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Ajufe: proposta de Renan Calheiros contra abuso de autoridade ofende garantias da magistratura

A Ajufe emitiu nota criticando duramente anteprojeto de lei do presidente do Senado Renan Calheiros, fruto do PL 6.418/09, que trata dos crimes de abuso de autoridade. Segundo a associação, o projeto “permite a penalização dos magistrados pelo simples fato de interpretarem a lei, o que afeta diretamente a independência judicial”. A interpretação é que o anteprojeto teria por escopo intimidar investigadores e pode atrapalhar investigações da operação Lava Jato.

Nova legislação

O anteprojeto de Renan estabelece pena de prisão de 1 a 4 anos para delegados, promotores, juízes, desembargadores e ministros que emitirem ordem de “captura, detenção ou prisão fora das hipóteses legais”. A violação da norma também é punida com multa.

O senador também quer punir autoridades que constrangerem presos a produzir provas contra si, o que já foi interpretado por especialistas em direito como um ataque indireto aos acordos de delação premiada. Nesses acordos, o investigado precisa revelar crimes que cometeu e concordar que terá suspenso o direito ao silêncio.

O senador já disse que seu projeto não visa enfraquecer a Operação Lava Jato nem intimidar juízes e procuradores, mas atualizar uma lei de 1965.

Intimidação

De acordo com a nota da Ajufe, assinada pelo presidente da entidade, juiz Roberto Veloso, a instalação de uma comissão especial para “votar a matéria justamente neste momento de intenso enfrentamento à corrupção no Brasil parece uma tentativa de intimidação de juízes, desembargadores e ministros do poder judiciário na aplicação da lei penal em processos envolvendo criminosos poderosos”.

“A independência judicial existe para assegurar julgamentos imparciais, imunes a pressões de grupos sociais, econômicos, políticos ou religiosos. Ela garante que o Estado de direito será respeitado e usado como defesa contra todo tido de usurpação.”

Leia a íntegra da nota:

O anteprojeto de lei que prevê punições a crimes de abuso de autoridades ofende garantias dos juízes previstas na Constituição Federal e na Lei Orgânica da Magistratura (Loman). A proposição, fruto do PL 6418/09, permite a penalização de magistrados pelo simples fato de interpretarem a lei – o que afeta diretamente a independência judicial.

A criação de Comissão Especial pelo presidente do Senado Federal, Renan Calheiros (PMDB-AL), para votar a matéria justamente neste momento de intenso enfrentamento à corrupção no Brasil parece uma tentativa de intimidação de juízes, desembargadores e ministros do Poder Judiciário na aplicação da lei penal em processos envolvendo criminosos poderosos.

A Ajufe rechaça quaisquer medidas que enfraqueçam as garantias da magistratura, em especial aquelas que têm o objetivo de gerar, nos juízes, o receio da punição em desacordo com os trâmites constitucionais e legalmente previstos na Loman.

A independência judicial existe para assegurar julgamentos imparciais, imunes a pressões de grupos sociais, econômicos, políticos ou religiosos. Ela garante que o Estado de Direito será respeitado e usado como defesa contra todo tipo de usurpação. Trata-se de uma conquista da cidadania, que é garantia do Estado Democrático de Direito e essencial à proteção dos direitos fundamentais do cidadão.

As prerrogativas da magistratura são invioláveis porque agem em benefício da sociedade como um todo. Não cabe à lei ordinária restringi-las, nem, mais gravemente, aboli-las.

A Ajufe e os magistrados federais esperam ser convidados para apresentar sugestões e debater publicamente matéria tão importante para o país.

Roberto Veloso
Presidente da Ajufe

Fonte: Migalhas

É possível a dispensa por justa causa durante auxílio-doença por falta cometida anteriormente

Há possibilidade de se dispensar empregado por justa causa no curso do auxílio-doença por falta cometida em período anterior à fruição do benefício. Este foi o entendimento da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais do TST (SDI-1) ao admitir dispensa de um empregado da Caixa Econômica Federal. Por maioria, a SDI-1 proveu recurso da CEF por entender que, cessada a confiança entre as partes, compromete-se importante pilar da contratação, justificando-se a dispensa.

Justa causa

demissaoO bancário, na reclamação trabalhista, afirmou que recebeu auxílio doença do INSS de setembro de 1996 até outubro de 1997. Em junho de 1997, disse que a CEF tentou dispensá-lo por justa causa, mas ele não assinou a demissão, alegando que seu contrato de trabalho estava suspenso. Na ação, pediu que a CEF fosse impedida de efetivar o ato demissional, e que qualquer ato administrativo ou judicial contra ele fosse suspenso.

A versão da CEF foi a de que a justa causa se deu porque o bancário teria infringido artigos do seu Regulamento de Pessoal, uma vez que se comprovou a prática de má conduta, desídia no desempenho das funções, indisciplina, ato lesivo da honra e ofensas físicas contra superiores. Segundo a CEF, a confiança é elemento essencial e indispensável na relação de emprego, e, uma vez destruída, não há como se manter o vínculo, não importando o fato de estar ou não em benefício previdenciário.

Segundo testemunhas, o bancário acusou três empregados de outras agências de desviar valores de sua conta corrente, mas não citou nomes nem provas, apenas sua lotação. Também confirmaram a insubordinação, constantes atritos com a chefia, isolamento do grupo, recusa em assumir novas atribuições e executar ou assumir tarefas não atribuídas a ele.

Divergência

O juízo de 1º grau declarou nula a portaria de demissão por entender inviável a despedida no curso do auxílio-doença, que suspende o contrato de trabalho. O TRT da 4ª região manteve a sentença com os mesmos fundamentos.

Mantida a decisão pela 2ª turma do TST, a CEF interpôs embargos à SDI-1. O relator, ministro Lelio Bentes Corrêa, aliou-se à corrente doutrinária que admite a dispensa por justa causa no curso do auxílio-doença, mas com efeitos somente após o término da licença. Prevaleceu, porém, a divergência aberta pelo ministro Renato de Lacerda Paiva.

Segundo o ministro Renato, a suspensão do contrato de trabalho desobriga o empregador apenas das verbas decorrentes diretamente da prestação de serviços, mas mantém o pagamento das verbas acessórias. Assim, entendeu que seria incoerente reconhecer a justa causa, mas obrigar o empregador a continuar pagando as obrigações acessórias. “Comprovada a justa causa, a suspensão do contrato de trabalho não se revela como motivo capaz de impedir a rescisão de imediato”, afirmou.

A decisão foi por maioria, vencidos os ministros Lelio Bentes Corrêa, Aloysio Corrêa da Veiga, Guilherme Caputo Bastos, Augusto César Leite de Carvalho, Hugo Carlos Scheuermann e Alexandre Agra Belmonte.

Confira a decisão.

Fonte: Migalhas

 

Eduardo Cunha renuncia à presidência da Câmara

O presidente da Câmara, Eduardo Cunha, fala à imprensaEduardo Cunha renunciou nesta quinta-feira, 7, à presidência da Câmara dos deputados. Ele estava afastado do cargo desde 5/5 por decisão do STF, que também suspendeu seu mandato parlamentar por tempo indeterminado.

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A decisão foi anunciada em entrevista coletiva concedida na própria Casa Legislativa. O então presidente afastado da Câmara afirmou ser “público e notório que a Casa está acéfala“, e “não suportará esperar indefinidamente“.

Destacou que, por conta do período de recesso forense do STF, não havia qualquer previsão de apreciação de recurso contra seu afastamento, Assim, só sua renúncia poderia pôr fim ao impasse, por isto estaria cedendo aos apelos generalizados de seus apoiadores.

Veja trecho do pronunciamento.

Defesa

Cunha afirmou ser vítima de “perseguição e vingança”, e que a principal causa de seu afastamento teria sido a condução do processo de impedimento da presidente Dilma Rousseff. “Estou pagando um alto preço por ter dado início ao impeachment“.

O peemedebista emocionou-se ao agradecer a Deus, a aliados e a sua família pelo apoio “no meio dessa perseguição política”, e disse que vai continuar defendendo sua inocência.

Sucessão

O jornal O Estado de S. Paulo divulgou uma lista com 12 nomes da base aliada do governo interino de Michel Temer que estariam na disputa à sucessão de Cunha na Câmara após a renúncia.

Os mais cotados são Rogério Rosso (PSD-DF), Fernando Giacobo (PR-PR) e Rodrigo Maia (DEM-RJ).

Confira os nomes:

PSB
Hugo Leal (RJ)
Júlio Delgado (MG)
Heráclito Fortes (PI)

PMDB
Osmar Serraglio (PR)

PSDB
Antônio Imbassahy (BA)

DEM
Rodrigo Maia (RJ)
José Carlos Aleluia (BA)

PSD
Rogério Rosso (DF)

PP
Esperidião Amin (SC)

SD
Carlos Manato (ES)

PRB
Beto Mansur (SP)

PR
Fernando Giacobo (RR)

Fonte: Migalhas

Existência de filhos emancipados não impede divórcio extrajudicial, diz CNJ

A existência de filhos menores emancipados não impede inventário e divórcio extrajudiciais. O entendimento foi tomado pelos conselheiros do Conselho Nacional de Justiça, de forma unânime, no julgamento de uma consulta durante a 15ª Sessão Virtual, na qual havia pedido de alteração da Resolução 35/2007 do órgão.

A emancipação voluntária, judicial, pelo casamento ou por outras possibilidades previstas em lei pode ocorrer a partir dos 16 anos e incorre na antecipação da capacidade civil plena do menor, que sai da condição de incapaz.

Com a Lei 11.441/07, o Código de Processo Civil passou a permitir a execução de inventário, partilha, separação e divórcio consensual pela via administrativa. No entanto, como a lei foi alvo de divergências, o CNJ editou a Resolução 35/2007, que uniformiza a aplicação da norma no país.

De acordo com o voto do conselheiro Gustavo Alkmin, relator da consulta, a Resolução 35/2007 do CNJ já admite expressamente inventário quando presentes herdeiros capazes, inclusive por emancipação. E o mesmo se aplica à separação consensual extrajudicial, que pode ser convertida em divórcio.

No entendimento do relator, não é necessária alteração na Resolução 35/2007, uma vez que a interpretação sistemática da norma permite concluir que é possível a execução de inventário, de partilha, de separação e de divórcio consensuais extrajudiciais quando houver filhos ou herdeiros emancipados. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.

Fonte: Conjur

STF pede que PF tome providências por ações contra Lewandowski e Janot

O secretário de segurança do STF, Murilo Maia Herz, enviou ofício à PF pedindo providências sobre manifestações políticas ocorridas na Av. Paulista, em SP, no dia 19 de junho, com o uso de bonecos infláveis do presidente da Corte, ministro Ricardo Lewandowski, e também do procurador-Geral da República, Rodrigo Janot. No protesto, eles teriam sido “identificados pejorativamente como ‘petralhas'”. O boneco de Lewandowski foi apelidado de “Petralovski”. O de Janot ganhou o nome de “Enganô”.

STF pede que PF tome providências por ações contra Lewandowski e Janot

Segundo o despacho, os bonecos pertenciam ao movimento “Nas Ruas”, supostamente liderado por Carla Zambelli Salgado. Para o secretário de segurança, “tais condutas representam grave ameaça à ordem pública e inaceitável atentado à credibilidade de uma das principais instituições que dão suporte ao Estado Democrático de Direito, qual seja, o Poder Judiciário, com potencial de colocar em risco – sobretudo se foram reiteradas – o seu regular funcionamento“.

O secretário de Segurança do Supremo ainda afirma que a ação configura atentado à honra do chefe do Poder Judiciário, “e, em consequência, à própria dignidade da Justiça Brasileira, extrapolando, em muito, a liberdade de expressão que o texto constitucional garante a todos os cidadãos“.

“Solicito sejam tomadas, em caráter de urgência, as medidas pertinentes para que os responsáveis por tais atos sejam chamados à responsabilidade, pedindo que se envidem todos os esforços da Corporação no sentido de interromper a nefasta campanha difamatória contra o Chefe do Poder Judiciário, de maneira a que esses constrangimentos não mais se repitam.”

Ação repetida
bonecotoffoliNão é a primeira vez que os ministros do Supremo são representados em bonecos infláveis em protestos políticos. Em novembro de 2015, um boneco do ministro Dias Toffoli foi inflado em frente ao Congresso Nacional em manifestação contra o posicionamento do ministro diante da lei que obrigava a Justiça Eleitoral a imprimir os votos das urnas eletrônicas.

Em março deste ano, manifestantes ergueram na Av. Paulista um inflável do ministro Teori usando uma estrela do PT no peito, em que “protegia” a presidente Dilma Rousseff e o ex-presidente Lula.

 

 

Fonte: Migalhas