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Veiculação de notícias sobre crime não torna automaticamente jurados parciais

“A rotineira veiculação de notícias sobre fatos criminosos por intermédio da imprensa, sobretudo com as facilidades atuais de propagação da notícia, não é capaz de, somente pela notoriedade assumida pelo caso, tornar o corpo de jurados tendencioso, mas decorre de situações concretas extremamente anormais.”

_teoriCom esse entendimento, o ministro Teori Zavascki, do STF, negou seguimento a HC impetrado pela defesa de um ex-policial acusado de integrar grupo de extermínio formado por policiais civis e militares com atuação em Ribeirão Preto/SP.

Pedia-se o desaforamento do processo-crime para a comarca de SP alegando que a comoção causada pela divulgação de notícias sobre os fatos colocaria em dúvida a imparcialidade dos jurados. O argumento, entretanto, foi rechaçado pelo ministro.

Segundo Teori, em regra, a competência é determinada pelo lugar em que se consumou o delito (CPP, art. 70), mas no caso de julgamento pelo Tribunal do Júri é permitido, por ato excepcional, o deslocamento do julgamento para outra comarca se, entre outras razões, houver dúvida sobre a imparcialidade dos juízes leigos (CPP, arts. 427 e 428).

Ao negar o pedido, o ministro afirmou que o TJ/SP, quando indeferiu o primeiro pleito da defesa, não verificou prova efetiva do comprometimento do corpo de jurados, destacando que a simples cobertura jornalística de crime atribuído ao acusado seria insuficiente para justificar o desaforamento.

“Pertinente, aliás, a lição de Guilherme de Souza Nucci, para quem ‘não basta, para essa apuração, o sensacionalismo da imprensa do lugar, muitas vezes artificial, sem refletir o exato estado das pessoas’ (Tribunal do Júri. 6ª edição). Nessa trilha, o Ministério Público Federal ressaltou que ‘não ficou demonstrada qualquer situação peculiar concreta sobre a imparcialidade do Conselho de Jurados que indicasse a necessidade do desaforamento’.”

Portanto, “à míngua de motivos concretos” a sustentar a quebra de parcialidade dos jurados, Teori Zavascki concluiu que o TJ bandeirante atuou dentro dos limites estabelecidos na norma processual penal, negando seguimento ao HC.

Confira a decisão.

Fonte: Migalhas

Prisão de jovens que iriam a ato contra Temer foi ilegal, decide juiz

manifestantes-protestam-michel-temer2A prisão de 18 manifestantes antes do último protesto contra o governo de Michel Temer (PMDB-SP) em São Paulo, no último domingo (4/9), foi revogada nesta segunda-feira (5/9). Segundo o juiz Rodrigo Tellini que conduziu a audiência de custódia dos detidos, as prisões foram ilegais. O julgador também criticou a situação vivida pelo país. “Vivemos dias tristes para nossa democracia. Triste do país que seus cidadãos precisam aguentar tudo de boca fechada”, disse.

Além dos 18 adultos, há ainda dois adolescentes aguardando suas situações serem definidas pela Justiça. Sobre os manifestantes soltos, tanto a defesa dos acusados, feita em sua maioria pela Defensoria Pública de São Paulo, quanto o Ministério Público paulista pediram apurações sobre supostos abusos policiais cometidos nas prisões. Os manifestantes foram presos no último domingo “em flagrante”, porque, segundo a polícia, iriam cometer crimes.

Mais cedo nesta segunda-feira (5/9), os manifestantes foram indiciados pela polícia por associação criminosa e corrupção de menores. Em nota, a Secretaria de Segurança Pública de São Paulo informou que, no momento da prisão, os detidos estavam com uma barra de ferro, câmeras, celulares, toucas, lenços, máscaras e diversos frascos contendo líquidos.

Um celular roubado também teria sido encontrado com um dos adolescentes, de acordo com a secretaria. Os objetos foram enviados à perícia para análise da substância. Durante todo o dia, parentes dos manifestantes aguardaram por informações do lado de fora do Departamento Estadual de Investigações Criminais (Deic), na capital paulista.

Em sua decisão, Tellini rechaçou as acusações, reforçando que o grupo estava reunido pacificamente para o protesto. “O Brasil como Estado Democrático de Direito não pode legitimar a atuação policial de praticar verdadeira ‘prisão para averiguação’ sob o pretexto de que estudantes reunidos poderiam, eventualmente, praticar atos de violência e vandalismo em manifestação ideológica. Esse tempo, felizmente, já passou.”

“A prova do auto de prisão em flagrante é de que todos os detidos estavam pacificamente reunidos para participar de uma manifestação pública, nenhum objeto de porte proibido foi apreendido, sendo assim, inviável sequer cogitar do crime de corrupção de menores”, complementou.

Segundo o advogado criminalista Marcelo Feller, que representou cinco manifestantes, a decisão é um alívio, mas a conduta das forças policiais durante os protestos é preocupante. “Foi exercício puro de ‘futurologia’. Ninguém foi pego em ato depredatório ou outro qualquer. Precisamos ter cuidado com o rumo que estamos tomando, porque, ao darmos poder a autoridades públicas que se julgam capazes de prever o futuro, nós passamos a entrar em um estado policialesco, em que a polícia tem tanto poder que chega até a prever o futuro.”

Juno Guerreiro David, advogado de um dos detidos, confirmou que a polícia suspeita de que os jovens sejam black blocks. Porém, Juno negou qualquer envolvimento de seu cliente com este tipo de prática, e que ele tinha ido à manifestação para fotografar o trabalho dos socorristas durante o protesto.Com informações da Agência Brasil.

Clique aqui para ler a decisão.

 

Fonte: Conjur

Bar é proibido de publicar anúncio de emprego discriminatório

“Precisa de uma funcionária para trabalhar no próximo Buraco do Jazz. Qualidades: desinibida, comunicativa, sexy, sobrancelhas expressivas e maquiagem forte. Vontade de aprender a fazer os drinks. Se for inteligente, eu pago mais.”

GarçoneteO anúncio sexista e discriminatório motivou a juíza do Trabalho substituta Audrey Choucair Vaz, da 15ª vara de Brasília/DF, a deferir antecipação de tutela proibindo um bar de publicar, em qualquer meio de comunicação, anúncio de emprego no qual haja referência a sexo, raça, idade, cor, entre outros, vedando-se a utilização de palavras insultuosas e pejorativas.

A magistrada ainda determinou que o estabelecimento publique a decisão na página do Facebook e em seu estabelecimento, para conhecimento dos consumidores e de seus empregados, sob pena de multa de R$ 5 mil. O prazo para cumprir as obrigações é de dez dias.

Discriminação

A decisão foi tomada em ação civil pública movida pelo MPT da 10ª região contra o proprietário do comércio, após identificar o anúncio, veiculado na página da empresa no Facebook. O dono do bar teria confirmado ao MPT o teor do anúncio, inclusive as palavras pejorativas, ofensivas e discriminatórias e se recusado a cessar a prática.

De acordo com o parquet, o anúncio ainda ironizava a possibilidade de contratação de empregados homens. Segundo a publicação, o homem para ser contratado deveria ser “atencioso, forte, cheiroso, rico e p.. gigante“. “Se for inteligente, eu corto os meus pulsos, porque tanta qualidade boa em um homem é injusto com a humanidade.”

Limites

Na decisão, a magistrada afirma que obviamente o empresário deve bem avaliar seus empregados, de forma a obter candidatos dentro do esperado, que atendam corretamente os clientes, que sejam produtivos e interessados.

“Nesse sentido, não é proibido, e ao contrário, e até desejável, que o empregador defina critérios de formação acadêmica, experiência, conhecimento de línguas estrangeiras. É admissível, até certo limite, até definição de critérios como vestimentas adequadas para o ambiente de trabalho.”

No entanto, segundo a juíza, quando o poder empresarial ultrapassa os seus pedidos e resvala para critérios subjetivos e injustos à luz do ordenamento jurídico, que objetificam o ser humano, e em especial a mulher, sua conduta não pode ser tolerada.

“Menções sobre comportamento sexual e beleza são totalmente inaceitáveis em nosso ordenamento jurídico, que a despeito de consagrar a propriedade privada (a empresa), também consagra a função social da propriedade (art. 170, II e III, CF). Essa propriedade há de ser exercida observando os limites da dignidade da pessoa humana, a não discriminação entre sexos, e especial, a não discriminação no ambiente de trabalho.”

Fonte: Migalhas

TSE regulamenta doação eleitoral com cartão de crédito

cartãoUma portaria assinada pelo presidente do TSE, ministro Gilmar Mendes, regulamenta a doação por meio de cartão de crédito a candidatos e a partidos políticos nas eleições deste ano.

O assunto foi discutido durante sessão plenária na semana passado e, em seguida, foi objeto daPortaria TSE 930, que contém as orientações sobre os procedimentos a serem observados na arrecadação eleitoral de recursos por este meio.

O ministro Gilmar Mendes destacou a importância da medida, principalmente no primeiro pleito sem financiamento de campanhas por parte de empresas. “Temos agora um modelo peculiar de financiamento, e qualquer dificuldade nessa seara, claro, desestimula as doações e dificulta o sistema completo de financiamento“, afirmou.

As doações realizadas por pessoas físicas são limitadas a 10% dos rendimentos brutos do doador no ano-calendário anterior à eleição. Somente o titular do cartão poderá fazer a doação.

Procedimento

Pelo texto da portaria, a emissão do recibo eleitoral e a verificação da origem e da licitude dos recursos doados bem como o limite de doação permitido são de exclusiva responsabilidade do candidato (ou do administrador financeiro por ele designado), do presidente e tesoureiro do partido político, que também são responsáveis por verificar a correlação entre o doador e o titular do cartão.

Os bancos deverão encaminhar às empresas responsáveis por habilitar candidatos e partidos a receberem a doação nome e CPF do titular do cartão, data, horário e valor da doação, que serão repassadas aos candidatos e aos partidos.

A portaria prevê ainda que eventuais estornos ou desistências da despesa do cartão de crédito serão informados pela instituição de pagamento emissora do cartão de crédito ao TSE e ao candidato ou partido político.

As instituições de pagamento credenciadoras ou emissoras de cartão de crédito, conforme o caso, deverão apresentar relatório individual das doações recebidas a requerimento de candidato, partido político ou por diligência da Justiça Eleitoral.

Fonte: Migalhas

Associação médica pede ao STF inabilitação de Dilma para funções públicas

A AMB – Associação Médica Brasileira impetrou MS na manhã desta quinta-feira, 1º, no STF, pedindo que a ex-presidente da República Dilma Rousseff – destituída do cargo pelo Senado nesta quarta-feira – fique inabilitada por oito anos para o exercício de função pública.

A Constituição Federal diz, no seu artigo 52: ‘[…perda do cargo, com inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública, sem prejuízo das demais sanções judiciais cabíveis]’. E a Constituição Federal é soberana em relação à Lei do Impeachment, de 1950, e ao Regimento do Senado“, afirma Carlos Michaelis Jr., coordenador jurídico da associação.

De acordo com a AMB, a motivação para levar o caso ao Supremo seria a convicção a respeito dos riscos que a decisão é capaz de trazer ao ambiente político, jurídico e constitucional brasileiro. Antes de qualquer coisa, é imoral mudar regras do jogo, escritas na Constituição Federal, para diminuir as consequências da destituição para Dilma Rousseff“, afirma Florentino Cardoso, presidente da AMB.

“Em segundo lugar, e ainda mais grave, abre-se precedente para que manobras regimentais semelhantes sejam utilizadas em casos de outros políticos (de vários partidos) ou agentes públicos que estão sendo investigados, em operações como a Lava Jato, por exemplo, e que serão julgados pelo Congresso ou STF. Não podemos deixar que o impeachment, que deveria dar passo à frente no processo de passar o Brasil a limpo, seja insumo para abastecer estratégias de defesa e livrar quem prejudica o País.”

Fonte: Migalhas