Veiculação de notícias sobre crime não torna automaticamente jurados parciais
“A rotineira veiculação de notícias sobre fatos criminosos por intermédio da imprensa, sobretudo com as facilidades atuais de propagação da notícia, não é capaz de, somente pela notoriedade assumida pelo caso, tornar o corpo de jurados tendencioso, mas decorre de situações concretas extremamente anormais.”
Com esse entendimento, o ministro Teori Zavascki, do STF, negou seguimento a HC impetrado pela defesa de um ex-policial acusado de integrar grupo de extermínio formado por policiais civis e militares com atuação em Ribeirão Preto/SP.
Pedia-se o desaforamento do processo-crime para a comarca de SP alegando que a comoção causada pela divulgação de notícias sobre os fatos colocaria em dúvida a imparcialidade dos jurados. O argumento, entretanto, foi rechaçado pelo ministro.
Segundo Teori, em regra, a competência é determinada pelo lugar em que se consumou o delito (CPP, art. 70), mas no caso de julgamento pelo Tribunal do Júri é permitido, por ato excepcional, o deslocamento do julgamento para outra comarca se, entre outras razões, houver dúvida sobre a imparcialidade dos juízes leigos (CPP, arts. 427 e 428).
Ao negar o pedido, o ministro afirmou que o TJ/SP, quando indeferiu o primeiro pleito da defesa, não verificou prova efetiva do comprometimento do corpo de jurados, destacando que a simples cobertura jornalística de crime atribuído ao acusado seria insuficiente para justificar o desaforamento.
“Pertinente, aliás, a lição de Guilherme de Souza Nucci, para quem ‘não basta, para essa apuração, o sensacionalismo da imprensa do lugar, muitas vezes artificial, sem refletir o exato estado das pessoas’ (Tribunal do Júri. 6ª edição). Nessa trilha, o Ministério Público Federal ressaltou que ‘não ficou demonstrada qualquer situação peculiar concreta sobre a imparcialidade do Conselho de Jurados que indicasse a necessidade do desaforamento’.”
Portanto, “à míngua de motivos concretos” a sustentar a quebra de parcialidade dos jurados, Teori Zavascki concluiu que o TJ bandeirante atuou dentro dos limites estabelecidos na norma processual penal, negando seguimento ao HC.
- Processo relacionado: HC 133.273
Confira a decisão.
Fonte: Migalhas



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