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Renegociar dívida não garante que nome será tirado de órgão de proteção ao crédito

Para retirar o nome dos órgãos de proteção ao crédito, é preciso comprovar a cobrança ilegal de juros, segundo entendimento do Tribunal Regional Federal da 4ª Região ao negar pedido de liminar de uma consumidora que acusava a Caixa Econômica Federal.

entrega-chave-acordoProprietária de uma ótica, a mulher procurou a Caixa em janeiro de 2015 para quitar um débito de R$ 116 mil, propondo uma renegociação da dívida. No entanto, o débito chegou a R$ 132 mil, e a mulher não estava conseguindo pagar as parcelas.

A microempresária ajuizou ação revisional contra o banco solicitando liminar para ter o nome excluído imediatamente dos órgãos de proteção ao crédito já que, segundo ela, o contrato é ilegal, pois faz incidir juros sobre juros, uma vez que já são cobrados encargos na dívida inicial.

A Justiça Federal de Pelotas (RS) negou a tutela, e a autora recorreu. A 4ª Turma decidiu, então, manter a decisão porque, para a desembargadora federal Josete Pantaleão Caminha, relatora do processo, “a mera possibilidade de eventual prejuízo, futuro e incerto, não enseja a antecipação da tutela jurisdicional” e “a concessão de liminar pressupõe o efetivo risco de dano irreparável ou de difícil reparação, devendo o temor de lesão ao direito postulado ser evidente e concreto”. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.

Fonte: CONJUR

Defesa de Lula lança réplica contra Moro e reforça pedido de suspeição

O embate entre o juiz Sergio Moro e o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva continua. No final de julho, o juiz titular da 13ª Vara Criminal Federal não acolheu pedido feito pela defesa do petista para que se declarasse suspeito de julgá-lo. Agora, os advogados de Lula fazem uma réplica ao julgador e reforçam o pedido de suspeição, rebatendo argumentos apresentados por Moro na negativa

sergio-moro10Ao decidir negar o pedido de suspeição, Moro afirmou que Lula se definia como preso político, o que não seria verdade. Seus advogados dizem que nunca fizeram tal definição, apenas alegaram que a condução coercitiva é uma forma de prisão e que foi determinada “em desígnios outros que não os superiores interesses da Justiça”.

Um ponto no qual a defesa criticou com veemência a atuação do juiz foi quanto a ele ter dito que determinou condução coercitiva, situação menos grave do que prisão preventiva, que também poderia ter sido determinada. A defesa disse que a afirmação é “completamente esdrúxula, descabida e ilegal, dado que só reforça a tese de perda de imparcialidade”.

Também ressaltou que o raciocínio de que “quem pode o mais pode o menos” é sofisma de “regimes e espíritos autocráticos que ambicionam um poder que desconhece limites”. E complementou: “Vade retro!”.

Sucessão de erros
Ao Supremo Tribunal Federal, Moro admitiu que errou ao não remeter de forma imediata ao órgão as conversas telefônicas interceptadas que envolviam autoridades com prerrogativa de foro. Para a defesa de Lula, não se trata apenas de um erro, mas de todo um conjunto de medidas arbitrárias e abusivas contra uma pessoa escolhida para ser investigada.

“São sucessivos e recorrentes ‘erros’ e afrontas às normas legais, a evidenciarem uma finalidade estranha ao processo. Em relação às interceptações telefônicas e o levantamento de seu sigilo, por isso, deve-se levar em consideração a dimensão do aludido desacerto. Era ele completamente evitável bem como suas drásticas consequências”, apontou a defesa do ex-presidente.

Opinião no processo
Os advogados de Lula disseram no pedido inicial de suspeição que a divulgação das conversas dele com a presidente Dilma e ministros gerou controvérsias que o impediram de assumir a pasta da Casa Civil. Moro então respondeu: “Quanto à alegação de que o levantamento do sigilo teria gerado controvérsias que impediram o excipiente de tomar posse como ministro do Estado, é de se questionar se presente aqui uma relação estrita de causa e efeito, pois a insatisfação com o anterior Governo precedeu o fato”.

Para a defesa, o trecho “insatisfação com o anterior governo” confirma atuação política, ao fazer em uma decisão processual, uma análise conjuntural “desnecessária do quadro político-institucional (e partidário) do país”.

O juiz da vara de Curitiba mencionou que as conversas de Lula com Dilma e ministros teria “relevância jurídico-penal”. Os advogados entendem que essa menção “já configura antecipação de juízo de valor indevido, já que não compete ao excepto [Moro] verificar se o conteúdo tem ou não ‘relevância probatória na investigação’, pois tal prerrogativa é resguardada ao Supremo Tribunal Federal”.

Interceptação no escritório
A interceptação que Moro autorizou no escritório de advocacia de Roberto Teixeira, advogado de Lula, também foi citada. Moro afirma que as conversas captadas ali não têm relevância jurídica e, por isso, nem sequer foram utilizadas no processo. “Ora, o juízo sobre inexistência de ‘relevância’ ou não dos diálogos interceptados no ramal do escritório Teixeira, Martins & Advogados não afasta a ilicitude de dita captação.”

Doria e pressão pública
A nova petição da defesa Lula cita a presença de Moro em um evento de João Doria, que já havia oficializado pré-campanha como candidato do PSDB à Prefeitura de São Paulo e que é um notório adversário político do ex-presidente.

No primeiro pedido de suspeição, Moro afirmou que não tem responsabilidade sobre a pressão popular que se criou para que ele em específico determine a prisão de Lula. Para os advogados, não é bem assim: “Criou-se no imaginário coletivo a certeza da condenação do excipiente [Lula] pelo excepto [Moro]. Essa ideia, por óbvio, não nasceu espontaneamente qual Palas Athena da cabeça de Júpiter, mas vem sendo construída, a pouco e pouco, criteriosamente, por todos os atos perpetrados. Tão escancarada é a parcialidade denunciada que esta certeza de condenação só existe pelo fato de ser o Excepto o julgador”.

A petição é assinada pelos advogados Roberto Teixeira, Cristiano Zanin Martins, José Roberto Batochio e Juarez Cirino dos Santos.

Clique aqui para ler a petição. 

Fonte: CONJUR

Loja Etna é condenada a pagar R$ 8 mil de indenização por não entregar móveis

Por unanimidade, a 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) manteve decisão que condenou a loja Etna a pagar R$ 8 mil de indenização moral para dona de casa que não recebeu móveis comprados. A decisão, proferida nessa quarta-feira (03/08), teve a relatoria do desembargador Francisco Pedrosa Teixeira.

Segundo o relator, “restou demonstrada a irregularidade do serviço prestado, uma vez que não foi cumprido o objetivo do pacto de venda da mercadoria”. Também destacou que “a responsabilidade civil da loja de móveis tem natureza objetiva, sendo suficiente apenas a comprovação do fato danoso para gerar o dever de o fornecedor indenizá-lo, material e moralmente”.

De acordo com os autos, em dezembro de 2013, a consumidora comprou três móveis no total de R$ 4.299,60. Ela pagou uma parte em dinheiro e outra no cartão de crédito. Após o prazo de entrega estipulado, os produtos não chegaram. Ela foi à loja obter informações, mas não teve resposta por parte do estabelecimento.

Inconformada com a má prestação do serviço, a cliente entrou com ação na Justiça pedindo indenização moral e material. Alegou que, numa segunda tentativa para solucionar o problema, foi informada de que a empresa vendeu um número maior que a quantidade em estoque.

Na contestação, a Etna sustentou culpa exclusiva do fabricante por não ter em estoque a mercadoria. Argumentou ainda que a venda foi feita de maneira correta e pleiteou a improcedência da ação.
Ao julgar o processo, o juiz Roberto Nogueira Feijó, da 1ª Vara da Comarca de Mombaça, determinou o pagamento de R$ 8 mil por danos morais, e o ressarcimento do valor gasto pela cliente, caso não tenha recebido a mercadoria.

Inconformada com a decisão, a empresa interpôs apelação (n° 0007290-83.2013.8.06.0126) no TJCE. Afirmou os mesmos argumentos da contestação.

Ao analisar o recurso, a 4ª Câmara Cível manteve integralmente a decisão de 1º Grau, conforme o relator. “Ao admitir que houve culpa exclusiva do fabricando, a recorrente [loja] assume que houve falha no exercício de sua atividade de mercante”, disse.

HOMENAGEM

No inicio da sessão, o presidente do órgão julgador, desembargador Francisco Pedrosa Teixeira, foi homenageado pelos 42 anos de serviços prestados à magistratura cearense. Ele iniciou os trabalhos em 1974, exercendo o cargo de juiz substituto na Comarca de Pereiro. Foi nomeado desembargador, pelo critério de antiguidade, em 10 de junho de 2009.

Fonte: TJCE

Avô não pode pedir DNA a fim de desconstituir parentesco com neto

A 4ª turma do STJ decidiu, por maioria, que um avô não tem interesse jurídico para pleitear a realização de exame de DNA visando a desconstituir, com base em eventual resultado negativo de vínculo genético, a relação de parentesco que resulta dos efeitos de sentença proferida em ação de reconhecimento de paternidade anteriormente ajuizada contra seu filho, transitada em julgado.

No caso analisado, em ação de reconhecimento de paternidade, o homem foi declarado pai por presunção, ante a negativa de realizar o exame genético. Com o falecimento do pai, o filho promoveu então ação de alimentos contra o avô, que por sua vez propôs ação declaratória incidental para discutir a relação de parentesco. Argumentava o homem que a coisa julgada formada no processo antecedente não poderia atingi-lo por força do que previa o art. 472 do CPC/73.

A demanda incidental foi extinta em 1ª instância, ao fundamento de que o avô não teria interesse de agir e que o pedido violava a coisa julgada. O TJ/SC manteve a decisão extintiva. O MPF de manifestou pelo desprovimento do recurso.

Parentesco civil

Para os ministros da 4ª turma, o avô não está sendo atingido pela coisa julgada formada na ação de reconhecimento, mas suporta os efeitos da sentença, que se projetam para além dos limites subjetivos da demanda.

De outro lado, a maioria dos magistrados entendeu que o avô não teria interesse jurídico para requerer a realização de exame de DNA, pois, ainda que comprovada a inexistência de vínculo genético entre o avô e o neto, essa circunstância não desconstituiria a relação de parentesco civil, de natureza jurídica, estabelecida na forma dos arts. 1.591, 1.593 e 1.696 do CC, como consequência da paternidade assentada por decisão judicial passada em julgado, portanto imutável e indiscutível.

Efeitos da sentença

Para o ministro relator do recurso, Antonio Carlos Ferreira, “os efeitos da sentença, que não se confundem com a coisa julgada e seus limites subjetivos, irradiam-se com eficácia erga omnes, atingindo mesmo aqueles que não figuraram como parte na relação jurídica processual”.

“Se o recorrido é filho do filho do recorrente, é neto deste. Não encontra amparo na lógica ou no ordenamento jurídico a conclusão de que ‘A’ é filho de ‘B’, ‘B’ é filho de ‘C’, mas ‘A’ não é neto de ‘C’. Essa conclusão seria, sobretudo, discriminatória e, por isso, contrária ao comando do art. 227, § 6º, da Constituição Federal e do art. 1.596 da lei substantiva civil.”

Ainda segundo o relator, os pedidos revelavam pretensão que só poderia ser deduzida por meio de ação rescisória, sendo para tanto inadequada a ação declaratória incidental.

O número desse processo não é divulgado em razão de segredo de Justiça.

Informações: STJ. via Migalhas

 

Comissão do Impeachment aprova relatório a favor de julgamento de Dilma

Por 14 votos a 5, a Comissão Especial do Impeachment no Senado aprovou, nesta quinta-feira (4/8), o relatório do senador Antonio Anastasia (PSDB-MG) a favor do julgamento da presidente afastada Dilma Rousseff por crime de responsabilidade. O documento foi encaminhado ao Plenário, que votará se concorda ou não com as conclusões do relatório.

dilma-rousseff32De acordo com o calendário oficial, a manifestação do Senado deve acontecer na terça-feira (9/8), numa sessão de pronúncia presidida pelo ministro Ricardo Lewandowski, presidente do Supremo Tribunal Federal. Para o relatório ser aprovado pelo Plenário, são necessários os votos de 41 senadores, a maioria simples dos integrantes da Casa.

Caso os senadores decidam pela continuidade do processo, o julgamento deve acontecer no fim do mês. Pelo calendário oficial, a sessão, que também será presidida pelo ministro Lewandowski, será no dia 29 de agosto. Mas senadores de oposição a Dilma informam que o presidente interino Michel Temer quer adiantar para o dia 25, para poder ir à reunião do G20 (grupo das 20 maiores economias do mundo) como presidente titular.

A sessão que aprovou o relatório do senador Anastasia foi a última da Comissão Especial do Impeachment, depois de 100 dias de trabalho. De acordo com o presidente do colegiado, senador Raimundo Lira (PMDB-PB), foram 31 sessões nas quais foram ouvidas 44 testemunhas — 38 delas arroladas pela defesa de Dilma.

“Vivemos aqui, nesta comissão, um momento histórico, de importância ímpar, que põe à prova nossos compromissos com os valores mais altos que devem orientar a prática política e, por essa razão, põe sobre nós uma responsabilidade imensa”, disse Lira. Com informações da Agência Senado e da Agência Brasil.

Fonte: Conjur