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MPE recomenda que TSE negue pedido de Temer para separar responsabilidades de titular e vice

pedido de Temer para separar responsabilidades de titular e viceO MPE enviou parecer ao TSE no qual recomenda que a Corte rejeite o pedido do vice-presidente Michel Temer para que suas condutas sejam julgadas em separado das atribuídas à presidente Dilma nas ações que pedem a cassação de ambos os políticos.

De acordo com o parquet eleitoral, “o abuso de poder aproveita a chapa em sua totalidade, beneficiando a um só tempo o titular e o vice”.

“É justamente esse fundamento que, além de embasar a reiterada jurisprudência dessa corte superior deve ser utilizado para indeferir a postulação de separação das responsabilidades de titular e vice, no que tange ao pedido de cassação dos diplomas dos representados.”

De acordo com o vice-procurador-Geral eleitoral, Nicolao Dino, a solicitação do vice não tem respaldo em entendimentos pretéritos da Justiça eleitoral de que um eventual abuso de poder de uma chapa teria beneficiado toda a chapa.

“Tal entendimento vem sendo reiterado ao longo dos últimos anos, destacando-se a existência do litisconsórcio [conexão] necessário unitário entre os candidatos a titular e vice da chapa majoritária, nas ações eleitorais que possam implicar a cassação do registro, diploma ou mandato.”

Fonte: Migalhas

Porto Freire é condenada a pagar R$ 30,5 mil por não entregar imóvel no prazo

Porto Freire é condenada a pagar R$ 30,5 mil por não entregar imóvel no prazoA Porto Freire Engenharia e Incorporação deve pagar R$ 10 mil de indenização moral para cliente que comprou imóvel e não recebeu no prazo. Além disso, foi condenada a devolver os valores pagos pela consumidora, no total de R$ 20.595,91. A decisão, proferida nessa quarta-feira (04/05), é da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).

Segundo o relator, desembargador Francisco Pedrosa Teixeira, “na hipótese de resolução de contrato de promessa de compra e venda de imóvel submetido ao Código de Defesa do Consumidor, deve ocorrer a imediata restituição das parcelas pagas pelo promitente comprador, integralmente, em caso de culpa exclusiva do promitente vendedor/construtor, ou parcialmente, caso tenha sido o comprador quem deu causa ao desfazimento.”

Conforme os autos, em agosto de 2008, a mulher adquiriu apartamento na planta, no empreendimento Solar dos Topázios, localizado no bairro Messejana, em Fortaleza. A previsão de entrega era setembro de 2011. No entanto, o prazo não foi cumprido.

Por isso, ela ajuizou ação requerendo a nulidade de cláusulas contratuais com repetição do indébito e indenização por danos morais. Alegou que, em virtude da demora, teve de pagar aluguel, o que causou grande constrangimento.

Na contestação, a Porto Freire defendeu que o movimento grevista da classe dos trabalhadores da construção civil e as fortes chuvas, ambos ocorridos no período de execução do contrato, afetaram a entrega de várias obras. Alegou também que ofereceu outros imóveis, mas a cliente recusou.

Em março de 2014, o Juízo da 9ª Vara Cível de Fortaleza condenou a construtora a ressarcir os valores já pagos, no total de R$ 20.595,91, além de rescindir o contrato de compra e venda.

Inconformados com a decisão, tanto a construtora quanto a mulher interpuseram apelação (nº 0906860-30.2012.8.06.0001) no TJCE, reiterando os mesmos argumentos da contestação.

Ao analisar o caso, a 4ª Câmara Cível manteve a devolução dos valores pagos e deu parcial provimento ao recurso da consumidora para fixar em R$ 10 mil a reparação moral. Para o desembargador, o valor do dano moral está de acordo com “a capacidade econômica da construtora Porto Freire, o lapso entre o final do prazo para entrega do imóvel e o da presente ação, além do sofrimento suportado pela cliente”.

Fonte: TJCE

Homem que ficou preso indevidamente por nove meses receberá R$ 255 mil

Homem que ficou preso indevidamente por nove meses receberá R$ 255 milO Estado de SP foi condenado a pagar R$ 255 mil de indenização por danos morais a um homem que permaneceu preso indevidamente por nove meses.

A 12ª câmara de Direito Público do TJ/SP majorou a quantia estabelecida em 1º grau – R$ 30 mil – considerando que “ao impor [o Estado] a alguém indevidas férias forçadas de nove meses na prisão, tem a obrigação de pagar a correspondente remuneração à altura da desfaçatez“.

“O Estado, essa obra gigantesca e abstrata, não pode ser assim tão inconsequente, irresponsável, a indenização deve de ser elevada a patamar que contenha efeito pedagógico, para dizer que coisas assim não podem mais acontecer em pleno século XXI.”

Falta de averiguação

No caso, o autor era devedor de alimentos e, devido à inadimplência, foi preso. No mesmo dia ele firmou acordo com sua credora, o que motivou a expedição de alvará de soltura no dia seguinte. Ocorre que o alvará não foi cumprido, já que, segundo o Estado, havia contra ele outros processos criminais, inclusive mandados de prisão.

Após passar nove meses encarcerado, foi confirmado que outra pessoa utilizava seu nome para a prática de crimes, e ele foi posto em liberdade. Constatou-se que as impressões digitais produzidas nos processos em que havia condenação criminal não pertenciam ao autor.

Privação de liberdade

Segundo o relator do recurso, desembargador Ribeiro de Paula, o erro cometido pela administração pública, referente à falta de averiguação correta dos dados envolvendo o verdadeiro responsável pelos crimes, e de forma incorreta o nome do autor, caracteriza deficiência na prestação do serviço de segurança pública, devendo o Estado responder de forma objetiva.

“Desse modo, patente a vergonhosa falha da máquina administrativa, que causou incomensurável dano material e moral ao autor, inconstitucional e ilegalmente privado de sua liberdade de ir e vir.”

Ao votar pela elevação da indenização, o magistrado ponderou que o valor de R$ 30 mil estabelecido se mostra “acanhado para quem passou nove meses recolhido no xadrez, longos duzentos e setenta e poucos dias, e sem nada ‘dever’ ao inoperante Estado.

Confira a decisão.

Fonte: Migalhas

Teori afasta Eduardo Cunha do mandato na Câmara

Ministro Teori determina afastamento de Eduardo CunhaO ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Teori Zavascki determinou nesta quinta-feira (5) o afastamento do presidente da Câmara Eduardo Cunha (PMDB-RJ) do mandato de deputado federal. Mesmo sendo afastado, Cunha permanece deputado, mas não pode exercer as atividades de parlamentar, deixando, portanto, a Presidência da Casa. Ele continua com a prerrogativa de foro privilegiado, sendo investigado pelo STF.

O peemedebista já recebeu e assinou a notificação, segundo sua assessoria.

Relator da Lava Jato, o ministro concedeu uma liminar (decisão provisória) em um pedido de afastamento feito pela Procuradoria-Geral da República, em dezembro.

O ministro afirma que Cunha não tem condições de exercer a Presidência da Câmara diante dos indícios de que pode atrapalhar as investigações contra ele por suposto envolvimento na Lava Jato e também de que sua manutenção fere a imagem da Casa.

“Os elementos fáticos e jurídicos aqui considerados denunciam que a permanência do requerido, o deputado federal Eduardo Cunha, no livre exercício de seu mandato parlamentar e à frente da função de Presidente da Câmara dos Deputados, além de representar risco para as investigações penais sediadas neste Supremo Tribunal Federal, é um pejorativo que conspira contra a própria dignidade da instituição por ele liderada. Nada, absolutamente nada, se pode extrair da Constituição que possa, minimamente, justificar a sua permanência no exercício dessas elevadas funções públicas”, diz trecho da decisão.

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, apontou 11 situações que comprovariam o uso do cargo pelo deputado para “constranger, intimidar parlamentares, réus, colaboradores, advogados e agentes públicos com o objetivo de embaraçar e retardar investigações”. Na peça, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, chegou a classificar o peemedebista de “delinquente”.

Em dezembro, a PGR informou que, para Janot, Cunha “vem utilizando o cargo em interesse próprio e ilícito unicamente para evitar que as investigações contra ele continuem e cheguem ao esclarecimento de suas condutas, bem como para reiterar nas práticas delitivas”. Janot disse, à época, que Cunha ultrapassou “todos os limites aceitáveis” de um “Estado Democrático de Direito” ao usar o cargo em “interesse próprio” e “unicamente para evitar que as investigações contra si tenham curso e cheguem ao termo do esclarecimento de suas condutas, bem como para reiterar nas práticas delitivas”.

Teori deve levar sua decisão na tarde desta quinta para ser referendada pelo plenário do Supremo, que já tinha pautado a análise de uma ação da Rede que pedia o afastamento de Cunha do cargo e também que ele fosse impedido de ficar na linha sucessora da Presidência da República.

Em um longo despacho de 73 páginas, o ministro reconheceu que sua decisão é “excepcionalíssima”, mas apontou que Cunha “não possui condições pessoais mínimas para exercer, neste momento, na sua plenitude, as responsabilidades do cargo de Presidente da Câmara dos Deputados, pois ele não se qualifica para o encargo de substituição da Presidência da República”.

Teori cita que o peemedebista foi transformado em réu no STF, por unanimidade, pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro sob a acusação de integrar o esquema de corrupção da Petrobras, tendo recebido neste caso US$ 5 milhões em propina de contratos de navios-sonda da estatal.

Ele destacou ainda que, na Lava Jato, o deputado é alvo de outra denúncia, de mais três inquéritos na Corte e de outros três pedidos de inquéritos que ainda aguardam autorização de Teori para serem abertos. As investigações apuram o recebimento de propina da Petrobras e o uso do mandato para supostas práticas criminosas.

Segundo o ministro, a saída de Cunha ainda se torna urgente, diante da proximidade da votação do processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff no Senado, no dia 11, quando ela pode ser afastada por 180 dias e o vice, Michel Temer, pode assumir sua cadeira. Com isso, Cunha passa a ser o primeiro na linha sucessória.

Teori aponta que, como presidente da República não pode estar no cargo sendo alvo de denúncia recebida, a mesma situação se aplica aos substitutos e que “não há dúvida de que a condição de investigado do Presidente da Câmara compromete a harmonia entre os Poderes da República”.

“É igualmente necessário que o presidente da Câmara dos Deputados não figure como réu em processo penal em curso no Supremo. Isso porque, ao normatizar as responsabilidades do Presidente da República, o texto constitucional precatou a honorabilidade do Estado brasileiro contra suspeitas de desabono eventualmente existentes contra a pessoa investida no cargo, determinando sua momentânea suspensão do cargo a partir do momento em que denúncias por infrações penais comuns contra ele formuladas sejam recebidas pelo Supremo Tribunal Federal”, afirmou o ministro.

“A norma suspensiva não teria qualquer sentido se a condução do Estado brasileiro fosse transferida a outra autoridade que também estivesse sujeita às mesmas objeções de credibilidade, por responder a processo penal perante a mesma instância”, completou.

Para Teori, são graves os elementos indicando que Cunha montou uma rede de aliados para obstruir os desdobramentos da Lava Jato, sendo na CPI da Petrobras, pressionando empresários e delatores –demonstrando desvio de finalidade–, seja manobrando no Conselho de Ética para evitar a análise de seu processo de cassação.

“O estado de suspeição que paira sobre a figura do atual ocupante da presidência da Casa legislativa –formalmente acusado por infrações penais e disciplinares– contracena negativamente com todas essas responsabilidades, principalmente quando há, como há, ponderáveis elementos indiciários a indicar que ele articulou uma rede de obstrução contra as instâncias de apuração dos pretensos desvios de conduta”.

Cunha será substituído por outro investigado na Lava Jato, o deputado Waldir Maranhão (PP-MA).

‘AÇÕES ESPÚRIAS’

O procurador-geral sustenta que Cunha “tem adotado, há muito, posicionamentos absolutamente incompatíveis com o devido processo legal, valendo-se de sua prerrogativa de presidente da Câmara dos Deputados unicamente com o propósito de autoproteção mediante ações espúrias para evitar a apuração de suas condutas, tanto na esfera penal como na esfera política”.

O pedido de afastamento cita conversa obtida no celular apreendido de Cunha com o empreiteiro Léo Pinheiro, da OAS, na qual Cunha negocia um projeto de interesse do empreiteiro e pede propina, na avaliação de Janot. “Alguns dias depois Cunha cobrou o pagamento de valores, que, pelo teor das conversas anteriores, era em duas partes: R$ 1.500.000,00 e R$ 400.000,00”.

Também cita conversa com o então presidente da Andrade Gutierrez, Otávio Azevedo, na qual Cunha acerta emendas de seu interesse. Por isso, Janot diz que Cunha transformou a Câmara em “balcão de negócios”.

Foram encontrados ainda na busca nas residências de Cunha documentos referentes às suas contas na Suíça, documentos referentes à Petrobras e dossiê da CPI da Petrobras, e documentos sobre requerimentos e emendas de deputados aliados.

Dentre os fatos já conhecidos, como o uso da ex-deputada Solange Almeida (PMDB-RJ) para, por meio de requerimentos em uma comissão, pressionar o lobista Julio Camargo a lhe pagar propina da Petrobras, e o uso de parlamentares para apresentar requerimentos contra o grupo Schahin, que tinha uma disputa com o corretor de valores Lúcio Bolonha Funaro, pessoa próxima a Cunha.

No caso de Funaro, a PGR aponta que ele pagou veículos no valor de R$ 180 mil para a empresa de Eduardo Cunha, a C3 Produções Artísticas e Jornalísticas.

Janot também cita fatos envolvendo a CPI da Petrobras, patrocinada por Cunha e que se encerrou em meados desse ano. Diz que a convocação da advogada Beatriz Catta Preta foi para intimida-la porque o lobista Julio Camargo implicou Cunha em sua delação premiada e que a contratação da empresa Kroll, por cerca de R$ 1 milhão, foi para buscar ativos financeiros dos delatores da Lava Jato que pudessem comprometer suas delações premiadas.

A peça também usa como argumento as manobras de Cunha para evitar a abertura de seu processo de cassação no Conselho de Ética, citando inclusive a entrevista do ex-relator do processo Fausto Pinato à Folha publicada na semana passada, na qual ele disse ter recebido oferta de propina.

PLANALTO

A decisão de Teori pelo afastamento foi avaliada como tardia pela equipe da presidente Dilma Rousseff e pelo comando nacional do PT. A avaliação foi a de que, já que Cunha comandou todo o processo de impeachment da petista, era melhor que ele continuasse no cargo para, na opinião deles, desgastar a imagem do eventual governo do vice-presidente Michel Temer.

Nos últimos dias, Temer disse a aliados e peemedebistas que iniciaria um processo de afastamento de Cunha, recebendo-o apenas em agendas oficiais. O receio é que a imagem do presidente da Câmara poderia contaminar a sua gestão interina.

Para auxiliares e assessores da petista, a Suprema Corte demorou para analisar a saída do peemedebista diante das denúncias contra ele, o que, na avaliação do Palácio do Planalto, influenciou na aprovação do processo de impeachment da presidente.

Nas palavras de um assessor da petista, a decisão poderia ter sido tomada antes e demonstra que Cunha não poderia ter conduzido o processo contra Dilma.

ALIADOS

Aliados já se encaminham para a casa de Cunha, onde ele recebeu a notificação, e se dizem “perplexos” com a decisão do ministro.

“Ele [Zavascki] criou um fato, porque o julgamento de hoje era outro. Não sei se o Supremo mantém isso, é uma interferência na Câmara, uma intervenção”, afirmou o deputado Paulo Pereira da Silva (SD-SP), um dos mais próximos a Cunha.

Aliados do peemdebista sempre alimentaram o discurso de que era impossível o STF afastar Cunha do mandato já que isso significaria uma afronta a outro poder, uma interferência indevida e uma violência à decisão popular, já que o mandato é dado pelo povo e só pode ser manipulado pela Câmara, que é formada por representantes do povo.


OS MOTIVOS PARA O AFASTAMENTO

Ministério Público Federal lista 11 razões para que Eduardo Cunha seja afastado do cargo

1 Requerimentos feitos por aliados de Cunha, como a ex-deputada Solange Almeida, para pressionar pagamento de propina da Mitsui

2 Requerimentos e convocações feitos na Câmara a fim de pressionar donos do grupo Schahin

3 Convocação da advogada Beatriz Catta Preta à CPI da Petrobras para “intimidar quem ousou contrariar seus interesses”

4 Contratação da empresa de espionagem Kroll pela CPI da Petrobras, “empresa de investigação financeira com atuação controvertida no Brasil”

5 Utilização da CPI da Petrobras para pressão sobre Grupo Schahin e convocação de parentes do doleiro Alberto Youssef

6 Abuso de poder, com a finalidade de afastar a aplicação da lei, para impedir que um colaborador corrija ou acrescente informações em depoimentos já prestados

7 Retaliação aos que contrariam seus interesses, caso da demissão do ex-diretor de informática da Câmara que revelou a autoria de requerimentos feitos por aliados de Cunha

8 Recebimento de vantagens indevidas para aprovar medida provisória de interesse do banco BTG, de André Esteves

9 “Manobras espúrias” para evitar investigação no Conselho de Ética Câmara, com obstrução da pauta com intuito de se beneficiar

10 Ameaças ao deputado Fausto Pinato (PRB-SP), ex-relator do seu processo de cassação

11 Novas ameaças e oferta de propina ao ex-relator Pinato

Fonte: Folha de S. Paulo

Estado deve designar delegado, escrivães e inspetores para Delegacia de Novo Oriente

Estado deve designar delegado, escrivães e inspetores para Delegacia de Novo OrienteO juiz Cristiano Sousa de Carvalho determinou que o Estado designe um delegado, três inspetores e dois escrivães da Polícia Civil para a Delegacia do Município de Novo Oriente, distante 397 km de Fortaleza. Em caso de descumprimento, será aplicada multa de R$ 3 mil por cada dia de atraso. Na decisão, proferida nessa segunda-feira (02/05), o magistrado estabeleceu um prazo de 60 dias.

A medida atende pedido liminar do Ministério Público do Ceará (MP/CE), formulado em ação civil pública (nº 7065-34.2016.8.06.0134). Segundo o MP/CE, desde a inauguração da delegacia daquele município, em 22 de agosto de 2013, não há a lotação de delegado titular, agentes inspetores e escrivães de polícia.

O órgão ministerial relatou que as investigações dos delitos ocorridos em Novo Oriente ficam a cargo da delegacia regional de Crateús, também responsável pelas ocorrências criminais em Poranga, Independência e Ipaporanga. Alegou que a situação caracterizaria uma “grave omissão estatal no seu dever de garantir a segurança pública da população”.

Na decisão, o magistrado destacou saber da existência de curso de formação de delegados de polícia e que a medida busca chamar atenção do ente público acerca da “grave situação instalada nessa localidade” e da necessidade de lotação de autoridades policiais. Ressaltou ainda que “caso persista a negligência do Estado os danos serão demasiadamente graves e inescusáveis”.

Fonte: TJCE