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Ministro Teori: Denúncias da Lava Jato são mais longas que o necessário

d7_teori“Se há pecado que o Ministério Público tem cometido, é o pecado do excesso. São denúncias mais longas do que o necessário.”

A constatação é do ministro Teori Zavascki, relator da Lava Jato, durante julgamento na tarde desta terça-feira, 22, de mais um inquérito de acusado na operação.

A 2ª turma decidirá acerca do recebimento de denúncia contra o deputado Eduardo da Fonte. A defesa do parlamentar, a cargo do ministro aposentado, agora advogado, Hamilton Carvalhido, alegou em sede de sustentação oral “excesso” por parte do parquet, classificando de “inadmissível” os termos da peça acusatória.

Contudo, o relator Teori considerou que não ocorreu “excesso de acusação”, e foi quando apontou que as denúncias do MPF na operação têm, em verdade, pecado pela abundância de informações.

No caso da denúncia de Eduardo, afirmou Teori: “começa com contextualização dos fatos no âmbito da Lava Jato, e faz descrição toda da operação para situar a denúncia específica desse caso”.

Pode ter havido pecado, mas pecado pelo excesso, pela abundância.”

Fonte: Migalhas

 

Justiça Federal nega HC de Sergio Cabral, ex-governador do RJ

O ex-governador do Rio de Janeiro Sergio Cabral (PMDB) permanecerá preso no Complexo Penitenciário Gericinó, na zona oeste da capital fluminense. O Habeas Corpus apresentado em seu favor foi negado pelo desembargador Abel Gomes, da 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região.

luiz-zveiter-encontro-nacional-judiciario1Ele justificou sua decisão citando que a defesa do ex-governador não comprovou ausência de justa causa para a prisão. Também não apresentou documentação capaz de instruir o pedido.

“Haja vista que o Habeas Corpus é uma ação constitucional e que, portanto, é ônus da parte impetrante instruí-la com base mínima para que o pedido possa ser conhecido pelo fundamento do art. 648, inciso I do CPP”, disse.

O desembargador também destacou que, além da falta de instrução correta, as outras questões apresentadas pela defesa “são teses abstratas que não encontram correspondência nas questões fáticas ligadas à competência e ao tempo de prisão”. “Sendo assim, não há como conhecer do presente writ”, complementou o relator do caso no TRF-2.

A defesa argumentou no HC que a prisão de Cabral foi determinada sem que ele tenha sido ouvido sobre as acusações. O ex-governador do RJ é acusado de cobrar propinas de empreiteiras que venciam licitações do poder estadual. Afirmaram ainda que não há qualquer indício ou suspeita de que seu cliente poderia fugir do Brasil.

Preso preventivamente
Sérgio Cabral foi preso preventivamente na manhã do dia 17 deste mês. A detenção foi justificada pelos riscos à ordem pública e à aplicação da lei penal. Além dele, outras sete pessoas investigadas também tiveram a prisão preventiva decretada.

O político foi alvo de dois mandados de prisão preventiva, um expedido pelo juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal do Rio de Janeiro, e outro pelo juiz Sergio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba. Segundo o Ministério Público Federal, a organização criminosa envolve dirigentes de empreiteiras e políticos de alto escalação do governo do Rio de Janeiro. Cabral seria o líder do esquema.

O prejuízo estimado é superior a R$ 220 milhões. Em sua decisão, Moro aponta a quantia total ainda não foi localizada e há, assim, risco de que os valores desapareçam, o que pode impedir sua recuperação. O juiz também apontou haver risco de fuga para o exterior.

Já o juiz Marcelo Bretas justificou a medida com base nos indícios de que os suspeitos estariam executando operações fraudulentas para lavar dinheiro e ocultar patrimônio. Ele também apontou que é preciso interromper as práticas criminosas para evitar que os produtos do crime sejam ocultados.

Clique aqui para ler a decisão.

Fonte: Conjur

Mãe e filho serão indenizados por comentários racistas por professora no Dia da Consciência Negra

dia-da-consciencia-negraO Estado de SP e uma professora foram condenados a indenizar mãe e filho, ambos alunos de escola estadual, por comentários racistas proferidos pela educadora, em aula no Dia da Consciência Negra. A condenação em R$ 10 mil para cada, foi mantida pela 9ª câmara de Direito Público do TJ/SP.

De acordo com os autores, fazendo referência à data comemorativa do Dia da Consciência Negra, a professora teria dito que pessoas de pele negra não são capazes, são burras e não conseguem aprender. As declarações foram gravadas pela mãe.

Relator do recurso, o desembargador Rebouças de Carvalho observou que, como os fatos que motivaram a lesão moral aos autores decorreram de ações de agente do Estado e em estabelecimento de ensino público, restou caracterizada a responsabilidade civil do Estado.

“Os fatos ocorreram no interior de uma escola pública e motivado por comentário infeliz e improprio, ainda que episódico, e vindo de uma professora ganha ainda contornos mais graves, isso porque a escola é o local da convivência, do incentivo à liberdade da tolerância e do respeito e, ainda, da promoção da dignidade humana. Referido tipo de comportamento de quem tem o dever de ensinar não pode ser admitido, devendo ser coibido.”

Também concluiu ser inegável a responsabilidade civil da professora, “diante de sua conduta que ocasionou o dano e lançou ofensas graves aos autores“.

Veja a decisão.

Fonte: Migalhas

Desembargador do TJ/PB mantém vaquejada em São Miguel de Taipu

O desembargador João Alves da Silva, do TJ/PB, suspendeu decisão que proibia a utilização de animais durante a “Vaquejada do Parque Bem Mais”, programada para acontecer de 16 a 20 de novembro em São Miguel de Taipu, município a cerca de 41 km de João Pessoa.

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O recurso foi interposto pelo Centro de Eventos e Produção Bem Mais contra decisão proferida na ação proposta pela Associação Brasileira dos Defensores dos Direitos e Bem Estar dos Animais. O juiz Helder Ronald Rocha de Almeida, da comarca de Pilar, havia proibido a utilização de animais durante a vaquejada, considerando recente decisão do STF. A decisão, contudo, não havia proibido a realização de shows e outras atividades.

Em outubro, o Supremo declarou inconstitucional lei do Estado do CE, que regulamentava a prática (ADIn 4.983). Em sua decisão, o desembargador João Alves pontuou que o STF ainda não publicou decisão da ADIn, “não se podendo concluir com plena segurança, acerca da sua eficácia espacial ou temporal”.

De acordo com ele, o julgamento no STF tem efeito vinculante apenas para o Estado do Ceará e não para todas as demais unidades federativas do país.

“A mesma parece não ter o condão de vincular todos os tribunais pátrios em lides que não envolvam a lei estadual declarada nula, muito embora, inequivocamente, possa se apresentar como forte precedente para julgamento do mérito das demandas afeitas ao tema.”

Fonte: TJ/PB via Migalhas

Demissão de doméstico não precisa ser homologada por sindicato

Não há obrigação legal de homologação pelo sindicato da rescisão do contrato de trabalho do empregado doméstico com mais de um ano de serviços prestados.” Foi o que decidiu a 7ª turma do TRT da 1ª região ao julgar o recurso de uma empregada doméstica que pretendia invalidar sua demissão.

A trabalhadora – que admitiu em juízo ter solicitado seu desligamento do emprego – argumentava que a LC 150/15 alterou o regime do empregado doméstico de tal forma que, atualmente, seria imprescindível a homologação do sindicato no momento da dispensa.

Entretanto, o relator, desembargador José Luis Campos Xavier, explicou que, embora os direitos dos empregados domésticos sejam regidos pela LC 150/15, não há na norma qualquer referência a obrigatoriedade de homologação de demissão pelo sindicato.

“A recorrente equivoca-se em seu requerimento pois, na verdade, a LC 150/2015 apenas reconhece a possibilidade de convenções coletivas de trabalho na seara do empregado doméstico, conforme o previsto no inciso XXVI da Constituição Federal. Ocorre que, para existir a obrigatoriedade de homologação pelo sindicato, deveria antes existir Lei ou Convenção Coletiva nesse sentido, o que não há no atual ordenamento jurídico.”

Veja a decisão.

Fonte: Migalhas