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Nas mãos de Moro: Cunha vira réu na Lava Jato

O juiz Sérgio Moro, da 13ª vara Federal de Curitiba/PR, ratificou o recebimento de denúncia contra o ex-deputado Federal Eduardo Cunha, agora réu pela Lava Jato em primeira instância.

_cunha-moro1O ex-presidente da Câmara já tinha se tornado réu perante o STF pelos crimes de corrupção, lavagem de dinheiro e evasão fraudulenta de divisas. A denúncia foi recebida pelo Supremo em junho de 2016; em 12 de setembro, entretanto, foi declarada a perda do mandato parlamentar de Cunha. O ministro Teori Zavascki determinou a remessa dos autos ao juízo de 1ª instância.

No processo, o deputado cassado é acusado de ter recebido em suas contas na Suíça valores indevidos no montante de R$ 5 milhões referentes à aquisição, pela Petrobras, de 50% do bloco 4 de um campo de exploração de petróleo na costa do Benin, na África, em 2011. O negócio foi comandado pela Diretoria Internacional da estatal. Para que o pagamento fosse efetuado sem deixar rastros, foi estruturado um esquema para que a propina passasse por diversas contas offshore antes de chegar aos destinatários finais.

O MPF apresentou petição ratificando a denúncia oferecida pelo procurador-Geral da República, Rodrigo Janot, salvo quanto à imputação de crime eleitoral. Argumentou que não teria se caracterizado, por falta de lesão ao bem jurídico próprio, ou porque estaria absorvido pelo crime de lavagem.

Crime eleitoral

Moro ponderou que o MPF apresentou motivos razoáveis para não ratificar a denúncia no que se refere à imputação do crime eleitoral. Ainda segundo o juiz, “é evidente que, com tal omissão, o acusado não pretendia vulnerar a regularidade do processo eleitoral, bem jurídico protegido pela lei 4.737/65, mas sim apenas manter em segredo a existência dessas contas no exterior, eventualmente utilizadas, segundo a denúncia, como receptáculos de pagamento de vantagem indevida”.

“Considerando cumulativamente a ausência de tipicidade material do crime eleitoral, a absorção da falsidade ideológica pelos crimes de corrupção e de lavagem e o inconveniente do desmembramento, reputo razoável a posição do MPF em não ratificar a denúncia quanto à imputação do crime eleitoral do art. 350 da Lei n.º 4.737/1965.”

Destacando, ainda, que o interesse público e a previsão constitucional de publicidade dos processos impedem a imposição de sigilo sobre autos, Moro determinou que a ação penal tramite sem sigilo.

  • Processo: 5051606-23.2016.4.04.7000

Fonte: Migalhas

Empresa de TV por assinatura deve estender promoções a clientes antigos

_imagesO juiz de Direito substituto Matheus Stamillo Santarelli Zuliani, da 6ª vara Cível de Brasília/DF, condenou a Claro em razão de práticas discriminatórias adotadas na oferta de planos de serviços.

O magistrado determinou que a empresa estenda aos consumidores que com ela já mantêm vínculo todas as promoções oferecidas para atrair novos clientes. Também deverá divulgar a informação em seu site.

A ação foi movida pelo MP/DF. Segundo o parquet, a empresa estaria oferecendo promoções para angariar novos consumidores, mas impedindo aqueles que já eram clientes de usufruir das mesmas vantagens. A prática era adotada pela NET, que integra o grupo econômico da Claro, e gerava desequilíbrio contratual.

Na decisão, o julgador destaca que o art. 6º, IV da lei 8.078/90 garante como direito básico do consumidor a proteção contra a publicidade enganosa. De acordo com o CDC, em seu art. 30, “toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado“.

“Não há no dispositivo legal brecha para a requerida limitar a oferta apenas as pessoas não assinantes. (…) [A empresa] fecha, na visão contratual, o assinante em vigor de tal forma que se solicitar o cancelamento para aderir ao novo plano depara-se com a imposição de multa saliente, e se pede para modificar o plano, permanecendo fiel a operadora, tem seu pedido negado. É evidente a ofensa ao direito do consumidor.”

Segundo o juiz, há quem pense que a intervenção Estatal nesse caso é prejudicial e abusiva, já que indiretamente fará com que as operadoras de telefonia e de TV por assinatura suspendam as promoções. Essa visão cética, para Zuliani, só confirma o lado individualista de quem visa angariar a própria vantagem.

“Esquece que a extensão da promoção aos demais assinantes incentivam que eles permaneçam na operadora, estando feliz com seus filmes, séries, futebol e desenhos aos filhos. A lei da oferta e da procura ainda é forte e vigente, facilitando a migração com a simples portabilidade. Portanto, não há como deixar de reconhecer a conduta egoísta e ilegal da requerida ao deixar no esquecimento clientes fiéis e em dia com suas obrigações pecuniárias.”

Confira a decisão.

Fonte: Migalhas

 

Moro condena Gim Argello, Ricardo Pessoa e Leo Pinheiro

O ex-senador Gim Argello (PTB-DF) e os empreiteiros Ricardo Pessoa, da construtora UTC, e Leo Pinheiro, da OAS, foram condenados pelo juiz Sergio Moro, da 13ª Vara Federal da Curitiba, por obstruírem as investigações da comissão parlamentar mista sobre desvios na Petrobras, em 2014. As penas, somadas, totalizam 37 anos e oito meses de prisão, sendo que apenas Pessoa cumprirá a condenação em regime domiciliar. Argello e Pinheiro começarão em regime fechado.

Ricardo Pessoa e Leo Pinheiro foram condenados por corrupção ativa, lavagem de dinheiro e obstrução à investigação de organização criminosa. A pena de Pessoa foi de 10 anos e 6 meses de prisão e de Pinheiro, 8 anos e 2 meses de prisão. Já Gim Argello foi apenado a 19 anos de prisão por seis crimes de corrupção passiva e três crimes de lavagem de dinheiro. Todos relacionados a pedidos e recebimento de vantagens indevidas.

Por outro lado, foram absolvidos Roberto Zardi Ferreira, Dilson de Cerqueira Paiva Filho, Paulo César Roxo Ramos, Valério Neves Campos e Jorge Afonso Argello Júnior por falta de prova. Já Léo Pinheiro foi absolvido das acusações de ter participado dos crimes de corrupção envolvendo a UTC Engenharia, a Andrade Gutierrez e a Engevix Engenharia, também por falta de prova.

Na denúncia que motivou a condenação consta que Argello pediu R$ 5 milhões à OAS , à Toyo Setal, à Odebrecht, à Andrade Gutierrez, à Engevix, à Camargo  Corrêa e à UTC para não convocar seus executivos e presidentes para depor na CPI. Segundo o processo, auxiliares do então senador foram pagos pela OAS (R$ 350 mil), Toyo Setal (R$ 2,2 milhões e 200 mil euros), UTC (R$ 5 milhões) e Odebrecht (R$ 200 mil). Já Andrade Gutierrez, Engevix e Camargo Corrêa não teriam feito pagamento algum.

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Fonte: Conjur

Teori Zavascki nega pedido e mantém prisão de José Dirceu no Paraná

O ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal, negou pedido de liminar formulado pela defesa do ex-ministro José Dirceu para revogar sua prisão preventiva. Para o ministro, não estão presentes no caso as hipóteses que autorizam a concessão da liminar. “O exame da pretensão será feito no momento próprio, em caráter definitivo, mormente porque já houve sentença condenatória, na qual foi mantida a prisão preventiva.”

Dirceu foi preso preventivamente em agosto de 2015, alvo da operação “lava jato”. Na justificativa, o juiz federal Sergio Fernando Moro disse que o ex-ministro recebeu vantagens indevidas mesmo depois do julgamento da Ação Penal 470, o processo do mensalão. Segundo ele, a prisão seria necessária para “prevenir risco à ordem pública”.

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O Tribunal Regional Federal da 4ª Região já havia negado pedido de Habeas Corpus e, antes mesmo que o Superior Tribunal de Justiça analisasse o recurso da defesa, José Dirceu foi condenado em primeira instância por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa.

Ao STF, os advogados alegaram que o decreto e a manutenção da prisão não têm respaldo fático e jurídico em vista dos riscos à ordem pública, uma vez que os pagamentos feitos a José Dirceu “são decorrentes de relações profissionais celebradas anteriormente” à sua condenação na AP 470 ou não foram objeto da sentença condenatória.

Teori, relator da “lava jato” no Supremo, não viu demonstração inequívoca da plausibilidade do direito invocado. Citando trechos do decreto de prisão, o ministro disse que as questões suscitadas pela defesa, “embora relevantes”, não evidenciam hipótese que autorizem, liminarmente, a revogação da prisão preventiva, sobretudo porque houve posteriormente sentença condenatória que a manteve. A decisão ainda não foi divulgada.Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

HC 137.728

Fonte: Conjur

Lula não tinha como influenciar decisões do BNDES, diz defesa do ex-presidente

luiz-inacio-lula-silva3O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva não poderia ter influenciado decisões do BNDES em favor de quem quer que seja, pois as decisões do banco de fomento são colegiadas e embasadas por relatórios técnicos. Esse é o argumento da defesa do ex-presidente — feita pelos advogados Roberto Teixeira, Cristiano Zanin Martins e José Roberto Batochio — contra a denúncia recebida nesta quinta-feira (13/10) pela Justiça Federal em Brasília.

Eles afirmam ainda que Lula é vítima de lawfare — que é o uso do Direito para deslegitimar inimigos políticos. “Uma das táticas de lawfareé o uso de acusações absurdas e sem provas. É o que se verifica nessa denúncia ofertada pelo Ministério Público Federal, recebida hoje (13/10/2016) pela Justiça Federal de Brasília”, afirmam os advogados.

O ex-presidente tornou-se réu pela terceira vez, dessa vez acusado de intermediar a liberação de financiamentos para projetos da Odebrecht no exterior. Além dele, Taiguara Rodrigues dos Santos, que é sobrinho da ex-mulher de Lula, e Marcelo Odebrecht, ex-presidente da empreiteira que leva seu sobrenome, também constam na denúncia e responderão às acusações ao juiz Vallisney de Souza Oliveira, da 10ª Vara Federal, que aceitou a denúncia.

Os três responderão por organização criminosa, lavagem de capitais e corrupção. Na decisão, Oliveira afirma haver indícios suficientes para aprofundar as investigações e julgar o caso. Ele destaca que, segundo a denúncia, há suposta ocorrência de tráfico de influência a favor da empreiteira e que a contrapartida foi paga por meio da empresa Exergia, da qual Taiguara é sócio.

“Essas considerações e outras específicas constantes da denúncia levam-me a crer que se trata de denúncia plenamente apta, não se incorrendo em qualquer vício ou hipótese que leve à rejeição, até por descrever de modo claro e objetivo os fatos imputados aos denunciados, individualmente considerados, em organização criminosa, lavagem de capitais e corrupção”, diz o juiz.

Além de Lula, Taiguara e Odebrecht, também tornaram-se réus José Emmanuel de Deus Camano Ramos, Pedro Henrique de Paulo Pinto Schettino, Maurizio Ponde Bastinanelli, Javier Ramon Chuman Rojas, Marcus Fábio Souza Azeredo, Gustavo Teixeira Belitardo, Eduardo Alexandre de Athayde Badin e José Mário de Madureira Correia.

Três vezes réu
Além da denúncia recebida nesta quinta-feira (13/10), o ex-presidente é réu em Brasília por suposta tentativa de obstruir a Justiça. Ele é acusado de tentar comprar o silêncio do ex-diretor da Petrobras Nestor Cerveró.

O ex-presidente também já responde a uma ação relacionada à operação “lava jato”. Ele e sua mulher, Marisa Letícia, são acusados, junto a outras seis pessoas, de participar de uma organização criminosa que retirava recursos da Petrobras por meio de contratos.

Os outros réus nessa ação são José Adelmário Pinheiro Filho, ex-presidente da construtora OAS; Fábio Hori Yonamine, ex-diretor financeiro e presidente da OAS Empreendimentos, e Paulo Okamotto, presidente do Instituto Lula.

Clique aqui para ler a decisão.

Fonte: Conjur