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Banca perde honorários de R$ 25 milhões porque cliente fez acordo “por fora”

A empresa responsável pela distribuição de energia no Rio de Janeiro, Light, conseguiu impedir a cobrança de R$ 25 milhões feita por um escritório de advocacia que prestava serviços à companhia. A decisão é do Superior Tribunal de Justiça, que, ao analisar recurso da banca, entendeu que o montante cobrado não tinha relação com as atividades prestadas pelos advogados.

Em 2004, foi firmado o contrato para que o escritório Emerenciano, Baggio e Associados prestasse serviços de cobrança judicial e extrajudicial de créditos decorrentes do fornecimento de energia elétrica à Companhia Estadual de Águas e Esgotos (Cedae). No acordo constava que a banca receberia R$ 10 mil mensais como pró-labore e honorários de êxito de 3,5%.

Porém, em 2010, a Light conseguiu um acordo extrajudicial com a Cedae para que os R$ 736,5 milhões devidos pela companhia de saneamento fossem pagos com créditos do ICMS. A medida foi possível graças à promulgação da Lei 4.584/2005 do estado fluminense.

Paralelamente às negociações, o escritório de advocacia, que não sabia das conversas entre os executivos das companhias, propôs ação inibitória contra a Cedae (2004.001.113078-3) e apresentou parecer técnico desaconselhando a Light de tentar a conciliação por causa da norma estadual.

Dois anos depois do acordo entre a Light e a Cedae, o Emerenciano, Baggio e Associados pediu o pagamento de 3,5% do valor combinado pelas empresas. Os R$ 25 milhões solicitados foram concedidos em primeira instância. Na decisão de primeiro grau ficou instituído que o montante seria pago com desconto das parcelas mensais já depositadas pela empresa de distribuição de energia.

As duas partes recorreram da decisão. A banca pedia que os descontos não ocorressem e que o valor devido fosse reajustado com juros moratórios. Já a Light solicitou a reforma completa da sentença. O pedido da empresa foi atendido pela 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.

Segundo o colegiado, o escritório de advocacia não merecia os valores pedidos por não ter atuado no acordo entre Light e Cedae. “Pelo contrário, [a banca] limitou-se a ajuizar medidas que não tinham, como fim, a cobrança de quaisquer valores, além de ter se posicionado contra a aplicação da Lei 4.584, de 26 de julho de 2005, que permitiu a consecução da avença ora mencionada.”

Em novo recurso, a banca pediu a revisão do acórdão regional por entender que houve falta de fundamentação e que os pontos questionados não foram enfrentados. Nenhum dos pedidos foi aceito pela 3ª Turma do STJ, que concordou com os argumentos da 20ª Câmara Cível.  Segundo a Turma, as solicitações da banca não passaram de inconformismo.

“Tendo se operado o acerto entre a Light e a Cedae antes de mesmo da propositura de eventual ação de cobrança ou da adoção de medidas extrajudiciais, pelo escritório da recorrente, para tal finalidade, não haveria falar na obrigação de pagamento de honorários contratuais de êxito”, afirmou o relator do caso, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

OAB fora
Depois de a ação chegar ao STJ, a seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil pediu para ser assistente do Emerenciano, Baggio e Associados, mas sua solicitação foi negada. Para a corte, a entidade não demonstrou o interesse jurídico do pedido.

“A orientação desta corte superior é firme no sentido de que a lei processual admite o ingresso de terceiro na condição de assistente simples apenas quando demonstrado seu interesse jurídico na solução da controvérsia, ou seja, quando verificada, em concreto, ‘a existência de relação jurídica que será integrada pelo assistente que será diretamente atingida pelo provimento jurisdicional, não bastando o mero interesse econômico, moral ou corporativo’ (AgRg na PET nos EREsp 910.993/MG, Relatora a Ministra Eliana Calmon, Corte Especial, DJe de 1º/2/2013)”, argumentou o relator.

Clique aqui para ler o voto do relator.

Fonte: Conjur

Jean Wyllys é condenado por publicação ofensiva no Facebook contra procuradora do DF

A 5ª turma Cível do TJ/DF reformou sentença e condenou o deputado Federal Jean Wyllys a pagar indenização de R$40 mil à procuradora do DF Beatriz Kicis Torrents de Sordi, por publicação ofensiva no Facebook.

Jean Wyllys é condenado por publicação ofensiva no Facebook contra procuradora do DF

Segundo a procuradora, o parlamentar compartilhou imagem de uma selfie tirada, em maio de 2015, quando o Movimento Social Foro de Brasília, do qual ela faz parte, entregou, ao Presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha, um pedido de impeachment da presidente Dilma Rousseff.

Na publicação, o deputado disse: “Levanta a mão quem quer receber uma fatia dos 5 milhões” e “E agora? Será que os pretensos guerreiros contra a corrupção repudiarão sua selfie mais famosa?”.

O pedido havia sido julgado improcedente em primeira instância, pelo entendimento de que a declaração de Jean Wyllys estaria protegida pela imunidade parlamentar. Entretanto, o desembargador Josapha Francisco dos Santos, relator do recurso, considerou que a publicação foi excessiva “nos limites da sua garantia constitucional, pois a ofensa passou a se dirigir a todos os integrantes da foto, inclusive a autora, e não somente ao Presidente da Câmara dos Deputados“.

“A sua manifestação sugeriu aos leitores que aquelas pessoas constantes na imagem, inclusive cidadãos comuns, estariam envolvidos com esquema de propina e corrupção.”

Veja a decisão.

Fonte: Migalhas

Brasileiro que se torna cidadão de outro país pode mudar nome para adequar grafia

Brasileiro que se torna cidadão de outro país pode mudar nome para adequar grafiaUm brasileiro que se torna cidadão de outra nação tem o direito de modificar seu nome para que a grafia fique igual em todos os documentos. O entendimento é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que acolheu pedido de retificação de nome de brasileira, nacionalizada italiana, para que seu nome completo possa ser grafado de acordo com a lei estrangeira.

Conforme a legislação italiana, os descendentes são registrados apenas com o nome paterno. Após a concessão da cidadania, então, a brasileira passou a ter documentos brasileiros e italianos com nomes diferentes.

Em razão de transtornos e dificuldades para exercer sua dupla cidadania, a brasileira moveu ação de retificação de nome para uniformizar os registros. O relator do recurso, ministro João Otávio de Noronha, votou pelo não acolhimento do pedido.

Noronha destacou a “impossibilidade da alteração do nome civil em virtude da aquisição da dupla nacionalidade, face a prevalência da lei nacional em detrimento à lei alienígena, prestigiando, assim, o princípio da imutabilidade do nome”.

Transtornos desnecessários
A maioria do colegiado, entretanto, acompanhou entendimento divergente apresentado pelo ministro Paulo de Tarso Sanseverino. Em seu voto, o ministro destacou não se tratar de divergência quanto à prevalência da legislação nacional em detrimento da italiana, mas de reconhecer os transtornos causados pelas documentações distintas.

“Divirjo apenas no ponto relativo a imutabilidade do nome civil, no presente caso, por entender justo o motivo de uniformização dos registros da requerente”, disse Sanseverino. Para ele, a apresentação de documentos contendo informações destoantes, além de dificultar atos da vida civil, também gera transtornos e aborrecimentos desnecessários.

O ministro acrescentou que o nome anterior não deve ser suprimido dos assentamentos no cartório, devendo proceder-se apenas à averbação. Para o magistrado, a medida visa garantir a segurança jurídica, preservando os negócios jurídicos que porventura tenham sido feitos anteriormente no nome da requerente que foi alterado. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ. 

Fonte: Conjur

Luís Roberto Barroso: “Corrupção e o legado do mensalão e da Lava-Jato”

Luís Roberto Barroso - Corrupção e o legado do mensalão e da Lava-Jato“O enfrentamento da corrupção e da impunidade produzirá uma transformação cultural importante no Brasil: a valorização dos bons em lugar dos espertos. (…) Esta talvez seja uma das maiores conquistas que virá de um novo paradigma de decência e seriedade.”

Em discurso realizado nesta segunda-feira, 23, no Fórum Veja, promovido pela revista em SP, Luís Roberto Barroso tratou do tema corrupção e o legado do mensalão e da Lava Jato.

O ministro do STF destacou as disfunções atávicas e crônicas que acompanham a formação social brasileira, analisou as transformações em curso, e propôs o fim do foro privilegiado – “é um mal para o Supremo Tribunal Federal e para o país” – sugerindo, como alternativa, a criação de uma vara Federal especializada no DF para julgar tais casos.

Confira abaixo as considerações de S. Exa.

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FORUM VEJA

DO BRASIL QUE TEMOS PARA O BRASIL QUE QUEREMOS:
CAMINHOS E SUGESTÕES PARA UM PAÍS MELHOR

SUBTEMA

JUSTIÇA: CORRUPÇÃO E O LEGADO DO MENSALÃO E DA LAVA-JATO

Luís Roberto Barroso

  1. INTRODUÇÃO
  2. OLHANDO PARA TRÁS: AS CAUSAS MAIS PROFUNDAS

Três disfunções atávicas e crônicas acompanham a formação social brasileira. Elas se encontram na origem de muitas de nossas vicissitudes. São difíceis de combater porque foram naturalizadas e são praticadas muitas vezes de forma inconsciente.

II.1. Patrimonialismo

O patrimonialismo vem da nossa formação ibérica, na qual não se separava adequadamente a Fazenda do rei da Fazenda do reino, num ambiente em que dinheiros e proveitos de um e outro se misturavam. O patrimonialismo consiste na renitente apropriação da esfera pública pelos interesses privados.

Exemplo 1: o nepotismo. Desde sempre o país considerou normal a indicação de parentes para cargos públicos de livre-nomeação, até que o Supremo Tribunal Federal declarou a prática inconstitucional, em fevereiro de 2006. Detalhe significativo: um Tribunal de Justiça de importante Estado da federação se habilitou como amicus curiae para defender o direito de nomear a parentada.

Exemplo 2: a Constituição brasileira de 1988 é provavelmente a única Constituição no mundo que precisou de um dispositivo específico para explicitar que os governantes não podem utilizar dinheiro público para fazer promoção pessoal (art. 37, § 1º).

II.2. Oficialismo

A segunda disfunção é o oficialismo. Esta é a característica que faz depender do Estado, isto é, de sua bênção, ingerência e financiamento, todo e qualquer projeto relevante, econômico, social ou político. Os subprodutos inevitáveis desse modelo são todos muito ruins: burocracia, troca de favores e corrupção pura e simples.

Exemplo 1: o país tem 23.500 cargos em comissão.

Exemplo 2: as desonerações sem transparência e os empréstimos favorecidos aos amigos.

Exemplo 3: temos um capitalismo que não gosta nem de risco nem de competição. Vive de financiamento público, reserva de mercado e cartelização. Ou seja: não é capitalismo, mas socialismo para ricos.

II.3. Inigualitarismo

Somos herdeiros de uma sociedade escravocrata – fomos o último país do continente a abolir a escravidão –, acostumada a distinguir entre senhores e servos, brancos e negros, ricos e pobres. Fomos criados em uma cultura em que a origem social está acima do mérito ou da virtude, e na qual existem superiores e inferiores.

Exemplo: é mais fácil punir um menino de 18 anos com 100 gramas de maconha do que alguém que tenha cometido uma fraude de 10 milhões. A Justiça, entre nós, é mansa com os ricos e dura com os pobres.

Em algum lugar do futuro, vamos vencer estas três disfunções com consciência crítica e idealismo. Nada é impossível. Em uma geração, nós derrotamos o autoritarismo e a inflação.

III. OLHANDO PARA O PRESENTE: AS TRANSFORMAÇÕES EM CURSO

A corrupção tem causas diversas e profundas. Algumas são associadas às disfunções que narrei no tópico anterior. Outro capítulo importante para a análise da corrupção é o custo das eleições e o financiamento eleitoral. Mas como o nosso tema não é Reforma Política, vou focar em outro fator de fomento à corrupção, que é a impunidade.

As pessoas na vida tomam decisões levando em conta incentivos e riscos. O baixíssimo risco de punição – na verdade, a certeza da impunidade – sempre funcionou como um incentivo à conduta criminosa de agentes públicos e privados. A superação desse quadro tem exigido mudança de legislação, de atitude e de jurisprudência.

III.1. Mudança na legislação

Ao longo dos anos, lenta mas progressivamente, a legislação foi colocando foco na criminalidade de colarinho branco. Veja-se, ilustrativamente: Lei dos Crimes contra o Sistema Financeiro (Lei nº 7.492/86); Lei dos Crimes contra a Ordem Tributária (Lei nº 8.137/90); Agravamento da pena por Corrupção Ativa e Corrupção Passiva (Lei nº 10.763/2003); Lei de Lavagem e Ocultação de Bens, Direitos e Valores (Lei nº 9.613/98, aperfeiçoada pela Lei nº 12.683/2012).

Embora a possibilidade de colaboração premiada já existisse, de modo incipiente, desde a Lei de Crimes Hediondos (Lei nº 8.072/90) e tenha sido reforçada com a Lei da Lavagem referida acima, foi a Lei nº 12.850/2013 (“Define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal”) que veio a detalhá-la melhor. Merece menção, ainda, a chamada Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013), que permitiu a responsabilização objetiva de pessoas jurídicas e o chamado acordo de leniência.

III.2. Mudança de atitude

O combate à corrupção envolveu, também, uma mudança de atitude, tanto por parte da sociedade quanto de juízes e tribunais. Nesse sentido, o julgamento da Ação Penal 470 (“Mensalão”) foi um marco emblemático: a sociedade demonstrou de forma ativa a sua rejeição a práticas promíscuas entre setor privado e Poder Público, historicamente presentes na vida nacional. E o Supremo Tribunal Federal foi capaz de interpretar este sentimento e quebrar o longo ciclo de aceitação social do inaceitável. Merece crédito, neste processo de mudança de atitude, a atuação do relator do caso, Ministro Joaquim Barbosa.

Pois bem: a condenação efetiva de mais de duas dezenas de pessoas, entre empresários, políticos e agentes públicos, por delitos como corrupção ativa e passiva, peculato, lavagem de dinheiro, gestão fraudulenta de instituição financeira etc., produziu um efeito colateral de grande importância. De fato, no escândalo seguinte, as pessoas investigadas se dispuseram a colaborar com a Justiça, em busca das benesses da colaboração premiada (redução de pena em até 2/3, substituição da prisão por medidas restritivas de direitos e perdão judicial). A Operação Lava-Jato, ainda em curso, conduzida no âmbito do Judiciário pelo juiz Sérgio Moro, revelou um esquema de superfaturamentos, propinas e ilícitos diversos cuja profundidade e extensão estarreceram a sociedade brasileira.

III.3. Mudanças na jurisprudência

O direito penal deve ser moderado, mas sério. Na formulação famosa de Cesare Beccaria, é a certeza da punição – não a exacerbação da pena – que previne o crime. Em matéria de criminalidade de colarinho branco, ao lado da pena privativa de liberdade, a pena pecuniária deve ser executada com rigor. Na execução das condenações da AP 470, já sob minha relatoria, o STF endossou duas linhas jurisprudenciais que eu estabeleci, mudando a concepção anterior: (i) para beneficiar-se da progressão de regime prisional é preciso restituir o dinheiro desviado; e (ii) igualmente, para progredir de regime prisional é preciso pagar previamente a multa a que foi condenado. Alguns milhões foram arrecadados dos réus da AP 470.

Mais recentemente, igualmente com meu apoio, o Tribunal mudou sua jurisprudência para permitir a execução das decisões condenatórias após o julgamento em segundo grau de jurisdição, fechando a porta pela qual os condenados escapavam ou retardavam indefinidamente o cumprimento da pena, mediante recursos procrastinatórios.

  1. OLHANDO PARA FRENTE: É PRECISO ACABAR COM O FORO PRIVILEGIADO

O foro por prerrogativa de função, apelidado de foro privilegiado, é um mal para o Supremo Tribunal Federal e para o país. É preciso acabar com ele ou reservá-lo a um número mínimo de autoridades, como os chefes de Poder. Há três ordens de razões que justificam sua eliminação ou redução drástica:

  1. Razões filosóficas: trata-se de uma reminiscência aristocrática, não republicana, que dá privilégio a alguns, sem um fundamento razoável;
  2. Razões estruturais: Cortes Constitucionais, como o STF, não foram concebidas para funcionarem como juízos criminais de 1º grau, nem têm estrutura para isso. O julgamento da AP 470 ocupou o Tribunal por um ano e meio, em 69 sessões;
  3. Razões de justiça: o foro por prerrogativa é causa frequente de impunidade, porque é demorado e permite a manipulação da jurisdição do Tribunal1.

Alguns dados estatísticos sobre o foro privilegiado2:

(i) tramitam no STF, atualmente, 369 inquéritos e 102 ações penais contra parlamentares;

(ii) o prazo médio para recebimento de uma denúncia pelo STF é de 617 dias (um juiz de 1º grau recebe, como regra, em menos de uma semana, porque o procedimento é muito mais simples)3; e

(iii) desde que o STF começou a julgar efetivamente ações penais (a partir da EC 35/2001, que deixou de condicionar ações contra parlamentares à autorização da casa legislativa), já ocorreram 59 casos de prescrição, entre inquéritos e ações penais.

Minha proposta nessa matéria: criar uma Vara Federal especializada no Distrito Federal, para julgar os casos que hoje desfrutam de foro privilegiado. O juiz titular seria escolhido pelo STF e teria um mandato de 4 (quatro) anos, ao final dos quais seria automaticamente promovido para o 2º grau. Teria tantos juízes auxiliares quantos necessários, mas seria um único titular para dar unidade aos critérios de decisão. De suas sentenças caberia recurso para o STF ou para o STJ, conforme a autoridade.

  1. CONCLUSÃO

O enfrentamento da corrupção e da impunidade produzirá uma transformação cultural importante no Brasil: a valorização dos bons em lugar dos espertos. Quem tiver talento para produzir uma inovação relevante capaz de baixar custos vai ser mais importante do que quem conhece a autoridade administrativa que paga qualquer preço, desde que receba vantagem4. Esta talvez seja uma das maiores conquistas que virá de um novo paradigma de decência e seriedade.

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1 Exemplo: um Governador de Estado está sob investigação. O foro competente para julgá-lo é o Superior Tribunal de Justiça. No curso da investigação, ele se desincompatiliza para candidatar-se a Deputado Federal. Como não é mais Governador, o inquérito baixa para a 1a instância. Se ele se elege Deputado, a competência sobe para o STF. Dois anos depois, ele se afasta para se candidatar a Prefeito e a competência deixa de ser do STF. No limite, às vésperas do julgamento pelo STF, ele renuncia. Aí, a competência volta para o 1º grau. O sistema é feito para não funcionar.

2 Os dados foram fornecidos pela Assessoria de Gestão Estratégica do Supremo Tribunal Federal.

3 No caso específico da denúncia contra o Presidente da Câmara dos Deputados, único investigado da Lava-jato cuja competência é do Plenário, as datas foram as seguintes: denúncia apresentada em 20.08.2015 e aditada em 14.10.2015. Foi recebida em 3.03.2016. Se contarmos da data do aditamento, passaram-se cerca de 6 (seis) meses.

4 Sobre este ponto, denunciando o círculo vicioso que premia os piores, v. Míriam Leitão, História do Futuro, 2015, p. 177-78.

Fonte: Migalhas

STJ vai decidir validade do aumento de plano de saúde por faixa etária

STJ vai decidir validade do aumento de plano de saúde por faixa etáriaO STJ vai decidir se é válido o aumento de plano de saúde por faixa etária. O recurso especial, que tramitará sob o rito dos repetitivos, foi afetado à 2ª seção pelo ministro Villas Bôas Cueva, da 3ª turma, devido ao grande número de recursos sobre a mesma questão.

“Considerando que há, na hipótese, grande número de recursos com fundamento em idêntica questão de direito, evidenciando o caráter multitudinário da controvérsia, impõe-se a afetação do presente feito a julgamento perante a Segunda Seção pela sistemática dos recursos repetitivos.”

O recurso em análise foi apontado pelo TJ/RJ como representativo da controvérsia e trata da “validade da cláusula contratual de plano de saúde que prevê o aumento da mensalidade conforme a mudança de faixa etária do usuário“.

De acordo com o sistema de recursos repetitivos do STJ, estão suspensas em todo o país pelo menos 326 ações com temas idênticos ao que será analisado pela Corte.

  • Processo relacionado: REsp 1568244

Confira a decisão.

Fonte: Migalhas