Publicações

Defesa de Lula pede até certidões de casamento de Moro e de desembargador

Pela segunda vez neste ano, o desembargador João Pedro Gebran Neto, responsável por analisar as ações sobre desvios cometidos em contratos da Petrobras no Tribunal Regional Federal da 4ª Região, é alvo de um pedido de suspeição da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Novamente, os advogados de Lula querem saber o grau de proximidade entre o julgador de segundo grau e o juiz Sergio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba.

joao-pedro-gebran-neto1Dessa vez, os representantes de Lula — Roberto Teixeira, José Roberto Batochio, Cristiano Zanin Martins e Juarez Cirino dos Santos — querem saber se Moro é padrinho de batismo dos filhos de Gebran. Também questionam se os julgadores foram padrinhos de casamento um do outro. Por isso, pedem as certidões de batismo dos filhos do desembargador e de casamento dos magistrados.

O pedido anterior da defesa de Lula contra Gebran sequer chegou a seranalisado pelo TRF-4. Em agosto deste ano, a 8ª Turma da corte negou, por unanimidade, recurso apresentado pelo ex-presidente Lula, que pedia nova análise de questionamento feito a Gebran Neto sobre uma possível relação pessoal entre os dois julgadores.

Antes disso, Gebran Neto já havia negado o questionamento que depois foi novamente recusado pela 8ª Turma do TRF-4. Ele argumentou que qualquer suspeita sobre a imparcialidade do julgador deve ser feita por meio adequado: arguição de suspeição.

sergio-moro16No novo pedido, os advogados de Lula destacam a necessidade de transparência no devido processo legal, especialmente pelo seu caráter constitucional.

“Ressalte-se que a ação em questão visa – justamente – ao julgamento da suspeição de um magistrado, sendo certo que, a depender do grau, a existência de relação de amizade íntima entre o Juiz antes excepto e o aqui agora Excepto, Desembargador Relator da exceção de suspeição, pode interferir, mesmo que de forma inconsciente, diretamente no julgamento da causa.”

Suspeições para todos
Além de Gebran Neto, Moro foi alvo de novo pedido de suspeição no último dia 11 de outubro. Na solicitação, os representantes de Lula pedem que sejam chamados como testemunhas no caso o prefeito eleito de São Paulo, João Doria Junior (PSDB) e os deputados federais Paulo Teixeira (PT), Wadih Damous (PT), José Mentor (PT), Jandira Feghali (PCdoB) e Vanessa Grazziotin (PCdoB).

Os procuradores que atuam nas investigações da operação “lava jato” também foram alvo de pedido de suspeição. Os advogados de Lula usam como argumentos a coletiva de imprensa marcada para apresentar a denúncia contra o ex-presidente. “Para aquele evento, houve movimentação de recursos públicos para a contratação de espaço em hotel, cerimonial, e complexa estrutura, que serviu, tão somente, para apresentar hipóteses totalmente desvirtuadas da realidade, com o único intuito de promover julgamento paralelo — midiático — dos excipientes [Lula e sua mulher, Marisa Letícia].”

Clique aqui para ler o pedido de suspeição apresentado contra o desembargador Gebran Neto.

Fonte: Conjur

Polícia Federal prende cinco pessoas acusadas de piratear filmes na internet

Cinco pessoas foram presas temporariamente pela Polícia Federal acusadas de piratear filmes e disponibilizá-los na internet. Além dos detidos, um homem está foragido. As prisões, ocorridas na última quinta-feira (13/10), foram determinadas pela 1ª Vara Federal de Sorocaba (SP).

Os acusados são suspeitos de manter ativos os sites megafilmes HD 2.0,armagedomfilmes e filmesonlinegratis, que foram bloqueados da rede. A operação da PF é a continuação de uma investigação iniciada no ano passado. Os investigados responderão por constituição de organização criminosa e violação de direitos autorais.

Além da prisão, a Justiça Federal determinou a expedição de mandados de busca e apreensão em endereços ligados ao grupo criminoso em São Paulo, Minas Gerais, Paraíba e Pernambuco; busca e apreensão em ambiente virtual de contas de e-mail; o bloqueio, via Bacenjud, de valores das contas financeiras de todos os investigados; a quebra de sigilo dos dados de quatro páginas do Facebook e a suspensão do uso dos três domínios.

Segundo a Justiça Federal em São Paulo, existem indícios de que os sites recebiam, conjuntamente, mais de 70 milhões de acessos por mês e disponibilizam 11 mil títulos para assistir on-line. Na decisão da 1ª Vara Federal de Sorocaba, a prisão temporária foi justificada pelo fato de os representantes “usarem de seus conhecimentos de informática para apagar vestígios e provas relevantes para o inquérito”.

printscreen-armagedon-filmesQuem entrou com a representação contra os três sites foi a representante de várias empresas estrangeiras do setor audiovisual, por violação de direitos autorais.

Além da pirataria, os donos dos sites são acusados de lucrar com a prática, pois muitas empresas anunciavam nos portais. A investigação policial trouxe indícios de que um representante da UOL teria proposto uma parceria de publicidade para veicular anúncios.

De acordo com a investigação, há e-mails do representante da UOL citando os três sites, o que tornaria esse acusado em elo entre os envolvidos. Na decisão da 1ª Vara Federal de Sorocaba consta que os portais continham anúncios de empresas de renome, como Netshoes, Vivo, Casas Bahia e Extra Supermercados. Com informações da Assessoria de Imprensa da Justiça Federal.

*Texto alterado às 20h11 do dia 17 de outubro de 2016.

 

Fonte: Conjur

TSE suspeita que quase 40% das doações eleitorais sejam irregulares

Dos R$ 2,6 bilhões doados às campanhas eleitorais deste ano, o Tribunal Superior do Eleitoral suspeita que praticamente 40% (R$ 1 bilhão) sejam irregulares. Os dados foram fornecidos à corte pelo Tribunal de Contas da União, que trouxe, ao todo, quase 260 mil casos suspeitos.

Segundo o TSE, na primeira lista de doações apresentadas pelo TCU, no início de setembro, as quantias suspeitas somavam R$ 116 milhões; na segunda, enviada uma semana depois, o valor já passava de R$ 275 milhões. No dia 19 de setembro, nova relação apontou R$ 388 milhões em valores suspeitos; no fim do mês, o total foi de R$ 554 milhões e superou os R$ 659 milhões no começo de outubro.

Chamaram a atenção dos fiscalizadores, de acordo com o TSE, os R$ 75 milhões doados por um beneficiário do Bolsa Família, outros R$ 50 milhões repassados a uma campanha por um doador sem renda compatível com o aporte e R$ 60 milhões doados por um prefeito ao seu diretório municipal. Além disso, o número de doadores mortos subiu para 290.

Já em relação a pagamentos, suspeitas de irregularidades estão sendo analisadas em contratos de duas empresas de publicidade. Uma delas contratada por R$ 219 mil para uma campanha, apesar de ter apenas dois funcionários. A outra, que tem um dos sócios na lista do Bolsa Família, prestou serviços que somam mais de R$ 3,5 milhões. Com informações da Assessoria de Imprensa do TSE.

Fonte: Conjur

Ministro Barroso extingue pena de José Dirceu no mensalão

A pena de 7 anos e 11 meses de prisão imposta ao ex-ministro José Dirceu por sua participação na Ação Penal 470, conhecida como mensalão, foi extinta nesta segunda-feira (17/10) pelo ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal. A decisão foi tomada com base no indulto natalino, que é o perdão presidencial concedido anualmente e previsto na Constituição.

jose-dirceu13Apesar do perdão, Dirceu continuará preso por ter sido condenado a 23 anos de prisão em maio deste ano por envolvimento no esquema de desvios ocorridos nos contratos da Petrobras. Ele foi acusado decorrupção passiva, recebimento de vantagem indevida e lavagem de dinheiro no esquema de corrupção

O ex-ministro começou a cumprir em 2013 a pena perdoada pelo STF e foi para prisão domiciliar em novembro do ano seguinte, depois de 354 dias preso. Em agosto de 2015, foi preso preventivamente, por determinação do juiz Sergio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba.

O entendimento adotado por Barroso atende a pedido da defesa de Dirceu e a parecer da Procuradoria-Geral da República, que, apesar de considerar graves os crimes cometidos pelo ex-ministro na facilitação de desvios em contratos da Petrobras, destacou que os delitos foram praticados antes do início do cumprimento da pena da Ação Penal 470.

luis-roberto-barroso-empossado-ministro10O indulto já tinha sido pedido pela defesa do ex-ministro, mas foi negado pelo próprio Barroso em fevereiro deste ano. “Até que sobrevenha sentença sobre os fatos que justificariam eventual regressão para o regime fechado, não é possível conceder o indulto”, justificou à época.

Formado em Direito, José Dirceu teve o registro de advogado cassado em agosto de 2015. A 1ª Câmara do Conselho Federal manteve a decisão em abril deste ano, mas a inscrição 90.792 ainda aparece ativa no Cadastro Nacional dos Advogados.

Perdoados
Antes de Dirceu, receberam indulto o ex-presidente do PT José Genoino, o ex-tesoureiro do partido Delúbio Sores e os ex-deputados federais Valdemar Costa NetoRoberto Jefferson, Pedro Henry, Romeu Queiroz e Carlos Alberto Rodrigues Pinto, o ex-diretor do Banco Rural Vinicius Samarane, o advogado Rogério Tolentino, que representava Valério, e o ex-tesoureiro do extinto PL (atual PR) Jacinto Lamas.

Além deles, o ministro Luís Roberto Barroso concedeu regime aberto a José Roberto Salgado. Em setembro, concedeu o mesmo benefício a Simone Reis Vasconcelos, ex-diretora da agência de publicidade SPM&B, de Marcos Valério. Três réus da AP 470 continuam em regime fechado: o próprio Marcos Valério, seu ex-sócio Ramon Hollerbach e o ex-diretor do Banco do Brasil Henrique Pizzolato.

Clique aqui para ler a decisão do ministro Barroso.

Fonte: Conjur

Norma sobre conciliação na Justiça do Trabalho obriga presença de advogado

A norma que padroniza a conciliação e a mediação na Justiça do Trabalho, em vigor desde 5 de outubro, determina que tribunais regionais do Trabalho criem centros de métodos consensuais (Cejuscs) e considera indispensável a presença do advogado do reclamante nas audiências.

A Resolução 174/2016 foi aprovada em 30 de setembro pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho. Segundo a Associação Brasileira dos Advogados Trabalhistas, a obrigatoriedade da classe não era unanimidade durante as primeiras discussões.

Conforme o texto, a atuação dos conciliadores e mediadores ficará restrita a servidores ativos e inativos, assim como magistrados aposentados. A conciliação é definida como um procedimento de busca de consenso com apresentação de propostas por parte de terceiro (resultado autocompositivo), enquanto a mediação ocorre quando não se faz apresentação de propostas, limitando-se a estimular o diálogo.

A audiência “se dividirá em tantas sessões quantas forem necessárias para viabilizar a solução consensual, sem prejuízo das providências jurisdicionais que evitem o perecimento do direito”, diz a resolução.

Originalmente, uma norma do Conselho Nacional de Justiça (Resolução 125/2010) tratava da conciliação e mediação relativa a todo Poder Judiciário. Em março deste ano, uma emenda deixou de fora a Justiça do Trabalho, o que trouxe uma situação de vazio normativo.

O texto inicial foi elaborado pela vice-presidência do CSJT, comandada pelo ministro Emmanoel Pereira. Com informações da Abrat e da Assessoria de Imprensa do CSJT.

Fonte: Conjur