Publicações

OAB Ceará firma parceria com o TJDF para facilitar peticionamento eletrônico

Nesta segunda-feira (14/11), a OAB-CE firmou convênio com o Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol do Estado do Ceará (TJDF). “O objetivo é facilitar o acesso eletrônico dos advogados que militam na justiça desportiva. A medida apresenta um avanço”, destaca o presidente da Ordem no Estado, Marcelo Mota.

tjdf-para-facilitar-peticionamento-eletronicoDe acordo com o presidente do TJDF, Frederico Bandeira Fernandes, “a partir de 2017, o Tribunal passará a utilizar o processo eletrônico para que os advogados possam dar entrada nas petições virtualmente. Então, dentro do advogado online, haverá uma aba disponível de peticionamento  para que o advogado possa dar entrada em uma petição do Tribunal. Ou seja, em vez de irem ao TJDF, eles poderão utilizar o nosso sistema eletrônico”.

Para o procurador geral do Tribunal, Luciano Bezerra, “a parceria vai dar fluidez ao processo, porque irá possibilitar que os auditores já insiram seus votos para o dia do julgamento. Atualmente, esses votos são orais, portanto, é um salto de qualidade e distribuição. Os julgamentos serão mais sérios e rápidos”.

O auditor e vice-presidente da segunda comissão disciplinar, Sormane Freitas, também comemora a iniciativa. “Existirá uma comodidade porque os advogados que trabalham em outras cidades vão ter condições de acessar o sistema sem ter que vir ao Tribunal de Justiça Desportiva”, explica.

Também estiveram presentes na reunião o secretário geral adjunto da OAB-CE, Fábio Timbó, o procurador-coordenador da segunda comissão disciplinar, Sávio Aguiar, e o procurador da primeira comissão disciplinar, Deodato Neto.

Fonte: OAB-CE

Gilmar Mendes e Lewandowski trocam acusações durante sessão do STF

Os ministros Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski se envolveram em acalorada discussão na tarde desta quarta-feira, 16, durante a sessão plenária do STF.

Os dois chegaram a trocar acusações: Gilmar foi crítico à atuação de Lewandowski durante a condução do processo de impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff no Senado; Lewandowski, por sua vez, rebateu a fala do ministro, apontando seus pronunciamentos aos jornais.

  • Veja a discussão:

Caso

O plenário do STF retomou hoje o julgamento de recurso em que se discute se incide contribuição previdenciária sobre adicionais e gratificações temporárias, tais como um terço de férias, serviços extraordinários, adicional noturno e adicional de insalubridade.

O ministro Gilmar Mendes havia votado acompanhando a divergência para negar provimento ao recurso. Último a votar foi o ministro Marco Aurélio, também pelo desprovimento. Como já havia maioria, o resultado iria ser proclamado, ficando vencido o ministro Gilmar Mendes. Inusitadamente, no entanto, o ministro resolve pedir vista.

A presidente Cármen Lúcia iria então anunciar o adiamento, quando o ministro Lewandowski questiona o pedido de vista, uma vez o ministro Gilmar Mendes já havia votado, e maioria estava estabelecida, seis votos, pelo provimento. “Data venia, é um pouco inusitado isso, mas…”

A presidente, antevendo a altercação, tentou argumentar que o regimento permite o pedido de vista nestes moldes, mas foi interrompida por Gilmar Mendes, que direcionou a resposta ao ministro: “Vossa Excelência fez coisas mais heterodoxas aqui.

Graças a Deus não sigo o exemplo de Vossa Excelência em matéria de ‘heterodoxia’. Graças a Deus! E faço disso um ponto de honra“, disse o ministro Lewandowski.

Depois das declarações polêmicas, seguiu-se o diálogo:

______________________________________________________

RL: Data venia, é um pouco inusitado isso, mas…

CL: Enquanto não estiver proclamado, o regimento permite que (…)

GM: Vossa Excelência fez coisas mais heterodoxas aqui.

RL: Graças a Deus não sigo o exemplo de Vossa Excelência em matéria de ‘heterodoxia’. Graças a Deus! E faço disso um ponto de honra!

GM: Basta ver o que Vossa Excelência fez no Senado.

RL: No Senado? Basta ver o que Vossa Excelência faz diariamente nos jornais! Uma atitude absolutamente, a meu ver, incompatível (…)

GM: Faço, inclusive, para reparar os absurdos que Vossa Excelência faz.

RL: Absurdos, não! Vossa Excelência retire o que disse! Vossa Excelência está faltando com decoro e não é de hoje! Vossa Excelência, por favor, me esqueça.

GM: Não retiro.

RL: Vossa Excelência se mantenha como está. E eu afirmo que Vossa Excelência está faltando com o decoro que esta Corte merece.

RL: Ricardo Lewandowski
CL: Cármen Lúcia
GM: Gilmar Mendes

______________________________________________________

Por fim, Cármen Lúcia proclamou o resultado, com o registro do pedido de vista do ministro Gilmar Mendes, e deu continuidade à sessão. Ao fim dos trabalhos, desejou “uma ótima noite com muita paz e tranquilidade“.

Fonte: Migalhas

Sérgio Cabral é preso pela PF

Foi preso na manhã desta quinta-feira, 17, o ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral. Ele é investigado na Lava Jato pelos crimes de corrupção, organização criminosa e lavagem de dinheiro.

Os agentes da PF e da força-tarefa do MPF do Rio cumprem dois mandados de prisão preventiva, um expedido pelo juiz Federal Marcelo Bretas, da 7ª vara Federal do Rio, e outro por Sérgio Moro, da 13ª vara Federal de Curitiba.

Cabral é acusado de liderar um grupo que desviou cerca de R$ 224 milhões em contratos com diversas empreiteiras, dos quais R$ 30 milhões referentes a obras tocadas pela Andrade Gutierrez e a Carioca Engenharia.

4_sergiocabral

Cabral é o segundo ex-governador do Estado do Rio a ser preso em menos de 24 horas. Na quarta-feira, 16, Anthony Garotinho foi preso pela PF em cumprimento de mandado de prisão preventiva por crime eleitoral.

Operação Calicute

A ação desta manhã integra a Operação batizada de “Calicute”, uma referência às tormentas enfrentadas pelo navegador Pedro Álvares Cabral a caminho das Índias, e é um desmembramento da Lava Jato.

Os desvios pelos quais Cabral é acusado teriam sido feitos em contratos com as empreiteiras Andrade Gutierrez, Carioca Engenharia, entre outras, em obras como reforma do Maracanã, o Arco Metropoliltano e PAC Favelas em troca de aditivos em contratos públicos.

A investigação teve como ponto de partida as delações de Clóvis Primo e Rogério Numa, executivos da Andrade Gutierrez, feitas no âmbito do inquérito do caso Eletronuclear. Os dois revelaram à força-tarefa que os executivos das empreiteiras se reuniram no Palácio Guanabara, sede do governo, para tratar da propina e que houve cobrança nos contratos de grandes obras.

A Calicute é resultado de uma esforço conjunto de procuradores do MPF com a Delegacia de Repressão à Corrupção e Crimes Financeiros da PF (Delecor) e marca a inédita cooperação entre a Justiça do Rio e a de Curitiba, responsável pelas 36 fases deflagradas até aqui.

Alvos

A ex-primeira-dama Adriana Ancelmo também é um dos alvos da operação. Ela, porém, será levada para depor na sede da PF local em condução coercitiva.

Além de Cabral, são alvos da operação o ex-secretário de Governo Wilson Carlos, o ex-secretário estadual de Obras Hudson Braga, e o ex-assessor do governador Carlos Emanuel de Carvalho Miranda, o Carlinhos, ex-marido de uma prima de Cabral. E ainda outros operadores: José Orlando Rabelo e Luiz Paulo Reis.

No total, há 38 mandados de busca e apreensão, 8 mandados de prisão preventiva, 2 de prisões temporárias e outros 14 de condução coercitiva.

Todos os alvos de prisão preventiva deverão ser levados para a Superintendência da PF no Rio, e após prestarem depoimento, serão encaminhados ao Instituto Médico Legal (IML) para realizar exames de corpo de delito.

Fonte: Migalhas

 

Construtora deve devolver 90% do valor pago por imóvel devido à rescisão contratual

O juiz de Direito Márcio Antonio Boscaro, da 29ª vara Cível do Fórum João Mendes Júnior, em SP, determinou que uma construtora devolva 90% do valor pago por um consumidor em imóvel devido à rescisão contratual.

O consumidor ajuizou a ação de rescisão de contrato e de restituição de valores, alegando que adquiriu o imóvel descrito em 17 de abril de 2011, mas, em razões de mudança em sua situação econômica, não mais possui condições de arcar com o pagamento das parcelas devidas. De acordo com ele, não obteve sucesso em negociação amigável com a construtora para a devolução de valores.

O contrato firmado entre o consumidor e a construtora previa que, em caso de inadimplemento, a empresa poderia optar por propor ação de rescisão de contrato, execução do saldo devedor ou leilão extrajudicial, a escolha exclusiva dela. Após o inadimplemento de algumas das parcelas, a construtora, então, levou o imóvel à leilão.

O magistrado, contudo, entendeu que a disposição é claramente abusiva, uma vez que colocou ao exclusivo alvedrio da construtora decidir a sorte do contrato, o que, segundo ele, não se mostra admissível, notadamente em face das normas protetivas do direito do consumidor, aplicáveis ao caso, pois se está em face de uma inegável relação de consumo, a justificar a aplicação, ao caso, das regras do CDC. “Assim, nula de pleno de direito deve ser considerada a cláusula que deixa ao exclusivo alvedrio da requerida escolher a providência a tomar, em caso de inadimplemento contratual, até porque contraria a pacífica jurisprudência dos Tribunais pátrios, em casos como o presente.

“Diga-se, ainda, que esse leilão extrajudicial realizado com o imóvel objeto do referido contrato apenas foi feito com o intuito de subtrair, do requerente, o direito a uma mais abrangente devolução dos valores pagos à requerida, a qual, ao cabo desse leilão, ficou com a posse e a propriedade do bem, o que, no caso, seria a consequência natural desse inadimplemento contratual, sem que, para tanto, fosse necessária a realização desse leilão.”

Citando precedentes dos tribunais do país, o juiz, reconhecendo a relação de consumo no caso, julgou procedente o pedido do consumidor para declarar a rescisão do contrato entabulado entre as partes e condenar a requerida a restituir ao requerente 90% dos valores pagos, acrescido de correção monetária a partir do desembolso e juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação.

Processo: 1074602-77.2016.8.26.0100

Veja a íntegra da decisão.

Fonte: Migalhas 

 

Escritório de advocacia consegue manter justa causa de secretária que omitiu desvios de colega

A 7ª turma do TST, por unanimidade, proveu recurso de escritório de advocacia para restabelecer a dispensa por justa causa de uma secretária que se omitiu ao saber de transferências bancárias ilícitas realizadas por outra secretária na conta corrente pessoal de um dos sócios do escritório. Para o relator, ministro Douglas Alencar Rodrigues, a omissão implicou o rompimento do elo de confiança da relação de emprego, configurando falta grave capaz de ensejar a demissão.

A colega assumiu o ato ilícito em depoimento à polícia e afirmou que as duas, com acesso aos dados bancários do empregador para movimentar a conta corrente, beneficiaram-se dos valores desviados. A secretária negou a coautoria sobre os desvios e requereu a conversão da dispensa em despedida imotivada, com o argumento de que foi demitida indevidamente por faltas cometidas por terceiro.

O juízo da 67ª vara do Trabalho do RJ reconheceu a justa causa ao destacar que, mesmo sem prova de que a ex-empregada participou ou se beneficiou do desvio, ela agiu como partícipe quando encobriu a ação criminosa da colega. O TRT da 1ª região, no entanto, entendeu que não houve justo motivo para a demissão, em vista da ausência de comprovação da participação direta no crime.

Ao analisar o recurso de revista do escritório de advocacia, o ministro Douglas Rodrigues considerou falta grave a omissão, pelo fato de que a secretária exercia função de confiança e tinha acesso à conta bancária do sócio para pagar contas pessoais dele. Apesar da fidúcia especial que lhe foi conferida, ao ter conhecimento da ocorrência de desvio de dinheiro na referida conta, para beneficiar outra empregada, ficou silente sobre as irregularidades perpetradas, sendo, portanto, conivente com essa ilicitude.

Veja a íntegra da decisão.

Fonte: Migalhas