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Supremo julgará proibição ao uso de máscaras em protestos

A discussão sobre o uso de máscaras em manifestações teve repercussão geral definida pelo Supremo Tribunal Federal por unanimidade. Na ação, é questionada a constitucionalidade da Lei 6.528/2013 do Rio de Janeiro, que proíbe o uso de de máscaras em protestos ao determinar regras para atos públicos.

luis-roberto-barroso-empossado-ministro10Segundo o relator do processo, ministro Luís Roberto Barroso, a repercussão geral no caso envolve a discussão sobre os limites da liberdade de manifestação do pensamento e de reunião. Ele ressalta que a questão não trata apenas da vedação ao anonimato (inciso IV, artigo 5º da Constituição Federal), como também a relação com a segurança pública.

Ele exemplifica citando os “black blocks”. “A forma peculiar de manifestação desses grupos cujos integrantes são identificados por suas roupas e máscaras pretas, bem como por ações de depredação patrimonial suscitou intensas discussões nos anos recentes.”

A lei estadual foi questionada no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro em ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) apresentadas pelo PR e pela seccional fluminense da Ordem dos Advogados do Brasil. O TJ-RJ julgou a lei constitucional.

O partido alega que a lei limita a liberdade de manifestação do pensamento e introduz restrições ao direito de reunião previstas constitucionalmente, sendo excessiva e desproporcional. Não haveria anonimato quando o manifestante está fisicamente presente na reunião, hipótese em que deve se identificar uma vez abordado pela polícia. A proibição das máscaras, diz o pedido, significa cercear a liberdade de expressão.

Já o Rio de Janeiro defendeu que o uso de máscaras durante manifestações é uma forma de anonimato vedada pela Constituição Federal. O objetivo seria dificultar a atuação policial e fugir à responsabilidade pela prática de atos de vandalismo. Seu uso desvirtuaria a natureza pacífica da manifestação, sendo necessária à preservação da segurança pública. Destacam que a restrição é igualmente prevista em vários outros países.

Uma vez reconhecida a repercussão geral, o andamento dos demais processos sobre o tema fica suspenso até a definição da matéria pelo Supremo. A data para o julgamento ainda não foi marcada. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

Recurso Extraordinário com Agravo 905.149

Fonte: Conjur

Tribunal estuda implantação de ferramenta para agilizar tramitação de processos

RED-3A desembargadora Francisca Adelineide Viana, gestora de metas da Estratégia Nacional de Justiça e Segurança Pública (Enasp), esteve reunida, nesta quinta-feira (25/08), no Palácio da Justiça, com a vice-governadora do Estado, Izolda Cela. O encontro teve como objetivo apresentar previamente ferramenta do projeto “Tempo de Justiça”.

A iniciativa auxiliará na apuração dos crimes de homicídio e servirá para monitorar o tempo que as instituições envolvidas no Sistema de Justiça atuam nas ações, evitando atrasos e diminuindo a duração do processo. O software acompanha desde a notícia do crime, passando pela atuação da polícia e do Ministério Público, até chegar ao Judiciário.

Segundo a desembargadora Adelineide Viana, com a nova ferramenta, “o Poder Judiciário poderá dar maior celeridade à tramitação dos processos e evitar demoras. Outra vantagem é que a sociedade poderá ver o trabalho do Sistema de Justiça se concretizando, vendo aqueles que cometem crimes sendo julgados com justiça e rapidez”.

Para a vice-governadora Izolda Cela, o software dará condições para que “as informações estejam mais claras e, com isso, possibilitar tomadas de decisão com maior perspectiva de eficiência e eficácia. Então, ver com mais clareza, através de uma ferramenta super eficiente como a que está sendo apresentada, toda a tramitação, identificando ali as responsabilidades e os gargalos. Também é possível verificar quais os maiores entraves para que tudo ocorra dentro do tempo previsto pela legislação e pelas nossas metas, que nós vamos imprimir. Isso é fundamental para que gente possa dar uma resposta à sociedade”.

A ferramenta foi desenvolvida por equipe de tecnologia da informação da Vice-Governadoria com o apoio da Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça do Ceará (Setin-TJCE), o Departamento de Informática do Fórum Clóvis Beviláqua e o Ministério Público do Ceará (MP/CE).

Estiveram presentes na reunião o secretário da Setin, Luciano Comin; o chefe de serviço de apoio operacional da Enasp, Rafael Barros; o diretor do Departamento de Informática do Fórum, Leandro Taddeo; o secretário-chefe da Vice-Governadoria, Fernando Oliveira; e Catulo Hansen, responsável técnico pelo “Tempo de Justiça” na Vice-Governadoria.

Também compareceram os promotores de Justiça Manoel Pinheiro, representando o procurador-geral da Justiça, Plácido Rios; e André Clark, que atua na 3ª Vara do Júri de Fortaleza.

Fonte: TJCE

Defesa de Lula acusa Sergio Moro de usar expedientes ocultos e “de gaveta”

A defesa do ex-presidente Lula ajuizou reclamação no Supremo Tribunal Federal para ter acesso aos autos do inquérito que investiga a propriedade de um apartamento no Garujá (SP). De acordo com a petição, depois do primeiro pedido de acesso, o Ministério Público Federal informou que o inquérito havia mudado de número e, depois, o juiz federal Sergio Moro, responsável pelo caso, disse que havia diligências em andamento e que “pode ainda indicar novas diligências”.

De acordo com o pedido, assinado pelos advogados Cristiano Zanin Martinse Roberto Teixeira, a petição do MPF informando o novo número do inquérito mostra que Moro “está fazendo tramitar expedientes ocultos e ‘de gaveta’ – que sequer têm registro no sistema eletrônico do Tribunal Regional Federal da 4ª Região”. Na opinião dos advogados, ao fazer isso, Moro viola a Súmula Vinculante 14, que garante à defesa acesso amplo a todos os procedimentos de investigação.

sergio-moro16O inquérito que investiga a propriedade do apartamento no Guarujá tem o número 5003496-90.2016.4.04.7000, mas, de acordo com o MPF, as investigações sobre o apartamento “são, por ora, conduzidas nos autos do Inquérito Policial 5035245- 28.2016.4.04.7000”. Essa petição, de acordo com os advogados de Lula, mostra que corre na Justiça Federal outro inquérito que investiga os mesmos fatos.

Para a defesa de Lula, “há, claramente, uma desesperada tentativa por parte de investigadores da Lava Jato de, por razões políticas, imputar crime ao reclamante [Lula]”. Isso porque o inquérito original que investigava o apartamento no Guarujá foi concluído e nada foi imputado ao ex-presidente. Em seu relatório, inclusive, a Polícia Federal indica outra proprietária para o imóvel.

A PF investigava a propriedade do imóvel por suspeitar que ele tenha sido usado para lavar dinheiro. Isso porque o prédio havia sido comprado por uma cooperativa de bancários, a Bancoop. Segundo as investigações, a mulher de Lula havia comprado uma quota do prédio da Bancoop, mas a vendeu depois que a OAS comprou os direitos de receber o dinheiro.

Sem registro
De acordo com o pedido, o juiz da 13ª Vara Federal de Curitiba tem, deliberadamente, negado acesso ao inquérito, impedindo o exercício do direito de defesa.

“A toda evidência, não pode o magistrado de piso negar à defesa técnica acesso aos autos ao argumento de que têm a classificação de sigilosos”, diz a reclamação. “Tampouco pode representar óbice para o acesso aos autos a afirmação de existência de ‘diligência em andamento’, muito menos a elucubração, verdadeiro exercício de futurologia, de que a situação poderá ‘indicar novas diligências’.”

Para os advogados, Moro “parece ter se assenhoreado da atividade investigatória”, já que sequer o Ministério Público se opôs ao acesso de Lula ao inquérito. Segundo eles, a Lei 13.245/2016 determinou que os advogados são presença obrigatória na condução de inquéritos, “findos ou em andamento”, mesmo sem procuração.

A nova lei deu nova redação ao parágrafo 11 do artigo 7º do Estatuto da Advocacia para dizer que a autoridade responsável pela investigação pode “delimitar” o que estiver em sigilo. Isso significa, segundo os advogados de Lula, que a lei garante o acesso, mas permite que os investigadores separem trechos para decretar sigilo com o argumento de proteger diligências em andamento. Mas a regra é o acesso, defendem.

Rcl 24.975
Clique aqui para ler a petição

Fonte: Conjur

Ministro Noronha: Não podemos permitir que se instale uma ditadura da informação falsa

noronha_posseO papel do CNJ é “fazer com que o juiz não tenha medo da mídia”. “Não podemos permitir que se instale uma ditadura da informação falsa. Não pode o juiz ser refém do Ministério Público, da Polícia Federal, de quem quer que seja.” Esse foi o tom do discurso do ministro do STJ João Otávio de Noronha durante a cerimônia realizada na noite desta quarta-feira, 24, para a posse no cargo de corregedor nacional de Justiça. Noronha, que substitui a ministra Nancy Andrighi, ocupará o posto durante o biênio 2016/18.

O evento de posse contou com a presença do presidente do STJ, ministro Francisco Falcão; do presidente do STF e do CNJ, ministro Lewandowski; do subprocurador-Geral da República, Odin Brandão e do presidente da OAB, Claudio Lamachia, além do secretário-geral do CNJ, Fabrício Bittencourt da Cruz.

Após tomar posse, Noronha classificou o conselho como “órgão vital do Judiciário brasileiro” e destacou o papel da última corregedora no cumprimento do devido processo legal e na modernização do Judiciário. “O CNJ tem prestado grandes serviços ao Brasil, como o combate ao nepotismo, a preocupação com a celeridade processual e com a informatização.”

Como objetivos principais, além da diminuição do número de processos em tramitação no país, o novo corregedor também ressaltou a necessidade de realização de uma discussão social sobre o papel do magistrado, além de lembrar a importância de o juiz conhecer a realidade que o cerca. “É hora de tirar o juiz de seu gabinete e apresentar a ele os problemas reais da sociedade brasileira.”

No encerramento da cerimônia, o ministro Lewandowski afirmou que tanto a ministra Nancy quanto o ministro Noronha possuem qualidades de sobra para exercerem o cargo de corregedor nacional de Justiça.

Para Lewandowski, o CNJ passou por transformações nos últimos anos, deixando de lado um viés punitivo e correcional para atuar no planejamento estratégico do Judiciário brasileiro.

Fonte: Migalhas 

STF: Lei sobre combate ao aedes aegypti é questionada

aedesA Associação Nacional de Defensores Públicos ajuizou ADIn, cumulada com arguição de descumprimento de preceito fundamental, no STF, questionando dispositivos da lei 13.301/16, que dispõe sobre a adoção de medidas de vigilância em saúde em função da presença do mosquito transmissor do vírus da dengue, chikungunya e zika. A relatora da ADIn é a ministra Cármen Lúcia.

Um dos principais pontos questionados é o artigo 18, que trata dos benefícios assistenciais e previdenciários para as crianças e mães vítimas de sequelas neurológicas. A associação pede ainda que se dê interpretação conforme a CF aos artigos do CP que tratam das hipóteses de interrupção da gravidez.

Assistência

O artigo 18 da lei 13.301/16 estabelece o prazo máximo de três anos para a concessão do benefício da prestação continuada às crianças vítimas de microcefalia em decorrência de sequelas neurológicas de doenças transmitidas pelo mosquito aedes aegypti. O parágrafo 2º do artigo prevê a concessão do benefício após a cessação da licença-maternidade, ampliada para 180 dias para as mães de crianças nessa condição.

Na ação, a associação destaca que a população sob maior risco de epidemia é de mulheres pobres e nordestinas, tendo em vista que, entre os recém-nascidos com sinais indicativos da síndrome congênita do zika, mais de 60% são filhos de mulheres de Pernambuco, da Bahia, da Paraíba, do Maranhão e do Ceará.

“Não é possível restringir a concessão do benefício pelo prazo máximo de três anos, pois as crianças afetadas pela síndrome sofrerão impactos e consequências por toda a vida.”

Ampliação

Os defensores pedem ainda que o STF reconheça que a concessão do benefício é devida não apenas para “criança vítima de microcefalia em decorrência de sequelas neurológicas decorrentes de doenças transmitidas pelo Aedes aegypti”, mas também àquelas que sofrem de outras desordens neurológicas causadas pela síndrome congênita do vírus zika, que venham ainda a serem comprovadas cientificamente.

Eles sustentam que, segundo pareceres técnicos, é esperado que crianças aparentemente sem alterações ao nascimento desenvolvam sintomas no decorrer da infância, e que a transmissão do vírus não se dá apenas pelo mosquito vetor.

Omissão

Na arguição de descumprimento de preceito fundamental, a Anadep aponta diversas omissões do Poder Público no acesso à informação, cuidados de planejamento familiar e aos serviços de saúde, além de omissão sobre a possibilidade de interrupção da gravidez nas políticas de saúde estatais para mulheres grávidas infectadas pelo vírus zika.

Nesse sentido, o pedido é de que se determine ao Poder Público a adoção de diversas políticas públicas visando sanar tais omissões, entre elas a garantia de tratamentos a crianças com microcefalia em centros especializados em reabilitação distantes no máximo 50km de suas residências, a entrega de material informativo e a distribuição de contraceptivos de longa duração às mulheres em situação vulnerável.

Aborto

A associação pede ainda que se declare a inconstitucionalidade do enquadramento da interrupção da gestação em relação à mulher que tiver sido infectada pelo vírus zika no artigo 124 do CP.

Alternativamente, o pedido é de que se julgue constitucional a interrupção nesses casos, “em função do estado de necessidade com perigo atual de dano à saúde provocado pela epidemia de zika e agravada pela negligência do Estado brasileiro na eliminação do vetor“, com a sustação dos inquéritos policiais, prisões em flagrante e processos em andamento que envolvam a interrupção da gravidez quando houver comprovação da infecção da gestante.

“A interrupção da gravidez deve ser autorizada quando o Poder Público falhou em evitar o sofrimento da mulher, por não erradicar o mosquito vetor, por não informar, por não promover medidas preventivas adequadas no contexto da epidemia e, ainda, quando não se compromete com a garantia de direitos da mulher e de seus futuros filhos.”

Segundo a entidade, a criminalização da interrupção da gravidez nestes casos, “para proteção de sua saúde”, revela-se afronta aos preceitos fundamentais da dignidade da pessoa humana, da liberdade e da proteção às integridades física e psicológica, da saúde e dos direitos reprodutivos da mulher.

Confira a íntegra da petição inicial.

Fonte: Migalhas