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Mantido afastamento de juiz do MA que deu voz de prisão a funcionários da TAM

O ministro Luís Roberto Barroso indeferiu liminar por meio da qual o juiz Marcelo Testa Baldochi buscava suspender decisão do CNJ que determinou a abertura do processo administrativo disciplinar contra ele e determinou seu afastamento do exercício das funções junto à 4ª vara Cível de Imperatriz/MA.

O magistrado é investigado por “reiterado comportamento arbitrário e abuso de poder”. Em 2014, deu voz de prisão a dois funcionários da TAM por não conseguir embarcar em um voo que já estava com o check-in encerrado.

No Supremo, o juiz questiona a validade do PAD aberto contra ele, sob o argumento de que o CNJ teria cometido ilegalidade ao avocar sindicância instaurada no TJ/MA na qual se apurava acusação de que ele teria cometido abuso de poder em benefício próprio. Sustenta que o órgão só poderia chamar para si processos disciplinares em curso, e não sindicâncias. Alega que o procedimento avocado não teria sido objeto de qualquer providência administrativa no TJ/MA e aponta ilegalidade em seu afastamento das funções de magistrado, pois as questões suscitadas não teriam correlação com a atividade judicante.

Em sua decisão, o ministro Barroso entendeu não existir, pelo menos em análise inicial, qualquer plausibilidade jurídica nas alegações apresentadas no MS, pois, como a avocação ocorreu em 2015, já ocorreu a decadência do direito de impetrar mandado de segurança. Independentemente de ter ocorrido a decadência, o relator considera que o CNJ poderia avocar o procedimento e citou, nesse sentido, precedente do Tribunal (MS 29.925). Salientou ainda inexistir motivo para impor restrição à avocação, uma vez que o Conselho detém competência para instaurar originariamente o processo.

Quanto ao pedido de retorno às funções, Barroso destacou que a decisão que determinou o afastamento se encontra devidamente fundamentada em fatos que apontam o uso reiterado e arbitrário dos poderes de juiz para fazer valer interesses pessoais.

“Isso reforça a necessidade de afastamento do impetrante da atividade judicante, além de se preservar a boa reputação e a dignidade do Poder Judiciário, já que tais condutas têm sido amplamente divulgadas na internet.”

Fonte: Migalhas

Teori envia à primeira instância investigação contra ministro de Dilma

Teori envia à primeira instância investigação contra ministro de DilmaO ministro Teori Zavaski, do Supremo Tribunal Federal, concluiu nesta quinta-feira (19/5) que o pedido de investigação contra o ministro afastado Edinho Silva, ex-responsável pela Secretaria de Comunicação Social da Presidência, deve ser analisado pela Justiça Federal no Distrito Federal.

Tesoureiro da campanha à reeleição da presidente afastada Dilma Rousseff (PT), Silva foi acusado pelo ex-senador Delcídio do Amaral (sem partido-MS) de participar de um esquema de caixa dois envolvendo o repasse de empresas farmacêuticas a campanhas políticas.

Delcídio disse que pediu recursos a Edinho para pagar dívidas da campanha eleitoral de 2014 com as empresas FSB e BlackNinja, no valor total de R$ 1 milhão. Segundo o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, há indícios de que o ministro afastado tenha cometido os crimes de corrupção e lavagem de dinheiro.

Zavascki considerou que Edinho não tem mais prerrogativa de foro por ter deixado de ser ministro. Embora as acusações tenham surgido em meio às investigações da operação “lava jato”, Teori disse que os relatos do delator não têm relação direta com o esquema de desvio de recursos da Petrobras.

“Como visto, tais fatos não têm relação de pertinência imediata com as demais investigações relacionadas às fraudes no âmbito da Petrobras, pois dizem respeito a suposta tentativa de repasse de propina ao ex-senador Delcídio do Amaral, agora colaborador, em operação que teria sido intermediada pelo então ministro da Secretaria de Comunicação Social, responsável pela indicação do laboratório farmacêutico EMS como fonte financiadora”, diz a decisão.

Outra versão
Edinho Silva diz que as acusações são “todas mentirosas”. Quando Janot pediu a abertura de inquérito, ele declarou, em nota, que procurou a EMS com o objetivo de arrecadar dinheiro para a campanha de Dilma, em 2014. Como a empresa respondeu que só tinha intenção de doar para candidatos a deputados e senadores, o então tesoureiro afirmou que apontou o interesse a Delcídio.

“Nunca mais mantive qualquer contato com este assunto. Nunca estive com as empresas prestadoras de serviços da campanha de Delcídio do Amaral, nem antes, nem durante a campanha. As empresas envolvidas negam a existência de caixa dois, e o próprio delator afirma que nada se concretizou. Não existe fato. Nenhuma ilegalidade ocorreu”, afirmou, no início de maio.Com informações da Agência Brasil.

Fonte: Conjur

CNJ investiga se juiz que bloqueou WhatsApp cometeu abuso de autoridade

A corregedora nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi, instaurou uma reclamação disciplinar contra o juiz Marcel Maia Montalvão, da Vara Criminal de Lagarto (SE), que determinou o bloqueio do aplicativo WhatsApp na última segunda-feira (4/5). A corregedoria vai avaliar a conduta do juiz, não o mérito de sua decisão.

O órgão vai investigar se Montalvão cometeu abuso de autoridade ou se extrapolou sua jurisdição ao dar a decisão que afetou todos os usuários do aplicativo de troca de mensagens no país. O juiz terá 15 dias para prestar informações ao CNJ.

A decisão de suspender o WhatsApp partiu do mesmo juiz que havia determinado a prisão do vice-presidente do Facebook na América Latina — o argentino Diego Dzoran. Ele foi preso no dia 1º de março e solto no dia seguinte por decisão do desembargador do Tribunal de Justiça de Sergipe Ruy Pinheiro, que considerou que houve coação ilegal.

A prisão havia sido determinada pelo juiz Montalvão porque a companhia de tecnologia havia ignorado por três vezes os pedidos da Justiça para apresentar o conteúdo de mensagens trocadas pelo aplicativo por investigados por tráfico de drogas e crime organizado.

Nancy Andrighi instaurou reclamação disciplinar contra o juiz Marcel Montalvão.

Nancy Andrighi instaurou reclamação disciplinar contra o juiz Marcel Montalvão.

 

A decisão de suspender o funcionamento do aplicativo de comunicação em todo o território nacional foi duramente criticada. O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo, Marcos da Costa, afirmou em artigo na ConJur que as autoridades brasileiras “parecem ter imensas dificuldades em compreender a importância da tecnologia nas nossas vidas”.

Advogados também apontaram autoritarismo na decisão. O criminalista Fernando Augusto Fernandes, por exemplo, afirma que a medida prejudica usuários do aplicativo e o ambiente de negócios do país. “Nenhum juiz tem o poder de impedir a comunicação de milhares de pessoas que não estão sob sua jurisdição, já que não somos réus no processo que preside.”

App liberado
Na tarde desta terça-feira (3/5), acolhendo pedido de reconsideração do WhatsApp, o desembargador Ricardo Múcio Santana de Abreu Lima, do Tribunal de Justiça de Sergipe, liberou novamente o uso do aplicativo.

A decisão não foi divulgada, pois o processo corre em sigilo. Lima revogou entendimento do desembargador Cezário Siqueira Neto, que havia negado o recurso apresentado pelo Facebook, dono do Whatsapp, para liberar o aplicativo. A liberação do serviço depende agora das operadoras de telefonia, que devem ser notificadas da decisão.

Fonte: Conjur

Plano de saúde deve reembolsar integralmente por falta de clareza em contrato

Plano de saúde deve reembolsar integralmente por falta de clareza em contrato2A 5ª câmara de Direito Privado do TJ/SP manteve decisão que condenou seguro de saúde a reembolsar integralmente aos herdeiros de uma segurada as despesas feitas fora da rede credenciada, por ausência de clareza no contrato quanto às condições de reembolso.

Relator do processo, o desembargador James Siano entendeu ser acertada a sentença, ao reconhecer a abusividade da cláusula que limita o reembolso à base de cálculo da US.

Segundo o magistrado, a partir dos termos estabelecidos nos contratos, “é impossível apreender o que são e quais os critérios utilizados para criar e atualizar as unidades de serviço“. Assim, não teria como o consumidor aferir com antecedência qual o valor a ser reembolsado.

“A seguradora não logrou êxito em definir as importâncias e os cálculos para restituição das despesas, de modo que não há motivo para restringir a obrigação em detrimento da parte hipossuficiente.”

Como ficou demonstrado que foram desembolsados R$ 150 mil a título de honorários médicos e a seguradora restituiu apenas R$ 8,9 mil, a empresa deverá pagar R$ 141,3 mil.

Honorários

Os autores apelaram pedindo a majoração dos honorários advocatícios, nos termos do art. 20, § 3º do CPC/73.

O relator explicou que, embora em alguns casos se admita a fixação dos honorários em limite inferior às 10%, esse não é o caso dos autos, visto que “o valor da condenação, R$ 141.031,82, não se mostra excessivamente alto a embasar o arbitramento em desacordo com os termos do art. 20, § 3º do CPC/73“. Assim, deferiu o pedido dos autores.

O escritório Elton Fernandes Advogados representa a segurada no caso.

Veja a decisão.

Fonte: Migalhas

 

CNJ afasta juiz que prendeu funcionários da TAM por não embarcar em vôo

CNJ afasta juiz que prendeu funcionários da TAM por não embarcar em vôoO CNJ determinou a abertura de três processos administrativos disciplinares e o afastamento do juiz Marcelo Testa Baldochi, do TJ/MA, por reiterado comportamento arbitrário e abuso de poder. Em um dos casos, que teve ampla divulgação na imprensa nacional, o magistrado deu voz de prisão, em dezembro de 2014, a dois funcionários da companhia aérea TAM por não conseguir embarcar em um voo que já estava com o check-in encerrado.

A abertura dos processos foi proposta pela corregedora nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi, e aprovados – dois por unanimidade – pelo CNJ no plenário Virtual. Os PADs contra Baldochi foram os primeiros aprovados em julgamento virtual pela instituição. Andrighi avocou os três procedimentos disciplinares que, antes, tramitavam na Corregedoria-Geral de Justiça do TJ/MA.

Para a corregedora, em todos os casos há fortes indícios de que o magistrado teria agido com abuso de autoridade ao determinar prisões arbitrárias, além de ser suspeito de ter cometido apropriação indébita de um lote de gado.

Voz de prisão

Em um dos pedidos de abertura de PAD conduzido pela Corregedoria, Baldochi teria chegado no aeroporto de Imperatriz/MA, em dezembro de 2014, após o encerramento do check-in e com o processo de decolagem já iniciado. Irritado por não conseguir embarcar, o juiz determinou a prisão em flagrante de dois funcionários da companhia aérea TAM, que foram conduzidos à delegacia por policiais militares.

Nancy Andrighi considerou que os indícios caracterizam abuso de autoridade do magistrado pela utilização do cargo para violar o direito à liberdade dos funcionários da companhia aérea, submetendo-os a constrangimentos e a situações vexatórias.

Apropriação indevida – No outro pedido de abertura de PAD, Baldochi é suspeito de apropriação indébita de um lote de cabeças de gado com valor estimado em R$ 84 mil. De acordo com o voto, o magistrado teria dado voz de prisão a Jairo Pereira Moura, mais conhecido como Mineiro, que transportava o gado para a revenda na cidade maranhense de Pinheiro.

O magistrado teria alegado que o gado seria de sua propriedade. Na sequência, Baldochi teria levado os bovinos para, às pressas, proceder o abate em uma fazenda da região e revender a carne. O pecuarista que iria comprar parte do gado transportado por Mineiro também testemunhou contra o juiz, alegando ter tido um prejuízo de R$ 27,5 mil.

Para a corregedora, em que pese a apropriação indébita e a arbitrariedade estarem respaldadas em depoimentos prestados pelas testemunhas, existem “elementos indiciários suficientes que apontam a possível prática de infrações disciplinares pelo juiz”.

Prisão arbitrária

No terceiro pedido de abertura de PAD, a suspeita contra Baldochi é de que ele teria determinado arbitrariamente a prisão do tabelião substituto Robson Almeida Cordeiro, do 2º Ofício Extrajudicial da Comarca de Imperatriz/MA, por suposto descumprimento de ordem judicial.

Cordeiro teria se negado a emitir gratuitamente certidão de registro de paternidade e, por isso, teria sido preso. O delegado a quem o tabelião foi apresentado, entretanto, informou ao juiz que não havia provas testemunhais ou outras maneiras para instruir o procedimento de prisão.

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NOTA: AFASTAMENTO DO JUIZ MARCELO BALDOCHI

O TJ/MA foi notificado, na manhã desta quinta-feira (28), acerca do afastamento do juiz Marcelo Testa Baldochi (4ª Vara Cível de Imperatriz) pelo CNJ), ocorrido nessa quarta-feira (27).

A Diretoria Geral do TJMA informa que comunicará a Corregedoria Geral de Justiça (CGJ) para cumprimento da decisão, com os devidos registros e designação de juiz substituto.

Fonte: Migalhas