JT deve julgar ação indenizatória de família de peão falecido em competição de rodeio

JT deve julgar ação indenizatória de família de peão falecido em competição de rodeio

peaoA competência para julgar ação indenizatória de família de peão que faleceu no curso de competição de rodeio é da Justiça do Trabalho.

A decisão da 2ª seção do STJ foi proferida nesta quarta-feira, 9, ao decidir um conflito da vara do Trabalho de Araxá/MG e o juízo de Direito de Campos Altos/MG.

O ministro Salomão, relator do conflito de competência, destacou no voto que o diploma legal (lei 10.220/01) equiparou o peão de rodeio a atleta profissional e assim:

O reconhecimento da qualidade de atleta profissional ao peão de rodeio implica a necessária celebração de contrato formal de trabalho, com a entidade promotora do certame, cuja inexistência contudo não tem o condão de descaracterizar o vínculo de trabalho, uma vez que deriva de imposição legal. Se não tem, tem que apurar o porquê e aplicar as sanções devidas, mas a relação de trabalho efetivamente existe por força de lei.”

Ressaltou ainda o relator que a própria lei estabelece a necessidade de contratação do seguro de vida para o peão de rodeio.

No caso, o homem era peão de rodeio e alegou-se que tinha participação eventual nas competições, mas Salomão concluiu que ainda assim a lei estabelece o prazo mínimo de quatro dias para vigência do contrato que, como destacou o MP, estava delineado no caso.Assim, fixou a competência do juízo do Trabalho de Araxá.

  • Processo relacionado: CC 144.989

Fonte: Migalhas

 

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