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Desembargador que anulou júri do Carandiru insinua que imprensa é financiada pelo crime organizado

O desembargador Ivan Sartori, relator do processo que anulou júri dos policiais acusados pelo massacre do Carandiru, criticou a cobertura dos jornais sobre o caso e questionou, em sua página no Facebook, se a imprensa é financiada pelo crime organizado, “assim como boa parte das autodenominadas organizações de direitos humanos”.

O texto foi publicado nesta terça-feira, 4, com o título “Quando a imprensa é suspeita”.

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No último dia 27, a 4ª câmara Criminal do TJ/SP, sob relatoria do desembargador Sartori, anulou os júris de 74 policiais militares acusados pelo massacre do Carandiru, em 1992, em que 111 detentos foram mortos. O colegiado entendeu que a decisão dos jurados foi manifestamente contrária à prova dos autos.

Sartori, que presidiu a sessão, também votou pela extensão da absolvição de três réus aos demais policiais acusados, com base em jurisprudência do STF e STJ, mas ficou vencido. No entendimento dos desembargadores Camilo Léllis e Edison Brandão, que participaram do julgamento, não caberia a extensão da absolvição, pois deve ser respeitada a soberania do júri, prevista na CF/88.

O desembargador também defendeu a decisão e criticou o MP, afirmando que o trabalho acusatório apresentado foi totalmente falho.

“A Justiça não pode fazer milagre quando lhe é apresentado um trabalho acusatório absolutamente falho. Que pode algum assassino ter agido ali no meio dos policiais, não se nega. Eu sempre ressalvei isso. Mas, qual é ou são eles? Esse o problema. O Ministério Público não individualizou. Preferiu denunciar de ‘baciada’, como disse um dos julgadores.”

“O Salame do Estadão”

Pela mesma rede social, o desembargador publicou, no último domingo, 2, uma crítica direta ao jornal O Estado de S. Paulo. Ele comentou matéria publicada pelo periódico intitulada “Desembargador que anulou Carandiru mandou prender ladrão de salame”, do dia 29/9, que diz que o magistrado condenou homem por furtar cinco salames de um supermercado.

No texto, Ivan Sartori afirma que a manchete é tendenciosa e a matéria, “totalmente irrelevante”. “Esse periódico é especialista nisso, por sinal. Não é sério. Pena que não há o que breque essa senda criminosa.”

Por fim, defendeu a decisão sobre o caso do ladrão dos salames, “absolutamente correta”, observando que esgotaram-se as penas alternativas “e nada, ele continuava furtando”.

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Processos: 0338975-60-1996.8.26.0001 e 0007473-49.2014.8.26.0001

Fonte: Migalhas

“Juiz só pode ser refém da Constituição”, diz Noronha ao repudiar reportagem que o acusou de combinar voto

No início da sessão desta quarta-feira, 5, na Corte Especial, o ministro João Otávio Noronha repudiou reportagem publicada ontem pela revista Veja, a qual informou que haveria uma articulação nos bastidores da Corte para tentar reverter o placar de ação penal envolvendo Fernando Pimentel, governador de MG. Em defesa acalorada, Noronha disse que juiz não pode ser refém da mídia: “juiz só pode ser refém da Constituição”.

9_noronhaDivulgada na noite de ontem, terça-feira, 4, a matéria intitulada “Movimentação no STJ para tentar salvar Fernando Pimentel” anunciou uma suposta “frenética movimentação de advogados e ex-ministros da Corte” tentando convencer os magistrados que vão julgar o caso sobre a “prudência” em manter a abertura de processo contra governadores apenas mediante autorização das Assembleias.

Segundo os repórteres que assinam a matéria, um dos defensores da tese seria o ministro João Otávio de Noronha. “Ele já teria, inclusive, convencido dois ministros a mudarem de posição. Um deles, Humberto Martins, já havia comentado com colegas o teor de seu voto – contrário à tese da necessidade de autorização legislativa“, afirma-se.

Bastante alterado com as imputações – que defende com veemência serem falsas –, Noronha disse na sessão desta tarde que os jornalistas mentiram “descaradamente” e que jamais manipulou voto de outros ministros da Corte.

“Isso é uma mácula que estão querendo jogar sobre os ministros dessa Casa. Aliás, mácula que fizeram com ministros do Supremo quando foram julgar o mensalão. Disseram que tinha voto combinado. Mácula recentemente com um grande ministro do STF, que é capa de uma revista. Quando se abre o conteúdo: nenhuma imputação ilegal é dada a ele.”

O ministro ainda foi além: disse que, com o repasse das falsas informações, de acordo com os jornalistas vindo de uma fonte interna do próprio STJ, estão “cuspindo no prestígio do STJ”. “Quero refutar com veemência pejorações, futricas que estão sendo colocadas aqui“, reforçou.

Noronha reafirmou que não é da tradição da Casa a combinação de votos e repetiu a assertiva que, em outra ocasião, marcou pronunciamento do ministro sobre acusações a ministros do STJ: “Essa não é uma casa de covardes. Essa é uma casa de homens bons, íntegros.”

Autorização

Posteriormente, na mesma sessão, a Corte Especial do STJ decidiu em apertada votação que é necessária autorização prévia de assembleia legislativa para a instauração de ação penal contra governador de Estado.

Por maioria (8×6), o colegiado seguiu voto do ministro Luis Felipe Salomão, que abriu divergência, no sentido de dar parcial provimento ao agravo regimental, oficiando-se a assembleia para deliberar sobre a questão.

Fonte: Migalhas

Ministro Felix Fischer nega pedido de liberdade para Palocci

4_paloccimateriaO ministro Felix Fischer, do STJ, negou liminar pretendida pela defesa do ex-ministro Antonio Paloccie de seu ex-assessor Branislav Kontic, presos na 35ª fase da Operação Lava Jato, da Polícia Federal. A decisão foi tomada nesta terça-feira, 4.

No HC impetrado no STJ, a defesa pretendia revogar a prisão preventiva, sob a alegação de “manifesta ilegalidade” e “carência de fundamentos”. Afirmou ainda que a prisão teria ocorrido no período eleitoral, o que é proibido por lei. Inicialmente, Pallocci e Kontic foram alvo de prisão temporária, medida convertida depois em prisão preventiva, já às vésperas das eleições municipais.

Na decisão, o ministro Fischer afirma que há controvérsia em torno do artigo 236 do Código Eleitoral, uma vez que há entendimento de que as razões de sua edição não mais subsistiriam nos dias de hoje. Essa questão, no entanto, segundo ele, é indiferente para a análise do pedido de liminar. É que, conforme destacou o ministro, a legislação só pode impedir a prisão, em período eleitoral, daqueles que estiverem em liberdade.

“Não é demasiado lembrar que os pacientes já se encontravam segregados, por força da prisão temporária, quando, em seu desfavor, decretou-se a prisão preventiva”, afirmou o ministro. “Se o indivíduo já se encontra segregado, ainda que em decorrência de outro título, não se concebe a inibição do ato de o prender ou deter, pela razão simples de que já está preso.”

O ministro comentou a inviabilidade da tese da defesa, segundo a qual a legislação eleitoral não admitiria a conversão de outras formas de prisão em preventiva às vésperas da eleição. Citou, por exemplo, a hipótese de conversão de flagrante em prisão preventiva, desde que presentes as hipóteses legais.

“Se não mais se pode manter alguém preso somente por força do flagrante, sendo de rigor sua conversão em prisão preventiva, a inviabilidade de cumprirem-se tais prisões preventivas no período eleitoral funcionaria como uma extravagante autorização para que neste interregno se pudessem praticar crimes, com a exoneração de qualquer tipo de segregação.”

O mérito do pedido do habeas corpus ainda será julgado pelos ministros que compõem a 5ª turma do STJ, presidida por Felix Fischer.

Fonte: Migalhas

 

Denúncia contra Renan Calheiros é liberada para julgamento pelo STF

Está liberada para votação do Plenário do Supremo Tribunal Federal a admissão da denúncia contra o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), acusado de pagar a pensão da filha que teve com a jornalista Mônica Veloso com o dinheiro de um lobista. A decisão que liberou a denúncia é do ministro Edson Fachin. Agora, cabe à ministra Cármen Lúcia, presidente da corte, definir a data da análise.

renan-calheiros7Em fevereiro deste ano, Fachin já tinha pautado a ação para julgamento mas, no mesmo mês, a matéria foi retirada da pauta depois que a defesa de Renan Calheiros apresentou um recurso alegando a existência de uma falha na tramitação do processo. A ação então foi enviada então à Procuradoria-Geral da República (PGR) para manifestação.

Segundo o inquérito, que está sob sigilo e tramita no STF desde 2013, Renan teria usado o lobista de uma empreiteira para pagar pensão a uma filha que teve fora do casamento. Na época, Renan chegou a renunciar à presidência do Senado. O peemedebista também é acusado de ter adulterado documentos para justificar os pagamentos. Renan nega as acusações. Com informações da Agência Brasil.

 

Fonte: Conjur

MPF tenta retomar caso arquivado, afirma defesa de ex-ministro Palocci

Os inquéritos que investigavam a empresa de consultoria do ex-ministro Antonio Palocci, que atuou nos governos Dilma e Lula, já foram arquivados pelo Ministério Público Federal, mas o órgão pretende, agora, com o instrumento de “notícias de fato”, deixar uma porta aberta para voltar às cargas contra o político. Essa é a conclusão do advogado de Palocci, José Roberto Batochio, ao analisar documento publicado pela ConJur, no qual o MPF diz só ter arquivado parte das investigações.

O documento em discussão é um despacho do procurador da República Frederico Paiva determinando o desmembramento da investigação em relação aos contratos da empresa de consultoria do ex-ministro com o escritório de advocacia de Márcio Thomaz Bastos e a montadora Hyundai. “Tal procedimento deverá ocorrer por meio da instauração de duas novas notícias de fato, instruídas com cópia do presente despacho, bem como do conteúdo integral digitalizado do presente Inquérito Civil.”

Dias após esse despacho, o mesmo procurador determinou o arquivamento do inquérito que investigava Palocci, concluindo que não houve ilegalidade na evolução patrimonial do ex-ministro. Paiva ressalva que o MPF desmembrou “contratos suspeitos, nos quais há indícios de irregularidades, determinando duas novas autuações, conforme despacho anterior”.

Para Batochio, isso não significa que tenha sido instaurado outro inquérito ou novo procedimento de investigação, mas apenas que foram feitas as tais notícias de fato. Segundo o advogado, sequer será possível abrir novas investigações sobre os mesmos contratos, pois tal caso já havia sido arquivado pelo MPF anteriormente.

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Contratos de Palocci passaram a ser investigados depois de uma série de notícias do jornal Folha de S.Paulo, publicadas em 2011, apontar que seu patrimônio cresceu 20 vezes entre 2006 e 2010, período em que era deputado federal. Depois das notícias, Palocci acabou deixando o comando da Casa Civil, no governo Dilma Rousseff.

Como ele voltou a atuar como deputado, tinha foro por prerrogativa de função. Assim, as investigações criminais foram para a Procuradoria-Geral da República — e depois arquivadas —, enquanto as cíveis chegaram ao Ministério Público Federal no Distrito Federal.

O então procurador-geral da República, Roberto Gurgel, concluiu na época que “a lei penal não tipifica como crime a incompatibilidade entre o patrimônio e a renda declarada”. Segundo Gurgel, não existia qualquer documento comprovando que o dinheiro recebido pelo ex-ministro tinha origem ilícita.

Sem indícios
As investigações do MPF-DF continuaram. Acontece que no dia 30 de maio de 2012, o procurador responsável, Gustavo Pessanha Velloso, determinou o arquivamento da investigação envolvendo a consultoria de Palocci, o escritório de Márcio Thomas Bastos e o grupo Pão de Açúcar e as Casas Bahia.

“Infelizmente, não há indício concreto de evento que possa caracterizar tráfico de influência ou outros delitos, como de corrupção ativa e passiva, nem tampouco meio de prova que possa descobri-lo e posteriormente elucidá-lo”, disse Velloso.

Em 2016, foi a vez do procurador Frederico Paiva mandar arquivar o inquérito. “Não há impedimento legal, mesmo considerando o exercício de mandato de deputado federal, para que o investigado pudesse participar como acionista de empresa na condição de sócio minoritário”, afirmou.

Com esses documentos, afirma Batochio, o MPF deixa claro que não há quaisquer irregularidades. Segundo ele, a criação das notícias de fato, que não podem ser tidas como investigações, seriam apenas tentativas de ressuscitar inquéritos já arquivados, depois que o cliente foi preso na operação “lava jato”.

Fonte: Conjur