Publicações

Temer aprova mesmo período de licença-maternidade para mães adotantes

Mães que adotam crianças devem ter licença-maternidade igual à concedida às gestantes – é o que prevê o parecer da AGU aprovado nesta segunda-feira, 12, pelo presidente Michel Temer. Ao acatar o parecer, o governo cria uma regra vinculante válida para toda a Administração Pública Federal. O parecer que formaliza a licença foi publicado no DOU desta terça-feira.

5_maeA elaboração do parecer foi motivada por decisão do STF no RE 778.889, com relatoria do ministro Luís Roberto Barroso, julgado em março. De acordo com a decisão, lei não pode definir licença distinta para gestantes e adotantes. No texto aprovado consta que o objetivo do parecer é demonstrar a importância e a necessidade de que todos os órgãos da Administração Pública Federal observem, respeitem e efetivamente apliquem tese consolidada pelo Supremo.

“Os prazos da licença adotante não podem ser inferiores aos prazos da licença gestante, o mesmo valendo para as respectivas prorrogações. Em relação à licença adotante, não é possível fixar prazos diversos em função da idade da criança adotada.”

Período

Segundo o parecer da AGU, o período de afastamento remunerado concedido às servidoras públicas que adotam crianças não pode ser inferior ao usufruído pelas gestantes (120 dias prorrogáveis por mais 60).

A AGU observa que a licença por prazo igual à concedida às gestantes deve ser dada independentemente da idade da criança adotada. Entendimento contrário não só afrontaria o princípio da isonomia, como também criaria empecilho adicional à adoção de crianças mais velhas, que já são menos procuradas pelos adotantes, prevê o parecer.

Ora, se, para filhos biológicos, conectados às suas mães desde o útero, jamais negligenciados, jamais abusados, jamais feridos, há necessidade de uma licença mínima de 120 dias, violaria o direito dos filhos adotados à igualdade e à proporcionalidade, em sua vertente de vedação à proteção deficiente, pretender que crianças em condições muito mais gravosas gozem de período inferior de convívio com as mães“, afirmou o ministro Barroso em seu voto.

Fonte: Migalhas

Supremo adia análise de reclamação de Eduardo Cunha

A 2ª turma do STF iria julgar nesta terça-feira, 13, processo do deputado cassado Eduardo Cunha no caso da Lava Jato (Rcl 25.509).

Tratava-se de um agravo regimental na reclamação que já havia sido negada pelo ministro Teori. O recurso estava na lista 1 do ministro, mas todas as listas de Teori foram retiradas da pauta às 21h de hoje.

a_cunha

Os jornais de hoje deram destaque à pauta. Este informativo, na edição desta segunda-feira, também chamou atenção para o caso.

No início da tarde, o jornalista Fernando Rodrigues divulgou informação de que em Brasília havia expectativa de que Cunha fosse colocado em prisão domiciliar.

Ainda segundo o jornalista, o governo “faz tudo para sensibilizar os ministros do STF“, temeroso (com o perdão do trocadilho) de eventual delação que seria “tida como uma espécie de “armagedon” na política nacional“.

Fernando Rodrigues ainda adiantava o placar “3 X 2 ou 4 X 1” a favor de Cunha.

Este era o cenário, quando no meio da tarde surge a notícia de que o delegado da Polícia Federal de Curitiba havia solicitado a transferência de Cunha para o Complexo Médico Penal. Era, indubitavelmente, a sinalização da PF de que não havia nenhum indício de que Cunha estaria ensaiando uma delação, caso contrário ficaria na carceragem da PF, como todos que estão delatando ou ensaiando a delação.

Com o adiamento, que não se sabe o motivo, os ânimos se acalmam.

Fonte: Migalhas

Temer pede que Janot acelere conclusão da “lava jato”; leia o ofício

Alegando que a divulgação de informações da operação “lava jato” está atrapalhando a “condução de políticas públicas da União”, o presidente Michel Temer pediu à Procuradoria-Geral da República celeridade na conclusão das investigações em curso. Em ofício enviado ao procurador-geral, Rodrigo Janot, Temer também pede que as delações premiadas dos executivos da Odebrecht, em fase final de tomada de depoimentos, sejam, o quanto antes, finalizadas. “Com isso, a eventual responsabilidade criminal dos investigados será logo aferida.”

Temer reclama do vazamento da delação do executivo Claudio Melo Filho e de trechos dos depoimentos de outros executivos. Nelas, o presidente aparece como destinatário de propina paga na forma de doações eleitorais. Segundo a delação de Claudio Filho, o presidente recebeu R$ 10 milhões destinados ao caixa do PMDB.

No ofício enviado à PGR nesta segunda-feira (12/12), Temer afirma que a divulgação das informações atrapalha seus planos de tirar o país das crises econômica e política. Especialmente a reforma da Previdência e a proposta de emenda à Constituição que estabelece um teto anual para os gastos públicos.

“A condução dessas e de outras políticas públicas a cargo da União vem sofrendo interferência pela ilegítima divulgação de supostas colaborações premiadas em investigações criminais conduzidas pelo Ministério Público Federal, quando ainda não completado e homologado o procedimento da delação”, diz a carta. De acordo com o artigo 7º da Lei 12.850/2013, os depoimentos de delações premiadas são sigilosos até o recebimento da denúncia pela Justiça.

“Num clima de desconfiança, geradora de incerteza, o mister constitucional da União se vê seriamente obstruído”, continua Temer, no ofício. Para o presidente, a divulgação das informações “funciona como elemento perturbador de uma série de áreas de interesse da União”.

O ofício repete o apelo que Temer fez a ministros do Supremo quando pediu a eles que mantivessem o senador Renan Calheiros (PMDB-AL)  na Presidência do Senado. Naquela ocasião, Temer afirmou que retirá-lo do cargo atrapalharia a aprovação de projetos divulgados pelo governo como formas de enfrentar a crise econômica.

A mesma argumentação foi feita no ofício a Janot, Temer reclama que a divulgação das delações foi feita “em um momento do processo legislativo marcado por propostas de reformas estabilizadoras, as quais possuem como objeto temas sensíveis à luz do cenário social e macroeconômico de médio e longo prazos”.

Com isso, também reclama das citações ao senador Romero Jucá (PMDB-RR), líder do governo, ao próprio Renan, ao deputado Geddel Vieira Lima (PMDB-BA), ex-articulador do governo na Câmara, entre outros.

Clique aqui para ler o ofício

Fonte: Conjur

PGR denuncia Renan Calheiros ao STF por lavagem e corrupção na Lava Jato

O procurador-Geral da República Rodrigo Janot denunciou ao STF nesta segunda-feira, 12, o senador Renan Calheiros e o deputado Aníbal Gomes por corrupção e lavagem de dinheiro.

A denúncia aponta o recebimento de propina no valor de R$ 800 mil e lavagem de dinheiro mediante doações oficiais da empreiteira Serveng. Em troca, os parlamentares ofereceram apoio político para manutenção de Paulo Roberto Costa no cargo de diretor de abastecimento da Petrobras e este praticou os atos necessários que a Serveng participasse de licitações na empresa pública.

Segundo as investigações, o diretor comercial da Serveng, Paulo Twiaschor, também denunciado, fez as doações ao Diretório Nacional do PMDB: R$ 500 mil em 18/8/10 e R$ 300 mil em 24/9/10. O interesse da empreiteira era participar de licitações mais vultosas na Petrobras, o que foi viabilizado a partir do começo de 2010.

A denúncia informa que esses valores seguiram do Diretório Nacional do PMDB para o Comitê Financeiro do PMDB/AL e deste para Renan Calheiros, mediante diversas operações fracionadas, como estratégia de lavagem de dinheiro.

O apoio do PMDB para a manutenção de Paulo Roberto Costa na Diretoria de Abastecimento, incluindo o do senador Renan Calheiros, foi confirmado em colaboração premiada por Alberto Youssef, Fernando Falcão Soares e Delcídio do Amaral. A denúncia também inclui diversos elementos de prova, como registros de entradas na Petrobras e quebras de sigilo bancário.

A denúncia pede a condenação de Renan Calheiros e Aníbal Gomes pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, além da perda das funções públicas.

Paulo Twiaschor é acusado de corrupção ativa e lavagem de dinheiro. O PGR também quer a reparação dos danos materiais no valor mínimo de R$ 800 mil e de R$ 800 mil para os danos transindividuais causados, equivalente ao valor da propina.

Fonte: Migalhas

Ministro Barroso suspende processos que tratam de ensino domiciliar

Em recurso que discute se o ensino domiciliar (homeschooling) pode ser considerado meio lícito de cumprimento, pela família, do dever de prover a educação dos filhos, o relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso, determinou a suspensão nacional de todos os processos em curso no Poder Judiciário, individuais ou coletivos, que tratem dessa questão.

A repercussão geral do caso foi reconhecida pelo plenário virtual do STF em junho de 2016, e tem origem em MS impetrado pelos pais de uma menina, então com 11 anos, contra ato da secretária de Educação do Município de Canela/RS que negou pedido para que a criança fosse educada em casa e orientou-os a fazer matrícula na rede regular de ensino, onde até então havia estudado.

No RE dirigido ao STF, contra atos das instâncias ordinárias que consideraram válida a decisão da Secretaria de Educação municipal, os pais da criança sustentam que “restringir o significado da palavra educar simplesmente à instrução formal numa instituição convencional de ensino é não apenas ignorar as variadas formas de ensino agora acrescidas de mais recursos com a tecnologia como afrontar um considerável número de garantias constitucionais”.

Em junho de 2016, o plenário virtual do Supremo reconheceu, por maioria de votos, a existência de repercussão geral na matéria. Na sua manifestação, o ministro salientou que, apesar de não ser frequentemente judicializada, a matéria em debate não está adstrita ao interesse das partes. “Segundo a Associação Nacional de Educação Domiciliar (ANED), após o reconhecimento pelo MEC da utilização do desempenho no Enem como certificação de conclusão de ensino médio, em 2012, o número de adeptos do homeschooling no Brasil dobrou e atingiu 2 mil famílias”, frisou.

Suspensão nacional

Em novembro, a Associação Nacional de Educação Domiciliar peticionou nos autos do RE requerendo a suspensão nacional dos processos que versem sobre a questão. Segundo a entidade, existem, atualmente, cerca de 18 processos em tramitação nos tribunais sobre o tema, havendo risco de serem proferidas decisões contrárias à eventual decisão do STF.

Em razão da relevância dos argumentos apresentados e do reconhecimento da repercussão geral, em seu despacho o ministro determinou “a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão e tramitem no território nacional, nos termos do artigo 1.035 (parágrafo 5º) do CPC e do artigo 328 do Regimento Interno do STF”.

Fonte: Migalhas