Wallmart não precisa cumprir oferta divulgada com preço errado

Wallmart não precisa cumprir oferta divulgada com preço errado

Wallmart não terá de entregar notebook anunciado por preço muito inferior ao praticado no mercado. A decisão é da juíza de Direito Oriana Piske, do 4º juizado Especial Cível de Brasília/DF, que julgou improcedente o pedido do consumidor por entender configurado o erro material.

O autor alegou que, em agosto de 2016, adquiriu um computador “Core I5, 6ª Geração, 8GB, HD 2TB, Triumph Business Desktop”, por R$ 461,16, preço promocional anunciado no site da empresa. No dia seguinte, a loja cancelou a venda alegando erro de sistema.

Por não concordar com o argumento, o autor pediu a condenação da ré para obrigá-la a vender o produto pelo preço anunciado. Em defesa, a empresa confirmou o erro sistêmico informando que o produto foi anunciado a preço 85% mais barato que o praticado no mercado, impossível de ser honrado. Acrescentou, ainda, que, ao identificar o erro grosseiro, tomou todas as providências para informar os consumidores, defendendo, por fim, a improcedência total dos pedidos autorais.

Ao analisar o caso, a juíza pontuou que, apesar de o CDC garantir o cumprimento da oferta por parte do fornecedor (arts. 30 e 35), estas normas não são absolutas, e devem ser interpretadas diante dos demais princípios consumeristas, em especial os princípios da boa-fé e da reciprocidade, dispostos no art. 4º, inciso III, também do CDC, fortalecido pelo artigo 422 do CC.

“Isto quer dizer que a lei não protege as relações de consumo que podem gerar desequilíbrio entre as partes, inclusive se a balança estiver pendendo para o lado do consumidor. Não há como obrigar um fornecedor a entregar determinado produto se aquela operação estiver lhe causando prejuízo excessivo.”

No caso específico, a magistrada constatou que o computador foi anunciado por preço que não seria suficiente para pagar sequer o seu processador. “Inadmissível, portanto, obrigar a ré a entregar o produto por preço tão baixo, em evidente e clara desproporção aos preços praticados no mercado para produtos similares”. Ficou comprovada a hipótese de erro material na propaganda da ré.

Veja a decisão.

Fonte: Migalhas

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