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Lewandowski divulga roteiro para sessão de julgamento do impeachment

O presidente do STF e do processo de impeachment, ministro Ricardo Lewandowski, definiu, em reunião nesta quarta-feira, 17 com o presidente do Senado, senador Renan Calheiros, e líderes partidários, o roteiro para a sessão de julgamento da presidente afastada, Dilma Rousseff, por suposto crime de responsabilidade.

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A sessão extraordinária foi convocada para o próximo dia 25, às 9h. Durante o julgamento, o Senado se reunirá na forma de Órgão Judiciário, sob a presidência do ministro Lewandowski, com a participação dos senadores como juízes.

A sessão será iniciada às 9 horas, suspensa às 13 horas e retomada às 14 horas, depois haverá uma nova pausa das 18 horas às 19 horas. Depois de retomada, passadas quatro horas, os trabalhos poderão ser interrompidos por 30 minutos, conforme a necessidade, ou a qualquer tempo, a critério do presidente.

Os trabalhos poderão continuar no dia 26, até a oitiva de todas as testemunhas admitidas. As testemunhas serão chamadas na ordem constante do rol apresentado pela acusação e pela defesa.

A sessão será retomada no dia 29, podendo ser suspensa, a qualquer tempo, retomando-se os trabalhos no dia 30, a partir das 9 horas, e assim sucessivamente, até o encerramento definitivo dos trabalhos.

Caso compareça, Dilma terá direito à palavra por 30 minutos. Senadores, a acusação e a defesa disporão de até cinco minutos cada para suas perguntas. Encerrada a instrução, serão realizados os debates orais, sendo concedido 1h30 para acusação e defesa. Após os debates, os senadores inscritos serão chamados um a um para discutir o objeto da acusação, por até dez. Somente após o fim da discussão e apresentação de um relatório por Lewandowski, é que será iniciada a votação.

Confira a íntegra do roteiro.

Fonte: Migalhas

Concursos só podem proibir tatuagens que violem “valores constitucionais”, diz STF

Editais de concursos só podem proibir candidatos com tatuagens se elas violarem “valores constitucionais”. De resto, a proibição de tatuagens em candidatos é inconstitucional, conforme definiu o Plenário do Supremo Tribunal Federal nesta quarta-feira (17/8).

A decisão foi tomada em um recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida. Por maioria, o Plenário seguiu o voto do ministro Luiz Fux, relator e fixou a seguinte tese: “Editais de concurso público não podem estabelecer restrição a pessoas com tatuagem, salvo situações excepcionais, em razão de conteúdo que viole valores constitucionais”.

De acordo com o voto de Fux, a proibição de tatuados em concursos fere o princípio da isonomia e da razoabilidade, ainda que ela esteja descrita em lei específica. No entendimento dele, as proibições de participação em concurso público só podem ser aceitas se estiverem relacionadas com o cargo para o qual o concurso foi aberto.

ministro-luiz-fux-050720121Fux afirmou ainda que tatuagens não podem ser confundidas com atos de transgressão, porque estão mais relacionadas com arte e com a liberdade de manifestação dos indivíduos. Segundo ele, o Estado “não pode representar o papel de adversário da liberdade de expressão”. “A máxima de que cada um é feliz à sua maneira deve ser preservada pelo Estado.”

O caso concreto é o de um candidato a vaga de soldado de 2ª classe nas Forças Armadas. Ele foi desclassificado do concurso por ser tatuado, mas conseguiu anular a desclassificação na Justiça.

As Forças Armadas recorreram, e o Tribunal de Justiça de São Paulo reformou a sentença. Entendeu que a proibição a tatuagens estava prevista no edital de convocação do certame, e o edital é “a lei do concurso”. Portanto, quem se candidatou ao cargo concordou com suas regras, concluiu o TJ.

O Supremo reformou o acórdão, dando razão ao candidato. Ficou vencido apenas o ministro Marco Aurélio, que não viu inconstitucionalidade na decisão do TJ-SP.

O especialista em Direito do Servidor Rudi Cassel elogiou a decisão do STF. Para ele, com a definição, o tribunal “demonstra que a Corte não pactua com preconceitos de qualquer espécie”. “Era totalmente descabida essa proibição genérica de ter o corpo tatuado, feita para candidatos a cargos públicos, como policiais, militares e bombeiros usando traje para a prática de esportes (calção, camiseta e tênis).” Com informações da assessoria de imprensa do STF.

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Fonte: Conjur

STF abre inquérito contra Dilma, Lula e ministros do STJ

O ministro Teori Zavascki, do STF, determinou abertura de inquérito contra a presidente afastada Dilma Rousseff e o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva por tentativa de obstrução à Justiça nas investigações da Operação Lava Jato. São alvos do mesmo inquérito o presidente do STJ, ministro Francisco Falcão; o ministro do STJ MarceloNavarro Ribeiro Dantas; o ex-ministro da Educação Aloizio Mercadante; o ex-senadorDelcídio do Amaral e o ex-AGU José Eduardo Cardozo.

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O pedido foi apresentado ao STF em maio pelo procurador-Geral da República, Rodrigo Janot. No documento, a procuradoria menciona a nomeação do ministro Marcelo Navarro para o STJ, a delação premiada do senador Delcídio do Amaral e a nomeação do ex-presidente Lula para a Casa Civil.

Nomeação

A PGR cita as circunstâncias em que se deu a nomeação do ministro Marcelo Navarro. Em delação, o senador Delcídio do Amaral disse que Marcelo Navarro foi nomeado para o STJ sob o compromisso de conceder liberdade a donos de empreiteiras presos na Operação Lava Jato, o que ele nega.

Ainda segundo a procuradoria, teria havido participação de Cardozo na nomeação de Navarro, e também uma conversa entre Aloizio Mercadante e um auxiliar do ex-senador Delcídio do Amaral com o intuito de evitar a delação premiada de Delcídio.

Quanto à nomeação de Lula à Casa Civil, em abril, Janot enviou parecer ao STF em que disse ver elementos de “desvio de finalidade” na atitude de Dilma ao escolher o ex-presidente para assumir o ministério, e que a intenção seria tumultuar as investigações da Lava Jato e garantir a Lula foro privilegiado.

Escutas

A nomeação de Lula passou a ser analisada a partir de uma gravação autorizada e divulgada pelo juiz Sérgio Moro de uma conversa com Dilma na véspera da posse. No diálogo, a presidente disse que enviaria a Lula um “termo de posse”, para ser usado só “em caso de necessidade”.

A suspeita é de que o documento tenha sido enviado junto com a nomeação em edição extra do “Diário Oficial da União” para evitar prisão do ex-presidente pelo juiz Sérgio Moro. A manobra foi interpretada pelo procurador como crime de obstrução da Justiça.

Pedido revisto

Em junho, o ministro Teori devolveu a Janot o pedido de abertura de inquérito. Após anular as interceptações telefônicas entre Dilma e o ex-presidente Lula gravadas depois que a Justiça havia determinado o fim das escutas, Teori considerou que seria o caso de reanálise do pedido – já que as escutas eram usadas na argumentação da procuradoria. Após a devolução, Janot reapresentou o pedido, desconsiderando o áudio anulado.

Defesa

Em nota, a defesa de Lula afirma que ele não praticou nenhum ato que configure obstrução à Justiça. Veja a íntegra:

Nota

O ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva jamais praticou qualquer ato que possa configurar crime de obstrução à Justiça.

Lula não se opõe a qualquer investigação, desde que observado o devido processo legal e as garantias fundamentais.

Se o Procurador Geral da República pretende investigar o ex-Presidente pelo teor de conversas telefônicas interceptadas, deveria, também, por isonomia, tomar providências em relação à atuação do Juiz da Lava Jato que deu publicidade a essas interceptações — já que a lei considera, em tese, criminosa essa conduta.

Cristiano Zanin Martins e Roberto Teixeira

A assessoria de Aloizio Mercadante afirmou que a decisão do ministro Teori será uma oportunidade para que ele demonstre que não houve tentativa de obstruir a Justiça. Veja a nota:

A decisão do Supremo Tribunal Federal de abertura de inquérito será uma oportunidade para o ex-ministro, Aloizio Mercadante, demonstrar que sua atitude foi de solidariedade e que não houve qualquer tentativa de obstrução da justiça ou de impedimento da delação do então senador Delcidio do Amaral.

Fonte: Migalhas 

Defesa de Lula contesta parecer de Janot sobre gravações

Defesa de Lula contesta parecer de Janot sobre gravaçõesOs advogados do ex-presidente Lula protocolaram petição perante o STF nesta quarta-feira, 17, rebatendo os argumentos apresentados em parecer pelo procurador-Geral da República, Rodrigo Janot, na reclamação que trata das gravações envolvendo o petista.

O PGR recomendou a cassação de liminar concedida pelo presidente da Corte, ministro Ricardo Lewandowski, durante o plantão de julho, e defendeu que os áudios envolvendo telefonemas de Lula com autoridades com foro privilegiado permanecessem com Sérgio Moro.

Para a defesa do ex-presidente, o parecer de Janot estaria lastreado em premissas equivocadas e não teria conseguido afastar “o óbvio cabimento e a clara procedência da presente reclamação“, devendo ser mantida a liminar de Lewandowski e, ainda, ampliado o seu objeto.

Na manifestação, os advogados questionam o fato de o procurador-Geral da República não ter tomado, até o momento, qualquer providência em relação ao levantamento do sigilo das conversas telefônicas interceptadas, diante da “ilicitude típica” da conduta.

“Reina silêncio absoluto de parte do titular da persecução penal pública sobre uma das maiores violências jurídicas já perpetradas nos pretórios do País, que foi a conduta deliberada levantar o sigilo que a lei impõe, de forma hialina — e sem permitir qualquer interpretação em sentido diverso — em relação a conversas telefônicas interceptadas.”

Ainda segundo os advogados, ao julgar a Rcl 23.457, o STF apenas apreciou a conversa telefônica mantida entre Lula e Dilma no dia 16/3/16, que foi anulada. Na ocasião, o Ministro Teori Zavascki teria destacado que “não se está fazendo juízo de valor, nem positivo nem negativo, sobre o restante do conteúdo interceptado“.

Por isso, a defesa sustenta que o juiz da Lava Jato também usurpou a competência do STF ao fazer juízos de valor sobre as demais conversas interceptadas, e que isso precisaria ser reconhecido pela Corte na nova reclamação proposta.

A defesa do ex-presidente Lula é realizada pelos advogados Cristiano Zanin Martins,Roberto Teixeira (Teixeira, Martins & Advogados) e José Roberto Batochio (José Roberto Batochio Advogados).

Confira a íntegra da petição.

Fonte: Migalhas

 

Justiça Federal em Goiás nega pedido para suspender Enem 2016

O edital com as regras do Enem 2016 não tem nenhuma restrição à interposição de recursos e é regido pela lei que regula os atos da administração pública — que também garante ao candidato o direito de recorrer adminstrativamente em decisões sobre processos seletivos. Por essa razão, a 3ª Vara da Seção Judiciária Federal de Goiás manteve o Exame Nacional do Ensino Médio, que está com inscrições abertas e provas marcadas para os dias 5 e 6 de novembro.

A Defensoria Pública da União em Goiás havia ajuizado ação civil pública para que todos os procedimentos relativos à prova fossem interrompidos até que parte do edital em vigor fosse alterada. Ela queria que o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep), que organiza o exame, alterasse as regras do edital para deixar explícita a possibilidade de recurso administrativo contra negativas de isenação da taxa de inscrição.

Segundo a Defensoria, a omissão no texto do edital ofenderia os princípios da publicidade, da ampla defesa, do contraditório, da razoabilidade e da proporcionalidade. A decisão, entretanto, ressaltou que o Inep tem vários canais de comunicação para que interessados enviem reclamações relacionadas ao Enem, garantindo o exercício do direito de acesso às informações, bem como do contraditório e da ampla defesa. Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU.

Processo 18760-46.2016.4.01.3500

Fonte: Conjur