OAB pede para Anatel mudar legislação que permite limitar banda larga

OAB pede para Anatel mudar legislação que permite limitar banda larga

OAB pede para Anatel mudar legislação que permite limitar banda largaO Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil pediu nesta terça-feira (19/4) para a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) mudar a legislação em vigor e impedir as empresas de suspender ou cancelar o serviço de internet banda larga quando o cliente ultrapassar o pacote de dados contratado.

O ofício enviado ao presidente da agência, João Batista de Rezende, afirma que a medida contraria o Marco Civil da Internet, que assegura aos consumidores impossibilidade de suspensão ou cancelamento do serviço, salvo por inadimplemento. A OAB informa que não descarta a judicialização do tema caso a Anatel não suspenda o artigo 63, inciso III, da Resolução nº 614/2013, que regulamenta esse tipo de serviço.

“A Anatel parece se esquecer que nenhuma norma ou resolução institucional pode ser contrária ao que define a legislação. Além da prática ferir o Marco Civil da Internet, a alteração unilateral prevista está em total desacordo com o Código de Defesa do Consumidor e com a imutabilidade dos contratos em sua essência”, disse Claudio Lamachia, presidente da entidade.

Mais cedo hoje, ele afirmou que a limitação dos serviços de internet banda larga vai ampliar os entraves ao uso do Processo Judicial Eletrônico. “Como se não bastasse a péssima qualidade do serviço oferecido e a limitação do acesso fora dos grandes centros, o corte da internet poderá vir a ocasionar o impedimento dos advogados utilizarem o PJe. É um absurdo que o acesso à Justiça seja tolhido com a conivência da agência que deveria defender o direito do consumidor.”

Nessa segunda-feira (18), a Anatel proibiu liminarmente, por 90 dias, as operadoras de restringir a velocidade, suspender serviços ou cobrar excedente caso seja ultrapassado limites da franquia da banda larga. Segundo a determinação, a multa diária em caso de descumprimento é de R$ 150 mil, até o limite de R$ 10 milhões. Durante o período de suspensão, as operadoras devem comprovar à agência que há, à disposição do consumidor, ferramentas que permitam, por exemplo, identificar seu perfil de consumo e ser alertado sobre a possibilidade de esgotamento da franquia.

O presidente da Anatel já disse que a agência não proíbe a cobrança adicional tanto pela velocidade como pelos dados. Defende que esse modelo de negócio é importante para que não haja desestimulo a investimentos das empresas. “Não podemos imaginar um serviço sempre ilimitado.”

Fonte: Conjur

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