Publicações

Magistrados e servidores do Judiciário podem ter licença-paternidade de 20 dias

Magistrados e servidores do Judiciário podem ter licença-paternidade de 20 diasO conselheiro Bruno Ronchetti, do CNJ, concedeu liminar para permitir que tribunais de demais órgãos do Poder Judiciário concedam a magistrados e servidores o direito à licença-paternidade de 20 dias.

A decisão foi tomada em pedido de providências formulado pela AMB – Associação dos Magistrados Brasileiros, pela Ajufe – Associação dos Juízes Federais do Brasil e pela Anamatra – Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho.

Segundo as associações, a extensão da licença-paternidade, que já é assegurada aos servidores públicos, trabalhadores da iniciativa privada e servidores e membros do MPF, também deveria ser aplicada à magistratura. De acordo com o pedido, alguns tribunais têm negado esse direito, sob a justificativa de que não há regulamentação da matéria.

Ao deferir o pedido, o relator ressaltou que a proteção à paternidade, assim como à maternidade, é um direito fundamental e, portanto, merecedor de ampla proteção e máxima eficácia.

Normas

Neste ano, edição do Marco Regulatório da Primeira Infância (lei 13.257/16), que dispõe sobre políticas públicas voltadas às crianças com até seis anos, possibilitou a prorrogação da licença-paternidade de até 20 dias, para trabalhadores de empresas que aderirem ao Programa Empresa Cidadã.

Dois meses depois, a presidente Dilma Rousseff editou o decreto 8.737/16, que instituiu o Programa de Prorrogação da Licença-Paternidade para os servidores públicos da União, das autarquias e das fundações públicas federais.

Posteriormente, por meio de portarias, o benefício foi estendido também aos membros e servidores do MPF e aos servidores do CNMP. Da mesma forma, o presidente do STF e do CNJ, ministro Ricardo Lewandowski, prorrogou a licença-paternidade, por meio da resolução 576/16, aos servidores do Supremo.

Fonte: Migalhas

Município de Sobral deve exonerar servidores que se aposentaram e ainda estão trabalhando

Município de Sobral deve exonerar servidores que se aposentaram e ainda estão trabalhando

O juiz José Valdecy Braga de Sousa, em respondência pela 1ª Vara Cível de Sobral, concedeu liminar determinando que o Município de Sobral exonere, no prazo de dez dias, todos os servidores efetivos dos órgãos e entidades da administração, direta e indireta, que estejam acumulando vencimentos e proventos originários de aposentadoria. Em caso de descumprimento da medida, fixou multa diária no valor de R$ 10 mil.

A decisão também obriga o ente público a se abster de nomear servidores na mesma situação. Além de reconhecer a vacância dos cargos ocupados por pessoas que estejam nessa situação. Ainda conforme o magistrado, “o que se objetiva é o cessamento da imoralidade no trato da coisa pública, em completa incongruência com as normas constitucionais que regem a espécie”.

A medida, proferida nessa segunda-feira (30/05), atende pedido do Ministério Público do Estado (MP/CE). No processo (nº 68982-52.2016.8.06.0167), o MP alega que é proibido, pela Constituição Federal, servidores de regime estatutário permanecerem em cargos efetivos após a aposentadoria por tempo de contribuição junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Ao analisar o caso, a juiz Valdecy Braga explicou que o Ministério Público tem razão “quanto às alegativas apresentadas, bem como o conjunto probatório documental”. O magistrado ressaltou que o fato “denota gravidade, visto que há fortes indícios de um total desrespeito à legislação vigente, e muito mais, à Constituição”.

IMPROBIDADE
Ainda no mesmo dia 30, o juiz concedeu outra liminar determinando a indisponibilidade dos bens, até o valor de R$ 1.069.678,96, do ex-gestor da Secretaria Especial de Esportes de Sobral, Aloísio Nunes de Arruda, acusado de improbidade administrativa. O magistrado destacou que, para o deferimento da medida, “bastará a demonstração, com fortes indícios, da efetiva participação do réu em atos que tenham causado prejuízo ao erário”.

De acordo com a ação (nº 68981-67.2016.8.06.0167) ajuizada pelo MP/CE, no exercício financeiro de 2004, a Secretaria teria apresentado “graves” divergências entre despesas empenhadas e as pagas, registradas no Sistema de Informações Municipais. Entre as irregularidades constatadas pelo Tribunal de Constas dos Municípios (TCM), foi verificada a ausência de licitações e a ocorrência de notas fiscais pagas e não liquidadas, de aproximadamente R$ 500 mil.

Na decisão, o juiz ressaltou que “da leitura da peça inicial, embasada em grande quantidade de documentos apresentados, restou demonstrado, ainda que em juízo sumário, o efetivo envolvimento do réu em atos que causaram prejuízo ao erário e que se mostraram atentatórios aos princípios que regem a Administração Pública”.

Fonte: TJCE

Cardozo apresenta defesa de Dilma no Senado

O ex-advogado-geral da União, José Eduardo Cardozo, entregou nesta quarta-feira, 1º, à Secretaria-Geral da Mesa do Senado a defesa da presidente afastada Dilma Rousseff no processo de impeachment que tramita na Casa e deverá ser apreciado pelo plenário ainda este ano.

Cardozo apresenta defesa de Dilma no Senado

Cardozo inicia a defesa, de 372 páginas, com transcrição de parte da conversa entre o atual ministro do Planejamento e senador licenciado, Romero Jucá, e o ex-presidente da Transpetro, Sérgio Machado. Para o advogado, a gravação é uma demonstração da “única finalidade que movia importantes parlamentares e líderes políticos na construção do processo de destituição do atual governo“.

“Esses dois diálogos, aos quais se somam muitos outros, revelam claramente a existência de uma evidente ‘conspiração’ para a destituição do governo da Presidente Dilma Rousseff. Impedir ‘a sangria’, ou seja, a continuidade das investigações, era a palavra de ordem unificadora.”

Cardozo também reafirma que Dilma não é acusada de ter desviado dinheiro público e nem de ter contas secretas no exterior. Reitera que não houve crime de responsabilidade e que empréstimos a bancos públicos e a edição de créditos suplementares, sem aprovação do Congresso, não podem ser consideradas práticas irregulares. Lembra ainda que o TCU ainda não emitiu parecer sobre as contas de 2015.

“Nenhum crime de responsabilidade foi praticado pela Sra. Presidenta da República. Não houve ilicitude nos seus comportamentos. Não houve dolo nos atos que praticou. Não houve ação direta sua em atos que lhe são imputados. Cumpriu com o seu dever de governar, fazendo o que deveria ser feito, a partir de pareceres e manifestações técnicas dos órgãos competentes que integram a Administração Pública Federal. Cumpriu a lei e a Constituição. Não desviou recursos públicos. Não se locupletou. Não enriqueceu indevidamente. Ao contrário do que dizem os cidadãos denunciantes, jamais “atentou” contra o texto constitucional, como seria exigido para que tivesse contra si julgado como procedente um pedido de impeachment.”

O advogado pede, entre outros, que declarada a nulidade “ab initio” do procedimento de instauração do processo de impeachment autorizado pela Câmara; afastada a acusação de suposta contratação ilegal de operação de crédito; e solicitado o inteiro teor dos autos em que estão contidos os termos de colaboração premiada de Machado. No mérito, pede a absolvição sumária de Dilma.

Veja a íntegra da defesa.

Fonte: Migalhas

Suspenso julgamento que definirá se crime de tráfico privilegiado tem natureza hedionda

ministro Edson FachinPedido de vista do ministro Edson Fachin suspendeu o julgamento de HC por meio do qual o STF discute se o chamado tráfico privilegiado, previsto no artigo 33, parágrafo 4º, da lei 11.343/06, deve ser considerado crime de natureza hedionda.

Na sessão desta quarta-feira, 1º, votaram os ministros Gilmar Mendes, que se manifestou por afastar o caráter de hediondez dos delito sem questão, e os ministros Dias Toffoli e Marco Aurélio, que reconheceram como hediondo o crime de tráfico privilegiado.

O tráfico privilegiado prevê que as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa.

No caso concreto, dois homens foram condenados a 7 anos e 1 mês de reclusão pelo juízo da Comarca de Nova Andradina/MS. Por meio de recurso, o MP conseguiu ver reconhecida, no STJ, a natureza hedionda dos delitos praticados pelos réus.Contra essa decisão foi ajuizado, no STF, o HC em julgamento.

O caso começou a ser julgado pelo plenário em 24 de junho do ano passado, quando a relatora, ministra Cármen Lúcia, votou no sentido de conceder o HC. Para ela, o tráfico privilegiado de entorpecentes não se harmoniza com a qualificação de hediondez do tráfico de entorpecentes, definido no caput e parágrafo 1º do artigo 33 da norma. Ela foi acompanhada pelo ministro Luís Roberto Barroso.

Naquela ocasião, o ministro Fachin chegou a se pronunciar pelo indeferimento do pedido, ao argumento de que a causa de diminuição depena, prevista na lei 11.343/06, “não parece incompatível com a manutenção do caráter hediondo do crime“. Acompanharam esse entendimento os ministros Teori Zavascki, Rosa Weber e Luiz Fux. O julgamento foi interrompido, então, por pedido de vista do ministro Gilmar Mendes.

Ao se manifestar na sessão desta quarta, o ministro Gilmar Mendes considerou que a Constituição Federal deu ao legislador espaço para retirar do âmbito dos crimes chamados hediondos algumas condutas de transação ilícita com drogas. Para ele, há casos em que não se pode fugir à hediondez, principalmente quando há habitualidade no delito. O caráter isolado do delito,a inexistência de crimes para além de uma oportunidade, por sua vez, salientou o ministro, autorizaria o afastamento da natureza hedionda do crime.

Já o ministro Dias Toffoli decidiu acompanhar a divergência aberta pelo ministro Fachin. O ministro citou, inicialmente, que no caso concreto os réus foram pegos com 772 kg de droga, em um caminhão escoltado por batedores, um indicativo de que estariam atuando para organização criminosa.

Ao votar pelo indeferimento do HC, o ministro lembrou que,apesar de ser a primeira vez que o plenário do STF analisa o tema, as turmas do STF têm assentado caráter da hediondez do tráfico privilegiado.

O ministro Marco Aurélio concordou com o ministro Toffoli. Para ele, o reconhecimento da hediondez foi uma opção normativa, pelo legislador, que partiu da premissa de que tráfico é um crime causador de muitos delitos, para chegar a um rigor maior quanto ao tráfico de entorpecentes.

Crimes hediondos

Além de serem inafiançáveis e insuscetíveis de anistia,graça ou indulto, os crimes hediondos, previstos na lei 8.072/90, devem ter penas cumpridas inicialmente em regime fechado, e a progressão de regime só pode acontecer após o cumprimento de dois quintos da pena, se o réu for primário, e de três quintos, se for reincidente.

Dados estatísticos

ministro Ricardo Lewandowski

O presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski, trouxe ao debate dados estatísticos relativos aos resultados já alcançados a partir da implantação das audiências de custódia, mas que, nas palavras do presidente,ainda se mostram insuficientes para resolver o problema do sistema carcerário brasileiro. Mantida a proporção e o ritmo do encarceramento que temos hoje no país, disse o presidente, dentro de poucos anos alcançaremos o número de um milhão de presos.

Para Lewandowski, é preciso se chegar a uma solução de natureza de política criminal. Nesse sentido, o ministro salientou que uma decisão voltada a conceder o HC no caso em julgamento, reconhecendo a não hediondez do tráfico privilegiado, levaria à soltura de 45% das mulheres presas.

Vista

Diante da complexidade do tema e dos argumentos levantados no debates, o ministro Edson Fachin, que havia se manifestado pelo indeferimento do HC abrindo a divergência, pediu vista dos autos para uma melhor análise do caso.

Fonte: Migalhas

STF deve retomar nesta quinta julgamento sobre prática da vaquejada

O plenário do STF deve retomar nesta quinta-feira, 2, o julgamento da ADIn 4.983, na qual a PGR pede a declaração de inconstitucionalidade de lei estadual do CE que regulamenta a vaquejada no Estado como prática desportiva e cultural.

Na ação, o procurador-geral alega que a vaquejada, inicialmente associada à produção agrícola, passou a ser explorada como esporte, e que laudos técnicos teriam comprovado danos aos animais.

STF deve retomar nesta quinta julgamento sobre prática da vaquejada

Em agosto do ano passado, o relator, ministro Marco Aurélio votou contra a prática, destacando que, neste caso, na balança da Justiça, deve pesar mais a proteção ao meio ambiente do que a manifestação cultural. “A crueldade intrínseca à vaquejada não permite a prevalência do valor cultural como resultado desejado.”

O ministro Edson Fachin, seguido por Gilmar Mendes, abriu a divergência ponderando que o caso precisa ser analisado sob um olhar que alcance a população rural, despindo-se de eventual visão unilateral de uma sociedade urbana. “Tal atividade constitui-se modo de criar, fazer e viver da população sertaneja.”

O julgamento foi interrompido por pedido de vista do ministro Luís Roberto Barroso, que deve levar seu voto ao plenário na sessão de hoje.

“Símbolo nordestino”

Tratada como um esporte, símbolo cultural do povo nordestino, a prática da Vaquejada, de acordo com a Associação Brasileira de Vaquejada, é uma tradição que passa de geração em geração há muitos anos.

Na época dos coronéis, de acordo com a entidade, quando não havia cercas no sertão nordestino, os animais eram marcados e soltos na mata, e, depois de alguns meses, peões (vaqueiros) se reuniam para juntar o gado. Alguns animais se reproduziam no mato e os filhotes, selvagens por nunca terem mantido contato com humanos, eram os animais difíceis de serem capturados. Os vaqueiros se embrenhavam na mata cerrada e perseguiam, laçavam e levavam os bois ao coronel. Foi daí que surgiu a ideia da realização da vaquejada.

Atualmente, as disputas são entre várias duplas, que montadas em seus cavalos perseguem pela pista e tentam derrubar o boi na faixa apropriada para a queda, com dez metros de largura, desenhada na areia da pista com cal.

“Crueldade”

Segundo o relator da matéria, entretanto, a prática é nociva à saúde dos animais. Em seu voto, Marco Aurélio anotou que o boi, inicialmente, é enclausurado, açoitado e instigado a sair em disparada. Em seguida, a dupla de vaqueiros montados a cavalo tenta agarrá-lo pela cauda. O rabo do animal é torcido até que ele caia com as quatro patas para cima.

O ministro ainda elencou danos causados aos animais, apontados em laudos técnicos: fraturas nas patas e rabo, ruptura de ligamentos e vasos sanguíneos, eventual arrancamento do rabo, e comprometimento da medula óssea. Também os cavalos, de acordo com os laudos, sofrem lesões.

Fonte: Migalhas