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IR poderá incidir sobre bens recebidos por doação ou herança

Bens adquiridos por doação ou herança poderão vir a sofrer a incidência de Imposto de Renda, caso seja aprovado o PLS 300/16. Atualmente isento de imposto, esse valor será taxado, segundo a proposta, se estiver acima de R$ 5 milhões, ficando isento do imposto apenas se o seu beneficiário for o cônjuge ou o companheiro do doador.

De iniciativa do senador Fernando Bezerra Coelho (PSB/PE), o projeto aguarda relatório da senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB/AM) na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado.

Na justificativa do projeto, o autor explica que a proposta tenta corrigir a tributação do Imposto de Renda, que “peca pela má distribuição da carga tributária”. Fernando Bezerra Coelho argumenta que diversos estudos apontam que os pobres sofrem mais com a carga tributária do que a população de renda mais alta.

De acordo com o Ipea [Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada], os trabalhadores brasileiros que ganham o equivalente a até dois salários mínimos trabalham 197 dias por ano para pagar impostos. Já os que ganham mais de 30 salários mínimos destinam 106 dias por ano ao pagamento de tributos”, justifica o senador.

Segundo ele, é preciso adotar medidas que permitam “instituir uma maior progressividade do sistema tributário nacional, de modo que os contribuintes de maior renda paguem proporcionalmente mais impostos, fazendo valer os comandos constitucionais”.
Se for aprovado na CAE, o projeto pode seguir direto para a Câmara dos Deputados, a menos que haja recurso para votação em plenário, subscrito por pelo menos nove senadores.

Veja a íntegra da proposta.

Fonte: Migalhas

 

Estado é condenado a indenizar em R$ 1,4 milhão espanhóis vítimas de policiais militares

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A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) condenou o Estado a pagar indenização de R$ 1,4 milhão ao casal de espanhóis Marcelino Ruiz Campelo e Maria Del Mar Santiago Almudever, vítimas de tiros disparados por policiais militares. A decisão foi proferida durante sessão realizada nesta segunda-feira (31/10).

Para o relator do processo, desembargador Washington Araújo, a “indenização fixada, portanto, serve de lenitivo, ao menos simbólico, aos profundos danos morais impingidos ao requerente Marcelino Ruiz, da mesma maneira que as quantias são suficientes para abrandar o terror experimentado por ambos os promoventes, que em muito ultrapassa o limiar de resiliência esperado de uma pessoa média”. Também destacou que “a monstruosidade da ação policial é um verdadeiro exemplo de ferocidade animalesca e infame covardia, podendo-se classificá-la como gravíssima” uma vez que “os agentes deveriam ser treinados para ver o cidadão dignamente”.

Segundo os autos, em setembro de 2007, o casal retornava do aeroporto com amigos estrangeiros. De acordo com o relato, quando passavam pela avenida Raul Barbosa, no bairro Aerolândia, o veículo em que estavam foi confundido por policiais militares, que fizeram abordagem pensando tratar-se de automóvel utilizado por assaltantes em fuga.

Acreditando ser o início de um tiroteio, eles tentaram sair do local, mas foram perseguidos pelos policiais, que continuaram atirando. Um dos projéteis atravessou a costela esquerda de Marcelino Ruiz Campelo, atingindo a parte superior do pulmão esquerdo até lesionar a medula, causando-lhe paraplegia irreversível dos membros inferiores. A esposa dele, Maria Del Mar Santiago Almuduver, não ficou ferida.

Inconformado, o casal acionou a Justiça. Requereu o pagamento de indenização a título de danos materiais e morais suportados em decorrência da ação dos policiais. Reforçou que, em decorrência do tiro sofrido, Marcelino Ruiz, que era piloto, ficou impedido de trabalhar.

O Estado apresentou contestação. Solicitou comprovação dos danos materiais e lucros cessantes, além da avaliação equitativa dos danos morais a fim de que não sirvam de fonte para enriquecimento. Entre outros argumentos, ainda requereu a citação dos policiais envolvidos na perseguição ao veículo para que componham o polo passivo da relação processual.

Ao analisar o caso, em novembro de 2014, o Juízo da 12ª Vara da Fazenda Pública condenou o Estado a pagar a Marcelino Ruiz indenização de R$ 900 mil por danos materiais e lucros cessantes e R$ 400 mil por danos morais. Também fixou em R$ 100 mil o valor da indenização moral a ser paga à esposa do espanhol.

Na tentativa de reverter a decisão, o Estado apelou para o Tribunal de Justiça (nº 0054771-68.2009.8.06.0001). Defendeu que houve culpa concorrente dos ocupantes do veículo, que “teriam contribuído significativamente para o deslinde final do evento”. Também arguiu que o espanhol não fez prova dos gastos com medicamentos, nem dos danos materiais decorrentes da adaptação da residência e do veículo dele para torná-los acessíveis à necessidade especial decorrente dos fatos.

Quanto aos lucros cessantes, o ente público argumentou que a idade de morte presumida de 79 anos, correspondente à expectativa de vida de um homem espanhol, é exagerada e deveria ser de 65 anos, correspondente à expectativa de vida média de um homem brasileiro. Em relação aos danos morais, considerou excessivo o valor arbitrado.

Ao julgar o caso, a 3ª Câmara de Direito Público negou provimento ao recurso, mantendo a decisão de 1º Grau. “A responsabilização do ente público funda-se na ideia do risco que a atividade pública gera aos particulares, caracterizando-se, portanto, como objetiva. Dessa feita, sua configuração depende apenas da prova do dano, da conduta ilícita e do nexo causal, que se encontram presentes no caso”, defendeu o relator.

O colegiado também entendeu que nada justifica a maneira como os policiais agiram. “Ainda que os autores houvessem desobedecido a eventual ordem policial de sair do veículo, subsistiria o nexo de causalidade entre os danos e a conduta dos policiais, já que a abordagem dos agentes da caserna nunca poderia ser a de mirar diretamente contra os perseguidos”, salientou o desembargador Washington Araújo.

O magistrado acrescentou que “eventual desobediência à ordem de agentes policiais, ainda que uniformizados, seria perfeitamente compreensível naquela circunstância”, visto que a região onde ocorreu o fato é “conhecida por sua alta incidência de assaltos”.

Quando ao valor da indenização, o órgão julgador entendeu que não houve erro de cálculo na fixação dos lucros cessantes sofridos pelo espanhol. Também considerou justo o valor estipulado para a indenização por danos morais. “Esse patamar revela-se adequado, pois, de um lado, é proporcional às sequelas psicológicas que os demandantes carregarão para o resto de suas vidas, mas, de outro, é razoável se considerado o porte do Estado do Ceará, ainda hoje um dos entes mais pobres da Federação”.

No dia 22 de fevereiro deste ano, o colegiado já havia condenado o Estado a indenizar em R$ 101.703,00 o italiano Innocenzo Brancati, que dirigia o veículo, e a esposa dele, Denise Campos Sales Brancati.

AGILIDADE

A 3ª Câmara de Direito Público julgou 115 processos durante a sessão desta segunda-feira. A análise das ações ocorreu no período de apenas uma hora e sete minutos. Participaram dos trabalhos os desembargadores Gladyson Pontes, Inácio Cortez, Washington Araújo e a juíza convocada Maria do Livramento Alves Magalhães.

De acordo com o Gladyson Pontes, que presidiu a reunião, a celeridade é resultado da utilização do Voto Provisório. O sistema, que foi implantado em setembro de 2013, pela então 3ª Câmara Cível do TJCE, permite que, antes das sessões, cada relator disponibilize o voto, em meio eletrônico, para os demais integrantes do colegiado fazerem a análise do caso.

DESPEDIDA

A sessão desta segunda-feira também foi marcada pela despedida da juíza convocada Maria do Livramento Alves Magalhães, que compôs o colegiado no lugar do desembargador Abelardo Benevides. O magistrado, que é presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) pediu afastamento a partir do dia 1º de agosto deste ano para se dedicar às eleições municipais.

 

Fonte: TJCE

Advogadas gestantes e lactantes têm preferência nos julgamentos no TJ/ES

_gestante-homeNo TJ/ES, as advogadas gestantes e lactantes poderão requerer preferência no julgamento dos processos em que sejam partes ou nos quais representem quaisquer das partes litigantes, haja ou não interesse em sustentação oral.

A preferência poderá ser solicitada até o momento da abertura da respectiva sessão do Tribunal Pleno, Conselho da Magistratura, e Câmaras Isoladas e Reunidas.

A decisão do presidente do Tribunal, desembargador Annibal de Rezende Lima, consta no ato normativo 117/16 e atende pedido da Comissão da Mulher Advogada da OAB/ES. Também leva em consideração o disposto na lei Federal 10.048/00, que disciplina o atendimento prioritário às gestantes e lactantes, dentre outros.

______________

ATO NORMATIVO N° 117/2016

O Excelentíssimo Senhor Desembargador ANNIBAL DE REZENDE LIMA, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais e

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 10.048, de 08 de Novembro de 2000, que disciplina o atendimento prioritário, dentre outras, às gestantes e às lactantes; e

CONSIDERANDO pleito formulado pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seção do Espírito Santo/Comissão da Mulher Advogada e pela Associação Brasileira das Mulheres de Carreira Jurídica – Subcomissão Espírito Santo,

RESOLVE:

Art. 1º – Nas sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (Tribunal Pleno, Conselho Superior da Magistratura e Câmaras Isoladas/Reunidas), as advogadas gestantes e lactantes poderão requerer, até o momento da abertura da respectiva sessão, preferência no julgamento dos processos em que sejam partes ou nos quais representem quaisquer das partes litigantes, haja ou não interesse em sustentação oral.

Art. 2º – Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.

Vitória, 26 de Outubro de 2016.

Des. ANNIBAL DE REZENDE LIMA
PRESIDENTE

 

Fonte: Migalhas

 

Janot se declara suspeito para investigar Eunício Oliveira

O procurador-Geral da República, Rodrigo Janot, declarou suspeição para investigar o senador Eunício Oliveira, citado no âmbito da operação Lava Jato. As informações são do portal G1.

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Em ofício enviado em setembro ao STF, Janot teria alegado “motivo de foro íntimo” para não atuar no caso, referente à apuração de doação suspeita de R$ 5 milhões feita para a campanha do peemedebista em 2014.

Afirmo a suspeição por motivo de foro íntimo quanto à investigação do ilustríssimo senador Eunicio de Oliveira. Quanto aos demais, não há impedimento de ordem objetiva ou subjetiva na condição dos feitos”, afirmou Janot.

Caso

Eunício Oliveira foi citado na delação premiada de Nelson José de Mello, ex-diretor de Relações Institucionais do grupo Hypermarcas, como destinatário de uma doação para sua campanha ao governo do CE em 2014.

O pagamento teria sido realizado por meio de contratos fictícios com empresas indicadas pelo lobista Milton de Oliveira Lyra Filho. Este último é apontado na investigação como intermediário do repasse de propina a senadores.

Fonte: Migalhas

TRF da 4ª região nega pedido de liberdade de Cunha

b_cunha3O desembargador Federal João Pedro Gebran Neto, do TRF da 4ª região, indeferiu nesta sexta-feira, 28, pedido de liberdade do deputado cassado Eduardo Cunha. O magistrado negou liminar em HC.

Na semana passada, Sérgio Moro decretou a prisão preventiva do ex-parlamentar no âmbito da operação Lava Jato, diante da existência de riscos à ordem pública, à investigação, à instrução e à integridade do processo.

No remédio heroico, a defesa de Cunha, realizada pelo advogado Marlus Heriberto Arns de Oliveira, afirmou que Moro, ao decretar a prisão preventiva, desrespeitou a autoridade do STF, tendo em vista que inexistiria fato novo apto a autorizar o decreto cautelar e que, caso o Supremo tivesse entendido pela necessidade, já teria decretado a prisão desde o pedido inicial formulado pelo PGR e não o teria julgado prejudicado.

Na decisão desta sexta, o desembargador afirma que as diversas fases da operação Lava Jato já revelaram um “quadro perturbador de corrupção sistêmica”, envolvendo diretores da maior estatal nacional, detentores de mandatos eletivos e empresas e contratos de fachada, esquema este organizado, em sua essência, para pagamento de propinas.

“Se em qualquer circunstância a corrupção é um mal que precisa ser extirpado, no contexto descortinado pelas investigações mostra­-se ainda mais premente interromper a continuidade delitiva. Já decidiu a 8ª. Turma deste Tribunal, sobretudo em casos relacionados à ‘Operação Lava­Jato’, pelo acolhimento da prisão preventiva como forma de fragilizar ou desarticular o esquema criminoso.”

Segundo o magistrado, o apelo à ordem pública, seja para prevenir novos crimes, seja em decorrência de gravidade em concreta dos crimes praticados, é suficiente para justificar a decretação da preventiva.

O desembargador esclarece ainda que, além de prevenir o envolvimento do investigado em outros esquemas criminosos, a medida também terá o efeito de impedir ou dificultar novas condutas de ocultação e dissimulação do produto do crime, “já que este ainda não foi recuperado”.

  • Processo: 5046797­38.2016.4.04.0000

Confira a íntegra da decisão.

Fonte: Migalhas