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Moro determina prisão de acusados de operar propinas para o PMDB

A Polícia Federal cumpre nesta quinta-feira (23/2) dois mandados de prisão preventiva contra os operadores financeiros Jorge Luz e o filho dele Bruno Luz, suspeitos de usar contas no exterior para fazer repasse de propinas a agentes públicos. Também estão sendo cumpridos 15 mandados de busca e apreensão. Os mandados foram expedidos pelo juiz Sergio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba.

Conforme o procurador da República Diogo Castor de Mattos, “as prisões foram decretadas para garantia de ordem pública e para assegurar a aplicação da lei penal, tendo em conta a notícia que os investigados se evadiram recentemente para o exterior, possuindo inclusive dupla nacionalidade”.

Na decisão, Moro destaca que “o caráter serial dos crimes, com intermediação reiterada de pagamento de vantagem indevida a diversos agentes públicos, pelo menos dois diretores e dois gerentes da Petrobras, em pelo menos cinco contratos diferentes da Petrobras, aliada à duração da prática delitiva por anos e a sofisticação das condutas delitivas, com utilização de contas secretas em nome de off-shores no exterior (cinco já identificadas, sendo quatro comprovadamente utilizadas para repasses de propinas), é indicativo de atuação criminal profissional”.

Ainda em seu despacho, o juiz reforçou que, caso confirmada a evasão dos investigados para o exterior, em virtude dos alvos terem dupla nacionalidade, seja feita a inclusão do nome dos investigados no rol de foragidos internacionais da Interpol.

De acordo com o Ministério Público Federal, os alvos principais são dois investigados por corrupção, lavagem de dinheiro e evasão de divisas, suspeitos de intermediar propina de forma profissional e reiterada na diretoria Internacional da Petrobras, com atuação também nas diretorias de Serviço e Abastecimento da estatal.

De acordo com o MPF, para os pagamentos de propina de forma dissimulada, os alvos desta nova fase utilizavam contas de empresas offshores no exterior. No decorrer das investigações foram identificados pagamentos em contas na Suíça e na Bahamas.

Entre os contratos da diretoria Internacional, os alvos são suspeitos de intermediar propinas na compra dos navios-sonda Petrobras 10.000 e Vitória 10.000; na operação do navio sonda Vitoria 10.000 e na venda, pela Petrobras, da Transener para a empresa Eletroengenharia.

Na área de Abastecimento, as investigações identificaram a participação deles na intermediação de propinas no contrato de aluguel do terminal de tancagem celebrado entre a Petrobras e a empresa Trafigura, e no contrato de fornecimento de asfalto com a empresa Sargent Marine.

Os investigadores também identificaram a atuação dos investigados no pagamento de propinas para Pedro Barusco, ex-gerente da diretoria de Serviços, decorrente de contratos celebrados com a empresa Sete Brasil para exploração do pré-sal.

Delação premiada
Os pedidos protocolados pelo MPF tiveram como base principal os depoimentos de colaborações premiadas reforçados pela apresentação de informações documentais, além de provas levantadas por intermédio de cooperação jurídica internacional.

De acordo com o portal G1, em seu primeiro depoimento na condição de delator da “lava jato”, o ex-diretor da área Internacional da Petrobras Nestor Cerveró afirmou ao juiz Moro que o senador Renan Calheiros, do PMDB, recebeu propina de dinheiro desviado da Petrobras através de Jorge Luz.

“O Jorge Luz era um operador dos muitos que atuam na Petrobras. Eu conheci o Jorge Luz, inclusive nós trabalhamos, também faz parte de uma propina que eu recebi, que faz parte da minha colaboração na Argentina. E foi o operador que pagou os US$ 6 milhões, da comissão. Da propina da sonda Petrobras 10.000, foi o Jorge Luz encarregado de pagar ao senador Renan Calheiros…”, disse Cerveró. Imediatamente, Moro interrompeu a explicação, pois Renan tem foro privilegiado e só pode ser investigado pelo Supremo Tribunal Federal.

A assessoria de Renan Calheiros disse que ele nega as afirmações, que já prestou as declarações necessárias e está à disposição para novos esclarecimentos. Com informações da Assessoria de Imprensa do MPF-PR.

Fonte: Conjur

Alexandre de Moraes é nomeado ministro do STF

O presidente Michel Temer nomeou, nesta quarta-feira, 22, Alexandre de Moraes como ministro do STF. A nomeação foi realizada logo após aprovação do nome pelo plenário do Senado, e publicada em edição extra do DOU. A posse no Supremo está marcada para o dia 22 de março.

Moraes foi sabatinado na CCJ do Senado nesta terça-feira por quase 12 horas, quando foi então aprovado pela maioria dos senadores que integram o grupo. Sete parlamentares votaram contra a nomeação.

A votação em plenário nesta quarta aconteceu por meio do painel eletrônico do Senado e foi secreta. Para ser aprovado, Moraes precisava de maioria absoluta, ou seja, 41 dos 81 senadores.

Na edição extra do Diário Oficial foi também publicada a exoneração de Moraes do cargo de Ministro da Justiça e Segurança Pública.

Fonte: Migalhas

Indenização para preso por más condições de presídio deve ir para vítima, diz promotor

O promotor de Justiça Luciano Gomes de Queiroz Coutinho, que atua no MP em Piracicaba/SP, enviou ofício ao juiz de Direito da vara da Fazenda Pública do município, Wander Pereira Rossete Junior, requerendo que seja cientificado acerca das ações ajuizadas por presos com pedido de indenização ao Estados, por más condições carcerárias.

O objetivo é assegurar que as quantias pagas aos condenados sejam antes utilizadas para indenizar as vítimas de seus crimes, conforme previsto no art. 39, I e VII, da LEP. O dispositivo estabelece que é dever do condenado indenizar a vítima ou seus sucessores.

Segundo o promotor, apesar da norma, a maioria dos condenados não indeniza suas vítimas, ou paga integralmente as multas e prestações pecuniárias impostas. E, diante de suas situações financeiras, quase sempre, o resultado não é alcançado.

Coutinho ressaltou ainda a recente decisão do STF, que reconheceu a responsabilidade do Estado por danos morais decorrentes de superlotação carcerária, e que, com isso, as ações de indenização ajuizadas por presos devem se multiplicar pelo país.

Tendo em vista que “cabe ao Ministério Público zelar pelo correto cumprimento das penas impostas pelo Poder Judiciário“, o promotor considera necessário que o Ministério Público “tome rápido conhecimento de eventuais demandas indenizatórias movidas contra o Estado que possam ensejar pagamentos a autores de delitos que não tenham ressarcido suas vítimas ou adimplido as obrigações pecuniárias decorrentes de suas condenações criminais“.

Ciente das ações, o MP poderá adotar providências cabíveis de modo a assegurar a indenização das vítimas, afirma Coutinho.

Veja o ofício.

Fonte: Migalhas

Lewandowski: Congresso “deve à nação brasileira” regramento do poder investigatório do MP

O ministro Ricardo Lewandowski, durante sessão na 2ª turma do STF, afirmou que o Congresso deve ao país a fixação de limites no que tange ao poder investigatório do Ministério Público.

O alerta feito na tarde desta terça-feira, 21, durante julgamento de HC no qual a defesa de empresário investigado alegou que o parquet foi além de suas competências.

Lewandowski lembrou o colegiado do julgamento realizado no plenário da Corte, com repercussão geral reconhecida, no qual o Plenário concluiu que o MP tem competência para promover investigação.

Ficou consignado que a investigação do Ministério Público, embora ampla, deveria obedecer certos requisitos: primeiro, deveria ser formal, segundo, com amplo acesso às partes envolvidas, e em terceiro esse procedimento investigatório deveria ser levado adiante em prazo razoável, e finalmente sob controle do magistrado. Temos visto hoje diversas investigações por parte do Ministério Público que, infelizmente, não seguem o regramento determinado pelo Supremo. Isso está ocorrendo, não há nenhuma regulamentação desse tipo, e penso talvez o Congresso esteja a nos dever ainda, dever à nação brasileira um regramento desse poder investigatório.”

Os ministros Gilmar Mendes e Fachin destacaram a importância dessa questão “preambular” colocada pelo ministro Lewandowski, tendo o ministro Fachin afirmado que tal tema deve voltar à baila no colegiado ou até mesmo no plenário. O ministro Gilmar falou na “necessidade do tema ser positivamente disciplinado”.

Fonte: Migalhas

Supremo mantém ação penal contra Gleisi Hoffmann e Paulo Bernardo

A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal manteve aberta uma ação penal contra senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR) e seu marido, o ex-ministro do Planejamento Paulo Bernardo. O colegiado seguiu a decisão do relator, ministro Luiz Edson Fachin, e manteve o recebimento de denúncia contra o casal e o empresário Ernesto Kugler Rodrigues.

O recurso do casal foi julgado nesta terça-feira (21/2) contra decisão da 2ª Turma que recebeu a denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República por recebimento de R$ 1 milhão na campanha de 2010 da senadora.

No recurso ao STF, a defesa, feita pelo advogado Rodrigo Mudrovitsch, alegou que os depoimentos de Paulo Roberto Costa e Alberto Youssef, não confirmam o suposto pedido de Paulo Bernardo por recursos a sua mulher. Também afirmam que as delações apontam sete versões diferentes para os mesmos.

Em seu voto, o ministro Fachin afirmou que, nos depoimentos citados, ambos apenas descreveram a solicitação de dinheiro. “Inexiste o defeito apontado, porque inicialmente não se afirmou em qualquer momento no julgado que o embargante solicitou diretamente a eles a vantagem.”

Para Fachin, ficou claro que o objetivo do recurso foi rediscutir pontos já enfrentados no recebimento da denúncia, não sendo cabíveis os embargos de declaração para esse fim. Assim, ele determinou a reautuação imediata, voto que foi acompanhado por unanimidade. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

INQ 3.989

Fonte: Conjur