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Publicidade infantil deve respeitar direitos do consumidor e da criança

Publicidade infantil deve respeitar direitos do consumidor e da criançaNos últimos tempos, a publicidade infantil (ou melhor, a publicidade dirigida às crianças) vem ganhando espaço no debate. O primeiro ingrediente talvez tenha sido a Resolução 163/2014, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), que dispôs sobre formas de abusividade na publicidade e na comunicação mercadológica direcionadas às crianças e aos adolescentes. Houve uma polarização em torno da legalidade do ato administrativo: enquanto para alguns se tratava de invasão de competência legislativa (essa foi a posição do Conar e de entidades empresariais), outros sustentaram que apenas foram explicitadas formas de abusividade que preenchem a fórmula abstrata de “se aproveitar da deficiência de julgamento e experiência da criança”, conforme a locução do artigo 37, parágrafo 2º, do Código de Defesa do Consumidor (nesse sentido, Bruno Miragem).

Mais recentemente, dois acórdãos alimentaram esse debate. O primeiro foi proferido em 23/11/2015 pela 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (Apelação Cível 0018234-17.2013.8.26.0053). Tratava-se de multa aplicada pelo Procon-SP a uma franquia do McDonald’s por venda em forma de kit de lanche e brinquedo (McLanche Feliz). O relator, desembargador Fermino Magnani Filho, fundou sua decisão no modelo capitalista da economia brasileira, cabendo à família o dever de educar os filhos, de modo a afastar o Estado de estabelecer um “paternalismo sufocante”. Acrescenta que a resolução do Conanda não deve ser interpretada literalmente, a menos que se demonstre “prejuízo evidente, que atravesse de modo direto (não oblíquo ou idealizado) a formação moral, intelectual, familiar e social do infante”.

O segundo acórdão (ainda não publicado) é da 2ª Turma do STJ, de 10/3/2016, mantendo condenação do TJ-SP por venda casada promovida por publicidade dirigida às crianças. A campanha oferecia relógios com personagens infantis, que eram adquiridos mediante a entrega de embalagens de bolachas, mais o pagamento de R$ 5. Foi relator o ministro Humberto Martins, seguido no voto pelos ministros Herman Benjamin e Assusete Magalhães. O caso foi considerado “paradigmático”. Os dois acórdãos parecem estar em rota de colisão, o que deverá ocorrer se chegar ao STJ a primeira decisão aqui referida.

Trata-se de um debate oportuno, que traz à baila a necessidade de uma adequada regulamentação nessa matéria. Os parâmetros são bem conhecidos. De um lado, há o argumento de que a publicidade é uma forma de liberdade de expressão e essencial ao desenvolvimento da livre iniciativa. De outro lado, embora sem arredar completamente tais argumentos, levam-se em consideração a hipervulnerabilidade da criança e o princípio da proteção integral da infância (artigo 227, da Constituição Federal). Soma-se a isso a defesa do consumidor como princípio da ordem econômica (artigo 170, inciso V, CF) e a fórmula já transcrita acima que traduz o conceito de publicidade abusiva para crianças no artigo 37, parágrafo 2º, do CDC.

A hipervulnerabilidade da criança frente à publicidade não é um conceito abstrato nem retórico. Jaderson Costa da Costa, médico neurologista que dirige o Instituto do Cérebro da PUC-RS, demonstra que o cérebro da criança se desenvolve por etapas e que, até a adolescência, nele se fazem presentes apenas estímulos excitatórios. As sinapses inibitórias aparecem apenas na faixa de 14 a 16 anos (vide Publicidade e Proteção da Infância, Livraria do Advogado, 2014). Até essa idade, o cérebro da criança é um campo fértil para plantar ideias, sem maior capacidade de crítica de sua parte. Não há dúvida de que cabe um importante papel à família na contenção dos impulsos infantis, mas não se pode carimbar como paternalismo políticas de contenção de excessos.

Sempre que se debate a proteção das crianças frente à publicidade, convém lembrar das nossas desigualdades sociais: nem todas as crianças encontram na família um suporte suficiente de educação. A esse propósito, é sempre oportuno lembrar da sentença proferida em 1991 pelo juiz Wilson Carlos Rodycz, em ação civil pública ajuizada em Porto Alegre. O magistrado frisou que crianças de classe média mostradas em filme publicitário entrando à noite em um supermercado fechado para conseguir potinhos de sobremesa serviam de modelo para outras que passavam fome e que poderiam sentir-se autorizadas a terem o mesmo comportamento. A sentença determinou a suspensão da exibição do filme na televisão e não foi apelada (texto publicado pela revista Direito do Consumidor, nº 1).

Por outro lado, as técnicas de comunicação e comercialização sofisticaram-se muito. Veja-se o exemplo do unboxing, viralizado no YouTube, que mostra crianças desembalando brinquedos como forma de exibi-los para outras crianças. Técnicas como essa não são publicidade convencional, mas certamente cumprem a mesma função, provavelmente com mais eficácia. Podem ser consideradas comunicação mercadológica, como oportunamente referiu a resolução do Conanda.

É oportuno que a jurisprudência trace os contornos da abusividade da publicidade dirigida às crianças, mas seria desejável que uma madura regulação entrasse em cena, feita por um órgão com representação ampla de todos os interessados e adequada legitimação social.

Fonte: Conjur

Rejeitada denúncia contra Marcelo Odebrecht por esquema de propina em CPIs da Petrobras

O juiz Federal Sérgio Moro rejeitou nesta terça-feira, 10, denúncia contra o empreiteiro Marcelo Odebrecht e o executivo Cláudio Melo Filho. O magistrado considerou que não há provas suficientes que indiquem a participação deles em esquema de propina nas CPIs da Petrobras no Senado e no Congresso em 2014.

O magistrado, porém, recebeu a denúncia contra o ex-senador Gim Argello e outros oito empreiteiros. De acordo com o MPF, o senador teria solicitado propina a representantes de empresas acusadas de envolvimento no esquema criminoso que vitimou a Petrobras, para que não fossem convocados a prestar depoimentos durante os trabalhos das CPIs.

Rejeitada denúncia contra Marcelo Odebrecht por esquema de propina em CPIs da Petrobras

“A parte da imputação relacionada ao pagamento de vantagem indevida pela Odebrecht a Jorge Afonso Argello assenta-se em prova demasiadamente frágil.”

Segundo Moro, o fato de Odebrecht já ter sido condenado por envolvimento em esquema criminoso de pagamentos a diretores da Petrobras “não altera o quadro, pois cada fato demanda provas individualizadas“.

Com relação aos demais acusados, o juiz verificou “presentes indícios suficientes de autoria e materialidade“.

  • Processos: 5047925-79.2015.4.04.7000 / 5049557- 14.2013.404.7000

Veja a decisão.

Fonte: Migalhas

 

Novo artigo do Código de Trânsito fere a Constituição brasileira

Novo artigo do Código de Trânsito fere a Constituição brasileiraA Lei 13.281/16, que altera dispositivos do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), publicada na edição do último dia 5 no Diário Oficial da União, após sansão presidencial, fere frontalmente a Constituição brasileira. A norma fere o princípio do “nemo tenetur se detegere“, pois obriga o motorista a produzir prova contra si próprio, o que não é facultado pelo artigo 5 da Constituição, inciso LXIII, reproduzido no artigo 186 do Código de Processo Penal e consagrado no Pacto de San Jose da Costa Rica, promulgado pelo Decreto Federal 678/1992, que prevê garantias judiciais como o direito a que uma pessoa acusada de algum delito tem, de inocência presumida “enquanto não for legalmente comprovada sua culpa”. E que, durante o processo, toda pessoa tem direito, em plena igualdade, como garantia mínima, “o direito de não ser obrigada a depor contra si mesma, nem a confessar-se culpada”.

A nova lei sancionada, entre outras medidas, inclui o artigo 165-A ao Código de Trânsito, que estabelecer penalidades e medidas administrativas, mesmo quando o motorista “recusar-se a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa, na forma estabelecida pelo artigo 277”. Entretanto, no Código vigente, o artigo 165 diz exatamente a mesma coisa, estabelecendo penalidades e medidas administrativas para quem “dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência”.

Nesse caso, resta ao motorista negar-se ao teste e, nesse caso, terá seu veículo e documento apreendidos, o direito de dirigir suspenso, além da multa, conforme o novo artigo 165-A do CTB. Ou, submeter-se ao teste, quando poderá responder pelo artigo 165 do Código de Trânsito ou também pelo artigo 306. É a famosa máxima: “Se correr o bicho pego, se ficar o bicho come”.

Dirigir embriagado é uma atitude gravíssima de alguns motoristas e deve ser condenada e combatida ao extremo. A imprudência, nesse caso, pode levar a acidentes violentos e à perda de vidas humanas, muitas vezes inocentes. Mas o legislador há que estar atento ao que propõe, porque, acima de qualquer lei, existe a lei maior, a Constituição, e ela deve sempre ser respeitada e nenhuma outra lei pode atentar contra ela.

O que se conclui, nesse caso específico, que o novo artigo 165-A é inconstitucional, pois atenta contra um princípio basilar inscrito no artigo 5º, inciso LXIII de nossa Constituição. Atenta também contra um tratado internacional (Pacto de São José da Costa Rica) — que nossa Carta Magna entende como uma emenda constituição — e contra o artigo 186 do Código de Processo Penal, já que “o silêncio, que não importará em confissão, não poderá ser interpretado em prejuízo da defesa”.

Além disso, o aumento substancial no valor das multas, conforme propõe a nova Lei 13.281/16, também não é um indicador de que as infrações e os acidentes irão cessar. Como exemplo, basta recordar a Lei 12.971, sancionada pela Presidência da República em 9 de maio de 2014, aumentando em 10 vezes o valor da multa pela prática de forçar passagem entre veículos que circulam em sentidos opostos nas rodovias do país. O objetivo, na ocasião, era de que esse tipo de infração diminuísse com o peso que os novos valores das multas no bolso dos motoristas. Mas basta levantar alguns números no Estado de Minas Gerais, onde esse tipo de transgressão, segundo dados da Polícia Federal, teve um crescimento de 64% após a vigência dos novos valores.

O que falta, em nosso país, é uma política séria para as questões do trânsito, com campanhas educativas que efetivamente resolvam e para onde deveriam se canalizados os valores arrecadados com as multas, conforme determina a legislação. Mas, o se vê, é apenas a ânsia de arrecadar e abastecer a indústria da multa, sem qualquer outro planejamento ou programa preventivo que efetivamente melhore as condições de trânsito. Os governos municipais pouco ou nada investem na melhoria da qualidade do trânsito, mas apenas na fiscalização mais contunde, o que, deforma alguma, significa investimento na melhoria do trânsito.

E agora, para complementar em quadro de omissão e puro interesse arrecadatório, agora a Administração Pública decide também confrontar nossa Constituição.

Fonte: Conjur

Waldir Maranhão recua e revoga anulação do impeachment

O presidente em exercício da Câmara dos Deputados, Waldir Maranhão, revogou, na madrugada desta terça-feira, 10, a decisão tomada na manhã de ontem de anular as sessões plenárias em que se aprovou a admissibilidade do processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff.

O deputado também assinou ofício direcionado ao presidente do Senado, Renan Calheiros, em que comunica o recuo e a revogação de sua decisão.

Tramitação no Senado

Na tarde de ontem, Renan Calheiros se pronunciou em plenário a respeito da decisão de Maranhão e afirmou que daria seguimento normal à tramitação do processo de impeachment da presidente Dilma, ignorando a decisão do presidente interino.

Segundo o senador, “nenhuma decisão monocrática pode se sobrepor à decisão colegiada“. Renan ainda qualificou como “absolutamente intempestiva” a deliberação do deputado Federal.

“Aceitar essa brincadeira com a democracia seria ficar pessoalmente comprometido com o atraso do processo e ao fim ao cabo não cabe ao presidente do Senado Federal dizer se o processo é justo ou injusto, mas ao plenário do Senado, ao conjunto dos senadores, foi essa a decisão do Supremo Tribunal Federal.”

Com o movimento do senador, o relator do processo na comissão especial do impeachment do Senado, Antonio Anastasia, realizou a leitura do parecer, favorável à admissibilidade do processo no plenário da Casa.

Renan afirmou na noite desta segunda-feira que a expectativa é que a análise da admissibilidade do processo de impeachment se decida ainda na quarta-feira, 11.

Fonte: Migalhas

 

OAB diz que vai ao STF contra ‘suspensão’ do impeachment

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) divulgou nota nesta segunda-feira (9) afirmando que deve recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra a decisão do presidente interino da Câmara dos Deputados, Waldir Maranhão, de suspender o processo de impeachment da presidente da República.

Leia a íntegra da nota:

“OAB avalia ir ao STF contra suspensão do processo de impeachment

O presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, manifestou-se na manhã desta segunda-feira (09), sobre a decisão do presidente interino da Câmara dos Deputados, Waldir Maranhão, de suspender o processo de impeachment da presidente da República.

Lamachia determinou ao departamento jurídico do Conselho federal da OAB a realização imediata de um estudo para ingressar junto ao Supremo Tribunal Federal contra a decisão.

“A OAB vê com extrema preocupação a decisão tomada pelo presidente interino da Câmara. Esse tipo de ação atende a interesses momentâneos de alguns grupos políticos, mas ignora as decisões legítimas já tomadas. O Brasil está na UTI política, vivendo o ápice de uma crise ética e institucional. A OAB não aceita que, neste momento em que a sociedade brasileira espera que a crise seja superada com respeito a Constituição Federal, coloque-se em prática um vale-tudo à margem da Carta”, afirma Claudio Lamachia.”

Waldir Maranhão substituiu Eduardo Cunha na presidência da Câmara na semana passada depois que o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu afastar o peemedebista do comando da casa legislativa. O deputado do PP votou contra a continuidade do processo de impeachment na votação da Câmara, descumprindo decisão de seu partido, que havia fechado questão a favor do afastamento da presidente da República.

No despacho no qual anulou a votação da Câmara, Maranhão marcou uma nova votação, para daqui a 5 sessões do plenário da Casa, para os deputados federais voltarem a analisar o pedido impeachment. O prazo começa a contar no momento em que o processo for devolvido para a Casa pelo Senado.

Segundo o G1 apurou, Waldir Maranhão participou, durante o fim de semana e na manhã desta segunda-feira, de reuniões com integrantes do governo federal, deputados do PT e do PC do B. O advogado-geral da União, José Eduardo Cardozo, teria participado desses encontros.

 

Fonte: G1