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Professor que divulgou B.O. contra aluno no Facebook terá de indenizar

professorUm professor terá de indenizar em R$ 3 mil um aluno por ter divulgado no Facebook um B.O. feito contra o estudante. A decisão é da 10ª câmara Cível do TJ/RS. O docente teria registrado o boletim de ocorrência após sofrer ameaças do aluno diante da possibilidade de reprová-lo na matéria. O colegiado manteve sentença segundo a qual a repercussão do fato configurou violação dos direitos fundamentais à intimidade, vida privada e imagem.

Discussão

O professor teria discutido com o aluno por conta de uma nota escolar. Após o ocorrido, publicou em seu Facebook um boletim de ocorrência feito contra o aluno, alegando que o jovem o teria ameaçado diante da possibilidade de reprovação. O aluno ajuizou ação narrando que suas informações pessoais foram expostas, que sua imagem ficou abalada perante colegas e professores, e que por conta da publicação teria sofrido ofensas e humilhações.

Conduta precipitada

Em 1º grau, o professor foi condenado ao pagamento de indenização no valor de R$ 3 mil. Para o juízo, “restou demonstrada a conduta precipitada por parte do réu, ao expor publicamente o nome do autor, considerada a publicação de suas coordenadas e documentos, configurando flagrante violação dos direitos fundamentais da intimidade, da vida privada e da imagem, razão pela qual exsurge o dever de indenizar“.

O professor interpôs recurso ao TJ, mas foi negado, ficando mantida a condenação. Para o relator, desembargador Jorge Alberto Schreiner Pestana, ao publicar o B.O, o professor expôs o aluno a críticas e humilhações, causando abalos psicológicos ao jovem.

“O que causou danos morais ao autor foi justamente a propagação, em seu colégio, de sua imagem como alguém que ameaçou um professor, gerando revolta entre estudantes e professores, que passaram a ter uma atitude hostil para com o demandante, conforme depoimentos testemunhais.”

O voto foi acompanhado pelos desembargadores Túlio De Oliveira Martins e Marcelo Cezar Müller.

  • Processo: 0162438-07.2016.8.21.7000

Veja o acórdão.

Fonte: Migalhas 

Ministro Noronha toma posse como novo corregedor nacional de Justiça

noronha-homeO ministro João Otávio de Noronha toma posse nesta quarta-feira, 24, na Corregedoria Nacional de Justiça do CNJ. Com a nova atribuição, o ministro fica afastado da 3ª turma e da 2ª seção, mas continua atuando na Corte Especial do STJ. A posse ocorrerá às 18h, no salão de recepções do Tribunal.

Em sua despedida na turma, Noronha agradeceu o apoio dos colegas ministros, do MPF, dos advogados e dos servidores da Casa, fazendo breve histórico de sua carreira, desde os tempos de ajudante de um advogado do BB no interior de MG até o posto de diretor jurídico nacional do banco, antes de ingressar no STJ.

Noronha destacou a necessidade de mudanças na legislação atual. Para o ministro, com as regras atualmente estabelecidas, o Judiciário está próximo ao estrangulamento.

É preocupante que o STJ gaste tanto tempo julgando repetitivos. Muitos dos recursos que chegam são idênticos e não deveriam chegar (até o STJ). Embora não tenhamos criado as diversas possibilidades de recursos, podemos trabalhar para minorar a situação.”

Outra mudança de postura sugerida é a elaboração de decisões sucintas, objetivas.

O País não clama por cultura na sentença. Muitas vezes a decisão parece um artigo científico, e no final decide mal. O que as pessoas querem é paz, justiça social, prestação jurisdicional efetiva. É preciso mudar o comportamento da comunidade jurídica.”

Corregedoria

Noronha foi indicado para o cargo em 1º/6, por aclamação, pelo pleno do STJ, para o biênio 2016/18, em substituição à atual corregedora, ministra Nancy Andrighi. A indicação do ministro foi aprovada pelo plenário do Senado em 22/6.

Antes da aprovação, Noronha foi sabatinado pela CCJ do Senado, obtendo, ao fim da sessão, 25 votos favoráveis, a unanimidade do colegiado, para sua indicação.

O mandato do ministro enquanto corregedor é concomitante à presidência da ministra Cármen Lúcia no STF e no CNJ.

Carreira

Bacharel em direito pela Faculdade de Direito do Sul de Minas – Pouso Alegre -, João Otávio de Noronha é especialista em Direito do Trabalho, Direito Processual do Trabalho e Direito Processual Civil.

Funcionário do BB, Noronha ocupou diversos cargos até assumir a diretoria jurídica da instituição financeira. Conselheiro da OAB, integrou o conselho de administração de várias empresas.

Professor em diversas instituições de ensino, Noronha atuou no Centro de Estudos Judiciários do CJF, no TSE e na Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados.

Em 2002, chegou ao STJ. No Tribunal da Cidadania, Noronha é conhecido por manter fortes opiniões – e externá-las -, não se esquivando de fazer duras críticas a colegas, membros do MP, advogados e outros órgãos, quando crê necessário.

Em março, proferiu exaltado discurso contra as acusações do ex-presidente Lula de que o STJ estaria acovardado diante da operação Lava Jato. As palavras do ex-presidente foram divulgadas a partir da decisão do juiz Moro de derrubar o sigilo de interceptação telefônica de Lula. Na ocasião, Noronha afirmou: Essa Casa tem o perfil de homens isentos, decentes, e se alguns foram indicados por este ou aquele presidente, a eles nenhum favor deve.”

Fonte: Migalhas

 

Jamais ingressou no MP documento envolvendo alto magistrado da República, afirma Janot

rodrigo_janotO procurador-Geral da República Rodrigo Janot afirmou nesta terça-feira, 23, em reunião do CNMP, que não chegou ao MPF, em negociação de delação premiada, qualquer citação contra “alto magistrado da República”.

A declaração veio após a revista Veja, em reportagem com foto do ministro Dias Toffoli, do STF, afirmar que houve vazamento de anexo pertencente a negociação de delação premiada do empreiteiro Léo Pinheiro, da OAS, que envolveria o ministro do Supremo.

“Posso afirmar, peremptoriamente, que esse fato não foi trazido ao conhecimento do MP. Esse pretenso anexo jamais ingressou em qualquer dependência do MP. Portanto, de vazamento não se tratou“, afirmou Janot.

“Na minha humilde opinião, trata-se de um quase estelionato delacional, em que inventa-se um fato, divulga-se o fato para que haja pressão ao órgão do MP para aceitar desta ou daquela maneira eventual acordo de colaboração.”

Críticas

A manifestação de Janot ocorreu no mesmo dia em que o ministro Gilmar Mendes, do STF, em entrevista ao jornal O Estado de S. Paulo, criticou duramente os procuradores da Operação Lava Jato. O ministro atribuiu à procuradoria o suposto vazamento de informações sobre a delação de empreiteiro que atinge seu colega de Corte e afirmou que, “onde há concentração de poderes, cometem-se abusos”.

gilmarmendes

Segundo noticiou o Estadão, para Gilmar, o vazamento seria um “acerto de contas” de procuradores porque Toffoli os teria contrariado ao mandar soltar o ex-ministro Paulo Bernardo, do Planejamento, e “fatiado” a investigação sobre a senadora Gleisi Hoffman na Lava Jato. “O fatiamento por ele decretado e esse HC no caso do Paulo Bernardo, isso animou os procuradores a colocar artigo no jornal e coisas do tipo“, afirmou Gilmar.

O procurador-Geral rebateu as críticas do ministro. Segundo Janot, as “duríssimas negociações” com a empreiteira não são de agora – já se arrastam há pelo menos seis meses, e “não há concentração de poder nessas investigações”.

“Existem dois grupos atuando em Brasília e em Curitiba, e grupos multidisciplinares que envolvem membros do MP, PF, RF, Inteligência, COAF. Não é possível que sejamos ou estejamos todos nesta conspiração para o mal.”

Por fim, reiterou que não há que se falar em vazamento de documento que não existe.

“Não vejo como partirmos do pressuposto, enquanto o fato não é verídico, de uma presunção de delinquência dos agentes públicos, simplesmente porque o fato não existiu, o fato não existe. Este anexo jamais chegou a qualquer das dependências do MP, seja em Curitiba, seja em Brasília.”

Fonte: Migalhas

 

AGU ganha acesso a processos de políticos na “lava jato” e prepara novas ações

AGU ganha acesso a processos de políticos na lava jato e prepara novas açõesA Advocacia-Geral da União pediu acesso aos inquéritos sigilosos em trâmite no Supremo Tribunal Federal que investigam parlamentares no âmbito da “lava jato” para instruir possíveis futuras ações de improbidade administrativa. O relator do caso no Supremo que apura corrupção na Petrobras, ministro Teori Zavascki, concedeu o pedido, mantendo a obrigação de sigilo.

Na petição, assinada pelo advogado-geral da União, Fábio Medina Osório, o órgão pede para ser informado a respeito de apurações que “resultem na constatação de desvio, malversação de recursos públicos ou lesão ao erário”, além de autorização para usar as provas produzidas em “medidas judiciais de natureza civil e administrativa”.

No início de agosto, o desembargador federal Fernando Quadros da Silva, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, entendeu que a AGU tem legitimidade para propor ação de improbidade administrativa em nome da União contra pessoas físicas e empresas envolvidas na operação. Ele acolheu monocraticamente recurso do órgão e determinou o prosseguimento da ação de improbidade ajuizada contra as empreiteiras Mendes Junior, Odebrecht, Andrade Gutierrez e UTC, além de ex-diretores da Petrobras, como Paulo Roberto Costa.

No recurso contra a decisão da 3ª Vara Federal de Curitiba que havia considerado a União parte ilegítima para propor a ação, a AGU afirmou que a administração pública tem o dever de defender a moralidade e o patrimônio público em nome de toda a sociedade brasileira, “verdadeira dona” dos recursos públicos desviados pelo esquema de corrupção.

Na decisão, o desembargador afirma que a interpretação do conjunto normativo que rege a matéria deve ser feita de forma “sistemática”, sendo inadequada a consideração de uma única regra, isoladamente do restante do sistema legal. “Inexistem dúvidas, ademais, que o dano considerado na petição inicial da demanda originária atingiu a coletividade de maneira geral, tendo ocorrido simultaneamente em relação a todos os brasileiros, atingindo sobremaneira os cofres públicos federais, contribuindo para a deterioração do patrimônio federal.”

Fonte: Conjur

Corregedoria Geral realizará ações para emissão de certidões de nascimento

Certidão-de-Nascimento

A Corregedoria Geral da Justiça do Ceará visitará, a partir de setembro, seis escolas públicas de Fortaleza visando a emissão de certidões de nascimento. O objetivo é regularizar a situação de crianças até 12 anos que ainda não possuem o registro civil. A iniciativa consta na Portaria nº 31/2016, publicada no Diário da Justiça desta terça-feira (23/08).

Segundo o coordenador do projeto no Estado, o juiz auxiliar da Corregedoria, Demetrio Saker Neto, a ideia de promover as ações surgiu devido aos dados do último Censo de 2010, que informou existirem no Ceará cerca de 9 mil crianças sem o respectivo registro. “Precisamos diminuir esse número e proporcionar a essas crianças o acesso às certidões de nascimento”, declarou.

Para o corregedor-geral da Justiça do Ceará, desembargador Francisco Lincoln Araújo e Silva, as ações são de extrema importância, uma vez que o registro de nascimento é o primeiro ato civil de qualquer pessoa, “conferindo identidade ao cidadão e permitindo seu relacionamento formal com o Estado”.

A emissão de certidões de nascimento faz parte do Programa de Erradicação do Sub-Registro Civil, idealizado pela Corregedoria Nacional de Justiça. As ações contarão com a parceria dos cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais da Capital, que estarão presentes nas escolas, e da Secretaria de Educação de Fortaleza.

Fonte: TJCE