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Câmara aprova PL que prevê suspensão de prazos para advogadas que derem à luz

A CCJ da Câmara aprovou nesta terça-feira, 23, o PL 1.901/15 que prevê a suspensão dos prazos no processo quando a única advogada de alguma das partes der à luz, ou quando o único advogado de uma das partes se tornar pai. A proposta segue agora para análise da CCJ do Senado e, se aprovada, vai à sanção. Veja a íntegra do texto aprovado.

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O projeto de lei altera o novo CPC e concede os seguintes benefícios às advogadas gestantes, lactantes e adotantes:

  • suspensão dos prazos processuais por 30 dias quando a única advogada de alguma das partes der à luz, sendo necessária notificação do cliente;
  • suspensão dos prazos por 8 dias para o advogado que for pai de recém-nascido, desde que ele seja o único advogado da parte na causa e conte com a concordância do cliente;
  • preferência nas audiências e sustentações orais, com a apresentação do exame que comprove o estado gravídico ou atestado médico que confirme a data do parto;
  • direito de não passar pelo raio X nas portas de fóruns;
  • estacionamento preferencial nos fóruns.

O autor da proposta inicial (PL 2.881/15) é o deputado Rogério Rosso. O texto alterava o antigo CPC com a previsão de suspensão dos prazos por 30 dias, com consentimento do cliente. Na justificativa, o parlamentar afirmou que o objetivo seria a preservação dos direitos às advogadas gestantes e lactantes, “que desempenham tão importante papel nos trabalhos da OAB e para a sociedade“.

Com o advento do novo Código, o projeto foi apensado à nova proposta do deputado Daniel Vilela (PL 1.901/15). Segundo o deputado, não obstante os diversos avanços que trouxe, o novo CPC não assegurou aos advogados a suspensão de prazos processuais, na hipótese do nascimento de um filho. “Não há como negar o enorme problema e o stress para as advogadas durante a fase neonatal de seus filhos, dando de amamentar a cada duas horas e sem a suspensão dos prazos sob a sua responsabilidade, quando se trata da única patrona da causa e, portanto, com maiores dificuldades para substabelecer os poderes do mandato a ela outorgado.”

Segundo o deputado, o mesmo princípio também se aplica ao advogado que se torna pai, nas mesmas condições, cujo direito de se dedicar a sua família neste delicado momento, segundo Vilela, não deve ser desprezado.

Fonte: Migalhas

Lewandowski nega pedido de Dilma para anular pronúncia do impeachment

O recurso apresentado pela defesa da presidente afastada Dilma Rousseff (PT) para anular a fase de pronúncia da denúncia por crime de responsabilidade no Senado foi negado pelo presidente do Supremo Tribunal Federal e do processo de impeachment na Casa, Ricardo Lewandowski, nesta terça-feira (23/8).

ricardo-lewandowski-20161No recurso, a defesa afirmou que houve “violação do devido processo legal e a seu direito de defesa” no julgamento de questões preliminares arguidas pela presidente afastada. Para Lewandowski, a votação das preliminares em bloco não trouxe prejuízo algum.

“Com efeito, não vislumbro nenhuma nulidade na decisão de pronúncia proferida pelo Senado Federal. É que o fato de as prejudiciais e preliminares terem sido votadas em bloco não trouxe qualquer prejuízo à acusada”, decidiu o presidente do STF.

Julgamento próximo
O julgamento definitivo de Dilma Rousseff começa nesta quinta-feira (25/9), às 9h, no Plenário do Senado. Para afastar definitivamente a presidente do mandato, são necessários dois terços dos votos, ou seja, 54 dos 81 senadores.

Se afastada, ela ficará inelegível por oito anos, e seu posto será ocupado pelo presidente interino Michel Temer (PMDB). Por outro lado, se o mínimo necessário para o impeachment não for alcançado, Dilma retoma o mandato, e o processo no Senado é arquivado. Com informações da Agência Brasil.

Fonte: Conjur

Idoso só pode receber amparo assistencial se estiver em estado de miséria

Idoso só pode receber amparo assistencial se estiver em estado de misériaIdoso só pode receber amparo assistencial se estiver em estado de miséria. Com esse entendimento, a 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região aceitou recurso da Advocacia-Geral da União e determinou que uma beneficiada de Rondônia devolva os valores que recebeu indevidamente.

O pedido de concessão da pensão à idosa foi julgado procedente em sentença de primeira instância. A AGU recorreu, então, ao TRF-1, onde defendeu a tese de que o Estado atua subsidiariamente para garantir o pagamento do benefício, correspondente a um salário mínimo, somente conforme os critérios definidos na legislação.

A AGU argumentou que a Lei Orgânica de Assistência Social, em consonância com o artigo 203, inciso V, da Constituição, regulamenta o direito ao benefício de prestação continuada com base no preenchimento de dois requisitos legais simultâneos: ser idoso ou portador de deficiência que incapacite permanentemente o segurado para o trabalho e encontrar-se em estado de miserabilidade.

Os procuradores federais alegaram que, quanto à concessão de amparo social, o benefício é instituído quando a família não puder prover a manutenção do idoso. No caso da autora da ação inicial, ela recebia pensão alimentícia e Bolsa Família. Além disso, residia com seu filho e sua mãe, que recebia uma aposentadoria e uma pensão por morte, que, somados, formariam renda de dois salários mínimos.

Diante das informações quanto à renda familiar, a AGU ressaltou que a perícia socioeconômica concluiu não existir hipossuficiência econômica, tampouco situação de vulnerabilidade social em relação à autora.

A 2ª Turma do TRF-1 deu provimento ao recurso da AGU para reformar a sentença de primeira instância. De acordo com o voto do relator, a “perícia sócio-econômica realizada nos autos indiciou que a parte autora integra grupo familiar com renda per capta razoavelmente superior a um quarto de salário mínimo, inexistindo elementos outros que justifiquem a superação pontual desse parâmetro. Impossível, nas circunstâncias dos autos, o deferimento do benefício assistencial em testilha”.

O colegiado reconheceu, ainda, a possibilidade de devolução das parcelas pagas do benefício pela concessão da tutela antecipada. Nesse ponto, a turma se baseou na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, que, em acórdão proferido no Recurso Especial 1.401.560, firmou entendimento de que, “mostra-se desproporcional o Poder Judiciário desautorizar a reposição do principal ao erário quando reconhecida a improcedência do pedido em 1º e 2º graus de jurisdição, sendo esta conduta aqui adotada, para a hipótese de eventual concessão de antecipação de tutela em 1º grau”. Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU.

Apelação Cível 18457-07.2016.4.01.9199

Fonte: Conjur

Senado diz que testemunhas do impeachment ficarão incomunicáveis

O Senado afirmou que aplicará regras do Código de Processo Penal durante a etapa final do processo de impeachment da presidente afastada Dilma Rousseff, que terá início nesta quinta-feira (25/8). Nos primeiros dias da sessão de julgamento, serão ouvidas oito testemunhas, que serão chamadas separadamente — primeiro as duas convocadas pela acusação e depois as restantes, de defesa.

Como em qualquer tribunal do júri, nenhuma testemunha poderá conversar entre si. Todas ficarão hospedadas num hotel, em Brasília — inclusive as cinco que moram no Distrito Federal — e devem ficar à disposição do Senado desde as primeiras horas da manhã de quinta-feira, sem acesso a telefone fixo, celular, internet e televisão, acompanhadas por policiais legislativos.

dilma-rousseff34Ninguém poderá assistir aos depoimentos dos demais. Cada testemunha somente será encaminhada ao Senado quando o depoimento da anterior estiver sendo concluído e ficará isolada numa sala até ser chamada ao Plenário.

De acordo com o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Ricardo Lewandowsk, que comandará a sessão, o objetivo é esgotar essa etapa até sexta-feira (26) — sem descartar trabalho extra durante o fim de semana, caso necessário.

Lewandowski fará as primeiras perguntas. Depois, senadores inscritos terão até três minutos para questionamento, mesmo tempo que a testemunha terá para responder. Em seguida, tanto o senador quanto a testemunha terão três minutos cada um para esclarecimentos complementares.

Depois que todos os senadores inscritos ouvirem as testemunhas, será a vez da acusação e da defesa fazerem as perguntas por até seis minutos, com direito a mais quatro para esclarecimentos. Dilma Rousseff deve ser ouvida na próxima segunda-feira (29/8). Com informações da Agência Senado.

Leia o perfil das oito testemunhas, na ordem em que serão chamadas:

Convocadas pela acusação
julio-marcelo-oliveira-procuradorJúlio Marcelo de Oliveira –
procurador no Ministério Público de Contas junto ao Tribunal de Contas da União. Foi auditor de Controle Externo no TCU, tendo também atuado como chefe de gabinete de procurador-geral e de ministro do Tribunal de Contas da União. Antes, trabalhou como consultor legislativo no Senado Federal. É bacharel em Ciência da Computação e em Direito, pela UnB.

Antonio Carlos Costa D’Ávila Carvalho Junior – auditor federal de Controle Externo do TCU, com atuação na Secretaria de Controle Externo da Fazenda Nacional e na Secretaria de Macroavaliação Governamental. Formado em Administração de Empresas e especialista em Orçamento Público, é professor de pós-graduação da UnB e também da Escola de Administração Fazendária (Esaf).

 

 

nelson-barbosa-ex-ministro-planejamentoConvocadas pela defesa
Luiz Cláudio Costa –
ex-secretário executivo do Ministério da Educação e ex-presidente do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep), no governo de Dilma. É professor de graduação e pós-graduação da UFV e doutor pela Universidade de Reading (Inglaterra). Liderou equipe de especialistas em mudanças climáticas, da Organização Meteorológica Mundial (OMM) e da Organização das Nações Unidas (ONU).

Luiz Gonzaga de Mello Belluzzo – professor titular da Unicamp, foi secretário de Política Econômica do Ministério da Fazenda (governo José Sarney) e secretário de Ciência e Tecnologia de São Paulo (gestão Orestes Quércia). Formado em Direito e Ciências Sociais pela USP, Belluzzo tem pós-graduação em Desenvolvimento Econômico pela Comissão Econômica para a América Latina e Caribe (Cepal) e é doutor em economia pela Unicamp.

Nelson Barbosa – foi ministro do Planejamento e da Fazenda no governo Dilma. É formado em Economia pela UFRJ, mestre pela mesma universidade e doutor pela New School of Social Research, em Nova York.

Presidiu o Conselho do Banco do Brasil e foi membro do Conselho de Administração da Vale. É professor da Escola de Economia de São Paulo (FGV-EESP) e do Instituto de Economia da UFRJ.

Esther Dweck – ex-secretária de Orçamento Federal. Graduada em Ciências Econômicas pela UFRJ, tem doutorado em Economia da Indústria e Tecnologia pela mesma universidade. É professora adjunta do Instituto de Economia da UFRJ, na área de Macroeconomia, foi chefe da assessoria econômica do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e subchefe de acompanhamento de políticas governamentais da Casa Civil.

Gilson Alceu Bittencourt – foi secretário de Planejamento e Investimento Estratégico do Ministério do Planejamento, secretário adjunto de Política Econômica do Ministério da Fazenda e secretário executivo adjunto da Casa Civil. Também atuou como secretário da Agricultura Familiar, no Ministério do Desenvolvimento Agrário. É engenheiro agrônomo, pela UFPR, especialista em Análise de Políticas Públicas, pela Universidade do Texas, e mestre em Desenvolvimento Econômico, pela Unicamp.

Geraldo Luiz Mascarenhas Prado – desembargador aposentado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, consultor jurídico, graduado em Direito pela Uerj, com mestrado e doutorado em Direito pela Universidade Gama Filho. É pesquisador do Centro de Investigação em Direito Penal e Ciências Criminais da Universidade de Lisboa.

Fonte: Conjur

Consumidora alvo de cobrança indevida será indenizada por “perda de tempo livre”

Consumidora alvo de cobrança indevida será indenizada por perda de tempo livreA 19ª câmara de Direito Privado do TJ/SPcondenou uma empresa de telefonia a pagar R$ 10 mil de indenização a uma consumidora devido à “perda do tempo livre”. Isso porque a autora foi alvo de cobranças indevidas, com a interrupção do serviço, e, conforme entendimento do colegiado:

“Evidente que as cobranças e a interrupção dos serviços as diversas tentativas infrutíferas de solucionar o problema demonstram o total descaso da operadora de telefonia com o consumidor, devendo a pessoa jurídica indenizar o consumidor pelo dano moral decorrente da perda do tempo livre.”

Dano moral ?

A autora conta que aderiu ao plano econômico controle no valor mensal de R$ 34,90 com inclusão da viabilidade de ligações locais para qualquer telefone fixo de forma ilimitada. Ela decidiu ingressar com ação contra a empresa depois de sofrer várias alterações unilaterais em seu plano, além de cobrança de valores indevidos, com a interrupção do serviço por cinco dias.

Em 1º grau, o juízo condenou a empresa a manter o plano controle no valor incialmente contratado, devendo, ainda, pagar de forma dobrada o valor equivalente às cobranças irregulares e às alterações unilaterais dos planos no período descrito na inicial.

Com relação aos danos morais, entretanto, a magistrada ponderou que se tratou de uma simples inexecução contratual que não poderia ser caracterizada como sofrimento apto a ensejar dano moral.

Condutas abusivas

A conclusão, entretanto, foi diversa em grau recursal. Citando trecho de artigo de autoria do desembargador fluminense Luiz Fernando Ribeiro de Carvalho, o relator, desembargador Ricardo Negrão, registra na decisão que o tempo, pela sua escassez, é um bem precioso para o indivíduo, tendo um valor que extrapola sua dimensão econômica.

A menor fração de tempo perdido, conforme Carvalho, constitui um bem irrecuperável e, por isso, é razoável que a perda desse bem, ainda que não implique em prejuízo econômico ou material, dê ensejo a uma indenização.

“A ampliação do conceito de dano moral, para englobar situações nas quais um contratante se vê obrigado a perder seu tempo livre em razão da conduta abusiva do outro, deve ser vista como um sinal de uma sociedade que não está disposta a suportar abusos.”

Em outra obra destaca pelo relator na decisão – Direito do Consumidor, Código Comentado e Jurisprudência, de Leonardo de Medeiros Garcia – aponta-se, ainda, os famosos casos de call center em que se espera durante 30 minutos ou mais, sendo transferido de um atendente para outro.

“Nesses casos, percebe-se claramente o desrespeito ao consumidor, que é prontamente atendido quando da contratação, mas, quando busca um atendimento para resolver qualquer impasse, é obrigado, injustificadamente, a perder seu tempo livre.”

Confira a decisão.

Fonte: Migalhas