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Dilma recorre ao Supremo contra impeachment

A defesa da ex-presidente Dilma apresentou nesta quinta-feira, 1º, mandado de segurança no STF para anular sua condenação no impeachment e determinar que o Senado realize uma nova votação no processo. O processo foi distribuído para o ministro Teori Zavascki.

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A defesa pleiteia liminar para suspender os efeitos da decisão desta terça, de modo que o presidente Michel Temer volte a ser interino até uma decisão final do plenário do STF sobre a ação. Além de um novo julgamento no impeachment, a defesa de Dilma pede que o STF declare inconstitucionais artigos da lei 1.079/50, usados pela acusação para imputar crimes de responsabilidade a Dilma.

“Com efeito, pretende-­se obter do STF provimento que reconheça que alguns dos tipos que compõe a Lei 1079 estão em contradição com o texto Constitucional, não sendo aptos a justificar a decisão de condenação; bem como que determine que o julgamento seja restrito aos fatos contidos na autorização para instauração do processo, proferido pelo Plenário da Câmara dos Deputados, de acordo com o relatório aprovado por aquela Casa Legislativas. Em síntese: no julgamento por crime de responsabilidade (a) não podem ser aplicados preceitos inconstitucionais e (b) devem ser considerados apenas os fatos narrados na inicial, impossibilitando­se ao relator agregar fatos novos ao curso do processo. Estas graves violações ao ordenamento jurídico ocorreram no processo que culminou com a condenação da Impetrante.”

De acordo com o pedido, “no momento da crise política mais aguda de um Estado Constitucional, na qual o Chefe de um Poder é julgado por outro Poder, manter a Constituição hígida é absolutamente imprescindível para se garantir a integridade do regime democrático.”

Veja a íntegra do pedido.

Fonte: Migalhas

Microsoft terá de indenizar consumidores por atualização defeituosa do Windows

A Microsoft foi condenada a indenizar consumidores por danos morais e materiais por atualização defeituosa do sistema operacional Windows 7, que causou danos e perda de dados a usuários. A decisão é do juiz de Direito Paulo Assed Estefan, da 4ª vara Empresarial do RJ. Por se tratar de ação coletiva, a condenação é genérica, cabendo às vítimas dar procedimento a liquidação de sentença.

O caso

O problema foi apresentado em abril de 2013, quando foi oferecida ao mercado brasileiro a atualização do sistema operacional Windows 7. Diante do fato, foram interpostas duas ações civis públicas, movidas pela Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa do Rio e pela Associação Estadual de Amparo ao Consumidor e ao Cidadão e Defesa contra as Práticas Abusivas.

Nas ações, a Comissão e a Associação alegaram que alguns computadores apresentaram problemas de funcionamento. A atualização problemática fazia com que os computadores fossem reiniciados automaticamente, com o posterior aparecimento de uma tela solicitando reparação. Alegaram que alguns equipamentos tiveram, inclusive, o disco rígido formatado, com perda de dados.

Pelos danos aos usuários, pediram a condenação da empresa ao pagamento de indenização por danos materiais, em dobro; de danos morais causados aos consumidores individualmente; de danos morais coletivos; além da determinação de ampla publicidade para ciência dos consumidores.

Decisão

A sentença acolheu parcialmente os pedidos. Restando incontroverso o defeito apresentado, o magistrado entendeu devido o pagamento aos consumidores pelos danos materiais e morais causados pelos defeitos experimentados com a atualização.

“É de se estabelecer como certa a exposição de produto impróprio para consumo e de se entender que a reparação de ordem moral e material, na forma dos artigos 6º, inciso VI, e 95, do CDC, será realizada individualmente, em sede de liquidação de sentença, por cada consumidor que comprovar efetivamente a ocorrência do nexo de causalidade e dos prejuízos suportados.”

Negou, por outro lado, a indenização por danos coletivos ao observar que, descoberta a falha, a Microsoft imediatamente trabalhou para a solução do problema.

“Diante do desacerto, a empresa ré fez exatamente o que dela se esperava. E isso, ao ver deste julgador, afasta por completo a ideia de dano moral coletivo.”

O juiz também negou os pedidos de ampla publicidade, alegando incoerência em arranhar a imagem da requerida diante do benefício de poucos consumidores, e o ressarcimento em dobro, “porque absolutamente ausente qualquer comportamento abusivo da requerida que, simplesmente, colocou no mercado um produto que não foi compatível com algumas máquinas“.

Por se tratar de ação coletiva, a condenação é genérica, cabendo às vítimas dar procedimento a liquidação de sentença.

O problema está relacionado à atualização identificada pela empresa como KB2823324, parte do boletim de segurança MS13-036.

Veja a sentença.

Fonte: Migalhas

 

Impeachment de Dilma encerra “capítulo doloroso”, mas não extingue crise, diz OAB

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil afirmou nesta quarta-feira (31/8) que o impeachment de Dilma Rousseff “encerra mais um capítulo doloroso da história política brasileira”, mas não representa o fim da “crise ética” pela qual o país passa.

Em nota assinada pelo presidente Claudio Lamachia, a entidade opinou que esse momento só será plenamente superado se as pessoas adotarem no dia a dia “atitudes concretas para tornar o país melhor”. Além disso, a OAB conclamou os cidadãos a estudarem o histórico dos candidatos a cargos eletivos antes de votar.

Porém, a responsabilidade dos políticos pela crise é maior do que a da sociedade, pois eles devem “liderar”, afirma o documento. Segundo a Ordem, para se diferenciar do governo Dilma, a gestão de Michel Temer deve mostrar que se pauta em valores diferentes dos prezados pelos petistas.

Embora acredite que a mudança de governo traz perspectivas de melhoria, a OAB declarou “repudiar as tentativas de alterações casuísticas na Constituição” – como alguns apontam que ocorreu quando senadores destituíram Dilma, mas não a inabilitaram para exercer funções públicas.

A Ordem ainda garantiu que continuará a lutar contra a corrupção e pelo Estado Democrático de Direito.

Pedido de impeachment
Em março, a OAB apresentou pedido de impeachment de Dilma ao então presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ). Na peça, foram usados como argumentos as transferências orçamentárias promovidas pelo governo federal para pagar programas sociais e compensar subsídios dados à indústria, as “pedaladas fiscais”, e a renúncia fiscal concedida às empresas que participaram de obras da Copa do Mundo de 2014.

No entanto, o pedido que foi levado adiante por Cunha foi o feito pelos advogados Hélio Bicudo, Miguel Reale Júnior e Janaína Paschoal, focado nas pedaladas fiscais e na abertura de créditos suplementares sem autorização do Congresso.

Leia a nota:

“A condenação de Dilma Rousseff no julgamento realizado no Senado Federal, sob o comando do presidente do Supremo Tribunal Federal, inaugura um novo momento na política nacional.

O impeachment é legal, mas não resolve todos os problemas do Brasil. O impeachment encerra mais um capítulo doloroso da história política brasileira. É uma página a ser virada, mas não esquecida. Dela, é preciso extrair lições para o futuro, para que o país não reincida nos mesmos descaminhos que levaram ao descrédito grande parte da classe política.

A OAB lamenta que a presidente eleita não possa terminar seu mandato. Mas a Constituição é clara ao estabelecer que o impeachment é a punição correta para o chefe de Estado que comete crimes de responsabilidade. É preciso respeitar e aplicar a lei.

Toda a sociedade precisa contribuir para que o Brasil supere a crise ética. Não se pode reclamar das falhas dos políticos e dos poderosos sem adotar, no cotidiano, atitudes concretas para tornar o país melhor. A população não pode se mobilizar só quando as crises chegam a níveis insustentáveis. Cidadãs e cidadãos devem participar da vida pública, tomar consciência que o voto tem consequências. É preciso conhecer muito bem o histórico dos que se propõem a assumir cargos eletivos antes de votar. A eleição para prefeitos e vereadores deste ano é mais uma oportunidade para retirar das prefeituras e das câmaras municipais os políticos que não honram o voto recebido.

Apesar da grande responsabilidade das cidadãs e dos cidadãos, a responsabilidade da classe política é maior. Eleitos para liderar a sociedade, os políticos precisam apresentar bons resultados e bons exemplos.

O novo governo, que chega ao poder pela via constitucional e não por ter vencido uma eleição, precisa conquistar a confiança da população e se pautar por valores distantes daqueles que fizeram o governo anterior perder o apoio da sociedade, chegando a níveis de aprovação mínimos.

Não se pode mais confiar a condução da coisa pública a quem tem um passado repleto de desserviços à nação ou está sob investigação. Também não se pode mais ignorar as necessidades urgentes da sociedade, como a melhoria imediata dos serviços básicos de saúde, educação, segurança e acesso à Justiça. Retirar recursos dessas áreas significa jogar a conta dos problemas econômicos no colo da parcela mais vulnerável da população.

Neste momento, é preciso repudiar as tentativas de alterações casuísticas na Constituição. As perspectivas de melhoria são reais, mas dependem do respeito ao arcabouço legal e aos valores democráticos e republicanos.

Esses são os motivos que levam a OAB a exercer, de forma ativa, o papel que lhe foi atribuído pela Constituição: o de ser guardiã da própria Carta e também dos direitos e garantias individuais. Nesta quarta-feira, o Senado deu um bom exemplo ao decidir aplicar a penalidade estabelecida pela Constituição para manobras fiscais que esconderam da população a real situação do país e provocaram grande prejuízo econômico e institucional.

A OAB não se furtou a dar um parecer técnico mostrando a legalidade do impeachment. Ele foi elaborado em ampla consulta aos representantes legítimos da advocacia brasileira, eleitos pelo voto direto dos quase um milhão de advogados e advogadas do país. A Ordem dos Advogados do Brasil também não se absteve de apontar as falhas do governo interino, assim como pediu formalmente o afastamento do então presidente da Câmara, Eduardo Cunha, e a cassação do ex-senador Delcidio do Amaral. Agora, a OAB continuará vigilante para que a Constituição e os direitos dos cidadãos sejam respeitados.

Sem política, não há democracia. Não é hora de ressentimentos ou revanches. É preciso um consenso em torno do bom senso, que ponha em debate todo o sistema eleitoral. É hora de clamar aos representantes da nação para que, acima das divergências político-ideológicas, essência do regime democrático, se unam em torno do desafio comum de reformar a política, tornando-a mais em consonância com a nobre missão que tem, de ser o fio condutor do Estado democrático de Direito.”

Claudio Lamachia, presidente nacional da OAB”

Fonte: Conjur 

Empregador responde objetivamente por danos causados por atividade de risco

Empregador responde objetivamente pelos danos oriundos de atividade de risco. Com esse entendimento, a 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou uma instituição de assistência hospitalar, a Agência Goiana de Transportes e Obras (Agetop) e o estado de Goiás a pagar indenização por dano moral de R$ 50 mil à viúva e aos filhos de um motorista que morreu em acidente com dois animais bovinos em rodovia, quando transportava um médico de Goiânia para prestar serviço na cidade de Santa Helena (GO).

O juízo de primeiro grau deferiu a indenização, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) a retirou, por entender que as instituições não tiveram culpa no infortúnio ocasionado apenas por animais que atravessaram a pista. Para o TRT-18, o empregado da instituição, na função de motorista e a serviço do governo goiano, estava sujeito apenas de forma eventual a acidente em rodovia administrada pela Agetop.

Ao julgar recurso da família do trabalhador ao TST, o ministro João Batista Brito Pereira, relator, aplicou ao caso a responsabilidade objetiva, que “não exige prova de culpa, mas apenas o nexo de causalidade, e tem respaldo na teoria do risco criado (artigo 927, parágrafo único, do Código Civil)”. Nos termos dessa teoria, “se uma pessoa cria ou amplia um risco para outrem, deverá arcar com as consequências de seu ato”, explicou.

Brito Pereira afirmou que o risco é inerente à atividade de motorista e que o TST tem aplicado a teoria da responsabilidade civil objetiva do empregador, no caso de danos decorrentes do desempenho da atividade de risco. Ele deu provimento ao recurso para restabelecer a sentença quanto à indenização. A decisão foi unânime. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

RR 11237-36.2013.5.18.0103

Fonte: Conjur 

TRF-4 nega recurso de Lula sobre suspeição de desembargador

A possível proximidade entre o desembargador João Pedro Gebran Neto, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (RS, SC e PR), e o juiz federal Sergio Moro, da 13ª Vara Federal da Curitiba (PR), apontada pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, não será discutida pelo TRF-4. A 8ª Turma da corte negou, por unanimidade, recurso apresentado pelo ex-presidente Lula, que pedia nova análise de questionamento feito a Gebran Neto sobre uma possível relação pessoal entre os dois julgadores.

joao-pedro-gebran-neto1O primeiro questionamento foi negado pelo próprio Gebran Neto, que é o relator dos processos da operação “lava jato” no TRF-4,  sob o argumento de que qualquer suspeita sobre a imparcialidade do julgador deve ser feita por meio adequado: arguição de suspeição.

“Não conheço do pedido do Excipiente que requer esclarecimentos a respeito da relação deste relator com o excepto e eventuais prejuízos à necessária equidistância que deve ser observada pelo magistrado daí decorrentes. Pretendendo a defesa suscitar ausência de imparcialidade de qualquer julgador, deve fazê-lo pelo meio processual adequado.”

No novo julgamento, o desembargador Leandro Paulsen, ao votar junto com os outros julgadores, destacou que o caso não merecia acolhida porque, se houvesse qualquer empecilho, já era de se esperar a pró-atividade de Gebran Neto. “Se tivesse alguma causa de impedimento ou suspeição vossa excelência a teria, de ofício, apontado.”

Pedindo por transparência
No pedido, os advogados de Lula — Roberto Teixeira, Cristiano Zanin Martins, José Roberto Batochio e Juarez Cirino dos Santos — alegaram que o questionamento foi motivado pelo princípio da transparência, necessário a todas as esferas públicas.

sergio-moro16“Na hipótese, tal dever de transparência possui direta ligação com a garantia constitucional e orgânica do juiz natural e imparcial. Ressalte-se que a presente ação visa — justamente — o julgamento da suspeição de um magistrado, sendo certo que a, a depender do grau, a existência de relação pessoal entre este e Vossa Excelência pode, em tese, interferir diretamente no julgamento do Agravante.”

Os representantes do ex-presidente também tinham criticado a argumentação do desembargador, justificando que o pedido de seu cliente buscava apenas esclarecer alegações divulgadas na imprensa sobre suposta proximidade entre Moro e Gebran Neto.

Sobre a nova decisão, Cristiano Martins, disse que respeita Gebran Neto e sua história, mas que está no seu papel de advogado ao verificar se há alguma situação de impedimento ou suspeição. “Não arguimos a suspeição do eminente desembargador federal, apenas pedimos que ele, em nome do princípio da transparência e do devido processo legal, esclareça se mantém relação de amizade íntima com o magistrado que será julgado na exceção de suspeição.”

Clique aqui para ler a peça apresentada pelos advogados de Lula.

Fonte: Conjur