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Preso por assalto a banco é liberado para fazer concurso da PM

O juiz de Direito Lirton Nogueira Santos, de José de Freitas/PI, autorizou a saída temporária de um homem que estava preso por assalto a banco para que participe de concurso da Polícia Militar do Maranhão.

O réu foi preso em dezembro de último como integrante de quadrilha acusada de agir tanto no Piauí como no Maranhão, responsável por explosões em caixas eletrônicos e assaltos a bancos. Ele afirmou que é pai de uma criança e a esposa está com grave doença; além disso, foi convocado para o teste de aptidão física do concurso da PM do MA.

O magistrado deferiu parcialmente o pedido “em nome do princípio da celeridade processual” para autorizar a saída temporária mediante escolta.

Veja abaixo a íntegra da decisão.

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CLASSE: Ação Penal

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Réus: L.C.R.O. e A.S.M.B.

DECISÃO:

Consta nos autos pedido de prisão domiciliar e saída temporária com pedido de liminar, sob o argumento de que o denunciado L.C.R.O. é pai de filho de 11 anos de idade e possui esposa acometida com grave enfermidade e, ainda, por ter sido convocado para realizar um teste de aptidão física no concurso da Polícia Militar do Maranhão.

Analisando o pedido, bem como os documentos que o instrui, DEFIRO PARCIALMENTE o pedido feito, até mesmo em nome do princípio da celeridade processual, para AUTORIZAR SAÍDA TEMPORÁRIA para realização da etapa no certame, mediante escolta no dia e horário acostado à fl. 170 dos autos.

Quanto ao pedido de prisão domiciliar, reservo-me para apreciar o mesmo após a manifestação do d. Promotor de Justiça.

Intimem-se e cumpra-se;

José de Freitas, 24 de janeiro de 2017

Lirton Nogueira Santos

Juiz de Direito

Fonte: Migalhas

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“Ora, os autores são alunos de uma faculdade, foram reprovados e querem avançar no curso sem passar pela matéria pré-requisito. Ainda, exigem professores diferentes dos que os reprovaram semestre passado. Data vênia, inexiste qualquer chance de êxito desta demanda neste Juízo.”

Em sua decisão, o magistrado – que também é professor universitário – concluiu não existir fundamento jurídico para o pedido, e afirmou que a “vitimização da sociedade estimulada pelo Governo transformou alunos em consumidores e professores em empregados”.

“O país perdeu o prumo educacional, numa proliferação irresponsável de faculdades, tornando mais importante passar pela faculdade do que efetivamente aprender.”

Ainda de acordo com ele, se os autores estão insatisfeitos com o nível do ensino da instituição de ensino na qual estão matriculados, deveriam trocar de faculdade, e não pedir intervenção judicial para avançar sem aprovação.

“Um juiz pode muito, mas não pode tudo, e, pela especificidade da função, não pode o Judiciário se imiscuir no método acadêmico de ensino ou nos critérios de correção de prova pelo professor.”

  • Processo: 0000781-92.2017.8.17.2001

Veja a íntegra da decisão.

Fonte: Migalhas

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