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Chamado de justiceiro, Moro se irrita e envia carta de resposta para jornal

O geralmente impassível juiz Sergio Fernando Moro foi retirado de sua serenidade por causa de um artigo escrito pelo físico Rogério Cezar de Cerqueira Leite e publicado no jornal Folha de S.Paulo nesta terça-feira (11/10). O articulista classificou o homem da “lava jato” como justiceiro messiânico. O incômodo foi tão grande que o julgador deixou de lado a prática de falar apenas nos autos e em palestras e enviou uma carta de repúdio e protesto ao veículo, publicada nesta quarta-feira (12/10).

sergio-moro20Moro se sentiu tão aviltado que viu no artigo um chamado velado para que lhe agridam. Questionou a presença de Cerqueira Leite no Conselho Editorial do jornal e afirmou que críticas a autoridades públicas são bem-vindas, mas não quando veiculam preconceito e rancor. Para o juiz, tirando quem está cego por ideologia, está claro que a “lava jato” cuida de crimes de corrupção e não de opinião.

“Lamentável que um respeitado jornal como a Folha conceda espaço para a publicação de artigo como o ‘Desvendando Moro’, e mais ainda surpreendente que o autor do artigo seja membro do Conselho Editorial da publicação. Sem qualquer base empírica, o autor desfila estereótipos e rancor contra os trabalhos judiciais na assim denominada operação ‘lava jato’, realizando equiparações inapropriadas com fanático religioso e chegando a sugerir atos de violência contra o ora magistrado. A essa altura, salvo por cegueira ideológica, parece claro que o objeto dos processos em curso consiste em crimes de corrupção e não de opinião. Embora críticas a qualquer autoridade pública sejam bem-vindas e ainda que seja importante manter um ambiente pluralista, a publicação de opiniões panfletárias-partidárias e que veiculam somente preconceito e rancor, sem qualquer base factual, deveriam ser evitadas, ainda mais por jornais com a tradição e a história da Folha”, escreveu Moro.

Intolerância moralista
Cerqueira Leite acusou Moro de comandar “esquema fanático” e que seu conceito de justiça é na verdade “intolerância moralista”. O físico avisa o juiz que “seus apoiadores do DEM e do PSDB não o tolerarão após a neutralização da ameaça que representa o PT”.

No fim, o articulista emitiu um alerta: “Cuidado Moro, o destino dos moralistas fanáticos é a fogueira. Só vai vosmecê sobreviver enquanto Lula e o PT estiverem vivos e atuantes”.

Repúdio dos leitores
Junto com a carta de Moro, o jornal publicou a correspondência de dois leitores também repudiando o ataque ao juiz. Rogerio Barletta de Campos, de Guaratinguetá (SP), pondera que as decisões de Moro vem sendo mantida pelas instâncias superiores: “Quer dizer que todo o sistema judiciário, inclusive o STF, está à mercê do juiz Sergio Moro? Todas as suas decisões vêm sendo reafirmadas pelas demais instâncias do Poder Judiciário”, escreveu o leitor.

Wania Lopumo, da capital paulista, afirmou ser fã do físico em outras áreas: “Professor, com todo respeito e admiração que sempre lhe guardei, acredito que sua inteligência e capacidade poderiam nos brindar com outras aventuras —o mais recente Nobel de Física, por exemplo– pois, sinceramente, sua divagação sobre a psique do juiz Moro decepcionou-me. Nota zero!”.

Leia abaixo o artigo “Desvendando Moro”, de autoria de Rogério Cezar de Cerqueira Leite, publicado no jornal Folha de S.Paulo nesta terça-feira (11/10):

“O húngaro George Pólya, um matemático sensato, o que é uma raridade, nos sugere ataques alternativos quando um problema parece ser insolúvel.

Um deles consiste em buscar exemplos semelhantes paralelos de problemas já resolvidos e usar suas soluções como primeira aproximação. Pois bem, a história tem muitos exemplos de justiceiros messiânicos como o juiz Sergio Moro e seus sequazes da Promotoria Pública.

Dentre os exemplos se destaca o dominicano Girolamo Savonarola, representante tardio do puritanismo medieval. É notável o fato de que Savonarola e Leonardo da Vinci tenham nascido no mesmo ano. Morria a Idade Média estrebuchando e nascia fulgurante o Renascimento.

Educado por seu avô, empedernido moralista, o jovem Savonarola agiganta-se contra a corrupção da aristocracia e da igreja. Para ele ter existido era absolutamente necessário o campo fértil da corrupção que permeou o início do Renascimento.

Imaginem só como Moro seria terrivelmente infeliz se não existisse corrupção para ser combatida. Todavia existe uma diferença essencial, apesar das muitas conformidades, entre o fanático dominicano e o juiz do Paraná -não há indícios de parcialidade nos registros históricos da exuberante vida de Savonarola, como aliás aponta o jovem Maquiavel, o mais fecundo pensador do Renascimento italiano.

É preciso, portanto, adicionar um outro componente à constituição da personalidade de Moro -o sentimento aristocrático, isto é, a sensação, inconsciente por vezes, de que se é superior ao resto da humanidade e de que lhe é destinado um lugar de dominância sobre os demais, o que poderíamos chamar de “síndrome do escolhido”.

Essa convicção tem como consequência inexorável o postulado de que o plebeu que chega a status sociais elevados é um usurpador. Lula é um usurpador e, portanto, precisa ser caçado. O PT no poder está usurpando o legítimo poder da aristocracia, ou melhor, do PSDB.

A corrupção é quase que apenas um pretexto. Moro não percebe, em seu esquema fanático, que a sua justiça não é muito mais que intolerância moralista. E que por isso mesmo não tem como sobreviver, pois seus apoiadores do DEM e do PSDB não o tolerarão após a neutralização da ameaça que representa o PT.

Savonarola, após ter abalado o poder dos Médici em Florença, é atraído ardilosamente a Roma pelo papa Alexandre 6º, o Borgia, corrupto e libertino, que se beneficiara com o enfraquecimento da ameaçadora Florença.

Em Roma, Savonarola foi queimado. Cuidado Moro, o destino dos moralistas fanáticos é a fogueira. Só vai vosmecê sobreviver enquanto Lula e o PT estiverem vivos e atuantes.

Ou seja, enquanto você e seus promotores forem úteis para a elite política brasileira, seja ela legitimamente aristocrática ou não”.

Fonte: Conjur

Empresa é condenada por dispensar trabalhadora de madrugada e não fornecer transporte para casa

A VRG Linhas Aéreas terá de indenizar em R$ 2 mil uma auxiliar de serviços gerais após dispensá-la de madrugada, por volta das 4h da manhã, e deixá-la sem transporte para casa. A decisão é da 4ª turma do TST, que manteve a condenação por dano moral ao considerar que a empresa “violou os princípios básicos da dignidade humana e da segurança do trabalhador”.

A decisão mantida é do TRT da 12ª região, para o qual, ao deixá-la fora do Aeroporto Internacional de Florianópolis, onde trabalhava, sem disponibilizar transporte até sua residência e sequer oferecer um local seguro para aguardar o ônibus, que demoraria mais uma hora para passar, a empresa não observou “o respeito e a dignidade quanto à sua condição de empregada”.

Sem transporte

De acordo com a prova testemunhal, a auxiliar foi dispensada devido ao fato da companhia aérea ter terceirizado a limpeza das aeronaves. Antes da dispensa, foi realizada uma reunião com os empregados que seriam mantidos. Enquanto isso, os que seriam demitidos continuaram trabalhando normalmente em seus turnos de serviços.

Após a reunião, começou a demissão por dupla, sendo que a autora da ação foi dispensada por último, por volta das 4h, e o ônibus só começava a circular no local às 5h15. Alguns empregados dispensados mais cedo foram transportados para casa.

Para o TRT, o “modus operandi” da empresa “imprimiu aflição, preocupação e angústia aos empregados que estavam trabalhando sem ao menos saberem o que estaria acontecendo”. Além disso, a dispensa de madrugada, sem disponibilizar o transporte para casa, ao contrário do que ocorreu com outros empregados, “elevou ainda mais a falta de consideração da empresa para com a auxiliar de serviços gerais”.

Abalo moral comprovado

A 4ª turma do TST não acolheu agravo de instrumento da VRG com o objetivo de destrancar seu recurso de revista, cujo seguimento foi negado pelo TRT. Para a ministra Maria de Assis Calsing, relatora do processo, ficou comprovado nos autos o abalo moral sofrido pela trabalhadora.

“A empresa tinha o dever de garantir uma dispensa digna e o retorno com segurança da empregada. (…) A atitude culposa da companhia aérea violou os princípios básicos da dignidade humana e da segurança do trabalhador.”

A ministra não considerou o valor da indenização (R$ 2 mil) excessivo, pois teriam sido levadas em conta todas as premissas fáticas do caso: o abalo moral, a culpa e o poder econômico da companhia aérea, o fim punitivo-pedagógico e o não enriquecimento ilícito da auxiliar de serviços gerais.

Veja o acórdão.

Fonte: Migalhas

Gilmar Mendes critica PGR e defende teto dos gastos públicos

O ministro Gilmar Mendes, presidente do Tribunal Superior Eleitoral e ministro do Supremo Tribunal Federal, rebateu a avaliação do Ministério Público Federal sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que limita os gastos públicos do país pelos próximos 20 anos. Na sexta-feira (7/10), aProcuradoria-Geral da República considerou a PEC inconstitucional em uma nota técnica enviada ao Congresso Nacional.

No documento, a Secretaria de Relações Institucionais da PGR sugeriu que a proposta fosse arquivada por entender que a PEC transformaria o Executivo  em um “super órgão” e “ofende” a independência e autonomia dos poderes Legislativo, Judiciário, do Ministério Público e demais instituições do Sistema de Justiça.

“Eu confesso que nem consigo entender o alcance dessa proposta [do MPF]. Significa que o Ministério Público deve poder gastar ou que a União deve fazer dívida para sustentar o Ministério Público? É essa a questão que se coloca? Eu confesso que essa colocação do Ministério Público foge ao meu alcance, talvez seja muito elevada para a minha concepção e para a minha inteligência”, disse Mendes ao ser questionado sobre o tema por jornalistas.

Procuradores da República
“Significa que a União está obrigada a se endividar para pagar os ricos procuradores da República? É disso que estamos falando? Ou mais ainda: significa que uma dada área não pode sofrer cortes e os outros podem sofrer cortes?”, completou o ministro. Gilmar Mendes disse, ainda, que na Justiça Eleitoral está sendo feito um parecer que expressa opinião contrária aos argumentos do MPF.

“Há um outro argumento: de que o legislador do futuro estaria vinculado a esta PEC. O legislador do futuro poderá modificar a PEC se entender adequado desde que haja condições. Eu não sei nem qualificar o absurdo dessa proposta. É um absurdo completo essa divagação do Ministério Público”, disse o ministro.

Juízes e deputados
Juízes federais e deputados também já se posicionaram contra a PEC, que deve ser votada nesta segunda-feira (10/10). No fim de semana, juízes federais trataram do assunto e debateram formas de excluir o segmento dos cortes propostos pelo governo. A categoria alinha-se ao entendimento da Procuradoria-Geral da República e considera que a proposta coloca em risco o funcionamento do sistema de Justiça do país.

“Com a PEC 241 o Executivo passará a ser o ‘super poder’, controlando os demais poderes e o Ministério Público por meio dos recursos financeiros. A longo prazo, o Judiciário será obrigado a fechar varas diante da impossibilidade de contratação de novos juízes e servidores. A pretexto de controlar gastos, a medida irá dificultar o enfrentamento da corrupção, essa sim a raiz da crise econômica brasileira” afirma o presidente da Associação dos Juízes Federais (Ajufe), Roberto Veloso.

Na sexta-feira, deputados do PT e do PCdoB protocolaram no STF uma ação para suspensão imediata da tramitação da proposta. O mandado de segurança é de relatoria do ministro do STF Roberto Barroso, contudo o pedido de liminar foi negado pelo ministro.

Tramitação da PEC
A Proposta de Emenda à Constituição 241, de 2016, que prevê um teto para os gastos públicos na Câmara, pode ser votada ainda nesta segunda-feira (10/10), como queria o governo. Por 255 votos contra 9, deputados aprovaram o requerimento do líder do governo na Câmara, deputado André Moura (PSC-SE), que retira a exigência de um intervalo de duas sessões entre a aprovação de uma PEC na comissão e sua votação em plenário.

Depois de aprovado o requerimento, os deputados concordaram em retirar de pauta o projeto de lei que muda as regras para repatriação e marcaram para esta tarde a retomada do debate sobre a PEC. As próximas fases são de discussão e votação da PEC. Com informações da Agência Brasil.

Fonte: Migalhas

Rosa Weber solta acusado sem condições de pagar fiança de R$ 500

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal, deferiu liminar em Habeas Corpus para determinar a soltura de um auxiliar de serviços gerais preso e denunciado pela suposta prática de crime ambiental. A ministra considerou “injusta e desproporcional” a decisão do juízo de primeira instância que, apesar da situação de incapacidade econômica do acusado, condicionou a expedição do alvará de soltura ao recolhimento da fiança.

O caso envolve um ajudante de serviços gerais residente em Limeira (SP) que foi preso em flagrante em março deste ano e denunciado pela suposta prática de crime de provocar incêndio em mata ou floresta, previsto na Lei dos Crimes Ambientais (Lei 9.605/1998). O juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Limeira concedeu a ele liberdade provisória, mas condicionou a expedição do alvará de soltura ao pagamento de fiança no valor de R$ 1 mil. Após pedido de dispensa, o magistrado de primeiro grau reduziu a quantia para R$ 500.

Alegando a desproporcionalidade da prisão, ante a comprovada falta de condições financeiras do acusado para o pagamento da fiança arbitrada, a Defensoria Pública paulista impetrou pedido de Habeas Corpus no Tribunal de Justiça de São Paulo, que negou o pedido. O caso, então, foi submetida ao Superior Tribunal de Justiça, mas lá o pedido de liminar em HC foi indeferido pelo relator do caso. No Supremo, a Defensoria Pública pediu o afastamento da Súmula 691, segundo a qual “não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de Habeas Corpus impetrado contra decisão do relator que, em habeas corpus requerido a tribunal superior, indefere a liminar”.

A ministra Rosa Weber explicou inicialmente que a Súmula 691 tem sido abrandada pelo STF em hipóteses excepcionais, em que se verifique flagrante ilegalidade ou abuso de poder. Em análise preliminar do caso, ela verificou a ocorrência de flagrante ilegalidade apta a afastar o verbete.

A relatora afirmou que, embora beneficiado com a liberdade provisória, o acusado permaneceu preso durante seis meses por falta de pagamento de fiança. Ela citou os artigos 325 e 326 do Código de Processo Penal, segundo os quais a situação econômica do réu é o principal elemento a ser considerado no arbitramento do valor da fiança, a ensejar, na hipótese de insuficiência financeira, a dispensa do pagamento da garantia.

Além disso, a ministra ressaltou outras condições favoráveis à soltura, entre elas a manifestação do Ministério Público estadual no sentido da concessão da liberdade provisória sem fiança e a inexistência de elementos concretos autorizadores da prisão preventiva. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

HC 137.078

 

Fonte: Conjur

Ex-presidente Lula e Marcelo Odebrecht são denunciados pelo MPF

O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o empresário Marcelo Odebrecht foram denunciados nesta segunda-feira (10/10) à Justiça Federal no Distrito Federal por corrupção ativa e passiva, lavagem de dinheiro, tráfico de influência e organização criminosa. A denúncia, elaborada pelo Ministério Público Federal, também cita outras nove pessoas, entre eles Taiguara Rodrigues dos Santos — sobrinho de uma ex-mulher de Lula — que teriam participado dos mesmos crimes.

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Os oito denunciados são: José Emmanuel Camano Ramos, Pedro Henrique de Paula Schettino, Maurício Bastianelli, Javier Chuman Rojas, Marcus Fábio Souza Azevedo, Eduardo Alexandre de Athayde Badin, Gustavo Teixeira Belitardo e José Madureira Correia.

Segundo o MPF, os crimes denunciados teriam ocorrido entre 2008 e 2015, quando Lula teria atuado no Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e em outros órgãos em Brasília para garantir a concessão de financiamento para obras da Odebrecht em Angola.

Em contrapartida pela ajuda, afirma o Ministério Público, a empreiteira teria repassado mais R$ 30 milhões em valores atualizados aos envolvidos de forma dissimulada. Alega também que tem provas suficientes sobre os desvios e que as obteve ao analisar documentos e materiais apreendidos em diligência em maio deste ano, além de depoimentos, e-mails trocados entre os envolvidos, fotos de um encontro do ex-presidente com o sobrinho e empresários em Angola.

Os procuradores da República afirmam que, por exemplo, na criação da Exergia Brasil, Lula “supervisionou todo o processo de captação de contratos” por Taiguara junto à Odebrecht, seja aconselhando-o ou apresentando-o a empresários e autoridades estrangeiras. Também foram apresentados, diz o MPF, registros que confirmam a participação, em 2010, de Lula em uma reunião da Diretoria de Administração do BNDES.

O órgão afirma que, na ocasião, o ex-presidente teria orientado os presentes a elaborar uma agenda de ações para serem executadas entre 2011 e 2014. “Ao findar o mandato de presidente da República em dezembro de 2010, Lula deixou criadas as bases institucionais, no âmbito do BNDES, para que tivesse continuidade, nos anos seguintes, o esquema de favorecimento, mediante financiamentos internacionais, a empresas ‘escolhidas’ para exportação de serviços a países da África e América Latina”, diz o MPF em trechos do documento.

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De acordo com o MPF, apenas em 2010, o BNDES aprovou oito contratos da Odebrecht que, juntos, somaram US$ 350 milhões. As concessões continuaram nos anos seguintes, quando a empresa firmou outros 22 contratos que chegaram a US$ 2 bilhões.

Os procuradores também afirmam que ex-presidente aceitou da construtora, em troca do suposto favorecimento, pagamento pelas palestras e de despesas pessoais de seu irmão José Ferreira da Silva, conhecido como Frei Chico. São apresentados como prova, diz o MPF, contas pagas pela Exergia Brasil, entre elas, mensalidades de plano de saúde e despesas com combustíveis. Os dois gastos totalizaram R$ 10 mil cada um.

O órgão também menciona saques que totalizam R$ 1 milhão em espécie feitos pelos funcionários da Exergia Brasil e outros, feitos pela T7Quatro, que ultrapassam R$ 160 mil. As duas companhias supostamente pertencem a Taiguara. Com informações da Assessoria de Imprensa do MPF.

 

Fonte: Conjur