Publicações

Tragédia: Ministro Teori morre em acidente aéreo

 

Morreu nesta quinta-feira, 19, em um acidente aéreo, o ministro do STF Teori Zavascki. O ministro estava em avião de pequeno porte que caiu no começo da tarde desta quinta-feira, 19, no litoral de Paraty/RJ; chovia forte na região no momento da queda da aeronave. O velório e o enterro do Exmo. ministro deve ocorrer em Porto Alegre, conforme pedido da família. O filho do ministro confirmou nas redes sociais que Teori Zavascki estava a bordo:

O presidente Michel Temer e a presidente do STF, Cármen Lúcia, foram informados sobre o acidente. Cármen Lúcia havia acabado de chegar em Belo Horizonte, mas já está a caminho de Brasília. O presidente Temer decretou luto oficial de três dias.

Acidente

O aeroporto informou que o avião saiu de São Paulo e caiu a 2 km de distância da cabeceira da pista. De acordo com a FAB, quatro pessoas estavam a bordo. A assessoria de comunicação da Infraero confirmou ao G1 que a aeronave prefixo PR-SOM, modelo Hawker Beechcraft King Air C90, decolou às 13h01 do Campo de Marte. O dono e operador da aeronave é o hotel Emiliano, segundo informações de abril de 2016 disponíveis no Registro Aeronáutico Brasileiro.

Às 15h50, uma equipe do Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos estava se dirigindo ao local para apurar as causas do acidente.

Biografia

Filho de Severino Zavascki e Pia Maria Fontana Zavascki, Teori Albino Zavascki nasceu em 15 de agosto de 1948 na cidade de Faxinal dos Guedes/SC.

Graduou-se em Ciências Jurídicas e Sociais pela Faculdade de Direito da Universidade Federal do Rio Grande do Sul no ano de 1972, integrou o TRF da 4ª região de 30/3/89 a 8/5/03, foi juiz do TRE/RS no período de agosto de 1991 a agosto de 1995. Atuou no STJ de 2003 a novembro de 2012, quando foi nomeado para o STF.

No Supremo, presidiu a 2ª turma no biênio 2014 – 2015 e destacou-se em vários julgados. Desde 2014, estava à frente dos processos relacionados à Lava Jato, como relator.

A mãe do ministro Teori faleceu no ano passado, em junho, aos 101 anos. Já a esposa do ministro, a juíza Federal Maria Helena Marques de Castro Zavascki, faleceu em agosto de 2013 após longa enfermidade.

Fonte: Migalhas http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI252141,11049-Tragedia+Ministro+Teori+morre+em+acidente+aereo

 

Ministro Marco Aurélio suspende afastamento de juíza que deixou adolescente presa com homens

Em decisão liminar, o ministro Marco Aurélio, do STF, suspendeu afastamento determinado pelo CNJ à juíza do Pará Clarice Maria de Andrade, que referendou a prisão de uma menina de 15 anos, que foi mantida em uma cela com outros 20 homens por 24 dias.

O caso ganhou repercussão nacional e, em junho de 2012, o Supremo havia revogado a aposentadoria compulsória que o Conselho aplicou à magistrada, a partir de entendimento do próprio ministro Marco Aurélio de que a juíza desconhecia as condições irregulares da cela. A Corte determinou o retorno do processo ao Conselho para pronunciamento quanto à outra imputação, de falsidade ideológica. Em outubro de 2016, porém, o CNJ aplicou a pena de disponibilidade à Clarice.

No mandado de segurança, Marco Aurélio aponta desatendimento das balizas assentadas no voto que proferiu em 2012.

Apesar de consignar, no ato atacado, o pronunciamento do Supremo referente ao afastamento de qualquer responsabilidade alusiva à custódia da menor, o Conselho, em aparente contradição, imputou à magistrada a prática de conduta desidiosa relacionada ao evento, a embasar a determinação de sanção de disponibilidade.”

Assim, ante a existência de perigo de dano, deferiu a liminar para suspender o ato do CNJ.

Fonte: Migalhas

Ceará terá cotas em universidades para estudantes do ensino público

As instituições públicas de ensino superior do Estado do Ceará passarão a reservar 50% de suas vagas para alunos que estudaram em escolas públicas. A lei que institui o sistema de cotas foi sancionada nesta terça-feira, 17, pela governadora em exercício, desembargadora Iracema do Vale.

A lei 244/17 instituirá o sistema por dez anos. De autoria do deputado Zé Ailton Brasil, a iniciativa foi aprovada em 22/12/16 visando a beneficiar estudantes carentes e comprovadamente com necessidades especiais.

Em cada processo seletivo para ingresso nos cursos de graduação, por curso e turno, no mínimo 50% das vagas serão destinadas aos alunos que comprovem ter cursado integralmente o ensino médio em escolas municipais ou estaduais.

A Universidade Estadual do Ceará (Uece), Universidade Estadual Vale do Acaraú (UVA) e Universidade Regional do Cariri (Urca), além de duas Faculdades de Tecnologia Centec em Juazeiro do Norte e Quixeramobim passarão pela mudança na forma de ingresso dos alunos.

Fonte: Migalhas

Governo cria comissão para reformar sistema penitenciário nacional

Foi publicado nesta quinta-feira, 19, decreto do presidente Michel Temer instituindo comissão para formular a reforma do sistema penitenciário nacional.

Compete ao grupo avaliar o atual sistema; acompanhar a implementação do plano nacional no que se refere à modernização e racionalização do sistema; e formular propostas para a reforma no sistema penitenciário.

O Departamento Penitenciário Nacional do MJ dará o suporte técnico e administrativo para o funcionamento da Comissão.

Composição

O grupo será formado por representantes dos ministérios da Justiça, Defesa, Relações Exteriores, Casa Civil, do Gabinete de Segurança Institucional, um agente penitenciário, os diretores dos departamentos penitenciário, da PF, dos Direitos Humanos, e outros relacionados à segurança pública.

Terá, ainda, como convidados, representantes do Senado e da Câmara, do CNJ, CNMP, OAB e Defensoria Pública, um representante da Pastoral Carcerária e dois cidadãos “de notável saber jurídico na área e de reputação ilibada, indicados pelo Presidente da República”.

O presidente da comissão será escolhido pelo presidente da República. A atividade será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Veja a íntegra do decreto.

DECRETO DE 18 DE JANEIRO DE 2017

Cria a Comissão de Reforma do Sistema Penitenciário Nacional.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica criada a Comissão de Reforma do Sistema Penitenciário Nacional, com a seguinte composição:

I – um representante do Ministério da Justiça e Cidadania, que será o Secretário;

II – um representante da Casa Civil da Presidência da República;

III – um representante do Ministério da Defesa;

IV – um representante do Ministério das Relações Exteriores;

V – um representante do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;

VI – o Secretário Nacional de Segurança Pública do Ministério da Justiça e Cidadania;

VII – o Diretor-Geral do Departamento de Polícia Federal do Ministério da Justiça e Cidadania;

VIII – o Diretor-Geral do Departamento Penitenciário Nacional do Ministério da Justiça e Cidadania;

IX – um representante da Secretaria Especial de Direitos Humanos do Ministério da Justiça e Cidadania, indicado pelo Ministro de Estado da Justiça e Cidadania;

X – um representante da Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial do Ministério da Justiça e Cidadania, indicado pelo Ministro de Estado da Justiça e Cidadania;

XI – um representante da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres do Ministério da Justiça e Cidadania, indicado pelo Ministro de Estado da Justiça e Cidadania;

XII – dois membros do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, indicados pelo Ministro de Estado da Justiça e Cidadania; e

XIII – um representante da Carreira de Agente Penitenciário Federal, de que trata a Lei nº 10.693, de 25 de junho de 2003, indicado pelo Diretor-Geral do Departamento Penitenciário Nacional do Ministério da Justiça e Cidadania.

  • 1º Os representantes a que se referem os incisos I a V do caput serão indicados pelos titulares das respectivas pastas.
  • 2º Serão convidados a compor a Comissão de Reforma do Sistema Penitenciário Nacional:

I – um representante do Senado Federal, indicado por seu Presidente;

II – um representante da Câmara dos Deputados, indicado por seu Presidente;

III – um membro do Conselho Nacional de Justiça, indicado por seu Presidente;

IV – um membro do Conselho Nacional do Ministério Público, indicado por seu Presidente;

V – dois Defensores Públicos, um indicado pelo Defensor Público-Geral Federal e outro indicado pelo Colégio de Defensores Públicos-Gerais;

VI – um advogado, indicado pelo Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

VII – um Procurador-Geral de Justiça, indicado pelo Conselho Nacional de Procuradores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União;

VIII – um membro do Colégio Nacional de Secretários de Segurança Pública;

IX – um membro do Colégio Nacional de Secretários de Justiça e Assuntos Penitenciários;

X – um representante da Pastoral Carcerária, indicado por seu Coordenador Nacional; e

XI – dois cidadãos de notável saber jurídico na área e de reputação ilibada, indicados pelo Presidente da República.

  • 3º O Presidente da Comissão de Reforma do Sistema Penitenciário Nacional será designado pelo Presidente da República, ouvido o Ministro de Estado da Justiça e Cidadania.
  • 4º Os membros e convidados da Comissão de Reforma do Sistema Penitenciário Nacional serão designados pelo Presidente da República.

Art. 2º A Comissão de Reforma do Sistema Penitenciário Nacional terá as seguintes competências:

I – avaliar o sistema penitenciário nacional;

II – acompanhar a implementação do Plano Nacional de Segurança Pública, no que se refere à modernização e à racionalização do sistema penitenciário nacional; e

III – formular propostas para a reforma do sistema penitenciário nacional.

Art. 3º A participação na Comissão de Reforma do Sistema Penitenciário Nacional será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 4º A Comissão de Reforma do Sistema Penitenciário Nacional poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades, públicos e privados, e especialistas em assuntos afetos às suas competências.

Art. 5º O Ministro de Estado da Justiça e Cidadania poderá editar atos complementares para o cumprimento do disposto neste Decreto.

Art. 6º O Departamento Penitenciário Nacional do Ministério da Justiça e Cidadania dará o suporte técnico e administrativo para o funcionamento da Comissão de Reforma do Sistema Penitenciário Nacional.

Art. 7º A Comissão de Reforma do Sistema Penitenciário Nacional poderá instituir grupos de trabalho com atribuições específicas.

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de janeiro de 2017; 196º da Independência e 129º da República.

MICHEL TEMER

Alexandre de Moraes

Fonte: Migalhas

STJ suspende penhora de crédito do Grupo Schahin junto à Petrobras

A presidente do STJ, ministra Laurita Vaz, suspendeu penhora de crédito feita pela JT do Rio de Janeiro em desfavor do Grupo Schahin e da Schahin Engenharia S.A., que estão em recuperação judicial.

A penhora foi determinada pelo juízo da 52ª vara do Trabalho do RJ no limite de R$ 40 mil que o grupo teria direito a receber da Petrobras, relativo ao contrato de leasing do Navio-Sonda Vitória 10.000, visando ao pagamento de um crédito trabalhista.

Ao deferir a liminar no conflito de competência, a ministra explicou que o STJ já se manifestou outras vezes sobre o assunto em questão – a competência ou não da Justiça do Trabalho para determinar penhora de crédito em desfavor de empresa em recuperação –, e já consolidou o entendimento de que em todos os casos o juízo competente para analisar e determinar tais medidas deve ser o mesmo que cuida da recuperação judicial da empresa.

Assim, designou o juízo de direito da 2ª vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo como responsável para avaliar a demanda, já que este foro é o responsável pela recuperação judicial do grupo, requerida em abril de 2015.

Lava Jato

Apesar da controvérsia envolver créditos referentes ao Navio-Sonda Vitória 10.000, o conflito de competência suscitado no STJ não tem relação com a operação Lava Jato.

Diferentemente do caso que trata de crédito trabalhista, a operação investiga corrupção na contratação do navio pela estatal. Um dos sócios do grupo afirmou à Justiça que a contratação do navio foi utilizada para perdoar uma dívida de R$ 12 milhões do PT junto ao Banco Schahin.

Fonte: Migalhas