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Honorários não são devidos à Defensoria que atua contra parte da mesma Administração Pública

“Não são devidos honorários advocatícios à Defensoria Pública quando ela atua contra pessoa jurídica de direito público que integra a mesma Fazenda Pública.”

Honorários não são devidos à DefensoriaReafirmando entendimento fixado pelo STJ na súmula 421, a 6ª turma do TRF da 1ª região deu provimento à apelação da Fundação Universidade do Amazonas – UFAM. Assim, reformou decisão que havia condenado a instituição ao pagamento de R$ 1 mil em honorários advocatícios à DPU.

Relator do processo, o desembargador Federal Kassio Marques explicou que, apesar da UFAM fazer parte da Administração Pública indireta e a DPU ser vinculada diretamente à União, “ambas estão abrangidas pela mesma Fazenda Pública Federal, infirmando, por conseguinte, a possibilidade de se condenar tal fundação ao pagamento de verba honorária destinada à Defensoria“.

Fonte: Migalhas

 

STJ: Limite da jornada semanal de trabalho de profissionais de saúde é de 60 horas

O limite máximo da jornada semanal de trabalho de profissionais de saúde é de 60 horas. Esse é o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) a ser aplicado no julgamento de casos que envolvam a acumulação remunerada de cargos públicos para os servidores que atuam nessa área.

As diversas decisões da corte sobre esse tema foram disponibilizadas pela Pesquisa Pronta, ferramenta on-line do STJ criada para facilitar o trabalho de quem deseja conhecer o entendimento dos ministros em julgamentos semelhantes.

O tema Acumulação de cargos públicos e a compatibilidade de horários em relação ao limite máximo de 60 horas semanais contém 44 acórdãos, decisões já tomadas por um colegiado de ministros do tribunal.

Nesse tema, a corte já reconheceu a impossibilidade de acumulação de cargos de profissionais da área de saúde quando a jornada de trabalho superar 60 horas semanais.

Um dos acórdãos do STJ cita a Constituição Federal e o artigo 118 da Lei 8.112/90 para ressaltar que é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, ressalvados os casos topicamente previstos, entre eles o de dois cargos ou empregos de profissionais de saúde que apresentem compatibilidade de horários e cujos ganhos acumulados não excedam o teto remuneratório previsto.

“Contudo, a ausência de fixação da carga horária máxima para a cumulação de cargo não significa que tal acúmulo esteja desvinculado de qualquer limite, não legitimando, portanto, o acúmulo de jornadas de trabalhos exaustivas, ainda que haja compatibilidade de horários, uma vez que não se deve perder de vista os parâmetros constitucionais relativos à dignidade humana e aos valores sociais do trabalho”, referiu o acórdão.

Em outra decisão, os ministros do STJ ressaltaram a legalidade da limitação da jornada, “na medida em que o profissional da área de saúde precisa estar em boas condições físicas e mentais para bem exercer as suas atribuições, o que certamente depende de adequado descanso no intervalo entre o final de uma jornada de trabalho e o início da outra, o que é impossível em condições de sobrecarga de trabalho”.

Pesquisa Pronta

A ferramenta oferece consultas a pesquisas prontamente disponíveis sobre temas jurídicos relevantes, bem como a acórdãos com julgamento de casos notórios.

Embora os parâmetros de pesquisa sejam predefinidos, a busca dos documentos é feita em tempo real, o que possibilita que os resultados fornecidos estejam sempre atualizados.

STJ: Pena de prisão não é mais aplicada em crime de porte de droga para consumo próprio

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu não mais aplicar pena de prisão nos casos de crime de porte de drogas para consumo próprio.

A decisão levou em conta o julgamento dos casos de posse de entorpecentes desde a edição da nova Lei Antidrogas (n. 11.343), em 2006. Através da Pesquisa Pronta, ferramenta online do STJ, é possível conferir as diversas decisões da corte sobre o tema.

Pesquisa Pronta

A Pesquisa Pronta oferece consultas e pesquisas online sobre temas jurídicos e acórdãos com julgamento de casos notórios. A busca pelos documentos pode ser feita em tempo real, oferecendo informações sempre atualizadas.

A Pesquisa Pronta está permanentemente disponível no portal do STJ.

Para acessar, dirija-se a página inicial do site, a partir do menu principal de navegação.

Despenalização do porte de entorpecentes para uso próprio

O tema Despenalização do crime de portar ou ter a posse de entorpecente para o consumo próprio contém 54 acórdãos, decisões já tomadas por um colegiado de ministros do tribunal.

Com a nova legislação, a corte entende que não houve descriminalização do porte de drogas para consumo próprio, mas apenas despenalização, ou seja, substituição da pena de prisão por medidas alternativas.

De acordo com os ministros em um dos acórdãos: “Este Superior Tribunal, alinhando-se ao entendimento firmado pela Corte Suprema, também firmou a orientação de que, com o advento da Lei n. 11.343/06, não houve descriminalização (abolitio criminis) da conduta de porte de substância entorpecente para consumo pessoal, mas mera despenalização”.

O STJ fez questão de ressaltar que o porte de entorpecentes para consumo pessoal está sujeito às seguintes penas: advertência sobre os efeitos das drogas, prestação de serviços à comunidade e medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

Neste ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) deve julgar neste ano se é constitucional a criminalização do porte de drogas.

Fonte: STJ

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Dilma libera R$ 419 milhões para órgãos do Legislativo e do Judiciário

A presidente Dilma Rousseff autorizou, por meio de uma Medida Provisória, a liberação de crédito extraordinário de R$ 419 milhões para diversos órgãos do Legislativo e do Judiciário. A MP foi publicada na edição desta terça-feira (19) do “Diário Oficial da União”.

O dinheiro é destinado a pagar auxílio-moradia dos servidores. Entre os órgãos contemplados estão a Câmara dos Deputados, o Supremo Tribunal Federal, o Superior Tribunal de Justiça e também órgãos nos estados, como os tribunais regionais do trabalho do Rio Grande do Sul, do Ceará e de São Paulo.

Para a Câmara, o valor reservado foi de R$ 9 milhões e 747 mil. Para o STF, foi de R$ 1 milhão e 947 mil. O Superior Tribunal de Justiça ficou com R$ 2 milhões e 80 mil.