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Desembargador Carlos Alberto assume Presidência da 2ª Câmara de Direito Privado

O desembargador Carlos Alberto Mendes Forte assumiu, a partir desta quarta-feira (26/10), a Presidência da 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE). Ele substitui o desembargador Francisco Barbosa Filho, que alegou precisar cuidar da saúde, por isso, antecipou a transmissão do cargo.

“Agradeço a confiança e farei esforço máximo para cumprir o desafio de presidir a 2ª Câmara. Será difícil substituir o desembargador Barbosa, mas conto com o apoio e compreensão dos colegas no cumprimento da nobre missão”, disse o desembargador, que foi escolhido no último dia 19, por ser o primeiro mais antigo na linha de sucessão entre os membros do órgão.

O desembargador Barbosa continuará como integrante do colegiado, do Conselho da Magistratura, do Órgão Especial e do Tribunal Pleno. O magistrado cumpriu, antecipadamente, o Regimento Interno do Tribunal, que determina o rodízio de dois anos na presidência das câmaras, a partir de 1º de fevereiro de 2017, sendo vedada a recondução até que todos os seus membros a tenham exercido.

Instalada em 3 de fevereiro de 2010, com denominação de 5ª Câmara Cível, a 2ª Câmara de Direito Privado agora funcionará com a seguinte composição: desembargadores Carlos Alberto Mendes Forte (presidente), Francisco Barbosa Filho, Teodoro Silva Santos e Maria de Fátima de Melo Loureiro (integrantes), tendo como secretária Daniela da Silva Clementino. As sessões ocorrem às quartas-feiras, a partir das 8h30, no 2º piso do Palácio da Justiça, no Cambeba.

PRODUTIVIDADE
Ao todo, o desembargador Barbosa Filho presidiu 61 sessões ordinárias, sendo 56 pela antiga 5ª Câmara Cível e cinco pela atual 2ª Câmara de Direito Privado, com o total 251 processos julgados, no período de um ano e quatro meses. Ele assumiu a Presidência da 5ª Câmara em 3 de junho de 2015, em substituição ao desembargador Clécio Aguiar de Magalhães, que se aposentou em maio daquele ano. Ao se despedir, o desembargador Barbosa agradeceu a colaboração de todos, inclusive dos assessores e colaboradores da Câmara.

VOTO PROVISÓRIO
Durante a sessão desta quarta (26), foram julgados 46 processos de pauta e extrapauta. Ao final da reunião, o desembargador Carlos Alberto anunciou que a 2ª Câmara passará a adotar o sistema “Voto Provisório” no julgamento das ações referentes aos agravos internos e embargos de declaração. A ferramenta eletrônica será adotada porque possibilita agilizar o andamento dos processos, permitindo aos desembargadores analisar e discutir o voto previamente, antes de serem levados a julgamento.

Os magistrados terão acesso ao sistema por meio de senha individual, garantindo assim a segurança necessária ao procedimento. A medida permite a dispensa de leitura, na íntegra, dos votos durante as sessões. Já utilizam o “Voto Provisório” a 3ª Câmara de Direito Público e a 3ª Câmara Criminal.

Fonte: TJCE

Prerrogativa de foro não é privilégio, diz Toffoli ao julgar Demóstenes

Nesta terça-feira (25/10), a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal anulou as provas contra o ex-senador Demóstenes Torres, que foi cassado em 2012 após ser grampeado em investigações contra o bicheiro Carlos Cachoeira. Para o colegiado do STF, o juízo de primeiro grau usurpou competência do Supremo ao liberar interceptações telefônicas contra o ex-senador.

Em seu voto, o relator ministro Dias Toffoli ressaltou a importância do respeito ao juiz natural e afirmou ser equivocada a ideia de que a prerrogativa de foro é um privilégio e que os seus detentores são beneficiados pelo foro com a demora no julgamento, com a consequente impunidade.

O ministro lembrou que a Emenda Constitucional 35 alterou a imunidade formal, acabando com a necessidade da licença prévia da Casa Legislativa para investigar parlamentares. Desde então, basta a comunicação do recebimento da denúncia pelo Supremo.

“Esse controle deixou de ser prévio e passou a ser posterior. Após essa reforma constitucional, os inquéritos passaram a tramitar regularmente e as ações penais começaram a ser julgadas, resultando na condenação de vários parlamentares”, afirma o ministro. Segundo ele, desde 1988, tramitaram no Supremo 628 ações penais, sendo que 622 foram autuadas após a Emenda Constitucional 35.

“O papel do Supremo Tribunal Federal como Corte Criminal relaciona-se intrinsecamente com o princípio constitucional do juiz natural, segundo o qual ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente (CF, artigo 5º, inciso LIII)”, registrou o ministro em seu voto.

Usurpação de competência
Demóstenes foi alvo de escutas nas operações vegas e monte carlo, iniciadas em 2008. No entanto, o STF só foi informado um ano depois. No Superior Tribunal de Justiça, prevaleceu o entendimento de que a demora foi justificada, pois os investigadores não teriam certeza que o senador participava das atividades criminosas.

Porém, o ministro Dias Toffoli concluiu que houve a usurpação de competência. “É inegável que as interceptações telefônicas levadas a cabo, tanto na operação vegas, quanto na operação monte carlo, revelaram que seu conteúdo passou por análise que indiscutivelmente não competia a juízo de primeiro grau mas ao Supremo Tribunal Federal”, registrou o ministro.

Em seu entendimento, mesmo após a análise do farto material com mais de 1,2 mil páginas, o juiz de primeiro grau, com a anuência do Ministério Público, persistiram com atos de investigação com o objetivo de aprofundá-las e conseguir mais provas contra o senador sem a devida autorização do Supremo.

“Embora as autoridades envolvidas na operação monte carlo neguem que se tratasse de uma investigação direta em desfavor do então senador da República Demóstenes Torres, os documentos constantes dos autos demonstraram exatamente o contrário, já que, desde seu início, em 2011, já havia indícios relevantes de envolvimento do recorrente [Demóstenes] com os fatos apurados”, afirmou Toffoli.

Assim, o ministro concluiu que a remessa do processo para o Supremo Tribunal Federal não ocorreu no momento oportuno, causando a nulidade das provas obtidas contra o senador por violação do princípio do juiz natural.

Atração do foro privilegiado
Em seu voto, Toffoli esclareceu ainda que no caso houve uma investigação por via oblíqua, e não o encontro fortuito de provas, que é admitido pelo Supremo Tribunal Federal.

Além disso, o ministro explicou que a simples menção ao nome de autoridades detentoras de prerrogativa de foro, seja em depoimentos prestados por testemunhas ou investigados, seja na captação de diálogos em grampos autorizados pela Justiça, assim como a existência de informações dispersas a seu respeito, são insuficientes para o deslocamento da competência para o juízo hierarquicamente superior.

“Para que haja a atração da causa para o foro competente, é imprescindível a constatação da existência de indícios da participação ativa e concreta do titular da prerrogativa em ilícitos penais”, complementou.

No entanto, segundo o ministro, o caso de senador não se trata de simples menção ao nome de Demóstenes,  nem de encontro fortuito de provas. “Assim, à luz de tais fatos, reconheço a plausibilidade jurídica da tese de nulidade das provas originadas das mencionadas interceptações telefônicas, sob o fundamento de usurpação da competência penal do Supremo Tribunal Federal, tal como reconhecida na Constituição”.

Clique aqui para ler o voto do ministro Dias Toffoli.
RHC 135.683 

Fonte: Conjur

ONU aceita preliminarmente denúncia de Lula contra Sergio Moro

A Organização das Nações Unidas (ONU) aceitou a denúncia apresentada pelo ex-presidente  Luiz Inácio Lula da Silva contra o juiz federal Sergio Moro. O governo brasileiro terá, agora, dois meses para apresentar seus argumentos.

Essa é a primeira fase de análise do pedido. Nela, a ONU informa as partes sobre a aceitação da denúncia e abre prazo para pronunciamento.

luiz-inacio-lula-silva1Na peça apresentada em julho deste ano, os advogados de Lula — Roberto Teixeira, Cristiano Zanin Martins e o inglês Geoffrey Robertson — afirmam que Moro conduz o processo onde Lula é acusado de corrupção com parcialidade, além de atropelar o devido processo legal.

Os argumentos usados na peça são semelhantes aos expostos na Exceção de Suspeição contra Moro, também apresentada em julho deste ano. Em nota para informar sobre a aceitação preliminar da denúncia, os advogados destacam como pontos mais preocupantes da atuação de Moro a condução coercitiva do ex-presidente em março passado e o levantamento do sigilo dos grampos envolvendo Lula e a ex-presidente Dilma Rousseff.

Ressaltam ainda que Moro assumiu o levantamento do sigilo em documento enviado ao Supremo Tribunal Federal. “Avançamos mais um passo na proteção das garantias fundamentais do ex-Presidente com o registro de nosso comunicado pela ONU”, afirmam.

 

sergio-moro16Para os representantes de Lula, os atos de Moro violam o Pacto de Direitos Políticos e Civis adotado pela ONU, especialmente a proteção contra prisão ou detenção arbitrária (artigo 9º); a presunção de inocência (artigo 14); a proteção contra interferência arbitrária na privacidade e contra ofensas ilegais à honra e à reputação (artigo 17); e a garantia de ser julgado por um tribunal independente e imparcial (artigo 14).

O ex-presidente é réu em duas ações: uma no Paraná e outra em Brasília. O processo que será julgado por Moro trata dos desvios ocorridos em contratos da Petrobras. Já os autos analisados na capital federal analisam suposta obstrução à Justiça por meio da compra do silêncio do ex-diretor da Petrobras Nestor Cerveró.

Leia a nota divulgada pelos advogados de Lula:

Na qualidade de advogados do ex-presidente Luiz Inacio Lula da Silva recebemos hoje (26/10/2016) documento emitido pelo Alto-Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos, informando que o comunicado individual feito em 28/07/2016 em favor de Lula passou por um primeiro juízo de admissibilidade e foi registrado perante aquele órgão. O mesmo comunicado informa que o governo brasileiro foi  intimado também nesta data para apresentar “informações ou observações relevantes à questão da admissibilidade da comunicação” no prazo de dois meses.

Na peça protocolada em julho, foram listadas diversas violações ao Pacto de Direitos Políticos e Civis, adotado pela ONU, praticadas pelo juiz Sergio Moro e pelos procuradores da Operação Lava-Jato contra Lula. 

Tal Pacto assegura, dentre outras coisas: (a) proteção contra prisão ou detenção arbitrária (Artigo 9º); (b) direito de ser presumido inocente até que se prove a culpa na forma da lei (Artigo 14); (c) proteção contra interferências arbitrárias ou ilegais na privacidade, família, lar ou correspondência e contra ofensas ilegais à honra e à reputação (Artigo 17); e, ainda, (d) do direito a um tribunal independente e imparcial (Artigo 14). 

A ação pede ao Conselho que se pronuncie sobre as arbitrariedades praticadas pelo Juiz Sergio Moro contra Lula, seus familiares, colaboradores e advogados. As evidências apresentadas na ação se reportam, dentre outras coisas: (i) à privação da liberdade por cerca de 6 horas imposta a Lula em 4 de março de 2016, por meio de uma condução coercitiva sem qualquer previsão legal; (ii) ao vazamento de materiais confidenciais para a imprensa e à divulgação de ligações interceptadas; (iii) a diversas medidas cautelares autorizadas injustificadamente; e, ainda, (iv) ao fato de Moro haver assumido em documento enviado ao Supremo Tribunal Federal, em 29/03/2016, o papel de acusador, imputando crime a Lula por doze vezes, além de antecipar juízo de valor sobre assunto pendente de julgamento. 

A ação cita precedentes da Comissão de Direitos Humanos da ONU e de outras Cortes Internacionais, os quais mostram que, de acordo com a lei internacional, o Juiz Moro, por já haver cometido uma série de ações ilegais contra Lula, seus familiares, colaboradores e advogados, perdeu de forma irreparável sua imparcialidade para julgar o ex-Presidente. 

Avançamos mais um passo na proteção das garantias fundamentais do ex-Presidente com o registro de nosso comunicado pela ONU. A data é emblemática porque justamente hoje nos encontramos em Boston, para discutir o fenômeno do lawfare com especialistas da Universidade de Havard. É especialmente importante saber que, a partir de agora, a ONU estará acompanhando formalmente as grosseiras violações que estão sendo praticadas diariamente contra Lula no Brasil.”

*Texto alterado às 18h10 do dia 26 de outubro de 2016 para correção.

Fonte: Conjur

TRF da 4ª Região mantém bens de Eduardo Cunha indisponíveis

A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região manteve a indisponibilidade dos bens do deputado cassado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) ao julgar, nesta terça-feira (25/10), o mérito do agravo impetrado pela defesa na ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público Federal (MPF). A decisão, unânime, confirmou liminar proferida em agosto pelo relator, desembargador federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira. O processo, de caráter cível, tramita paralelamente às ações penais da operação “lava jato”.

eduardo-cunha9A defesa de Cunha ajuizou recurso no tribunal buscando suspender a liminar proferida em 14 de junho pela 6ª Vara Federal de Curitiba e mantida pela corte. Os advogados alegam que não existem elementos concretos que indiquem enriquecimento ilícito por parte do deputado em decorrência do exercício do mandato nem indícios de vinculação com o esquema de corrupção da Petrobras ou provas de que a origem dos valores retidos seja ilícita.

Segundo o relator do processo, desembargador federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira, foram apresentados elementos suficientes para demonstrar a suposta prática de atos de improbidade, havendo fortes indícios do recebimento de vantagens indevidas decorrentes de contratações feitas no âmbito da Diretoria Internacional da Petrobras, com movimentação de valores expressivos e direcionamento de quantias em favor de Eduardo Cunha.

Em sua decisão, Pereira listou diversas transações bancárias com transferência de valores provenientes da exploração da plataforma da Petrobras de Benin/África para o trust (fusão de empresas que administram recursos de terceiros) Triumph, que tem Cunha por instituidor e beneficiário. O desembargador apontou que, em maio de 2007, a conta da Triunph tinha US$ 3,5 milhões de origem desconhecida.

“Tenho por evidenciados os requisitos para a decretação da medida acautelatória, pelo que deve ser mantida a indisponibilidade dos bens, independentemente de já ter sido determinado o bloqueio de valores no exterior, por meio de cooperação internacional”, decidiu o desembargador. São contabilizados como bens de Cunha todos os imóveis, automóveis e ativos financeiros em seu nome.

Também são réus na mesma ação e seguem com os ativos indisponibilizados a mulher de Cunha, Cláudia Cordeiro Cruz, e os investigados na “lava jato” Jorge Luiz Zelada, João Augusto Rezende Henriques e Idalécio de Castro Rodrigues de Oliveira.

A defesa ainda poderá recorrer: ao tribunal, com Embargos de Declaração, e ao Superior Tribunal de Justiça, com Recurso Especial. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.

Fonte: Conjur

Vaqueiros vão a Brasília em defesa da vaquejada

A área entre o Congresso Nacional e a rodoviária do Plano Piloto, na capital Federal, recebe nesta terça-feira, 25, um ato contra decisão do STF que julgou inconstitucional a lei que regulamenta a vaquejada no CE. Cerca de mil vaqueiros e quatro mil animais devem participar do movimento, que teve início ontem às 22h e deve se estender até as 21h.

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A vaquejada consiste em uma competição onde uma dupla de vaqueiros, montados em cavalos distintos, busca derrubar um touro, puxando-o pelo rabo, de forma a dominar o animal em uma área demarcada. A prática da vaquejada é considerada atividade esportiva e cultural fundada no Nordeste brasileiro.

Ao votar pela inconstitucionalidade da norma que regulamenta a prática no CE, a maioria dos ministros do STF considerou que há maltrato e crueldade contra os animais, não sendo permitida, assim, a prevalência da manifestação cultural.

Atividade cultural e esportiva

Para a Associação Brasileira de Criadores de Cavalo Quarto de Milha (ABQM), “a permanência da atividade esportiva é importante para todas as categorias que de alguma forma estão relacionadas com o agronegócio no Brasil“.

“Dentro dos eventos oficiais e oficializados de Vaquejada da Associação Quartista, não há maus tratos. Pelo contrário, cada dia mais seus praticantes e dirigentes levantam a bandeira do Bem-estar animal. Uma das provas é a criação de do cargo do Juiz do Bem-Estar Animal, que tem objetivo de garantir que nenhum ser vivo esteja sendo maltratado. Existem regras para garantir o cumprimento das regras. Para a proteção do gado existem equipamentos de segurança obrigatórios, dentro os quais, entre os mais atuais, está o protetor de calda.”

Segundo o presidente da Associação dos Vaqueiros Amadores da Paraíba, Walter Trigueiro Júnior, um dos organizadores dos protestos, “são mais de 700 mil famílias que dependem das vaquejadas. Em momento algum tivemos conhecimento sobre pesquisa que o Supremo tenha realizado sobre a vaquejada“.

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“Não acabe a vaquejada pelo amor de Deus”

Para contribuir com o movimento pró vaquejada, o artista baiano Adelmário Coelho e o publicitário Duda Mendonça compuseram a música “Sr. Ministro, pelo Amor de Deus”. A canção retrata o apelo de milhares de vaqueiros e admiradores que se sentem ameaçados com a extinção das vaquejadas. Ouça:

O compositor pernambucano Jorge Buenos também criou uma música em defesa da vaquejada. Intitulada “Aberração”, a canção tem o seguinte refrão: “Isso é uma aberração/ Isso é uma aberração/ Acabar com a vaquejada/ Que é festa, é tradição.”

Audiência pública

Enquanto ocorre a manifestação em Brasília, na Câmara, a Comissão de Esportes terá uma audiência pública sobre o tema. Para a discussão, foram convidados os ministros do Turismo, Marx Beltrão, da Cultura, Marcelo Calero, e da Agricultura, Blairo Maggi, além de notáveis de outras áreas, como o advogado Antônio Carlos “Kakay”.

A PEC da vaquejada (PEC 268/16) foi apresentada pelo deputado pernambucano João Fernando Coutinho, após a decisão do Supremo.

Fonte: Migalhas