Supremo julgará proibição ao uso de máscaras em protestos
A discussão sobre o uso de máscaras em manifestações teve repercussão geral definida pelo Supremo Tribunal Federal por unanimidade. Na ação, é questionada a constitucionalidade da Lei 6.528/2013 do Rio de Janeiro, que proíbe o uso de de máscaras em protestos ao determinar regras para atos públicos.
Segundo o relator do processo, ministro Luís Roberto Barroso, a repercussão geral no caso envolve a discussão sobre os limites da liberdade de manifestação do pensamento e de reunião. Ele ressalta que a questão não trata apenas da vedação ao anonimato (inciso IV, artigo 5º da Constituição Federal), como também a relação com a segurança pública.
Ele exemplifica citando os “black blocks”. “A forma peculiar de manifestação desses grupos cujos integrantes são identificados por suas roupas e máscaras pretas, bem como por ações de depredação patrimonial suscitou intensas discussões nos anos recentes.”
A lei estadual foi questionada no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro em ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) apresentadas pelo PR e pela seccional fluminense da Ordem dos Advogados do Brasil. O TJ-RJ julgou a lei constitucional.
O partido alega que a lei limita a liberdade de manifestação do pensamento e introduz restrições ao direito de reunião previstas constitucionalmente, sendo excessiva e desproporcional. Não haveria anonimato quando o manifestante está fisicamente presente na reunião, hipótese em que deve se identificar uma vez abordado pela polícia. A proibição das máscaras, diz o pedido, significa cercear a liberdade de expressão.
Já o Rio de Janeiro defendeu que o uso de máscaras durante manifestações é uma forma de anonimato vedada pela Constituição Federal. O objetivo seria dificultar a atuação policial e fugir à responsabilidade pela prática de atos de vandalismo. Seu uso desvirtuaria a natureza pacífica da manifestação, sendo necessária à preservação da segurança pública. Destacam que a restrição é igualmente prevista em vários outros países.
Uma vez reconhecida a repercussão geral, o andamento dos demais processos sobre o tema fica suspenso até a definição da matéria pelo Supremo. A data para o julgamento ainda não foi marcada. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
Recurso Extraordinário com Agravo 905.149
Fonte: Conjur



A desembargadora Francisca Adelineide Viana, gestora de metas da Estratégia Nacional de Justiça e Segurança Pública (Enasp), esteve reunida, nesta quinta-feira (25/08), no Palácio da Justiça, com a vice-governadora do Estado, Izolda Cela. O encontro teve como objetivo apresentar previamente ferramenta do projeto “Tempo de Justiça”.
O inquérito que investiga a propriedade do apartamento no Guarujá tem o número 5003496-90.2016.4.04.7000, mas, de acordo com o MPF, as investigações sobre o apartamento “são, por ora, conduzidas nos autos do Inquérito Policial 5035245- 28.2016.4.04.7000”. Essa petição, de acordo com os advogados de Lula, mostra que corre na Justiça Federal outro inquérito que investiga os mesmos fatos.
O papel do CNJ é “fazer com que o juiz não tenha medo da mídia”. “Não podemos permitir que se instale uma ditadura da informação falsa. Não pode o juiz ser refém do Ministério Público, da Polícia Federal, de quem quer que seja.” Esse foi o tom do discurso do ministro do STJ João Otávio de Noronha durante a c
A Associação Nacional de Defensores Públicos