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Juízes e procuradores pedem que PGR investigue Gilmar Mendes por ‘acusação criminosa’

A Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público – Frentas protocolou nesta quinta-feira, 20, na PGR pedido de apuração das declarações do ministro Gilmar Mendes, em sessão do TSE na última quarta-feira. Para a entidade, trata-se de “uma acusação de prática criminosa” contra magistrados, procuradores e promotores.

Composta por oito entidades que representam 40 mil juízes e procuradores e coordenada pela Associação dos Magistrados Brasileiros – AMB), a entidade afirma que o ministro teria cometido um “excesso de linguagem” e praticado uma “conduta vedada à magistrado“, ao fazer “uma acusação de prática criminosa” contra magistrados, procuradores e promotores.

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Durante a sessão, Gilmar Mendes afirmou que “promotores e juízes ameaçam parlamentares com a Lei da Ficha Limpa (…) E não querem a lei de abuso de autoridade, porque praticam às escâncaras o abuso de autoridade“. Veja trecho da declaração do ministro:

“Eu estive recentemente conversando com um importante governador de um estado importante que está passando por uma crise muito séria, talvez decrete falência nos próximos dias, esse governador disse-me que tem grandes dificuldades de enfrentar o ministério público e o judiciário. Eu, então, numa conversa amena com ele disse: mas por que o senhor não enfrenta e não denuncia esse fato? Levando os projetos que ele está levando de medidas radicais, ele disse: porque não adianta os parlamentares que dizem me apoiar, sucumbem à lei da ficha limpa, essa é a realidade.

Promotores e juízes ameaçam parlamentares com a Lei da Ficha Limpa, essa é a realidade. Alguém com condenação por improbidade estará inelegível. Temos que temperar a interpretação da lei, para não lastrearmos um abuso de poder. E não querem a lei de abuso de autoridade, porque praticam às escâncaras o abuso de autoridade. O que se quer é ter o direito de abusar. Um governador se submete a essa situação vexatória. Ao empoderarmos determinadas corporações, estamos dando a eles o poder que eles precisam para fazer esse tipo de chantagem.”

Para a Frentas, as expressões “ameaçam parlamentares” e “praticam o abuso de autoridade” constituem uma acusação criminosa contra promotores e juízes. Alega que o presidente do TSE atingiu as categorias de juízes e procuradores como um todo ao generalizar na acusação contra “agentes públicos que atuam no combate à corrupção no país“. Os casos de desvio de conduta, pondera o grupo, devem ser denunciados às corregedorias e demais órgãos competentes para apurar se houve infração disciplinar e penal.

“Tais acusações, graves e sem demonstração concreta de qualquer caso de ‘chantagem’, o que serviria apenas para desqualificar o Ministério Público e a magistratura, precisam ser examinadas sob a ótica da Lei Penal e da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) e, porque não parece possível admitir que sejam perpetradas sem que se dê qualquer consequência, diante de um fato de tamanha gravidade.”

Veja a íntegra do documento.

Fonte: Migalhas

 

Cirurgião que esqueceu compressa dentro de paciente não cometeu erro médico, entende juiz

O esquecimento de compressa cirúrgica dentro do ventre de gestante após cesariana não configura erro médico. Assim entendeu o juiz de Direito Joel Birello Mandelli, da 6ª vara Cível de Santos, ao julgar improcedente a ação da parturiente para que fosse indenizada por dano moral. Diante da perícia que afastou o erro médico, o magistrado considerou que o “infortúnio” que acometeu a autora não pôde ser imputado a má técnica ou procedimento do médico.

Vítima de uma situação à qual não deu causa, a mulher ainda foi condenada a arcar com as custas e despesas processuais, além dos honorários advocatícios arbitrados em 10% do valor atribuído à causa, que é de R$ 310 mil.

O caso

Narra a autora que, após a cesariana para o parto de seu primeiro filho, em agosto de 2011, ela começou a sentir desconforto e dores abdominais. No mês seguinte, diante de falso diagnóstico de tumor, foi submetida a nova cirurgia para retirada do corpo estranho. Durante o procedimento, no entanto, descobriu-se que não havia tumor, mas a compressa cirúrgica colada à parede do intestino.

Diante do fato, o hospital alegou que não poderia ser responsabilizado por inexistir vínculo empregatício entre ele e o ginecologista. Já o médico sustentou que agiu “de forma profissional e diligente, isenta de negligência, imprudência e imperícia, sendo o caso de insucesso procedimental decorrente de caso fortuito”.

Laudo

Para decidir a causa, o magistrado se valeu de laudo de perito do Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo (Imesc). Embora não esteja exclusivamente vinculado às conclusões do especialista e possa confrontá-las com as demais provas do processo, o juiz as considerou suficientes para isentar médico e Santa Casa do dever de indenizar a parturiente por dano moral.

A perícia reconheceu o nexo causal entre o “corpo estranho” e a cesariana. Contudo, concluiu que o fato constitui “evento raro esperado na vida laboral médica de cirurgiões que abrem a cavidade abdominal, que pode ocorrer com renomados cirurgiões“.

Segundo o especialista, o esquecimento da compressa no corpo da paciente “independe de habilidade técnica ou procedimento para evitar o fato. Entre os cirurgiões existe a tendência de não se considerar o fato como grave e deve ser tratado de forma adequada”. Ele ainda considerou de “difícil estabelecimento” a eventual relação do evento com alterações psicológicas e psiquiátricas que a gestante afirma ter sofrido.

Diante do laudo, o juiz julgou improcedente a ação. A autora foi condenada a arcar com as custas e despesas processuais, além dos honorários advocatícios, arbitrados em 10% do valor atribuído à causa.

Veja a decisão.

Fonte: Migalhas

Votação de possível aumento de custas judiciais é adiada

custas-21-300x200Durante todo o dia desta quinta-feira (20/10), a OAB Ceará esteve na Assembleia Legislativa do Estado do Ceará militando contra o projeto de Lei do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) que visa aumentar em mais de 1.400% os valores das custas judiciais do Ceará. A votação, que seria realizada hoje, foi adiada por falta de quórum. Eram necessários 24 deputados presentes para a votação da matéria, mas apenas 22 estavam na AL.

A OAB Ceará considera o aumento das custas judiciais abusivos e desproporcionais. “O acesso ao Judiciário é um direito consagrado na Constituição Federal. A majoração representa um desserviço ao povo e à advocacia. A OAB-CE repudia e continuará lutando para defender os anseios sociais e combater essa injustiça”, destacou o presidente Marcelo Mota.

Com esse possível ajuste que quer implementar o TJCE, cada pessoa que entrar com uma ação na justiça, pode chegar a ter um aumento de ate 1400% na hora de pagar as custas do seu processo.

A previsão é que uma próxima votação seja realizada na quarta-feira (27/10).

Mobilização da advocacia
Com o tema ‘Eu digo não ao aumento das custas judiciais’, a OAB Ceará conseguiu mobilizar a classe e a sociedade contra a mensagem nº 05/2016, enviada pelo Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) à Assembleia para aumentar as custas. Durante quase 15 dias, desde o envio da mensagem à Alce,

Prejuízo para o cidadão
O aumento das custas judiciais é considerado pela advocacia exorbitante e desproporcional. Exemplo: uma pessoa que comprou um imóvel no valor de R$ 409.600,00 e quer questionar a construtora na Justiça em virtude de algum problema com o imóvel, só para ingressar com ação terá que pagar R$ 8.665,64 de custas judiciais.

Fonte: OAB-CE

Teori nega liminar em MS que questionava afastamento de Dilma

O ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal, negou liminar nesta quinta-feira (20/10) para anular decisão do Senado que afastou a ex-presidente Dilma Rousseff do cargo no final de agosto. Em resumo, o pedido feito pela defesa alega que o processo de impeachment não conseguiu provar que ela cometeu crime de responsabilidade, além de não ter observado princípios constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.

julgamento-processo-impeachment-dilma5Para o advogado de Dilma, o processo foi abusivo, inconstitucional, ilegal e ilegítimo, “cuja elucidação demandaria uma alongada exposição, dada a complexidade das questões técnicas e jurídicas envolvidas”. Por isso, Dilma pediu ao STF para suspender os efeitos da decisão do Senado para retornar para a Presidência.

A defesa dela afirma ainda no Mandado de Segurança relatado pelo ministro Teori que o país não pode “permanecer a ser governado por quem não foi eleito e não exerce seu mandato por decorrência do texto constitucional” e que “o risco da demora é, portanto, o risco da possibilidade de serem implementadas medidas de governo por aqueles que ilegitimamente governam e que não poderão, de fato, ser mais desfeitas”. A peça faz referência ao atual presidente Michel Temer, seu vice antes de deixar o Planalto em definitivo.

Na decisão, Teori afirma que após cerca de nove meses, o processo deimpeachment foi concluído pelo Senado, tendo este, por quórum de mais de 2/3 de seus membros, decidido pela procedência da denúncia, em decisão revestida de presunção de legitimidade. Por isso, ele entendeu que não existe risco às instituições republicanas, ao estado democrático de direito ou à ordem constitucional que justifique a atuação imediata do STF para analisar a questão.

O ministro lembra ainda que a Constituição, que consagra o regime presidencialista, diz que a eleição do presidente implica automaticamente a do vice com ele registrado (artigo 77, parágrafo 1º), e que o vice tem legitimidade constitucional para suceder o presidente em caso de vacância.

Teori afirma também que uma intervenção judicial agora poderia prejudicar o ambiente institucional do país, “que atravessa momentos já tão dramáticos do seu destino coletivo”. Para ele, seriam também “enormes as implicações para a credibilidade das instituições brasileiras no cenário mundial promover, mais uma vez — e agora por via judicial — alteração substantiva e brusca no comando da nação”.

Clique aqui para ler a decisão.
MS 34.441

Fonte: Conjur

Estado de SP é condenado em R$ 8 mi por violência policial em manifestações de 2013

_manifestacoes2O Estado de SP foi condenado ao pagamento de R$ 8 milhões por danos morais sociais, em razão de “medidas desproporcionais” adotadas pela Polícia Militar, durante as manifestações populares de 2013. A decisão é do juiz Valentino Aparecido de Andrade, da 10ª vara da Fazenda Pública de SP.

O Estado também deverá elaborar um projeto de atuação da Polícia em casos de manifestação. De acordo com a decisão, o projeto deverá vedar o uso de armas de fogo, balas de borracha e gás lacrimogênio; determinar que os policiais militares tenham uma identificação quanto a seu nome e posto, em local visível na farda; e minudenciar as condições em que haverá a ordem de dispersão dos populares.

A decisão prevê ainda que o Estado não poderá impor condições de tempo e de lugar ao exercício do direito de reunião. No entanto, poderá criar as condições necessárias a que o evento venha a ocorrer com maior tranquilidade.

As medidas foram impostas em ação civil pública ajuizada pela Defensoria Pública paulista. Segundo a entidade, o Estado, por meio da PM, estaria impedindo o exercício dos direitos de reunião, de liberdade de expressão e o de “à cidade”. Sustentou ainda que a Polícia estaria adotando “procedimento desproporcional, atuando com excessiva e desnecessária violência, seja no realizar abordagens sem o uso de qualquer técnica recomendável, seja também no empregar instrumentos inadequados às circunstâncias (balas de borracha, gás lacrimogênio e armas de grosso calibre à mostra)“.

No entendimento do juiz, a “gravidade de todos os episódios narrados” justifica o controle da situação pelo Poder Judiciário, a fim de encontrar um ponto de equilíbrio entre o direito de reunião e o dever do Estado de garantir a ordem pública.

O magistrado afirmou ainda que “o elemento que causou a violência nos protestos foi o despreparo da Polícia Militar, sobretudo pela falta de um plano de atuação”, tendo em vista que, desde as “Diretas-Já”, em 1985, não lidava com manifestações populares.

“Daí porque se impõe ao Estado faça adotar um único plano de atuação, que seja utilizado em todo e qualquer protesto, um plano de atuação que garanta sobretudo a liberdade de reunião e de manifestação, que se trate de um plano previamente estabelecido e conhecido, sobre o qual o cidadão possa conhecer detalhes (salvo alguma informação acerca da qual se deva guardar sigilo, e que isso se possa tecnicamente justificar), porque do contrário é permitir que o Estado aja a seu livre alvedrio, ora para impor uma atuação policial mais rigorosa, ora menos rigorosa, ao sabor de seus interesses políticos.”

Veja a decisão.

Fonte: Migalhas