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Beach Park não indenizará turista por suposta cobrança de ingresso em duplicidade

Beach Park não indenizará turista por suposta cobrança de ingresso em duplicidadeTurista que alegava ter pago ingressos para o parque aquático Beach Park em duplicidade não será indenizado. A 4ª turma recursal dos JECs do RS manteve sentença que negou indenização por danos morais.

O autor relatou que, no dia 14/2/14, realizou via internet a compra de dois ingressos adultos e um ingresso infantil no valor total de R$500,00 para o Beach Park, mas houve erro e a operação não foi finalizada. Por isso, no dia seguinte foi ao parque e adquiriu os ingressos na entrada, pagando no cartão de crédito. Entretanto, percebeu na fatura de seu cartão de crédito que estava sendo cobrado duplamente, pela compra concretizada e também por aquela na qual houve erro.

Para comprovar o dano, o autor apresentou a fatura do cartão de crédito, mas o juízo de primeiro grau verificou que a compra pela internet foi debitada em 17/2/14, ou seja, três dias após a alegada tentativa. Além disso, observou que o turista não entrou em contato com a empresa para requerer a devolução do valor, apesar de ter alegado que sim. Também ressaltou que ele “se contradiz ao afirmar em sua inicial que realizou a aquisição dos ingressos por meio de ‘computador’, conforme dos autos, enquanto que em sua manifestação em relação à defesa da ré afirma que realizou a compra através do seu telefone celular“.

Em análise do recurso, a turma recursal pontuou as mesmas inconsistências. Segundo a relatora, desembargadora Glaucia Dipp Dreher, “embora cabível a inversão do ônus da prova pelo CDC, incumbia ao autor produzir nos autos prova mínima dos fatos“.

“Não há verossimilhança nas alegações do autor. A data do débito na fatura de que o autor aduz ser indevido, não confere com o relato inicial, porquanto efetivada em 17/02/2014. Não se pode exigir da recorrida prova que tocava á parte autora.”

Os advogados Giuliano Fernandes e Marcus Almeida, do escritório Albuquerque Pinto Advogados, representaram o Beach Park.

  • Processo: 0008964-64.2015.8.21.9000

Veja a sentença e o acórdão.

Fonte: Migalhas

 

“Lava jato” prende ex-senador Gim Argello ao investigar propina para CPIs

Lava jato prende ex-senador Gim Argello ao investigar propina para CPIsO ex-senador Gim Argello (PTB-DF) foi preso preventivamente na manhã desta terça-feira (12/4) durante mais uma fase da operação “lava jato”, que investiga um esquema de corrupção e lavagem de dinheiro na Petrobras.

Ao autorizar a prisão, o juiz Sergio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba, afirmou que há provas de dirigentes de empreiteiras pagaram propina ao senador Gim Argello para que não fossem convocados a prestar depoimentos nas comissões parlamentares instaladas para apurar crimes na estatal (CPI e CPMI da Petrobras).

Também foram expedidos dois mandados de prisão temporária, cinco de condução coercitiva e 14 de busca e apreensão contra pessoas relacionadas ao senador. Além disso, Moro determinou o bloqueio de ativos de 2 investigados e de 3 pessoas jurídicas. As medidas estão sendo cumpridas nos municípios de São Paulo, Rio de Janeiro, Brasília e em Taguatinga (DF).

De acordo com o Ministério Público Federal, há evidências do pagamento de propina a Gim Argello pelas empreiteiras UTC Engenharia (R$ 5 milhões) e OAS (R$ 350 mil). Também estão sob investigação pedidos de propina dirigidos a outras empreiteiras envolvidas no esquema criminoso que se firmou na Petobras.

Em seu depoimento, após firmar acordo de colaboração premiada, o dirigente da UTC Engenharia, Ricardo Pessoa, afirmou que teria procurado Argello para evitar que fosse convocado a depor nas comissões parlamentares de inquérito. Após acertos, usou mecanismos de lavagem de dinheiro para pagar a quantia de R$ 5 milhões a Gim Argello.

Seguindo orientação do então senador, Pessoa dividiu o valor e os pagou como doação aos diretórios de quatro partidos no Distrito Federal: R$ 1,7 milhão ao Democratas (DEM); R$ 1 milhão ao Partido da República (PR); R$ 1,15 milhão ao Partido da Mobilização Nacional (PMN); e R$ 1,15 milhão Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB).

Estes partidos, juntamente com o Partido Trabalhista Brasileiro (PTB/DF), formaram, em 2014, a coligação “União e Força”, pela qual Gim Argello foi candidato a novo mandato de senador da República pelo Distrito Federal. O MPF ressalta que, apesar de terem recebido estes valores, não há indício de que tais partidos tenham participado ou tivessem ciência da origem ilícita dos recursos.

Os pagamentos relatados por Pessoa foram comprovados por meio de recibos e documentos de transferências bancárias. Em contrapartida, não houve convocação de Ricardo Ribeiro Pessoa para prestar depoimento na CPI da Petrobras no Senado e na CPMI da Petrobras.

Grupo OAS
O Grupo OAS também é um dos alvos desta fase da “lava jato” diante dos indícios de que o grupo também efetuou pagamentos ao ex-senador Gim Argello para que o presidente do grupo, José Adelmário Pinheiro Filho, o Léo Pinheiro, não fosse convocado para prestar depoimentos nas comissões parlamentares de inquérito.

Léo Pinheiro teve seu telefone celular apreendido em novembro de 2014 durante uma etapa da operação “lava jato”. Nele foram encontradas mensagens relacionadas ao assunto Gim Argello.

Em mensagem enviada em 14 de maio de 2014 (data da instalação da CPI da Petrobras no Senado) a executivos do Grupo OAS, Léo Pinheiro solicita que seja feito pagamento no valor de R$ 350 mil para a conta bancária de uma paróquia do Distrito Federal, apontando como centro de custo a “Obra da Renest” (referência à RNEST, refinaria da Petrobras).

Nas mensagens, o pagamento à paróquia é associado a pessoa de alcunha “Alcoólico”. A identificação de “Alcoólico” como sendo Gim Argello, num trocadilho com a bebida “Gim”, foi evidenciada em troca de mensagens de Léo Pinheiro com Otávio Marques de Azevedo, presidente do Grupo Andrade Gutierrez, outra das empreiteiras envolvidas no pagamento de propinas a agentes da Petrobras.

Identificou-se, ainda, que Gim Argello é frequentador da paróquia e manteve contatos frequentes com executivos da OAS por meio de ligações e encontros pessoais no período de funcionamento da CPI da Petrobras no Senado e da CPMI da Petrobras.

O pagamento de R$ 350 mil à paróquia foi efetivamente feito em 19 de maio daquele ano, como demonstram as mensagens posteriores no celular de Léo Pinheiro e as informações fiscais da Construtora OAS. Em contrapartida, não houve convocação de Léo Pinheiro para prestar depoimento nas referidas comissões parlamentares. Segundo o MPF, não há indicativo de que a paróquia tenha participado do ilícito ou de que tivesse conhecimento da origem ilícita dos valores. Com informações da Assessoria de Imprensa do MPF.

Fonte: CONJUR

TJ/SP autoriza Suzane Richthofen a cursar faculdade

TJ-SP autoriza Suzane Richthofen a cursar faculdadeLiminar concedida nesta quinta-feira, 7, autorizou Suzane Von Richthofen a frequentar universidade. A decisão é do desembargador José Damião Pinheiro Machado Cogan, da 5ª câmara de Direito Criminal do TJ/SP.

Suzane cumpre pena por participar da morte dos pais, em 2002. Atualmente está em regime semiaberto e pediu autorização para se matricular no curso de Administração de Empresas, alegando que o custeará com sua renda de trabalho na prisão.

Ao julgar o pedido, o desembargador afirmou que a ótica que precisa ser dada ao pedido é a da evolução pessoal da detenta. “Catorze anos se passaram e a impetrante veio solicitar autorização para recomeçar curso superior. Encontra-se no regime semiaberto, sendo certo que enquanto esteve no regime fechado, por cerca de treze anos, nunca teve uma falta disciplinar. Ingressando no regime semiaberto, teve saída autorizada em março, dela retornando.”

O magistrado também destacou que o direito ao estudo é inalienável ao preso e se ela manifestou interesse em se aprimorar intelectualmente em curso superior, tal intenção deve ser respeitada e servir de exemplo aos demais reeducandos. Quanto aos argumentos trazidos sobre a repulsa que a sua presença poderia causar, o magistrado afirmou que são ilações subjetivas e só com a efetiva frequência é que se poderá saber como será sua integração com a classe.

Eventual dificuldade de adaptação deve ser objeto de providências da instituição de ensino, somente devendo a diretoria do estabelecimento prisional pleitear alguma coisa em juízo se a reeducanda tiver reação que a impeça efetivamente de cursar a universidade. Não se pode esquecer aqui que todos têm direito ao esquecimento de mazelas do passado e que o maior tormento de qualquer reeducando vem de sua própria consciência. Havendo concordância da diretoria do estabelecimento prisional e também da universidade em aceitá-la, caso sua nota no ENEM seja suficiente, apresenta-se razoável a pretensão e não existem motivos plausíveis para se negar o atendimento.”

  • Processo: 2067495-71.2016.8.260000

Veja a íntegra da decisão.

Fonte: Migalhas

 

A internacionalização das investigações da operação “lava jato”

Por Jorge Nemr e Maurício Silva Leite

[Artigo originalmente publicado no jornal Folha de S.Paulo desta segunda-feira (11/4)]

A internacionalização das investigações da operação - lava jatoA operação “lava jato”, iniciada pela Polícia Federal em 2014, inovou em vários aspectos no tocante aos métodos de investigação utilizados e, em decorrência de tais inovações, obteve indiscutíveis resultados em curto período de tempo, quando comparada com outras investigações similares realizadas anteriormente.

Alguns aspectos de tais inovações investigativas trazidas pela “lava jato” estão sendo duramente criticados pela defesa dos investigados, o que fará emergir grandes discussões no Poder Judiciário.

Sem prejuízo das discussões processuais que surgirão no curso da fase judicial da operação “lava jato”, verifica-se uma verdadeira guinada na obtenção das provas necessárias à comprovação de ilícitos apurados neste caso, o que se dá a partir da interação entre o Brasil e os países sede das instituições financeiras mantenedoras das contas suspeitas de receberem dinheiro ilícito.

Nunca se viu tamanha rapidez no fluxo das informações financeiras entre os países como se percebe nos tempos atuais, tudo a indicar que o mundo tornou-se muito menor, em decorrência dos diversos tratados assinados entre os países para o combate da corrupção e da lavagem de dinheiro.

As inovações tecnológicas também desempenharam papel fundamental na agilidade da troca de informações entre as autoridades, pois hoje o armazenamento das informações e o sincronismo dos dados entre os diversos órgãos estatais, se dá de maneira mais racional e eficaz, o que auxilia a reunião de informações úteis a partir de simples consulta ao nome de um determinado investigado.

De tudo o que se vê de novo, o aspecto que merece maior atenção, entretanto, é a multiplicidade de países investigando os mesmos fatos, o que estabeleceu uma concomitância de jurisdições convergentes no sentido da verificação dos ilícitos narrados pela força tarefa que se estabeleceu na cidade de Curitiba.

Com a globalização, a prática dos crimes financeiros, dentre eles o crime de lavagem de dinheiro, ganhou características internacionais, o que exigiu uma maior cooperação entre os países.

No caso da “lava jato”, existem pelo menos outros dois países, Estados Unidos e Suíça, que já tomaram iniciativas concretas no sentido da apuração dos fatos decorrentes dos contratos firmados entre a estatal Petrobras e as empresas privadas que executavam as obras espalhadas pelo país.

A Suíça, pelo que se denota, passa por um intenso processo de modificação dos seus conceitos internos relacionados ao sigilo das informações das instituições financeiras, o que decorre da forte pressão internacional em torno do combate à lavagem de dinheiro, fator que exigiu maior transparência e rigidez no controle da origem dos recursos que transitam no mercado financeiro internacional.

Esta profunda modificação demonstrada pela Suíça já apresenta resultados significativos nas investigações em curso atualmente, não só pela agilidade com que o país coopera, mas, principalmente, pela flexibilização das exigências burocráticas para a entrega das informações requisitadas por autoridades internacionais.

O perigoso alargamento da legislação penal e, consequentemente, do poder punitivo, é um fenômeno internacional do qual a Suíça não se mostra alheia e tende, em futuro próximo, a acompanhar, o que trará reflexos na sua conduta perante outros países, quando instada a cooperar sobre crimes ocorridos em outras jurisdições.

Por seu turno, os Estados Unidos, também engajado na investigação dos fatos revelados no bojo da operação “lava jato”, tem justificada a sua jurisdição na suspeita de prática de corrupção envolvendo empresas cujas ações são negociadas na Bolsa de Valores de Nova York, o que atrai para aquele país a competência para apuração dos fatos, em virtude da submissão destas companhias de capital aberto ao Foreign Corrupt Practice Act (FCPA).

Mas não é só este o motivo. Como se verificou em casos anteriores de cidadãos brasileiros processados nos Estados Unidos, fica justificada a jurisdição e a consequente intervenção das autoridades daquele país, toda vez que há suspeita de lavagem de dinheiro em transações financeiras que tiveram passagem pelo sistema financeiro dos Estados Unidos, o que aumenta de maneira exponencial a abrangência de casos sujeitos ao sistema jurídico norte-americano.

Recentemente, acompanhamos a divulgação do caso envolvendo dirigentes da Fifa, que contou com a atuação conjunta dos Estados Unidos da América e da Suíça e que, com a utilização da Interpol, realizou a prisão de alguns envolvidos em país diverso daquele que investigava os fatos, o que demonstra a utilização de medidas coercitivas em âmbito transnacional.

O mesmo efeito poderá ser visto na operação “lava jato”. As medidas coercitivas rotineiramente praticadas em outros casos que tramitam nos Estados Unidos, poderão ser igualmente aplicadas aos acusados da operação “lava jato” quando da sua passagem em território norte americano ou em qualquer país que tenha acordo de extradição com os Estados Unidos.

Mais do que isso, as provas aqui obtidas em razão dos acordos de delação premiada ou leniência, nos casos em que houver o expresso reconhecimento da infração perante as autoridades brasileiras, poderão servir de base para o processamento de brasileiros no exterior, tudo a indicar que os americanos terão um caminho mais curto para alcançar os seus objetivos na respectiva investigação realizada no exterior, em razão das confissões já obtidas aqui no Brasil.

Esta constatação, acerca da internacionalização das investigações, nos leva à conclusão de que os envolvidos no caso “lava jato”, a depender das características do fato e apuração, deverão estar preparados para o enfrentamento de mais de uma jurisdição, em sistemas jurídicos distintos e com consequências completamente diversas, uma vez que cada país envolvido seguirá as regras aplicáveis em sua própria legislação.

Fonte: CONJUR

Contratação temporária não pode ser realizada para suprir cargos efetivos

Contratação temporária não pode ser realizada para suprir cargos efetivosA 2ª turma do STJ proveu recurso contra acórdão do TJ/MT que havia negado a nomeação de uma aprovada em concurso público para o cargo de apoio administrativo.

A candidata afirmou ter sido aprovada na 9ª colocação e que foram nomeados os três primeiros colocados para preencher as vagas oferecidas no edital do certame. Alegou ainda que haveria 16 contratados temporariamente, o que garantiria o “direito líquido e certo” para sua nomeação.

No STJ, o relator, ministro Humberto Martins, salientou:

A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal já pacificou que a contratação temporária não pode ser realizada para o suprimento de cargos efetivos e, sim, apenas para atender ao excepcional interesse público, previsto em lei, nos termos do art. 37, IX, da Constituição Federal.”

Para o ministro, a contratação de temporários (6) “supera em muito o número de classificados em posição superior à recorrente (cinco), pelo que não há falar em nenhuma necessidade de litisconsórcio passivo necessário com os demais candidatos, pois a outorga do direito líquido e certo pedido não usurparia vaga de outrem no caso concreto”.

Segundo o relator, cujo voto foi aprovado por unanimidade, “deve ser localizado o direito líquido e certo à nomeação em razão da comprovada preterição” da candidata.

  • Processo relacionado: RMS 41.687

Fonte: Migalhas