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Teori critica “espetáculo midiático” em divulgação de denúncia contra Lula na Lava Jato

_lulaxmoro-home2A 2ª turma do STF negou provimento nesta terça-feira, 4, a agravo regimental interposto pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva contra decisão do ministro Teori Zavascki, que manteve as investigações contra o petista sob a competência de 
Sérgio Moro
, na 13ª vara Federal de Curitiba/PR.

Durante o julgamento, Teori foi crítico ao que chamou de “espetáculo midiático”, fazendo referência à recente divulgação de denúncia contra Lula por parte da força-tarefa da operação Lava Jato. Procuradores utilizaram projeção de slides em entrevista coletiva para listar evidências de que o petista teria alto poder de mando e seria o “comandante máximo” do esquema de corrupção.

“Essa espetacularização do episódio não é compatível nem com aquilo que foi objeto da denúncia, nem me parece compatível com a seriedade que se exige na apuração desses fatos.”

O ministro afirmou que, na ocasião da coletiva em Curitiba, se deu notícia sobre a organização criminosa, colocando Lula como o líder, “dando impressão, sim, de que se estaria investigando essa organização criminosa”. “Mas o que foi objeto do recebimento da denúncia efetivamente não foi nada disso. Realmente houve esse descompasso“, esclareceu. Para o ministro, se houvesse reclamação deveria ser contra este episódio específico, e não contra aquilo que consta nos autos.

Reclamação

A defesa de Lula alegava que Moro teria autorizado a instauração e a continuidade de diversos inquéritos contra Lula, que teriam o mesmo objeto do Inq 3.989, que tramita no STF. Com isso, estaria sob a competência daquele juízo a apuração de fatos que já são alvo de investigação na Suprema Corte.

Na sessão de hoje, entretanto, o relator, ministro Teori Zavascki reafirmou seus argumentos e destacou que, de alguma forma, muitas das investigações penais em tramitação em Curitiba, envolvendo recebimento de propina, estão relacionadas com o inquérito sob a análise do STF.

“Se nós fossemos acolher essa reclamação, pela possível relação, ainda que indireta, com fatos que estão sendo investigados nesse inquérito 3.989, nós teríamos que trazer de volta e concentrar no STF todos os inquéritos e ações penais que estão em curso envolvendo fatos específicos relacionados com esses episódios de recebimento de propina.”

Segundo o ministro, há uma opção clara de se manter no Supremo apenas o que diz respeito a pessoas com prerrogativa de foro, havendo a descentralização mediante desmembramento de fatos e episódios que podem ser destacados.

Se nós demoramos 6 meses para julgar uma ação penal envolvendo trinta e poucos acusados, imagina-se o que aconteceria com uma ação penal envolvendo 500 ou 600 acusados. Isso seria absolutamente inviável.

Teori concluiu não haver qualquer subsídio apto a alterar a decisão anterior e afirmou que o fato de Moro ter se utilizado de expressões que sugerem posição de proeminência de Lula em relação ao demais acusados nos procedimentos investigatórios em trâmite no juízo, se prestou apenas a afirmar que o ex-presidente teria recebido vantagem indevida, “hipótese, no entanto, que dependeria das provas ainda em apuração no inquérito”.

Não há como se concluir que o agravante estaria sendo investigado, também naquela instância, pela suposta prática de crime de organização criminosa.

  • Processo relacionado: Rcl 25.048

Fonte: Migalhas

 

Receita Federal muda regras de IRRF sobre remessas ao exterior

 

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Uma norma publicada nesta segunda-feira (3/10) altera instruções normativas que tratam do Imposto de Renda Retido na Fonte. Agora, a Receita Federal fixa expressamente a alíquota de 15% sobre rendimentos, ganhos de capital e demais proventos de pessoa jurídica domiciliada no exterior, se não houver outro percentual específico. Quando o beneficiário estiver nos chamados paraísos fiscais, a incidência é de 25%.

A Instrução Normativa 1.662 ainda ampliou o prazo, para até 31 de dezembro de 2022, de redução a zero da alíquota de IRRF sobre valores correspondentes à contraprestação de arrendamento mercantil de aeronave ou de motores destinados a aeronaves.

A medida vale os contratos celebrados até 31 de dezembro de 2019, com entidades mercantis de bens de capital domiciliadas no exterior por empresa de transporte aéreo público regular, de passageiros ou cargas. Com informações da Assessoria de Imprensa da Receita Federal.

Clique aqui para ler o novo texto.

 

Fonte: Conjur

Atriz Mônica Iozzi é condenada a indenizar ministro Gilmar Mendes por crítica no Instagram

A atriz e apresentadora Mônica Iozzi foi condenada a indenizar o ministro Gilmar Mendesem R$ 30 mil, por danos morais. Em publicação na rede social Instagram, Iozzi criticou o ministro por ter concedido habeas corpus ao médico Roger Abdelmassih, em 2009.

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A publicação trazia a foto de Gilmar Mendes transpassada na diagonal pelo questionamento “cúmplice?”, com a seguinte legenda: “Gilmar Mendes concedeu Habeas Corpus para Roger Abdelmassih, depois de sua condenação a 278 anos de prisão por 58 estupros“. Além disso, na descrição da publicação, a atriz comentou: “Se um ministro do Supremo Tribunal Federal faz isso… Nem sei o que esperar…“.

O juiz de Direito Giordano Resende Costa, da 4ª vara Cível de Brasília, ponderou que, embora a apresentadora tenha o direito de manifestar a sua opinião nas redes sociais, deve respeitar a dignidade, a honra e a imagem das pessoas.

Ao analisar a publicação, o magistrado considerou que Mônica “excedeu ao razoável, pois não se limitou a criticar uma decisão proferida pelo requerente, mas fez questão de atribuir à sua imagem uma conduta extremamente desabonadora e desonrosa. Com efeito, ao publicar o questionamento “cúmplice?” a requerida vinculou a pessoa e imagem do requerente a um crime gravíssimo, que gera repulsa e indignação por parte da sociedade“.

“A partir do momento em que a requerida imputa a um jurista reconhecido, ministro da Suprema Corte, cumplicidade a práticas criminosas, esta, evidentemente, abusa do seu direito de liberdade de expressão, pois ofende a honradez e a imagem do requerente perante o meio social.”

O juiz ponderou ainda que o fato de a atriz não ter criado a imagem publicada, mas apenas reproduzido não afasta o caráter ilícito da conduta.

“Isto porque, a requerida é uma pessoa pública, que trabalha com comunicação, mídias e programas de auditório, reconhecidos por alcançarem altos índices de audiência. O que a requerida pensa e fala é repercutido em alta escala. Assim, a sua liberdade de expressão deve ser utilizada de forma consciente e responsável, pois as conseqüências de uma publicação ofensiva podem causar danos à esfera jurídica de terceiros, como na hipótese dos autos.”

Veja a decisão.

Fonte: Migalhas

AGU: lei permite contratação direta de serviços advocatícios revestidos de singularidade

A AGU enviou ao STF manifestação pela constitucionalidade dos dispositivos da lei de licitações (lei 8.666/93) que permitem a contratação de advogados por entes públicos pela modalidade de inexigibilidade de licitação. A manifestação se deu na ADC 45, proposta pela OAB, que está sob a relatoria do ministro Luís Roberto Barroso.

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De acordo com a AGU, aqueles serviços advocatícios revestidos de singularidade e, assim, executáveis somente por profissionais dotados de notória especialização são passíveis de contratação direta, sem a observância do regular procedimento licitatório.

Na ADC, a OAB afirma que que, apesar de os artigos 13 (inciso V) e 25 (inciso II) da norma preverem claramente a possibilidade de contratação, pela administração pública, de advogado pela modalidade de inexigibilidade, os dispositivos vêm sendo alvo de relevante controvérsia judicial. Ao defender a constitucionalidade dos dispositivos, a OAB sustenta que a previsão de inexigibilidade de procedimento licitatório aplica-se aos serviços advocatícios em virtude de se enquadrarem como serviço técnico especializado, cuja singularidade, tecnicidade e capacidade do profissional tornam inviável a realização de licitação.

Na manifestação, a AGU aponta que a própria lei enuncia os requisitos necessários a que a competição seja inviável, a saber: a) os serviços têm de ostentar natureza singular; e b) os profissionais ou empresas a contratar devem possui notória especialização.

“Logo, apenas aqueles serviços advocatícios revestidos de singularidade e, assim, executáveis somente por profissionais dotados de notória especialização são passíveis de contratação direta, sem a observância do regular procedimento licitatório. Não se enquadram nesse caso aqueles serviços de advocacia comuns, isto é, cujo grau de singularidade e complexidade não se revelem idôneos para autorizar o abandono da observância do princípio constitucional da isonomia e da seleção da proposta mais vantajosa para a administração – objetivos da licitação expressos no art. 3.° da lei 8.666.”

Confira a íntegra.

Resolução redefine atuação do MPF no Cade

O Cade e o MPF editaram nova resolução conjunta que redefine a atuação do representante do parquet junto à autarquia. A norma foi assinada na sexta-feira, 30.

A atuação do representante do MPF junto ao Cade, prevista na lei de defesa da concorrência, era até então regida por uma resolução de 2009. A nova resolução conjunta PGR-Cade 1/16, apresenta uma atuação mais detalhada do MPF, especificando as atribuições do órgão junto ao Conselho.

Pela norma, caberá ao membro do parquet atuar no controle das condutas anticoncorrenciais e na prevenção da concentração de mercado; e contribuir com soluções eficientes e equitativas na promoção da concorrência. Para tanto, ele terá direito a um gabinete dentro das dependências do Cade e poderá participar das sessões de julgamento do plenário do Tribunal do Cade.

Além disso, será assegurado ao representante do MPF propor a produção de provas nos procedimentos, inquéritos e processos administrativos destinados à imposição de sanções administrativas por infração à ordem econômica; manifestar-se sobre questões administrativas que lhe forem submetidas; emitir parecer; propor medidas de melhoria dos serviços e desempenho da autarquia, entre outros.

Também deverá o representante ter ciência da celebração de acordo de leniência pela Superintendência-Geral do Cade.

Veja a íntegra da resolução conjunta PGR-Cade 1/16.

Fonte: Migalhas