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Moro condena Bumlai e mais sete no âmbito da Lava Jato

_jose-carlos-bumlaiO juiz Federal Sergio Moro, da 13ª vara de Curitiba, condenou nesta quinta-feira, 15, no âmbito da Lava Jato o pecuarista José Carlos Marques Costa Bumlai pelo crime de gestão fraudulenta de instituição financeira e corrupção passiva, a nove anos e dez meses de reclusão e cento e sessenta e cinco dias multa. O magistrado manteve a preventiva do réu.

Também foram condenados o empresário Fernando Antonio Falcão Soares, o Fernando Baiano; o ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto; o ex-diretor da área Internacional da Petrobras Nestor Cerveró; o ex-gerente da Petrobras Eduardo Costa Vaz Musa; e os executivos do Grupo Schahin Fernando Schahin, Milton Taufic Schahin e Salim Taufic Schahin.

De acordo com a sentença, em 2004, o Banco Schahin concedeu empréstimo de R$ 12.176.850,80 a Bumlai, mas o beneficiário real seria o PT. Em troca do empréstimo, o Grupo Schahin teria sido favorecido por um contrato de US$ 1,6 bilhão sem licitação com a Petrobrás, em 2009, para operar o navio sonda Vitória 10.000.

“Não se trata aqui propriamente de um único ato, mas da concessão fraudulenta do empréstimo, da rolagem fraudulenta da dívida, da quitação fraudulenta da dívida e ainda da utilização do empréstimo fraudulento para obtenção de favorecimento indevido junto à empresa estatal, tudo isso no período entre 14/10/2004, data da concessão do empréstimo, a 28/12/2009, quando finalmente emitido o recibo de quitação. 316. A agravar, o fato dos valores do empréstimo serem direcionados à agremiação política, em corrupção do sistema de financiamento político partidário e, portanto, com efeitos danosos para a democracia. As fraudes sucessivas, ainda que no âmbito de um mesmo negócio jurídico, caracterizam o crime de gestão fraudulenta de instituição financeira do art. 4º, caput, da Lei nº 7.492/1986.”

O empréstimo, deveria ter sido pago até novembro de 2005, o que não ocorreu. O montante foi sendo corrigido para incorporar os encargos não pagos. Os valores foram quitados na sequência, após o Banco Schahin conceder empréstimo de R$ 18 milhões à empresa AgroCaieras, de Bumlai.

Os valores do novo empréstimo, que ultrapassaram R$ 20 milhões, seguiram sem pagamento até janeiro de 2009, quando foi feito um contrato de venda de embriões de gado bovino das fazendas de Bumlai para empresas do Grupo Schahin.

“A vantagem indevida não consiste na concessão do empréstimo fraudulento em 2004, mas sim na quitação da dívida correspondente, o que foi consumado em 28/12/2009 quando emitido o recibo de quitação, o que se obteve mediante a contratação, por direcionamento indevido, pela Petrobrás do Grupo Schahin para operação do Navio-Sonda Vitoria 10000. Com a quitação fraudulenta, livraram-se do pagamento do empréstimo tanto o devedor formal, José Carlos Costa Marques Bumlai, como o devedor de fato, o Partido dos Trabalhadores.”

Dispositivo

Por falta de provas, Moro absolveu o ex-diretor da Área Internacional da Petrobras Jorge Luiz Zelada da imputação do crime corrupção passiva e Maurício de Barros Bumlai, filho de José Carlos Bumlai, da imputação do crime de corrupção passiva e de gestão fraudulenta de instituição financeira. Por falta de adequação típica, absolveu Bumlai, pai e filho, e Salim Schahin da imputação do crime de lavagem de dinheiro.

Vejas as penas impostas aos condenados:

Eduardo Costa Vaz Musa (ex-gerente da Petrobras) – corrupção passiva, 6 anos

Fernando Falcão Soares (empresário) – corrupção passiva, 6 anos de reclusão

Fernando Schahin (ex-executivo do grupo Schahin) – corrupção ativa, 5 anos e quatro meses

João Vaccari Neto (ex-tesoureiro do PT) – corrupção passiva, 6 anos e 8 meses

José Carlos Bumlai (pecuarista) – gestão fraudulenta e corrupção passiva, 9 anos e 10 meses

Milton Taufic Schahin (executivo do Grupo Schahin) – gestão fraudulenta e corrupção ativa, 9 anos e 10 meses de reclusão

Salim Taufic Schahin (executivo do Grupo Schahin) – gestão fraudulenta e corrupção ativa, 9 anos e 10 meses

Nestor Cuñat Cerveró (ex-diretor da área Internacional da Petrobras) – corrupção passiva, 6 anos e oito meses

Veja a sentença.

Fonte: Migalhas

Construtora tem 90 dias para entregar obra prometida para 2014

O juiz de Direito Mauro Ruiz Daró, de Bauru/SP, deferiu liminar em caso no qual contrato da construtora previa entrega da obra para novembro de 2014, o que ainda não ocorreu.

A ação de responsabilidade civil foi ajuizada por adquirente de unidade autônoma do edifício Santorini, e a decisão do magistrado determina à construtora que conclua a obra no prazo de 90 dias, entregando as chaves aos compradores, sob pena de responderem por perdas e danos.

A liminar também suspende a exigibilidade do débito contratual da parte autora enquanto não for entregue a obra devidamente acabada, de modo a obstar protesto ou negativação, sob pena de multa equivalente ao dobro do valor apontado, sem prejuízo de perdas e danos.

De acordo com o juiz “não se afigura justo e sequer prudente obrigar o adquirente a quitar o preço faltante sem a certeza de que receberá seu imóvel”.

Diante do tempo já transcorrido desde o termo ajustado no contrato e da fase faltante da obra, é razoável o prazo de noventa dias sugerido na inicial.”

O escritório Freitas Martinho Advogados atua na causa pelos autores.

Outras ações

A construtora, com forte atuação no interior de SP, está sendo alvo de ações judiciais pelo atraso na conclusão de empreendimentos e a ocupação de área de proteção ambiental.

Na 1ª vara Cível de Bauru, tramita ACP (1005207-22.2015.8.26.0071) cujo objeto é o Residencial Pamplona, não concretizado apesar da venda de mais de 400 lotes. Nesta ação, foi compelida a caucionar o valor de R$ 20 mi, além do imbróglio de natureza ambiental sustentado pelo MP e que será objeto de instrução.

Fonte: Migalhas

 

Bolsonaro provoca tumulto em sessão da Câmara sobre violência contra a mulher

A Câmara realizou nesta quarta-feira, 14, sessão da comissão geral sobre a Violência Contra a Mulher. A reunião contou com a ilustre presença de várias mulheres defensoras da causa feminina.

O debate ia muito bem, sendo fomentado pelas opiniões de vários ângulos, no entanto, foi grosseiramente obstruído por tumulto provocado pelo deputado Jair Bolsonaro. Visivelmente irritado, o parlamentar interrompeu o discurso da vice-presidente da OAB/DF, Daniela Teixeira.

Representando a OAB Nacional, Daniela Teixeira em seu discurso lembrou casos que estão sob análise do Judiciário. Primeiro falou do caso do Coronel reformado da Polícia Militar do Rio de Janeiro, acusado de estupro de um bebê de dois anos. Depois, citou o caso do promotor de Justiça do Rio Grande do Sul que ofendeu uma vítima de estupro em audiência. Por fim, citou o caso do deputado Bolsonaro, cujo inquérito foi recebido pela 1ª turma do STF. Com efeito, o deputado é réu (Inq 3.932) pela prática de incitação ao crime de estupro, por dizer que não estupraria a deputada Maria do Rosário porque ela “não merece”.

_daniela3-2Ao final, judiciosa, a advogada observou que todos os que forem culpados devem ser exemplarmente punidos.

“O pedido da OAB é que todos os réus sejam julgados, os que forem culpados sejam condenados. Só com a condenação dessas pessoas é que a violência vai diminuir. E eles devem ser punidos. Sejam eles quem forem. Seja o marido da vítima, seja o coronel que está abusando de uma menina de 2 anos, seja o promotor que está abusando de uma vítima durante uma audiência, seja um deputado que é réu numa ação já recebida no STF.”

Bolsonaro reagiu desrespeitosamente às declarações da vice-presidente da OAB/DF, interrompendo o discurso da convidada. Depois, subiu à Mesa da Casa exigindo direito de resposta, confrontando a deputada Maria do Rosário, que presidia a sessão.

Após suspensão da sessão, a deputada Maria do Rosário concedeu a palavra a Jair Bolsonaro, que já estava inscrito para o debate. Ele lembrou que tem desavenças com a deputada desde 2013 e rebateu as acusações.

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O polêmico parlamentar também desqualificou a ex-vice-procuradora-Geral da República, Ella Wiecko, que atuou na denúncia contra ele.

“O que a senhora Ella Wiecko fez? Acolheu uma armação da senhora Ideli Salvatti, à época à frente da Secretaria de Direitos Humanos da presidência, aproveitou a amizade com Maria do Rosário, bem como a ausência do doutor Rodrigo Janot, e foi ao Supremo Tribunal Federal e entrou com uma queixa-crime contra minha pessoa. E depois fez pressão lá com o Fux [ministro Luiz Fux, do STF] para que se abrisse um inquérito contra mim.”

A advogada Daniela Teixeira saiu da Câmara escoltada pela Polícia Legislativa, a pedido da deputada Erika Kokai para garantir sua integridade. Diversos assessores, parlamentares e militantes também a acompanharam.

A advogada relatou que, logo após sua fala na Câmara, passou a receber mensagens em sua página particular no Facebook com ofensas, agressões e ameaças. Um dos internautas, por exemplo, chega a dizer que “um câncer de mama será bem-vindo para uma desgraçada como você“. Segundo Daniela, pelo tom das mensagens, bem se vê o nível dos simpatizantes do referido parlamentar.

Repercussão

O fato foi destaque na imprensa nacional e alvo de repúdio de toda a OAB. A vice-presidente da seccional do DF se diz “perplexa com o fato de que, na Casa dos representantes do povo, num debate de ideias no qual se discute justamente a violência contra a mulher, aconteçam cenas dantescas como esta“.

A conduta do deputado Bolsonaro também foi veementemente repudiada pelo presidente do Conselho Federal da OAB, Claudio Lamachia, juntamente com a diretoria e o Conselho Pleno da seccional do DF, representada pelo presidente Juliano Costa Couto. Juliano Costa Couto elogiou a postura de Daniela Teixeira:

“A atitude de nossa vice-presidente orgulha e enobrece a advocacia no momento em que toda a sociedade espera do parlamento posições que prestigiem a pluralidade, ampliem direitos e garantam segurança de setores vulneráveis.”

Para Lamachia, “é inadmissível que figuras públicas, no exercício de um poder delegado pelo povo, se utilizem da imunidade parlamentar para fazer esse tipo de manifestação num claro desrespeito as mulheres e ao Estado Democrático de Direito“.

As seccionais da Ordem dos Estados de AL, ES, MA, RJ, RO, SE e TO também se manifestaram.
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Conselho Federal da OAB

Nota de Repúdio

A Diretoria do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e a Comissão Nacional da Mulher Advogada vêm a público repudiar de forma veemente as declarações dos deputados Eduardo Bolsonaro (PSC-SP) e Jair Bolsonaro (PSC-RJ), proferidas durante sessão geral do Plenário da Câmara dos Deputados no dia 14 de setembro de 2016, quando vociferaram insultos às mulheres que compunham a mesa, dentre elas a advogada e vice-presidente da OAB do Distrito Federal, Dra. Daniela Teixeira.

Não é aceitável que figuras públicas, no exercício de um poder delegado pelo povo, se utilizem da imunidade parlamentar para fazer esse tipo de manifestação num claro desrespeito às mulheres e ao Estado Democrático.

Claudio Lamachia – Presidente do Conselho Federal da OAB

Luis Cláudio Chaves – Vice-presidente do Conselho Federal da OAB

Felipe Sarmento – Secretário-geral do Conselho Federal da OAB

Ibaneis Rocha – Secretário-geral Adjunto do Conselho Federal da OAB

Antonio Oneildo Ferreira – Diretor-tesoureiro do Conselho Federal da OAB

Eduarda Mourão – Presidente da Comissão Nacional da Mulher Advogada da OAB

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OAB/DF

OAB/DF condena truculência de parlamentar contra vice-presidente

Episódio ocorreu durante sessão na Câmara dos Deputados que discutia violência contra a mulher

O presidente do Conselho Federal da OAB, Claudio Lamachia, juntamente com a diretoria e o Conselho Pleno da seccional do Distrito Federal, representada pelo presidente Juliano Costa Couto, repudiam veementemente a forma truculenta com que o deputado Jair Bolsonaro (PSC-RJ) se dirigiu à vice-presidente da entidade, Daniela Teixeira, durante sessão da comissão-geral sobre a Violência Contra a Mulher realizada nesta quarta-feira (14) na Câmara dos Deputados.

Após ouvir discursos que faziam referências a autoridades que incitam violência contra as mulheres, o deputado passou a pressionar a presidente da mesa de trabalhos, Maria do Rosário (PT-RS), a ocupar o microfone e irritou-se no momento em que a vice-presidente Daniela Teixeira, que representava a OAB no evento, cobrou providências contra os agressores.

“Enquanto esses agressores não forem punidos, a violência não vai diminuir”, disse Daniela. “Eles devem ser punidos, seja quem for. Seja o marido da vítima, seja o coronel que abusa de uma criança de dois anos, seja o promotor que abusa de uma vítima durante uma audiência ou seja um deputado que é réu em uma ação já recebida no Supremo Tribunal Federal.”

Do plenário, aos gritos, o parlamentar perguntava quem seria esse deputado. A vice-presidente não se intimidou: “É o senhor, sim, deputado Jair Bolsonaro!”

IMG_1948A partir deste momento, a sessão foi marcada por xingamentos e tentativas de prejudicar o andamento das discussões. Por conta de ameaças ouvidas no plenário, ao sair da Câmara dos Deputados a vice-presidente foi escoltada por diversos assessores, parlamentares, militantes e pela polícia legislativa.
“Estou perplexa com o fato de que, na Casa dos representantes do povo, num debate de ideias no qual se discute justamente a violência contra a mulher, aconteçam cenas dantescas como esta”, afirmou Daniela Teixeira. “As vozes do atraso podem gritar e espernear, mas não vão calar a OAB, muito menos as mulheres advogadas”, ressaltou a vice-presidente da OAB/DF.

Juliano Costa Couto elogiou a postura de Daniela Teixeira, que em nenhum momento deixou-se intimidar e levou ao evento a posição da entidade que representa em defesa dos direitos das mulheres. “A atitude de nossa vice-presidente orgulha e enobrece a advocacia no momento em que toda a sociedade espera do parlamento posições que prestigiem a pluralidade, ampliem direitos e garantam segurança de setores vulneráveis.”

O Conselho Federal da Ordem também se solidarizou com a vice-presidente Daniela Teixeira, tendo o presidente Nacional Cláudio Lamachia afirmado que “é inadmissível que figuras públicas, no exercício de um poder delegado pelo povo, se utilizem da imunidade parlamentar para fazer esse tipo de manifestação num claro desrespeito as mulheres e ao Estado Democrático de Direito”.

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OAB/ES

Presidente da OAB-ES repele agressão de Jair Bolsonaro e se solidariza com vice-presidente da OAB-DF

O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Espírito Santo (OAB-ES), Homero Junger Mafra, manifesta sua integral solidariedade à vice-presidente da Seccional do Distrito Federal, Daniela Teixeira, vítima de agressão absolutamente despropositada na Câmara dos Deputados nesta quarta (14) praticada pelo deputado federal Jair Bolsonaro durante sessão da comissão-geral sobre a Violência Contra a Mulher.

Homero Mafra é enérgico ao afirmar que “o deputado Jair Bolsonaro, notório defensor das causas mais retrógradas da República, protagonizou hoje cenas verdadeiramente patéticas.”

“Ao agredir a vice–presidente da OAB-DF, o deputado Jair Bolsonaro deixa claro sua mais absoluta incompatibilidade com a vida democrática, não sabe fazer o diálogo e não respeita opiniões diversas da sua. O ato de agressão contra a advogada Daniela Teixeira representa um ataque à advocacia brasileira, à mulher advogada”.

Homero Mafra ressaltou a reação da representante da Ordem. “Demonstra que a advocacia não se intimida e que a mulher advogada ocupa papel de protagonista no cenário da advocacia brasileira. A postura adotada pela vice-presidente é digna de todos os elogios”, declarou.

Durante a sessão na Câmara, após ouvir discursos que faziam referências a autoridades que incitam violência contra as mulheres, o deputado irritou-se no momento em que a vice-presidente Daniela Teixeira, que representava a OAB no evento, cobrou providências contra os agressores. Por conta de ameaças ouvidas no plenário, ao sair da Câmara dos Deputados, a vice-presidente foi escoltada por diversos assessores, parlamentares, militantes e pela polícia legislativa.

O Conselho Federal da Ordem também se solidarizou com a vice-presidente Daniela Teixeira, tendo o presidente Nacional Cláudio Lamachia afirmado que “é inadmissível que figuras públicas, no exercício de um poder delegado pelo povo, se utilizem da imunidade parlamentar para fazer esse tipo de manifestação num claro desrespeito as mulheres e ao Estado Democrático de Direito”.

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OAB/MA

NOTA DE REPÚDIO OAB-MA

A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Maranhão, por meio da Comissão da Mulher e da Advogada, vem a público repudiar todo tipo de violência praticada contra as mulheres.

Mais lamentável e condenável foram às declarações dos deputados Eduardo Bolsonaro (PSC-SP) e Jair Bolsonaro (PSC-RJ), proferidas durante sessão geral do Plenário da Câmara dos Deputados no dia 14 de setembro de 2016, quando vociferaram insultos às mulheres que compunham a mesa, dentre elas a advogada e vice-presidente da OAB do Distrito Federal, Dra. Daniela Teixeira. A OAB-MA considera a violência contra a mulher uma das principais formas de violação dos direitos humanos, atingindo-a em seus direitos à vida, à saúde, à cultura, à integridade física, psicológica e moral.

A OAB-MA reafirma seu comprometimento com a dignidade da pessoa humana e lastima que, figuras públicas, no exercício de um poder delegado pelo povo, possam incentivar à violência num claro desrespeito aos Direitos Humanos e ao Estado Democrático de Direito.

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OAB/RO

OAB/RO repudia conduta de deputado e manifesta apoio a advogada

A diretoria da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rondônia (OAB/RO) solidariza-se com a vice-presidente da OAB/DF, Daniela Teixeira, por sua altivez no episódio lamentável perpetrado pelo deputado Jair Bolsonaro que, em sessão da comissão geral sobre a Violência contra a Mulher, no plenário da Câmara dos Deputados, tentou, sem sucesso, silenciar a advogada.

Daniela Teixeira foi repelida simplesmente porque mencionou a ação penal recebida pelo Supremo Tribunal Federal em face do parlamentar por apologia ao crime.

Qualquer ato tendente a silenciar um advogado já é atentatório à cidadania, manifestando-se ainda mais gravosa a tentativa de calar um profissional quando representa institucionalmente a OAB.

A vice-presidente da OAB/DF é profissional reconhecida nacionalmente, atuante nos projetos de combate à violência à Mulher e referência na política de respeito à isonomia, consagrada no “caput” do art. 5, do texto Constitucional, por essa razão, com muito orgulho para nossa Seccional, uma das nossas palestrantes da Conferência Estadual da Mulher Advogada, que acontece nos dias 29 e 30 de setembro próximos.

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OAB/TO

NOTA DE SOLIDARIEDADE

A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Tocantins (OAB-TO), pela sua Diretoria e também pela Comissão da Mulher Advogada, vem a público solidarizar-se com a advogada Daniela Teixeira, vice-presidente da OAB do Distrito Federal e integrante da Comissão Nacional da Mulher Advogada, pela situação de vítima de violência protagonizada pelo deputado Jair Bolsonaro (PSC-RJ), durante sessão da comissão-geral sobre a Violência Contra a Mulher, nesta quarta-feira (14) na Câmara dos Deputados.

A resposta destemida da advogada Daniela Teixeira e a maneira ética e independente com que se manteve no debate retratam a forma como a advocacia deve pautar a defesa dos direitos das mulheres, sem receio de desagrado ou de impopularidade.
É certo que a violência contra a mulher se alimenta de discursos e de atitudes que relativizam os próprios atos violentos e também da cumplicidade de homens a uma cultura de agressões. Mas, por outro lado, tende a se apequenar na medida em que o contraponto é realizado com destemor e independência, o que a OAB-TO se propõe a fazer em todas as oportunidades, a exemplo do que fez Daniela Teixeira.

Palmas, Tocantins, 14 de setembro de 2016.

Walter Ohofugi Júnior
Presidente da OAB-TO

Lucélia Maria Sabino Rodrigues
Vice-Presidente

Célio Henrique Magalhães Rocha
Secretário Geral

Graziela Tavares de Souza Reis
Secretária Geral Adjunta

Luiz Renato de Campos Provenzano
Diretor Tesoureiro

Letícia Bittencourt
Presidenta da Comissão da Mulher Advogada da OAB-TO

Emilleny Lázaro da S. Souza
Vice- presidenta da Comissão da Mulher Advogada da OAB-TO

Fernanda Ramos Ruiz
Secretária da Comissão da Mulher Advogada da OAB-TO

 Fonte: Migalhas

Juristas pedem impeachment de Gilmar Mendes

Os juristas Celso Antônio Bandeira de Mello, Fábio Konder Comparato, Sérgio Sérvulo da Cunha e Álvaro Augusto Ribeiro da Cost, a ativista de direitos humanos Eny Raymundo Moreira e o ex-deputado e ex-presidente do PSB Roberto Amaral apresentaram nesta terça-feira, no Senado, um pedido de impeachment do ministro Gilmar Mendes. O grupo afirma que o ministro adota “comportamento partidário”, mostrando-se leniente em relação a casos de interesse do PSDB e “extremamente rigoroso” no julgamento de casos de interesse do PT e de seus filiados.

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“O Ministro Gilmar Mendes há algum tempo vem se manifestando publicamente, especialmente perante a imprensa sobre processos ou investigações referentes a casos que estão sob a jurisdição do STF, do qual faz parte. Mais recentemente essas declarações multiplicaram-se de tal forma que o fato de que os órgãos competentes não tenham tomado nenhuma providência passou a chocar juristas e cidadãos em geral.”

O grupo cita algumas manifestações públicas de Gilmar Mendes sobre o ex-presidente Lula e sua nomeação para ministro de Estado, entre elas, a seguinte: “A presidente arranja um tutor para seu lugar e arranja outra coisa para fazer. E um tutor que vem aí com sérios problemas criminais”.

De acordo com o pedido, Gilmar Mendes usa “linguagem impolida e desrespeitosa em relação aos envolvidos em processos, inquéritos e investigações submetidos ao STF ou outros órgãos judiciais, cabendo averiguar se são incompatíveis com a honra, o decoro e dignidade do cargo.”

O grupo afirma ainda que pedido de vista do ministro Gilmar na ADIn 4.650, na qual o STF, por maioria (8×3), decidiu pela inconstitucionalidade do financimaneto de campanhas eleitorais por pessoas jurídicas. “Contrariado com a formação de maioria de seus votos pela procedência da ação, na sessão plenária de 2 de abril de 2014, o ministro Gilmar Ferreira Mendes, sem qualquer justificativa plausível, pediu vista do processo, permanecendo com ele até 10 de setembro de 2015, ou seja, por mais de 17 meses. As justificativas apresentadas pelo ora denunciado, durante esse período em que grande parte da comunidade jurídica e da opinião pública questionava a morosidade abusiva de retenção de um processo no qual já havia sido formada uma maioria pela procedência da ADI, eram meramente subjetivas e apresentavam claros elementos de manifestação de natureza político-partidária.”

“O partidarismo do ministro denunciado chegou a extremos constrangedores quando do julgamento, pelo STF, da ADI 4.650-DF, interposta pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil para arguir a inconstitucionalidade das disposições legais que permitiam, nas eleições para cargos públicos, o financiamento por empresas privadas. Com a votação, a ADI praticamente decidida, o ministro requereu vistas dos autos [com o único objetivo, como ficou patente, de impedir a conclusão do julgamento] e com ele permaneceu durante longos 18 meses, frustrando a ação do STF.”

Fonte: Migalhas

Empresa deve enviar trabalhador para perícia do INSS antes de cortar salário

Caso o empregador ache que o trabalhador não tem condições de desempenhar sua função, ele deve encaminhá-lo para perícia do INSS, e não simplesmente vetar sua volta ao trabalho. Com esse entendimento, a 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que condenou uma empresa do ramo alimentício a indenizar em R$ 30 mil uma auxiliar industrial impedida de retornar ao serviço após licença previdenciária por doença profissional, sem, no entanto, encaminhá-la à Previdência Social para nova perícia.

De acordo com os ministros, a atitude da empresa foi abuso de direito, porque deixou a empregada sem salário e não a amparou quando estava enferma. “A conduta da empresa caracteriza abuso de direito, pois deixou a empregada desamparada economicamente no momento em que mais necessitava, sem o pagamento de salários, o que configura efetiva lesão ao seu patrimônio imaterial passível de reparação por danos morais”, afirmou o ministro Márcio Eurico Vitral Amaro, relator do caso.

Após receber faltas durante a inatividade forçada, e com receio de ser despedida por abandono de emprego, a auxiliar pediu na Justiça a volta ao trabalho, o pagamento dos salários da alta até a efetiva reintegração e um novo encaminhamento ao INSS, caso realmente não conseguisse mais prestar o serviço. Ela também pediu indenização por dano moral devido à atitude da empresa e à tendinite que alegou ter desenvolvido durante as atividades na indústria.

A empresa alegou que a empregada não sofria de doença profissional nem foi vítima de acidente de trabalho. Segundo a defesa, ela apenas narrou fatos dramáticos, sem comprovar qualquer dano a honra, intimidade ou vida privada.

O juízo da 1ª Vara do Trabalho de Bagé (RS) julgou procedentes os pedidos, por entender que a empregadora não cumpriu a obrigação de dirigir a auxiliar outra vez para a Previdência Social quando verificou sua impossibilidade de retorno em razão do problema de saúde. O juiz destacou a comprovação da doença profissional e deferiu indenização de R$ 50 mil, ao concluir que a enfermidade somada à conduta da empresa causou sentimentos de frustração e abalo moral.

O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, no entanto, reduziu o valor da indenização para R$ 30 mil, tendo em vista que a auxiliar já tinha conseguido, em outra ação judicial, reparação pela doença profissional e a redução da capacidade de trabalho. Segundo a corte, a reintegração é necessária porque o contrato continua vigente, e a trabalhadora tem direito à estabilidade no emprego, conforme o artigo 118 da Lei 8.213/1991. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.  

Processo 698-11.2013.5.04.0811

Fonte: Conjur