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Ministro Bellizze diverge de relator sobre cobrança de direito autoral em música na internet

A 2ª seção do STJ retomou nesta quarta-feira, 9, julgamento de recurso acerca da cobrança do Ecad em transmissão de música na internet, via webcasting e simulcasting.

O ministro Bellizze apresentou voto-vista divergindo do relator Cueva, que havia concluído a favor da cobrança. Cueva concluiu que a exploração por meio da internet distingue-se de outras formas tão somente pelo modo, tratando-se rigorosamente do mesmo material. E, assim, a transmissão de obras musicais via streaming caracteriza a execução como pública.

O relator apontou que o art. 31 da lei 9.610/98 estabelece que para cada utilização da obra uma nova autorização deverá ser concedida pelos titulares do direito; na hipótese do simulcasting, a transmissão simultânea via internet enseja, para o relator, novo licenciamento e consequentemente novo pagamento de direitos autorais. E no mesmo sentido acerca do webcasting, em que a programação musical fica disponível para ser acessada em outro momento.

Divergência

Em longo voto, Bellizze abordou a gestão coletiva de direitos autorais, a distribuição e reprodução pública de obras musicais e as particularidades do mercado, assentando entendimentos como:

(i) O Poder Judiciário deve conservar posição sóbria e prudente a fim de garantir a aplicação da lei vigente, porém respeitando seus limites definidos pelo legislador, não devendo ampliar o espaço legalmente demarcado para atuação de entidades sob pena de acrescer danos sociais laterais ;

(ii) A reprodução de programação armazenada por qualquer meio tecnológico em banco de dados, posteriormente colocada à disposição do público, para acesso individualizado (streaming – na modalidade webcasting) não pode ser compreendida no conceito de comunicação ao público porquanto afastado o conceito de execução pública da obra. Não se trata de afastar a incidência de direitos autorais, mas a gestão coletiva pretendida pelo Ecad.

(iii) O serviço de disponibilização ao público via webcasting de obras transmitidas originariamente por meio de radiodifusão configuram novo serviço autônomo e distinto da execução pública. Esse novo serviço, embora exponha a obra à coletividade, apenas viabiliza o consumo individual e temporário.

(iv) Longe de serem vilãs ou de se oporem às grandes corporações ou aos músicos, essas tecnologias serviram de alternativa que permitiram um novo desenho de negócio para a distribuição e reprodução de obras autorais.

(v) É possível se concluir pela independência do mercado da música em relação aos órgãos centralizadores, como o Ecad, quando se trata da utilização de músicas via streaming. Assim, a disponibilização de música via streaming, ressalvados os casos de execução genérica, é o sucessor no mundo atual e virtual das antigas mídias físicas, que eram e continuam sendo consumidas individualmente e, em regra, livres da contribuição ao Ecad.

(vi) Apenas as execuções lineares e não-interativas disponibilizadas de forma irrestrita e determinada a todo e qualquer internauta que acesse o local e se limite a iniciar o processo, apertar o play, reúne as condições para caracterização de comunicação ao público por execução pública.

(vii) Caracterizando-se a transmissão via simulcasting como efetiva comunicação ao público na modalidade execução pública, o fato dessa comunicação não ocorrer pelos tradicionais canais de radiodifusão não afasta necessidade de contratação e retribuição ao Ecad pelo efetiva utilização das obras.

(viii) Não se pode admitir que o meio tecnológico escolhido para comunicar obras musicais ao público determine qual a regulação incidente.

(ix) Tratando-se de execução simultânea executada pela mesma pessoa, física ou jurídica, contratante ou pagadora de retribuição de direitos autorais, a nova cobrança pretendida redunda em duplicidade de cobrança, que não encontra em sua origem a prestação de novo serviço.

(x) No caso concreto, o reconhecimento da obrigação de pagamento da retribuição pretendida resultará em inevitável duplicidade de pagamento e enriquecimento sem causa para o recorrente, que já recebe pela utilização. Diferente seria se houvesse acréscimo sensível de faturamento.

Após o minucioso voto divergente de Bellizze, negando provimento ao recurso do Ecad, o ministro Cueva, relator, pediu vista regimental.

  • Processo relacionado: REsp 1.559.264

Fonte: Migalhas

 

JT deve julgar ação indenizatória de família de peão falecido em competição de rodeio

peaoA competência para julgar ação indenizatória de família de peão que faleceu no curso de competição de rodeio é da Justiça do Trabalho.

A decisão da 2ª seção do STJ foi proferida nesta quarta-feira, 9, ao decidir um conflito da vara do Trabalho de Araxá/MG e o juízo de Direito de Campos Altos/MG.

O ministro Salomão, relator do conflito de competência, destacou no voto que o diploma legal (lei 10.220/01) equiparou o peão de rodeio a atleta profissional e assim:

O reconhecimento da qualidade de atleta profissional ao peão de rodeio implica a necessária celebração de contrato formal de trabalho, com a entidade promotora do certame, cuja inexistência contudo não tem o condão de descaracterizar o vínculo de trabalho, uma vez que deriva de imposição legal. Se não tem, tem que apurar o porquê e aplicar as sanções devidas, mas a relação de trabalho efetivamente existe por força de lei.”

Ressaltou ainda o relator que a própria lei estabelece a necessidade de contratação do seguro de vida para o peão de rodeio.

No caso, o homem era peão de rodeio e alegou-se que tinha participação eventual nas competições, mas Salomão concluiu que ainda assim a lei estabelece o prazo mínimo de quatro dias para vigência do contrato que, como destacou o MP, estava delineado no caso.Assim, fixou a competência do juízo do Trabalho de Araxá.

  • Processo relacionado: CC 144.989

Fonte: Migalhas

 

OAB debate criação do regime jurídico de advogado de empresa estatal

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Nesta terça-feira, 8, o Conselho Pleno da OAB discutiu a proposta de anteprojeto de lei que e estrutura o regime jurídico do advogado de empresa estatal.

O relator, o conselheiro Federal Vinícius José Marques Gontijo, apresentou na reunião do Conselho a proposta (v. abaixo) com as modificações que entendeu necessárias para valorização dos advogados de empresas estatais e a preservação das prerrogativas dos profissionais.

O conselheiro Ibaneis Rocha, ex-presidente da OAB/DF, destacou o fato da categoria viver em verdadeiro “limbo”, relatando a situação dos profissionais que atuam em empresas como o BB, Petrobras e outras. “Esse projeto vai dar uma garantia ao cidadão, porque hoje sabemos o que ocorre em empresas estatais, o grande volume de investimento que é feito e os advogados se sentem de certo modo desprestigiados no exercício de suas profissões dentro dessas empresas.”

A proposta, contudo, suscitou dúvidas e resistência em alguns conselheiros, que elencaram pontos sensíveis do anteprojeto.

Discussões

O conselheiro Luiz Bruno Veloso destacou como polêmico o parágrafo 3º do art. 1º, segundo o qual a unidade jurídica de cada empresa pública deve ser chefiada exclusivamente por integrante do regime jurídico de que trata a lei.

Outra dúvida ressaltada, dessa vez pelo conselheiro Siqueira Castro, foi em relação ao parágrafo 4º do artigo 1º, que dispõe acerca da representação das empresas públicas e sociedades de economia mista em juízo, obrigatoriamente a ser feita por advogados de empresas estatais conforme a lei. Lembrou o conselheiro que não é rara a contratação de escritórios de advocacia, e que inclusive há discussão acerca desse tema.

A depender do grau de especialidade da matéria envolvida, colegas advogados liberais também são engajados nessa representação nas empresas públicas e sociedades de economia mista. Talvez a redação apresentada tenha um rigorismo que possa levar a uma dificuldade de compreensão ou até alijamento de contratação na terceirização de serviço de escritório de advocacia.”

Já a previsão de que a comissão processante em caso de demissão ou dispensa do advogado deve ser presidida por integrante do regime jurídico de que trata a lei (parágrafo único do art. 4º do anteprojeto) foi considerada por Siqueira uma ingerência indevida em processo administrativo da empresa, pois pode ser que a referida comissão seja presidida, por ex, por diretor de recursos humanos.

Por sua vez, o art. 6º, que trata dos honorários advocatícios, foi questionado por dispor que não possuem tais honorários natureza salarial:

Entre os argumentos levantados, o fato de que a verba percebida de forma regular, mensalmente, tenha outra natureza que não salarial. Mas o presidente Claudio Lamachia citou o art. 14 do regulamento geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, no qual consta:

“Art. 14. Os honorários de sucumbência, por decorrerem precipuamente do exercício da advocacia e só acidentalmente da relação de emprego, não integram o salário ou a remuneração, não podendo, assim, ser considerados para efeitos trabalhistas ou previdenciários.”

Ibaneis Rocha ponderou: “Errado é a AGU, que por discussão interna com a Receita Federal, trata como parcela fixa. Na Caixa, os advogados se reúnem, fazem assembleia e decidem como vai ser o rateio.”

Já avançada a hora e notando as diversas dúvidas, o presidente Lamachia nomeou o conselheiro Paulo Teixeira como revisor do anteprojeto, que deve voltar à pauta na próxima reunião do Conselho Pleno.

  • Proposição: 49.0000.2011.003222-0/COP

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_anteprojeto1

_anteprojeto2

Fonte: Migalhas

CNJ condena juíza por envolvimento com traficante colombiano

O CNJ condenou nesta terça-feira, 8, a juíza Olga Regina de Souza Santiago, da BA, à pena de aposentadoria compulsória, devido ao seu envolvimento com Gustavo Duran Bautista, apontado como líder colombiano de uma quadrilha de tráfico internacional de drogas, especializada na exportação de cocaína da América do Sul para a Europa.

a_olgaDiálogos interceptados pela PF durante a operação São Francisco, deflagrada em 2007, apontaram o envolvimento da magistrada com o traficante por meio de repasse de valores e troca de favores. Ainda tramita uma ação penal contra a juíza na Justiça baiana, em que é acusada de crimes como corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

De acordo com o relator do processo administrativo, conselheiro Norberto Campelo, essa relação foi iniciada em 2001, quando Olga inocentou Gustavo em um processo. Ele foi preso em flagrante por tráfico de drogas durante uma inspeção realizada em uma fazendo da qual era dono, devido a suspeitas de trabalho escravo. A título de retribuição, em 2006 ele teria depositado R$ 14,8 mil para a magistrada, mas não chegou a completar o pagamento integral combinado porque foi preso.

Conforme o voto do conselheiro, não foi esta a única iniciativa tomada por Olga para ajudar Gustavo. A magistrada teria também se esforçado para “limpar” o nome do traficante indo pessoalmente à PF. “Além de todos esses favores, cuidou para que Gustavo tivesse notícia de tais providências diretamente por ela, passando-lhe as informações por telefone.

Repasse de valores

Conforme Norberto Campelo, o repasse de valores de Gustavo para Olga teve duas formas: entrega de envelopes com dinheiro pessoalmente e transferências bancárias.

Além disso, conforme o voto, para tentar justificar o recebimento de dinheiro do narcotraficante, a magistrada elegeu a tese de que, em uma de suas idas em Itacaré, Gustavo aparecido no local, onde passou quase um dia inteiro. Nesta visita, ele teria se interessado em adquirir a casa de veraneio onde estavam, pertencente a seu filho, sendo ajustado o preço de R$ 160 mil.

O contrato particular de compromisso de compra e venda do imóvel do filho da juíza em Itacaré é tratado pelo MP como lavagem de dinheiro na denúncia oferecida perante o TJ/BA. “Não se entende como um imóvel adquirido em maio de 2002 por R$ 15 mil, conforme escritura pública já mencionada, tenha sido vendido em 10 de janeiro de 2006 por R$ 160 mil”, afirma.

Uvas, cigarrilhas e peixe com banana

Para o conselheiro Norberto Campelo, a relação pessoal entre Olga e Gustavo e suas famílias é incontroversa. Entre as “intimidades” que cercavam ambos e suas famílias – captadas pelos contatos telefônicos: Olga agradece a Gustavo pelas uvas que lhe mandou; o companheiro da juíza diz a Gustavo que está levando as cigarrilhas que sua esposa tanto gosta; e diz ainda que ficou triste porque mandou preparar a casa de praia e fazer o peixe com banana para Gustavo, que não foi.

Além disso, segundo o voto, o companheiro da juíza teria criado com Gustavo um relacionamento capaz de autorizar a hospedagem do narcotraficante por quase um dia na casa de praia da juíza, bem como um almoço na cidade de SP, na residência de Gustavo, com intimidades suficientes a motivar um convite para o carnaval de Salvador.

Em 2002, a magistrada ainda concedeu a Gustavo Duran Bautista a guarda de seu filho, quando já tinha sido removida para a comarca de Cruz das Almas, interior da Bahia. Para o conselheiro, chama a atenção o fato de a guarda ter sido concedida por uma juíza de Direito de Cruz das Almas, pois a distância entre esse município e o de Juazeiro, também no Estado, é de aproximadamente 430 km.

“Não é razoável o deslocamento até aquela cidade para o ajuizamento do pedido, uma vez que Gustavo Duran residia em Juazeiro, comarca que, à época, possuía vara própria para apreciar o feito.”

Conduta incompatível

Ao decidir pela pena de aposentadoria compulsória, o entendimento do conselheiro Norberto Campelo, que foi seguido por unanimidade pelo plenário do CNJ, foi de que não se pode acolher a tese de boa-fé nas relações com o narcotraficante alegada pela juíza, considerando, especialmente, que ela havia julgado um processo em que ele foi acusado de tráfico de drogas.

“As condutas apuradas mostram-se absolutamente incompatíveis com a dignidade, a honra e o decoro das funções de magistrada, o que gera descrédito não só em sua atuação funcional, como também refletem de forma a macular a imagem de toda a magistratura.”

Para ele, a juíza feriu de morte o princípio da integridade, que deve ser observado inclusive, em sua vida particular.

Fonte: Agência CNJ de Notícias via Migalhas

Com plataforma punitivista, Donald Trump é eleito presidente dos EUA

Contrariando todas as previsões, o republicano Donald John Trump foi eleito o 45º presidente dos Estados Unidos. Ele atingiu na madrugada desta quarta-feira (9/11) os 270 delegados necessários para vencer o pleito contra Hillary Clinton. No entanto, até o fechamento desta reportagem, a democrata havia obtido 35 mil votos a mais do que seu oponente.

Isso é possível porque, diferentemente das eleições brasileiras, os norte-americanos não elegem diretamente o comandante da nação. Nos EUA, os eleitores votam para presidente mas, na verdade, elegem delegados para o Colégio Eleitoral, também chamados de “os eleitores”.

São escolhidos 538 delegados (número que corresponde ao número de parlamentares no Congresso); a metade de seus votos, portanto, é 269. Assim, se um partido conseguir eleger 270 delegados, tem maioria para eleger o presidente e o vice-presidente do país. O Colégio Eleitoral não reúne todos os delegados em um lugar. Eles se reúnem e votam em seus próprios estados.

Plataforma punitivista
O bilionário foi eleito com uma plataforma punitivista. Durante a campanha, Donald Trump manifestou-se favoravelmente a mandar mais pessoas para a prisão — e isso em um momento em que democratas e republicanos concordam ser preciso diminuir o encarceramento em massa. Embora o governo dos EUA tenha decidido fechar presídios privados federais, o republicano declarou acreditar que eles funcionam “muito melhor” do que os públicos.

Ele também apoia a tática policial de “parar para revistar”, dizendo erroneamente que, em Nova York, ela vem ajudando a reduzir os índices de criminalidade. Além disso, Trump propôs pena de morte para quem matar um policial apontou que restaurar os direitos políticos de ex-presos é “política torta”.

Sua promessa mais famosa é a de construir um muro na fronteira com o México para banir a entrada dos moradores deste país nos EUA. O motivo é que, segundo Trump, muitos “bad hombres” vão para território praticam assaltos e estupros em território norte-americano.

Nessa mesma linha, o magnata defende bloquear temporariamente a entrada de muçulmanos no país. Com isso, o país evitará novos ataques terroristas e conseguirá criar melhores filtros para admitir imigrantes islâmicos, argumenta Trump, que também disse que irá deportar todos os estrangeiros em situação irregular.O mesmo estilo linha-dura é aplicado à suas ideias de “combater duramente o crime”.

Com relação ao aborto (que é legal no país), o bilionário chegou a afirmar que a mulher que o praticar deve receber “alguma forma de punição”. Posteriormente, ele voltou atrás, e opinou que apenas médicos e outras pessoas que ajudaram no procedimento devem ser responsabilizadas.

Suprema Corte
Com eleição de Donald Trump, a Suprema Corte dos EUA deverá voltar a ter maioria de magistrados alinhados ideologicamente com os republicanos.Hoje com oito ministros — quatro conservadores e quatro liberais — desde a morte, em fevereiro, de Antonin Scalia, a nomeação do ministro que irá ocupar a cadeira vaga tem uma importância fundamental para a configuração jurídica, social, econômica e política do país.

Para garantir sucesso de suas respectivas agendas políticas, presidentes republicanos escolhem ministros conservadores enquanto os democratas optam por juristas de perfil liberal.

É verdade que o Legislativo aprova novas leis e o Executivo aprova políticas e medidas, muitas vezes, por meio de decretos. Mas, via de regra, todas as leis e medidas executivas que contrariam a agenda da outra parte são contestadas na Justiça. Assim, quem decide que leis, medidas executivas ou políticas vão existir no país, no final das contas, é o Judiciário. Em última instância, a Suprema Corte dos EUA.

Confirmada a expectativa de indicação de um ministro conservador, todas as grandes questões jurídicas, com um forte conteúdo político (ou econômico ou social), deixarão de terminar empatadas e passarão a ser decididas por cinco a quatro em favor dos conservadores, como era de costume antes da morte de Scalia.

As questões puramente jurídicas, em que o conservadorismo e o liberalismo não exercem um papel, continuarão a ser resolvidas juridicamente apenas. E o resultado pode ser de cinco a quatro a nove a zero.

Além da cadeira quer era de Scalia, mais três podem ficar vagas durante o mandato do próximo presidente da República. A ministra liberal Ruth Ginsburger, 83 anos, o ministro conservador Anthony Kennedy, 80 anos, e o ministro liberal Stephen Breyer, 78 anos, podem se aposentar quando lhes for mais conveniente, uma vez que não há aposentadoria compulsória nos EUA.

Fonte: Conjur