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TST: Ministros rebatem ideia de extinção da JT, que tem “sido vítima de impropérios e de inverdades”

Temos sido vítimas de pessoas que se acham a espada de Excalibur para falar mal da Justiça do Trabalho, uma justiça invisível que trabalha silenciosamente na busca da melhor justiça para o cidadão brasileiro, o trabalhador brasileiro.”

A firme declaração é do ministro Emmanoel Pereira, em clara referência às declarações do presidente da Câmara, Rodrigo Maia, que defendeu a extinção da Justiça do Trabalho.

O ministro Emmanoel parabenizou a defesa do Tribunal feita por um colega, o ministro Cláudio Brandão: “Parabenizar pela iniciativa e felicidade de fazer defesa veemente da Justiça do Trabalho, que tem sido vítima nos últimos meses de impropérios e de inverdades.”

O presidente do TST, ministro Ives Gandra Filho, aderiu à manifestação, afirmando que “ninguém pode atirar pedra na Justiça do Trabalho, pretender a extinção da Justiça do Trabalho, calcado nesse tipo de argumento”.

Rodrigo Maia alegou há alguns dias que a crise econômica e que “o excesso de regras no mercado de trabalho” gerou empregos de investidores brasileiros no exterior e “não gerou nada no Brasil”, tendo a JT contribuído para a “irresponsabilidade” dessas regras.

Ives Gandra narrou que, na véspera da declaração de Maia, recebeu uma juíza conselheira da Suprema Corte de Angola, porque a Corte pretende a especialização da Justiça do Trabalho, tendo em vista o aumento de demanda trabalhista; eles vão criar, dentro da Suprema Corte, uma Câmara especializada em Direito do Trabalho. “A tendência mundial é a especialização.”

A Justiça do Trabalho tem prestado relevantes serviços à sociedade. Temos que continuar defendendo a nossa Justiça e continuaremos a fazê-lo.”

Fonte: Migalhas

Esposa e amante terão de dividir pensão por morte

O Judiciário não pode negar a existência de uma relação de afeto que também se revestiu do caráter de entidade familiar. Este foi o entendimento da 6ª câmara Cível do TJ/MT ao acolher os argumentos de apelação interposta por uma mulher que manteve relacionamento por 20 anos com um homem já casado. Com a decisão, a esposa e a companheira dividirão a pensão por morte deixada pelo falecido. A decisão foi unânime.

Em 1ª instância, a ação de reconhecimento e dissolução de união estável post mortem foi julgada improcedente. Inconformada, a mulher interpôs recurso alegando que o companheiro, apesar de casado, mantinha as duas famílias ao mesmo tempo. Afirmou que tiveram uma vida juntos por mais de 20 anos, e que todas as despesas de sua família eram custeadas por ele; que sempre cuidaram um do outro e que ele ajudou a criar e educar seus filhos.

A amante afirmou que há prova nos autos da convivência pública, contínua, duradoura e com intuito de constituir família. Assim, pugnou para que fosse reconhecida a união estável com o falecido nos últimos 20 anos, que teria se encerrado apenas com o falecimento dele, em 2015.

Conforme informações contidas nos autos, o falecido era casado com a esposa oficial, desde 1982. Eles nunca se separaram. No entanto, ficou demonstrado, para o relator do recurso, desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que ele também formava com a ora apelante uma “verdadeira entidade familiar, na verdadeira acepção da palavra, até a data do seu óbito“.

De acordo com o magistrado, além das testemunhas ouvidas em juízo, corroboram as alegações da apelante os documentos juntados ao processo comprovando que o homem também fornecia o endereço dela como seu local de residência; prova de que ele conduzia o veículo dela; declaração da cirurgiã-dentista de que ele a acompanhava nas consultas e custeava as despesas (de 2002 até 2014); fotos do casal em festas, cerimônias e momentos em família; além de uma foto deles juntos no hospital na véspera do falecimento dele.

“Durante tempo considerável ele se dividiu entre as duas mulheres, as duas famílias, as duas residências, apesar de dormir com mais frequência na casa da apelada, segundo confessado pela própria autora, mas com esta passava boa parte do dia e também pernoitava. Ademais, diversamente do que diz a apelada, a ausência de coabitação, por si só, não descaracteriza a união estável, uma vez que esse requisito não consta na antiga legislação, muito menos no atual Código Civil.”

Segundo o desembargador, o ordenamento civil não reconhece efeitos à união estável quando um do par ainda mantém íntegro o casamento. “Contudo, a realidade que se apresenta é diversa, porquanto comprovada a duplicidade de células familiares“, destacou.

“Conferir tratamento desigual importaria grave violação ao princípio da igualdade e da dignidade da pessoa humana. (…) Logo, o Judiciário não pode se esquivar de tutelar as relações baseadas no afeto, não obstante as formalidades muitas vezes impingidas pela sociedade para que uma união seja ‘digna’ de reconhecimento judicial.”

Acompanharam voto do relator os desembargadores Guiomar Teodoro Borges e Dirceu dos Santos.

O número do processo não é divulgado em razão de segredo judicial.

Informações: TJ/MT

Fonte: Migalhas

Moro rebate críticas às prisões preventivas

Em decisão que autorizou a prisão de Jorge e Bruno Luz, na Operação Blackout, 38ª fase da Lava Jato, o juiz Federal Sérgio Moro rebateu o que chamou de “críticas genéricas” contra prisões preventivas e pontuou que atualmente há somente sete presos provisórios sem julgamento no âmbito da operação.

“Em que pesem as críticas genéricas às prisões preventivas decretadas na assim denominada Operação Lava Jato, cumpre reiterar que atualmente há somente sete presos provisórios sem julgamento, e que a medida, embora drástica, foi essencial para interromper a carreira criminosa de Paulo Roberto Costa, Renato de Souza Duque, Alberto Youssef e de Fernando Soares, entre outros, além de interromper, espera­se que em definitivo, a atividade do cartel das empreiteiras e o pagamento sistemático pelas maiores empreiteiras do Brasil de propinas a agentes públicos, incluindo o desmantelamento do Departamento de Propinas de uma delas.”

A operação Blackout foi deflagrada pela PF na manhã desta quinta-feira, 23. De acordo com a PF, os lobistas Jorge Luz e Bruno Luz, operaram desvios de cerca de 40 milhões de dólares em dez anos, sobretudo na diretoria Internacional da Petrobras, mas também nas áreas de Abastecimento e Serviços. Eles tiveram as prisões preventivas decretadas, mas não foram localizados pelos policiais, que cumpriram dois mandados de prisão preventiva no Rio de Janeiro.

Veja a íntegra da decisão.

Fonte: Migalhas

Ministro Marco Aurélio manda soltar goleiro Bruno

O ministro Marco Aurélio, do STF, concedeu nesta terça-feira, 21, liminar em HC para soltar Bruno Fernandes Das Dores De Souza, ex-goleiro do Flamengo. O ex-jogador cumpria pena na Associação de Proteção e Assistência ao Condenado (Apac), em Minas Gerais, pelo assassinato de Eliza Samúdio, em 2010.

Ao atender o pedido da defesa, o ministro entendeu que não há culpa formada e que nada justifica a prisão preventiva por tanto tempo, sendo o clamor popular insuficiente para respaldá-la.

“A esta altura, sem culpa formada, o paciente está preso há 6 anos e 7 meses. Nada, absolutamente nada, justifica tal fato. A complexidade do processo pode conduzir ao atraso na apreciação da apelação, mas jamais à projeção, no tempo, de custódia que se tem com a natureza de provisória.”

Marco Aurélio afirma que o juízo, ao negar o direito do réu de recorrer em liberdade, considerou a gravidade do caso. Ele reitera, no entanto, a impossibilidade de potencializar-se a infração versada no processo. Na decisão, destaca que não se pode inverter a ordem do processo-crime de apurar a culpa para depois prender-se. Assim, entendeu inexistir fundamento para a preventiva. Por fim, considerou que Bruno é réu primário e com bons antecedentes.

“Inexiste, no arcabouço normativo, a segregação automática tendo em conta o delito possivelmente cometido, levando à inversão da ordem do processo-crime, que direciona, presente o princípio da não culpabilidade, a apurar-se para, selada a culpa, prender-se, em verdadeira execução da pena.”

Redistribuição

O processo estava sob relatoria do ministro Teori Zavascki. Após seu falecimento, a defesa do goleiro pediu, em 23 de janeiro deste ano, a redistribuição imediata do processo. Seguindo regramento previsto no regimento interno da Casa, a ministra Cármen Lúcia, em despacho do dia 6 desde mês, encaminhou o feito à secretaria judiciária para medidas cabíveis. No último dia 13, o feito foi distribuído ao ministro Marco Aurélio.

Pena

Bruno Fernandes foi condenado pela Justiça de Minas Gerais a 22 anos e três meses de cadeia pela morte e ocultação do cadáver da ex-amante, cujo corpo até hoje não foi encontrado. Ele pagava ainda pelo sequestro do filho da jovem, durante a trama que resultou na condenação de outras cinco pessoas.

O goleiro cumpria a pena na Penitenciária Nelson Hungria, em Contagem, até ser transferido ao centro de ressocialização Apac — Associação de Proteção e Assistência ao Condenado, de Santa Luzia.

Confira a decisão.

Fonte: Migalhas

Osmar Serraglio é o novo ministro da Justiça

O Palácio do Planalto confirmou nesta quinta-feira, 23, o nome do deputadoOsmar Serraglio para o Ministério da Justiça e Segurança Pública. O peemedebista ocupará o cargo deixado por Alexandre de Moraes, escolhido por Temer para ocupar vaga no STF.

A escolha foi confirmada pelo porta-voz da presidência, Alexandre Parola. Segundo ele, o presidente Michel Temer expressou “plena confiança” na capacidade de Serraglio para conduzir os trabalhos da pasta.

Jurista e congressista com larga trajetória parlamentar na Câmara dos Deputados, o deputado traz sua ampla experiência profissional e política para o trabalho de levar adiante a agenda de atribuições sob sua responsabilidade“, afirmou Parola.

Perfil

Osmar Serraglio está no seu quinto mandato de deputado federal e passará a representar a bancada do PMDB na Câmara dos Deputados dentro da equipe ministerial. Natural de Erechim, Serraglio tem 68 anos e é advogado e professor de Direito.

Na Câmara dos Deputados, Serraglio foi presidente da CCJ em 2016. Naquele momento, era visto como um parlamentar ligado à ala de Cunha dentro do partido. Sob sua tutela, porém, a CCJ acabou recusando recursos apresentados pelo ex-congressista contra o processo de quebra de decoro no Conselho de Ética –episódio que culminou com a cassação do mandato de Cunha pelo plenário da Casa. No mesmo ano, o parlamentar foi uma das vozes a favor da saída do partido da aliança com o governo da ex-presidenta Dilma Rousseff.

Osmar Serraglio também foi o relator da CPI dos Correios em 2006, processo que desencadeou nas investigações do mensalão, esquema de corrupção que envolveu líderes do PT. Na política regional, Serraglio foi vice-prefeito de Umuarama, também pelo PMDB, no período de 1993 a 1996.

Desde a indicação de Alexandre de Moraes para o STF, o presidente Michel Temer fez várias consultas para escolher o novo ministro de Justiça. O ex-ministro do STF Carlos Velloso chegou a ser sondado, mas recusou o convite. Em nota à imprensa, Velloso disse que compromissos pessoais com seus clientes impediram que aceitasse o cargo. Desde 2006, quando se aposentou no STF, Velloso mantém um escritório de advocacia em Brasília.

Fonte: Migalhas