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Advogar

Advogar é a arte de esgrimar ideias, discutir mazelas sociais e tentar criar uma atmosfera mais amena num ambiente pressurizado, impregnado de hostilidades, sejam expostas, sejam inconfessas.

De início, o encantamento toma as rédeas da vida do incauto estudante, a vagar em suas aspirações de dignidade e de justiça, muito acima do que o simples direito positivado pode oferecer.

E vem aqueles dias de estagiário, onde a vontade supera em muito o conhecimento prático, comparável à adolescência e seus encantos, mas próprios do mundo jurídico, ainda redigindo atabalhoadas peças rebuscadas de termos incompreensíveis, tamanha a erudição, com a ajuda indispensável de um “Aurélio”.

Depois, encontrando-se à própria sorte, com um nome a zelar, um choque de realidade atinge o centro de seu equilíbrio, alojando uma dúvida cruel sobre todo o vernáculo aprendido nos bancos da faculdade, vaticinando a decepção por vir.

Esse o momento em que o verdadeiro advogado descortina para o mundo, talhado num vendaval de letras, sentimentos os mais contrários, depois de suportar o malhar de muitas quedas, de um sem fim de decepções, da rejeição de pedidos que se mostravam justos e perfeitos, chegando até pensar em desistir de ser ADVOGADO.

Em cada uma dessas passagens, uma parte de seu caráter jurídico se forma, de modo determinante, lapidando um perfil permanente, onde se vislumbram maturidade, tenacidade, conhecimento, dignidade, altivez (sem arrogância) e uma boa dose de bom humor.

Passados os anos, o entardecer da vida demonstra que o caminho trilhado se tornou uma ampla e iluminada avenida, construídas exatamente com os sonhos dos primeiros passos, ladeado com os louros de expressivas vitórias e a formação de um portfólio de amigos, uma dificuldade bem maior do que o sucesso financeiro, e muito mais importante.

São esses os aspectos mais importantes que devem reger e servir de luzes para nosso caminhar, assim como a palavra de Jesus Cristo Salvador, pois sem força, coragem, FÉ, amizade e família, a vida se torna uma passagem caricata para quem nasceu para ser vencedor, como todos nós nascemos.

 

Sormane Oliveira de Freitas
Advogado.

Ministro Barroso nega suspensão da PEC do Teto dos Gastos Públicos

_barroso9O ministro Luís Roberto Barroso, do STF, indeferiu liminar por meio da qual os senadores Vanessa Grazziotin (PCdoB/AM), Lindbergh Farias (PT/RJ) e Humberto Costa (PT/PE) pediam a suspensão do trâmite da PEC 55/16, conhecida como PEC do Teto dos Gastos Públicos.

Segundo os parlamentares, a PEC que tramita no Senado tem proposições que afrontam a forma federativa de Estado, a separação de poderes, o voto direto, secreto, universal e periódico e os direitos e garantias individuais. Na decisão tomada em mandado de segurança, o relator rejeitou a alegação de violação a cláusulas pétreas da CF/88.

Em análise preliminar do caso, o ministro ressaltou que não se está diante de ameaça ao núcleo essencial da separação dos Poderes. Segundo ele, a cláusula pétrea de que trata o artigo 60, parágrafo 4º, inciso III, da CF não imobiliza os artigos que delineiam a forma de relacionamento entre Executivo, Legislativo e Judiciário. Além disso, segundo o relator, os Poderes e órgãos não possuem um direito oponível à Constituição de ampliar sua atuação ilimitadamente. “Ao contrário, devem atuar a partir das previsões orçamentárias feitas de acordo com as normas constitucionais em vigor”.

A tese de violação à garantia do voto secreto, direto, universal e periódico também não procede, segundo o relator. Caso a PEC seja aprovada, explicou, a proposta será resultado de consenso significativo no Congresso Nacional a vincular a legislação ordinária futura. Contudo, conforme Barroso, se houver consenso significativo em sentido diverso, não há impedimento para que a Constituição venha a ser novamente alterada para expressar esse resultado. “Tudo está a demonstrar que não está em questão o caráter periódico do direito de voto, que consagra um dos aspectos do ideal democrático-republicano: o controle popular à alternância do poder.”

Quanto à alegação de afronta a direitos fundamentais, o ministro Barroso destacou, nesta primeira análise, que a PEC em exame não revoga direitos, mas apenas limita o crescimento real do total das despesas públicas. Ele explicou que não há a determinação de redução de financiamento, nem está suprimida a possibilidade de crescimento real de despesas específicas, desde que o teto global seja observado.

Ainda segundo o ministro, não há, em tese, inconstitucionalidade na instituição de um modelo de despesas limitadas, uma vez que os recursos não são infinitos. Políticas de expansão em determinadas áreas terão de ser compensadas com a redução em outras, e essas escolhas deverão ser feitas dentro do marco constitucional vigente, ressaltou o relator, destacando que as alocações de recursos devem ser feitas anualmente, por via da lei orçamentária. “Como consequência, quer a disputa legítima por verbas, quer a valoração de eventual inconstitucionalidade nos cortes de despesas específicas hão de ser aferidos em relação à lei orçamentária, e não quanto à PEC de limitação de gastos.”

Veja a íntegra da decisão.

Fonte: Migalhas

 

Multa de trânsito poderá ser substituída por serviço comunitário

_multaTramita na Câmara dos Deputados o PL 5.728/16 que prevê a prestação de serviço comunitário como pena alternativa à multa de trânsito. A proposta altera o artigo 256 da lei 9.503/97, que institui o Código de Trânsito Brasileiro.

Atualmente, as punições previstas no Código são advertência por escrito, multa, suspensão do direito de dirigir, apreensão do veículo, cassação da carteira de motorista, cassação da permissão para dirigir e participação obrigatória em curso de reciclagem.

A prestação de serviço comunitário prevista no projeto de autoria do deputado Federal Carlos Bezerra seria realizada em entidade de atendimento a vítimas de acidentes de trânsito.

Segundo o texto, nos casos em que for aplicada multa, o infrator poderá requerer a sua substituição pela prestação de serviço, de acordo com normas e critérios a serem definidos pelo Contran.

Alternativa

Na justificação do projeto, Bezerra afirma que, com o intuito de reduzir o número de acidentes no país, o legislador optou pela ampliação das penalidades aplicadas às infrações de trânsito e pelo aumento do valor das multas.

O que tem acontecido é que sua função educativa está em segundo plano, perdendo implacavelmente para os recursos milionários hoje arrecadados“, avalia.

Nos últimos anos, afirma, esses órgãos apertaram a fiscalização e implantaram milhares de aparelhos eletrônicos, que levaram ao crescimento significativo da quantidade de multas aplicadas. Na contramão, os motoristas multados muitas vezes não conseguem pagar os valores devidos e, consequentemente, ficam sem renovar o licenciamento do veículo.

“Essa alternativa pode, de um lado, aliviar a situação financeira do infrator e possibilitar a regularização da documentação do veículo e, de outro, contribuir efetivamente para a conscientização desses cidadãos quanto aos riscos da condução de veículos em desacordo com as normas de trânsito.”

Fonte: Migalhas

 

Fachin nega pedido de Cunha para suspender votação de sua cassação

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, negou o pedido de liminar do deputado federal Eduardo Cunha que pedia a suspensão do processo na Câmara que pode levar à cassação de seu mandato. A sessão está marcada para as 19h desta segunda-feira (12/9).

Na tentativa de evitar sua cassação, o ex-presidente da Câmara ingressou com um Mandado de Segurança na sexta-feira (9/9). Com base no fatiamento do impeachment de Dilma Rousseff, Eduardo Cunha pediu que o Plenário da Câmara não vote o parecer aprovado no Conselho de Ética, mas um projeto de resolução, o que permitiria a criação de emendas e destaques e uma punição mais branda.

No pedido de liminar, Cunha tentou suspender o processo até o julgamento o mérito da ação. A liminar, contudo, foi negada pelo ministro Edson Fachin, que pediu informações à Câmara sobre os procedimentos adotados no processo de cassação.

No processo de impeachment, o Senado, presidido pelo presidente do STF Ricardo Lewandowski, permitiu a apresentação do destaque que pediu o fatiamento da votação, votando em separado as penas de perda do cargo e inabilitação de exercer função pública.

No Mandado de Segurança o ex-presidente da Câmara dos Deputados lembrou que o ministro Lewandowski, durante o julgamento de Dilma, afirmou que é possível a apresentação de destaques para “prestigiar os direitos subjetivos dos parlamentares, que podem esperar que o regimento seja cumprido tal com ele está redigido”.

MS 34.406

Fonte: Conjur

STF nega suspender processo de cassação de Cunha

Por maioria, o STF negou nesta quinta-feira, 8, o mandado de segurança impetrado por Eduardo Cunha com o objetivo de suspender a tramitação da representação que recomenda a cassação do seu mandato por quebra de decoro parlamentar.

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No último dia 2, ministro Luís Roberto Barroso, relator, já havia negado a liminar no MS, entendendo que não ficou evidenciada a plausibilidade jurídica do pedido. Para ele, o STF somente deve interferir em procedimentos legislativos para assegurar o cumprimento daCF/88, proteger direitos fundamentais, resguardar os pressupostos de funcionamento da democracia e das instituições republicanas e preservar os direitos das minorias.

Na plenária de hoje, o ministro reiterou os argumentos. De acordo com ele, em se tratando de processos de cunho acentuadamente político, o Supremo tradicionalmente é deferente para com os encaminhamentos adotados pelas Casas Legislativas.

O ministro Barroso rebateu a alegação do parlamentar de que não poderia ser processado por quebra de decoro, pois está afastado do exercício das atividades parlamentares por decisão do Supremo na AC 4070. Explicou que Cunha continua sendo o titular do mandato e está sendo processado por atos que teriam sido praticados em seu exercício. Segundo relator, a suspensão do exercício do mandato em sede de decisão cautelar não gera direito à paralisação do processo de cassação.

“Se o deferimento da cautelar, por um comportamento que o Tribunal considerou inadequado, pudesse acarretar a suspensão desse outro processo, o impetrante teria se beneficiado da sua própria conduta que o Supremo considerou indevida e incorreta.”

O ministro afastou também o argumento de que o relator do processo no Conselho de Ética e Decoro da Câmara dos Deputados estaria impedido por integrar o mesmo bloco parlamentar de Cunha. Isso porque, a seu ver, a aferição do momento relevante para fins de impedimento por identidade de bloco parlamentar não é questão que autorize a intervenção do STF, por não ter natureza constitucional, nem estar relacionada a direitos de minorias parlamentares ou a condições de funcionamento do regime democrático.

Em relação à justificativa do parlamentar de que o aditamento à representação influenciou no resultado da votação do Conselho de Ética, o ministro Luís Roberto Barroso pontuou que foi deferido o direito de contraditório a Cunha, “e o parlamentar se defendeu contra a alegação feita também no adiamento“.

Sobre a votação nominal da representação no Conselho de Ética, questionada pelo deputado, o relator assinalou que a discussão sobre o caráter da votação e sua ordem tem natureza eminentemente regimental, e não constitucional. “Seria de se ressalvar apenas interpretações manifestamente irrazoáveis, comprometedoras de direitos de minorias ou das condições de funcionamento do sistema democrático, o que, igualmente, não ocorre.”

Divergência

O ministro Marco Aurélio votou por deferir a ordem no MS. Para ele, a hipótese de cassação do mandato por quebra do decoro parlamentar pressupõe o exercício do mandato. “Tenho imensa dificuldade de cogitar a hipótese de cassação de mandato por quebra do decoro parlamentar no caso de não se ter o exercício desse mesmo mandato.” Segundo ele, a suspensão do processo em curso deveria ser imposta em razão do fato novo: o afastamento do impetrante do exercício do mandato, o que ocorreu em 5 de maio deste ano, por decisãodo ministro Teori Zavascki.

Fonte: Migalhas