Plano de saúde deve reembolsar integralmente por falta de clareza em contrato

Plano de saúde deve reembolsar integralmente por falta de clareza em contrato

Plano de saúde deve reembolsar integralmente por falta de clareza em contrato2A 5ª câmara de Direito Privado do TJ/SP manteve decisão que condenou seguro de saúde a reembolsar integralmente aos herdeiros de uma segurada as despesas feitas fora da rede credenciada, por ausência de clareza no contrato quanto às condições de reembolso.

Relator do processo, o desembargador James Siano entendeu ser acertada a sentença, ao reconhecer a abusividade da cláusula que limita o reembolso à base de cálculo da US.

Segundo o magistrado, a partir dos termos estabelecidos nos contratos, “é impossível apreender o que são e quais os critérios utilizados para criar e atualizar as unidades de serviço“. Assim, não teria como o consumidor aferir com antecedência qual o valor a ser reembolsado.

“A seguradora não logrou êxito em definir as importâncias e os cálculos para restituição das despesas, de modo que não há motivo para restringir a obrigação em detrimento da parte hipossuficiente.”

Como ficou demonstrado que foram desembolsados R$ 150 mil a título de honorários médicos e a seguradora restituiu apenas R$ 8,9 mil, a empresa deverá pagar R$ 141,3 mil.

Honorários

Os autores apelaram pedindo a majoração dos honorários advocatícios, nos termos do art. 20, § 3º do CPC/73.

O relator explicou que, embora em alguns casos se admita a fixação dos honorários em limite inferior às 10%, esse não é o caso dos autos, visto que “o valor da condenação, R$ 141.031,82, não se mostra excessivamente alto a embasar o arbitramento em desacordo com os termos do art. 20, § 3º do CPC/73“. Assim, deferiu o pedido dos autores.

O escritório Elton Fernandes Advogados representa a segurada no caso.

Veja a decisão.

Fonte: Migalhas

 

Share this post