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Gleisi e Paulo Bernardo tornam-se réus no STF por corrupção e lavagem

A 2ª turma do STF deu início na tarde desta terça-feira, 27, à análise de inquérito no qual o MPF denunciou a senadora Gleisi Hoffmann e seu marido, o ex-ministro Paulo Bernardo, além do empresário Ernesto Kugler.

A denúncia do procurador-Geral da República Rodrigo Janot, reiterada pelo subprocurador Paulo Gustavo, é de corrupção passiva majorada e lavagem de dinheiro. A acusação alega que em 2010 receberam R$ 1 mi para a campanha ao Senado de Gleisi, oriundo do esquema de corrupção e lavagem da diretoria de abastecimento da Petobras, na época comandada por Paulo Roberto Costa. Pela denúncia, Ernesto recebeu materialmente a propina ao longo de 2010, em Curitiba, em pagamento ordenado por Costa e operacionalizado por Alberto Youseff.

O advogado Rodrigo Bittencourt Mudrovitsch, que patrocina a defesa da senadora Gleisi, sustentou oralmente argumentando que duas colaborações premiadas baseiam a denúncia, a de Paulo Roberto Costa e a de Alberto Youssef, e que os dois colaboradores, ambos beneficiados, “apontam dois trilhos de investigação completamente díspares”.

O plenário da Casa já apreciou no âmbito do HC a validade do acordo de colaboração de Aberto Youssef, e na ocasião houve um alerta do ministro Celso de Mello: ‘O Estado não poderá utilizar-se da colaboração recíproca ou cruzada’. E aqui as colaborações divergem frontalmente. Inclusive há a iminência de um 5º colaborador, que vem e fala outra hipótese: que esse valor “foi o presidente Lula que mandou fazer”, conforme noticiado. A celebração sucessiva de colaboração premiada, sem cautela, somente gera o que temos, uma denúncia sem lastro probatório algum.”

Mudrovitsch também alegou que a denúncia não individualiza a conduta da senadora Gleisi: “Utiliza-se de verbos, expressões e termos no plural – “os denunciados, os envolvidos”. Isso não atende à necessária individualização da conduta.”

Em seguida, a advogada Verônica Abdalla Sterman, que defende o ex-ministro Paulo Bernardo, afirmou que a denúncia aponta-o “unicamente o autor do pedido de vantagem indevida, baseando-se em três fatos”, que seriam, o (i) cargo de ministro do Planejamento, tendo influência na nomeação de diretor da Petrobras; (ii) as colaborações premiadas; e a (iii) agenda de Paulo Roberto Costa, que conteria os dizeres “PB – 1,0m”, que seria Paulo Bernardo, R$ 1 mi.

Exercer a função de ministro nada tem de ilegal ou ilícito. (…) A PGR insistindo na tentativa de obter a qualquer custo indício que comprovasse a atuação de Paulo Bernardo, intima Paulo Roberto Costa para explicar mais uma vez os mesmos fatos. O delator continua a negar qualquer contato com Paulo Bernardo, mas evidentemente constrangido, passa a negar de forma mais sutil, “pode não se lembrar de tais fatos”.”

Também a suposta colaboração premiada de Pedro Correa, que está noticiada na imprensa, alega foi citada pela causídica, na qual quem teria solicitado repasse de dinheiro seria o ex-presidente Lula.

A se comprovar essa versão, Paulo Bernardo não poderia figurar como réu nesta ação penal. A PGR, de um lado, despreza o que foi produzido, e de outro valora o que não foi. Não há como atrelar a origem do pedido – solicitação supostamente feita a Paulo Roberto Costa – ao cargo de ministro do Planejamento. Não há nenhum ato de ofício dentro do Ministério que pudesse ter feito para solicitar essa vantagem. E tampouco a lavagem de dinheiro.”

Por fim, o advogado José Carlos Garcia argumentou pelo empresário Ernesto Kugler: “Não há fato típico atribuído a Ernesto que possa ser compreendido na lavagem de dinheiro ou no crime de corrupção passiva.” O causídico narrou que a denúncia não é de solicitação de vantagem indevida, mas o repasse de vantagem indevida já recebidas por Paulo Roberto Costa no âmbito da diretoria.

Recebimento da denúncia

O ministro Teori Zavascki, relator do inquérito, rejeitou todas as preliminares que foram suscitadas e rechaçou a tese da defesa de que a denúncia seria inepta.

A denúncia narrou de modo suficiente a possível prática de crime de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Existe portanto descrição clara dos fatos com a narrativa dos supostos delitos.”

Falando na “corrupção sistêmica” da Petrobras, o ministro concluiu que “os indícios da solicitação de valores oriundos da corrupção na Petrobras estão expostos.” E também refutou a alegação da defesa de divergências nas colaborações premiadas que são citadas na denúncia. “Há vários pontos convergentes nas colaborações.”

Há material indiciário suficiente para recebimento da denúncia. Há elementos que vão muito além das colaborações premiadas.”

Os ministros Toffoli, Lewandowski, Celso de Mello e Gilmar Mendes seguiram à unanimidade o voto do relator Teori. O ministro Celso de Mello, decano, afirmou: “Se é certo que o depoimento do agente colaborador não pode, somente ele, servir de suporte à condenação penal, nada impede que as declarações possam subsidiar a ação persecutória do MP. E no caso há outros elementos de informação juridicamente idôneos que autorizam nesta fase inaugural do processo penal o recebimento integral da denúncia.”

Fonte: Migalhas

STF nega pedido de promotora para estender aposentadoria para 75 anos

1_toffoliUma promotora de Justiça aposentada compulsoriamente aos 70 anos não conseguiu se beneficiar da LC 152/15 – que elevou para 75 a idade máxima para aposentadoria de agentes públicos – e voltar ao cargo.

Ao negar liminar em MS, o ministro Dias Toffoli, do STF, afirmou que a aposentadoria é regida pela legislação vigente ao tempo da obtenção do benefício e destacou o pronunciamento do Supremo na análise da ADIn 5.316, que trata da questão.

Pedido negado

Na ação, a promotora conta que foi aposentada compulsoriamente no cargo, vinculado ao MP/DF, em 24/11/15. Contudo, em 3 de dezembro do mesmo ano entrou em vigor a LC 152/15, que elevou para 75 anos a idade para aposentadoria compulsória de servidores, membro do Poder Judiciário, do Ministério Público, das Defensorias Públicas e dos Tribunais e Conselhos de Contas.

Diante do fato novo, ocorrido poucos dias após sua saída, requereu ao Conselho Superior do MP/DF a reversão da aposentadoria. O órgão deferiu o pleito, mas o procurador-Geral da República indeferiu a reversão da aposentação.

Isonomia

No STF, ela alegou que possui direito líquido e certo de retornar ao exercício do cargo, pois preencheu os requisitos descritos no inciso II, do art. 25, da lei 8.112/90, bem como “devidamente comprovado o interesse da Administração para que seja provido cargo vago de promotor de justiça“.

Sustentou ainda que a restrição dos efeitos do art. 100 do ADCT, incluído pela EC 88/15, aos cargos expressamente indicados na norma, viola o princípio constitucional da isonomia, e que a LC 152/15 “tem eficácia efetivamente declaratória, com efeitos ex tunc, desde a data da edição da Emenda Constitucional nº 88/2015“.

Vigência do benefício

Ao negar o pedido liminar, Dias Toffoli destacou que não há plausibilidade jurídica na tese da promotora. Segundo o ministro, em sede de controle abstrato de constitucionalidade do art. 2º da EC 88/15, o STF afastou o fundamento da violação ao princípio da isonomia pelo art. 100 do ADCT. Para Toffoli, sob a nomenclatura de “reversão”, a autora pretendia conferir ao referido artigo a amplitude que se pretendeu obstar com o pronunciamento cautelar do STF na análise da ADIn 5.316.

“O acatamento do pronunciamento do STF, em sede cautelar, na ADI nº 5.316/DF, é obrigatório pelo Procurador-Geral da República, razão pela qual, em juízo de estrita delibação, não há que se falar em ilegalidade ou abusividade no ato ora impugnado.”

Ainda segundo o relator do MS, uma vez que a LC 152 somente foi publicada em 3/12/15 e a eficácia do art. 40, §1º, II, da CF – com a redação alterada pela EC 88/15 – está condicionada à edição de lei complementar, sendo a jurisprudência do Supremo estável no sentido de que a aposentadoria é regida pela legislação vigente ao tempo em que reunidos os requisitos necessários à obtenção do benefício, o ministro concluiu que a aposentadoria compulsória da impetrante aos 70 anos de idade é consonante com a ordem jurídica vigente ao tempo da aposentação, em 24/11/15.

Confira a decisão.

Fonte: Migalhas

 

Falta de provas justifica prisão temporária de Palocci, afirma Sergio Moro

O ex-deputado e ex-ministro da Fazenda e da Casa Civil Antonio Palocci é acusado de receber propina para trabalhar pela Odebrecht dentro do governo e no Congresso Nacional. Mas como não foram encontradas provas do recebimento dessas quantias, Palocci deve ficar preso, “enquanto não houver tal identificação”.

Essa é a motivação usada pelo juiz Sergio Fernando Moro, titular da 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba, onde corre a maioria dos processos da “lava jato”, para mandar prender o ex-ministro.

antonio-palocci3De acordo com o juiz, as investigações da operação “lava jato” apresentaram provas de que R$ 128 milhões foram pagos a Palocci para favorecer a construtora no governo. Entretanto, ainda não há provas do recebimento desse dinheiro, e nem a conta em que essa quantia foi depositada.

Para Moro, isso é indício de que Palocci usa de um “modus operandi” já visto em outras ocasiões, de usar “contas secretas no exterior ainda não identificadas ou bloqueadas”. E, enquanto essas contas não forem encontradas, “há um risco de dissipação do produto do crime”.

“Enquanto não afastado o risco de dissipação do produto do crime, presente igualmente um risco maior de fuga ao exterior, uma vez que os investigados poderiam se valer de recursos ilícitos ali mantidos para facilitar fuga e refúgio no exterior”, escreveu Moro.

Segundo o juiz, ainda há saldo de R$ 80 milhões a ser pago, o que explicitaria a necessidade da prisão. Ele afirma que deixar Palocci solto traria “risco à ordem pública”, já que “o contexto não é de envolvimento episódico em crimes de corrupção e de lavagem de dinheiro, mas do recebimento sistemático de propinas, remontando a relação entre o Grupo Odebrecht e Antônio Palocci Filho a pelo menos 2006 e estendendo-se por anos”.

“Por outro lado, não se pode olvidar a gravidade em concreto dos crimes em apuração”, completou. “Viável, portanto, em principio, a decretação da prisão preventiva requerida.”

A ConJur tentou contato com o advogado de Antonio Palocci, o criminalistaJosé Roberto Batochio, mas não teve resposta até a publicação desta reportagem.

Medida menos drástica
O Ministério Público Federal em Curitiba havia pedido a prisão preventiva de Palocci, mas Moro entendeu ser “medida menos drástica” a prisão temporária, que tem prazo de cinco dias. Depois disso, pode ser renovada, transformada em prisão preventiva, sem prazo para terminar, ou em ordem de soltura.

De acordo com o magistrado, todas as provas contra o ex-ministro da Fazenda do primeiro mandato de Lula surgiram em “cognição sumária”, e explicações podem aparecer depois das diligências de busca e apreensão e depoimentos dos envolvidos. Além de Palocci, foi preso também nesta segunda Branislav Kontic, que foi chefe de gabinete do ex-ministro e seu assessor durante a campanha de 2006 para a Câmara dos Deputados.

Eles são acusados de corrupção e lavagem de dinheiro. De acordo com o que os integrantes da “lava jato” levaram à 13ª Vara, a Odebrecht depositava dinheiro para que Palocci direcionasse a política econômica do governo federal para favorecê-la. As provas são planilhas das quais constam o apelido “italiano”, que a PF acredita ser uma referência ao ex-ministro.

Política fiscal
Palocci foi ministro da Fazenda durante o primeiro mandato de Lula, que durou de janeiro 2003 a janeiro de 2006. Foi ele o responsável pelo desenho econômico das políticas de transferência de renda, resumidas no Bolsa Família, e de moradia, como o Minha Casa Minha vida – esta ganhou destaque no primeiro mandato de Dilma Rousseff, quando Palocci ocupou a Casa Civil.

De acordo com os investigadores, quando estava no governo Lula, Palocci negociou propina com a Odebrecht para interferir em licitações de compra de navios-sonda para exploração de campos do pré-sal. Depois, em 2009, como deputado, ele passou a negociar a inclusão de dispositivos na Medida Provisória 460/2009 que beneficiassem a empreiteira.

A acusação diz que Palocci negociou com o governo a extensão do chamado crédito prêmio de IPI até dezembro de 2002. No caso da MP, o pedido da Odebrecht era para que a União pudesse fazer acordos com empresas em litígio com a Fazenda Nacional por causa do crédito prêmio, tanto na esfera judicial quanto administrativa.

Mas o Supremo Tribunal Federal já decidiu que o crédito prêmio concedido a exportadoras depois de outubro de 1990 é inconstitucional por contrariar o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, que tratava do assunto como um incentivo setorial que precisaria de autorização legal.

E justamente por isso, o crédito não foi incluído no texto da MP 460, que tratou basicamente de benefícios fiscais às empresas que constituíssem imóveis cadastrados no Minha Casa Minha Vida. O crédito prêmio de IPI é um desconto concedido a exportadoras ou fabricantes de produtos manufaturados “como ressarcimento de tributos pagos indevidamente”, como diz o Decreto-Lei 491, de 1969.

Depois disso, segundo o MPF, Palocci tentou incluir a previsão na conversão da MP em lei. E novamente não conseguiu. O Congresso chegou a aprovar a disposição, mas ela foi vetada pela Previdência da República. Seguindo orientação dos ministérios do Planejamento e da Justiça, a então presidente Dilma Rousseff anotou que o projeto de conversão traria benefícios para empresas em litígio em detrimento das que pagaram seus impostos sem questionar. Além de confrontar a jurisprudência do Supremo.

Segundo e-mails entregues pelo MPF à 13ª Vara de Curitiba, Marcelo Odebrecht reclamou de interferência de Guido Mantega junto às negociações. Por isso, em compensação, Palocci teria interferido para que o BNDES concedesse empréstimos à empreiteira para obras em Angola.

Processo 5046271-57.2015.4.04.7000
Pedido de Prisão Preventiva 5043559-60.2016.4.04.7000
Clique aqui para ler o despacho com a ordem de prisão

Fonte: Conjur

Jornais são proibidos de noticiar candidato por elogiá-lo demais

Os jornais paranaenses Folha de Rio Branco e Jornal Expresso foram proibidos de produzir notícias sobre o candidato a prefeito de Rio Branco do Sul, Cezar Gibran Johnsson, e seu vice, João Leomar Gueno, por elogiarem demais a dupla ao mesmo tempo em que criticam os adversários. A decisão liminar é do juiz Sígret Heloyna R. de Camargo Vianna, da 156ª zona eleitoral do estado.

A ação foi movida pela Coligação Novo Tempo (PDT, PRTB, PHS, SD, PPS, PV e PTN), que viu favorecimento indevido aos réus pelos jornais, além de falta de imparcialidade dos veículos de comunicação. O grupo disse também que a Folha de Rio Branco opera irregularmente, pois seu CNPJ está inativo, o que invalidaria a distribuição do material impresso e a divulgação online das notícias.

Ainda sobre o jornal, alegam que o diretor da publicação é funcionário comissionado da administração municipal. A coligação pediu a suspensão da circulação dos jornais e, em caso de já terem sido distribuídas ou divulgadas, a busca e apreensão do material.

Na questão do CNPJ, o juiz afirmou que a Folha de Rio Branco atua irregularmente por estar com o registro empresarial inativo. “O periódico retomou as publicações, até então suspensas, conferindo à grande maioria de suas matérias conteúdo que beneficia, senão o candidato representado Gibran, sua gestão. Outro ponto a indiciar alguma conduta questionável é o fato do diretor fundador ser servidor público”, complementou.

Sobre o Jornal Expresso, apesar de confirmar a existência de notícias positivas que favorecem os candidatos Cezar Gibran e João Gueno, o julgador não concordou com a suspensão da circulação das edições. “Tenho que impedir a circulação de jornal local se mostra demasiadamente severo; de tal sorte que a liminar há de ser deferida apenas para o fim de proibir a veiculação, nas edições que seguirem, inclusive na do mês de setembro corrente, ainda não distribuída, de qualquer propaganda eleitoral espontânea, positiva ou negativa, a não ser a paga dentro dos ditames e medidas legais.”

Desse modo, Vianna determinou que os jornais se abstenham de produzir material sobre Cezar Johnsson e João Gueno, além de exigir o depósito em juízo dos exemplares não distribuídos. Também decidiu que a prefeitura de Rio branco do Sul deve enviar a folha de ponto do editor da Folha de Rio Branco.

Clique aqui para ler a decisão.

Fonte: Conjur

Ex-ministro da Fazenda Antônio Palocci é preso em nova fase da lava jato

Antonio PalocciO ex-ministro da Fazenda Antônio Palocci foi preso temporariamente nesta segunda-feira (26/9) em uma nova fase da operação “lava jato”. Também foram presos o ex-secretário da Casa Civil Juscelino Antônio Dourado e Branislav Kontic, que atuou como assessor na campanha de Palocci em 2006.

De acordo com a Polícia Federal, a suspeita é de que Palocci teria ligação com o comando da empreiteira Odebrecht. A operação investiga se o ex-ministro e outros envolvidos receberam dinheiro para beneficiar a empreiteira em contratos com o governo.

Estão sendo cumpridos 45 ordens judiciais, sendo 27 mandados de busca e apreensão, 3 mandados de prisão temporária e 15 mandados de condução coercitiva nos estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Bahia, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Distrito Federal.

A Polícia Federal afirma que há indícios de que o ex-ministro atuou de forma direta a propiciar vantagens econômicas ao grupo empresarial em diversas áreas de contratação com o Poder Público, tendo sido ele próprio e personagens de seu grupo político beneficiados com vultosos valores ilícitos.

Dentre as negociações identificadas, está a que envolve a conversão em lei da Medida Provisória 460, de 2009, que tratava de crédito-prêmio do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), além do aumento da linha de crédito da Odebrecht no Banco de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) para um país africano, além de interferência em licitação da Petrobras para a aquisição de 21 navios-sonda para exploração da camada pré-sal.

A Polícia Federal também apura pagamentos efetuados pelo chamado “setor de operações estruturadas” do Grupo Odebrecht para diversos beneficiários que estão sendo alvo de medidas de busca e condução coercitiva. São apuradas as práticas, dentre outros crimes, de corrupção, associação criminosa e lavagem de dinheiro.

E-mails e anotações
De acordo com o Ministério Público Federal, as evidências de que o ex-ministro atuou em favor dos interesses do Grupo Odebrecht, entre 2006 e o final de 2013, foram obtidas a partir da análise detalhada de e-mails e anotações registradas em celulares apreendidos em outras fases da “lava-jato”. Segundo o MPF, Palocci contou com constante auxílio de seu assessor Branislav Kontic. O ex-assessor de Palocci, Juscelino Dourado, também teria atuado no recebimento de propinas.

O MPF identificou que o ex-ministro tratava com a empreiteira assuntos atinentes a pelo menos quatro diferentes esferas da administração pública federal: a) a obtenção de contratos com a Petrobras relativamente a sondas do pré-sal; b) a medida provisória destinada a conceder benefícios tributários ao grupo econômico Odebrecht (MP 460/2009) c) negócios envolvendo programa de desenvolvimento de submarino nuclear – PROSUB; d) e financiamento do BNDES para obras a serem realizadas em Angola.

Segundo os investigadores, a atuação do ex-ministro e de Branislav ocorreu mediante o recebimento de propinas pagas pelo grupo empresarial, dentro de um contexto de uma espécie de “caixa geral” de recursos ilícitos que se estabeleceu entre a Odebrecht e o Partido dos Trabalhadores (PT). De acordo com o MPF, uma planilha apreendida durante a operação possibilitou identificar que entre 2008 e o final de 2013, foram pagos mais de R$ 128 milhões ao PT e seus agentes, incluindo Palocci. Os investigadores afirma ainda que remanesceu, em outubro de 2013, um saldo de propina de R$ 70 milhões, valores estes que eram destinados também ao ex-ministro para que ele os gerisse no interesse do PT.

De acordo com o MPF, a prova colhida aponta na direção de que os valores ilícitos eram repassados a Palocci de forma reiterada, tanto em período de campanha eleitoral quanto fora dele. Por envolver pagamentos reiterados, o extrato dos pagamentos era consolidado em uma planilha — denominada “Posição Programa Especial Italiano” (utilizando-se o termo “italiano” como codinome para se referir ao ex-ministro) — a qual era periodicamente atualizada conforme os valores fossem entregues a Palocci. O MPF afirma que a análise das anotações registradas nesta planilha aponta para o fato de que grande parte dos valores utilizados para o pagamento das vantagens indevidas se originaram da Braskem, empresa petroquímica que possui diversos contratos com a Petrobras.

Os investigadores afirmam que os encontros entre Palocci e executivos da Odebrecht continuaram a ocorrer até maio de 2015, quando a operação “lava jato” já havia sido iniciada. Segundo o MPF, neste período final, as comunicações passaram a ser realizadas de forma mais cautelosa, por meio da utilização de dispositivos criptografados.

Compra de terreno
O Ministério Público Federal afirma que os subornos repassados a Antônio Palocci também envolveram a aquisição do terreno inicialmente destinado à construção da nova sede do Instituto Lula, referido na planilha pela rubrica “Prédio (IL)”.

A partir das provas analisadas, os investigadora encontraram indicativos de que a aquisição do terreno inicialmente destinado ao Instituto Lula foi acertada com o ex-ministro, tendo sido o valor debitado das vantagens indevidas pactuadas.

Foram identificados ainda registros de que, além do repasse de mais de R$ 12 milhões anotados na planilha “Programa Especial Italiano”, vinculados a “IL”, Antônio Palocci participou de reunião com Marcelo Odebrecht e Roberto Teixeira, bem como recebeu, por intermédio de Branislav Kontic, documentos encaminhados via e-mail pelo presidente do grupo empresarial, relacionados à compra do terreno (em mensagens sob o título “Prédio Institucional”, “Prédio do Instituto” e planilha intitulada “Edificio.docx”).

Outra prova analisada se refere à minuta de contrato do terreno encontrada no sítio usado pelo ex-presidente Lula, em que constava José Carlos Bumlai, como adquirente, e representado por Roberto Teixeira. Em depoimento, Bumlai afirmou que se recusou a figurar como comprador do imóvel, tendo sido, de fato, identificado que a compra se deu em favor de pessoas vinculadas à Odebrecht.

Falta de colaboração
Ao justificar o nome desta fase da operação, batizada de omertà, a Polícia Federal afirmou que o atual comando da Odebrecht “se mostra relutante em assumir e descrever os crimes praticados”. Procurada, a empreiteira afirmou que não vai se manifestar sobre esta fase da operação.

Em março deste ano, a Odebrecht havia anunciado que seus acionistas e executivos decidiram “por uma colaboração definitiva” com as investigações da operação “lava jato”. O anúncio ocorreu no mesmo dia em que a empreiteira foi alvo de novos mandados de busca e apreensão. Na ocasião, o advogado Nabor Bulhões, que defende Marcelo Odebrecht, afirmou que o objetivo era estimular que funcionários e executivos façam delações premiadas de forma voluntária.

Marcelo Odebrecht está preso desde junho de 2015. No início de março, ele foi condenado a 19 anos e 4 meses de prisão, mais multa de R$ 1,3 milhão, por ter integrado “clube” de empreiteiras que fraudou contratos da Petrobras, segundo o juiz Sergio Fernando Moro. A sentença diz que anotações no celular demonstram que o presidente tinha plena ciência dos atos de corrupção praticados por seus diretores. Outros quatro executivos foram condenados.

Aviso prévio
Neste domingo (26/9), o ministro da Justiça, Alexandre de Moraes, havia adiantado que haveria nova fase da “lava jato” nesta semana. De acordo com o jornal O Estado de S. Paulo, o ministro teria afirmado a integrantes do Movimento Brasil Livre (MBL) que uma nova fase da operação aconteceria nos próximos dias.

“Teve a semana passada e esta semana vai ter mais, podem ficar tranquilos. Quando vocês virem esta semana, vão se lembrar de mim”, disse o ministro, de acordo com o jornal. O ministro estava em Ribeirão Preto (SP), onde participou de um ato de campanha do deputado federal Duarte Nogueira, candidato do PSDB à Prefeitura daquela cidade.

Horas após a declaração de Moraes, o Ministério da Justiça divulgou nota em que negou tratar-se de informação privilegiada do ministro em relação às ações da operação. “(A frase) não foi dita porque o ministro tem algum tipo de informação privilegiada ou saiba de alguma operação com antecedência, e sim no sentido de que todas as semanas estão ocorrendo operações”, diz a nota do ministério. Segundo a assessoria de imprensa do ministério, a declaração de Moraes sobre a Lava Jato foi “força de expressão”.

Ministro da Justiça do governo de Dilma Rousseff, o subprocurador-geral da República Eugênio Aragão criticou neste domingo as declarações de Alexandre de Moraes. Segundo ele, a fala de Moraes mostra que o ministro “é um incapaz ou é irresponsável”.

“Incapaz porque estaria a brincar com coisa séria. Um ministro não pode se manifestar de empolgação em campanha, entregando ao público assuntos sigilosos de sua pasta”, afirmou. “Ou irresponsável, porque, no momento em que vivemos, autoridades públicas não devem provocar clamores. Devem, isto sim, acalmar a população.”

Para Aragão, a declaração de Moraes “dá margem à suspeita de que ele, governo, e a Lava Jato, estão agindo de comum acordo com finalidade política”. “Fico só imaginando se, quando ministro, eu desse uma declaração desse teor, o que aconteceria. O mundo vinha abaixo”, afirmou.

*Notícia alterada pela última vez às 9h50 do dia 26/9 para acréscimos.

Fonte: Conjur