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Senado aprova aumento do teto do Supersimples para R$ 4,8 milhões

O texto-base do projeto de lei que altera os valores de enquadramento do Simples Nacional, o chamado Supersimples, foi aprovado pelo Senado nesta terça-feira (21/6). Pelo texto, o teto para o enquadramento no Supersimples das empresas de pequeno porte passará de R$ 3,6 milhões para R$ 4,8 milhões.

O projeto também promove mudanças no enquadramento como microempreendedor individual (MEI), elevando o limite de receita bruta anual dos atuais R$ 60 mil para R$ 72 mil. A mudança valerá ainda para os agricultores familiares que não estejam impedidos de optar pelo regime do MEI.

O texto atende a um pedido dos governadores dos estados e promete contribuir para sanar o rombo com a queda de arrecadação de receitas. A votação prossegue nesta quarta-feira (22/6), com a apreciação de dois destaques da matéria.

A proposta possibilita o pagamento do ICMS e do ISS por fora da guia do Simples Nacional, na parte da receita bruta anual que exceder R$ 3,6 milhões. Esses impostos são, respectivamente, de competência de estados e municípios.

No início do mês, alguns governadores se reuniram com o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), para discutir detalhes da proposta e pedir a sua aprovação.

Criado em 2006, o Supersimples simplificou a burocracia e reduziu impostos no pagamento de contribuições de micro, pequenas e médias empresas. As alterações no sistema de tributação buscam atrair mais empresas para o programa e, consequentemente, aumentar a arrecadação. Com informações da Agência Brasil. 

Fonte: CONJUR

Senado aprova Lei de Responsabilidades das Estatais; projeto aguarda sanção

A Lei de Responsabilidades das Estatais, que estabelece regras para a nomeação de dirigentes e integrantes do conselho de administração de empresas públicas, foi aprovada nesta terça-feira (21/6) pelo Plenário do Senado. O projeto chancelado pela casa é uma versão considerada mais rígida do que a versão aprovada pela Câmara dos Deputados na semana passada.

renan-calheiros1O presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), já havia dito que pretendia retomar o texto originário da Casa. O projeto segue agora para sanção do presidente em exercício Michel Temer (PMDB-SP).

Aprovado pelo Senado em abril, o texto determina que as nomeações de diretores, membros do conselho deliberativo e de presidentes desses órgãos e empresas sigam critérios técnicos, de preferência com pessoas do próprio quadro. Pelo projeto, os indicados para membros do conselho de administração e para os cargos de diretor, inclusive presidente, diretor-geral e diretor-presidente terão que ter experiência profissional mínima de dez anos ou de quatro anos ocupando cargos de primeiro ou segundo escalão em empresas de porte semelhante.

A mesma regra vale a docentes ou pesquisadores em áreas de atuação da empresa e profissionais que tenham exercido cargo em funções de assessoria especial no setor público. O Senado reintroduziu no projeto a “quarentena” de 36 meses para a indicação de integrantes da diretoria e do Conselho de Administração que tenham participado de estrutura decisória de partido político, função de organização e realização de campanha eleitoral e que exerça cargo de direção sindical. A carência havia sido removida pela Câmara.

O projeto aprovado também retoma o percentual de 25% para os membros independentes dos conselhos de administração. Consta do texto que estes integrantes dos colegiados não podem ter vínculo com a estatal, nem serem parentes de detentores de cargos de chefia no Executivo. A Câmara tinha reduzido esse percentual para 20%.

Esta proibição vale também para os titulares de mandato no poder Legislativo, ministro de estado, secretário de estado, secretário municipal e pessoas que tenham qualquer tipo de conflito de interesse com a controladora da empresa pública ou de economia mista.

Um dos pontos alterados pela Câmara e mantido no Senado diz respeito aos requisitos mínimos para a nomeação dos demais integrantes dos conselhos de administração. Os senadores mantiveram a modificação que obriga os candidatos ao posto terem, pelo menos, quatro anos de experiência na área de atuação da estatal e experiência mínima de três anos em cargos de chefia, além de formação acadêmica compatível com o cargo.

A proposta original aumentava o tempo de experiência para dez anos. Pelo projeto aprovado, toda empresa estatal terá que, em até dez anos, manter pelo menos 25% de suas ações em circulação no mercado. A legislação atual não determina um limite mínimo de ações que devem ser negociadas. As normas serão aplicadas a toda e qualquer empresa pública e sociedade de economia mista da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

O projeto inclui as estatais que exploram atividade econômica, como o Banco do Brasil; as que prestam serviços públicos, como a vice-presidente-eleito-michel-temer1

Companhia Nacional de Abastecimento (Conab); e as que exploram atividade econômica sujeita ao regime de monopólio da União, como a Casa da Moeda.
A aprovação do projeto foi considerada prioritária pelo governo do presidente interino Michel Temer. No início do mês, Temer mandou paralisar todas as nomeações para diretorias e presidências de empresas estatais e de fundos de pensão, enquanto a proposta não fosse votada.

Além desse projeto, o governo também quer aprovar o projeto que cria novas regras para escolha e atuação de diretores executivos e conselheiros de fundos fechados de previdência complementares vinculadas a entes públicos e suas empresas, fundações ou autarquias. Com informações da Agência Brasil.

 

 

 

Fonte: Migalhas

STF aplica nova lei da infância e garante prisão domiciliar a jovem que teve filho na prisão

STF aplica nova lei da infância e garante prisão domiciliar a jovem que teve filho na prisãoA 2ª turma do STF concedeu ordem de ofício para determinar a substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar de uma jovem que deu à luz na prisão.

O relator, ministro Gilmar Mendes, considerou para tanto o novo marco da primeira infância. O Estatuto da Primeira Infância, de março último, alterou o artigo 318 do CPP para permitir que a prisão preventiva seja substituída pela domiciliar quando se tratar de mulher gestante ou com filho de até 12 anos incompletos.

O parecer da PGR também foi pela possibilidade de concessão da ordem, tendo em vista que a paciente é primária e tem sob os seus cuidados um bebê de poucos meses.

Em decisão liminar, confirmada com o julgamento, Gilmar concluiu que se justificava, no caso, a aplicação de medidas alternativas, com o objetivo de tornar efetiva a proteção que o texto constitucional conferiu à maternidade e à infância. A decisão foi unânime.

Fonte: Migalhas

 

Excesso de ações no STF já foi interpretado como erro de tradução, conta Fux

O elevado número de processos que chegam às cortes superiores brasileiras já foi interpretado por quem assistia a uma palestra do ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, como erro da tradução simultânea. Quem conta a história é o próprio ministro, que teve que ajudar a tradutora e confirmar ao público de um congresso internacional que os dados estavam certos.

Ele afirmou na ocasião que o STF tinha por volta de 70 mil processos para julgar, enquanto a Suprema Corte dos Estados Unidos, apenas 70. E que o Superior Tribunal de Justiça tinha mais de 200 mil recursos, ao mesmo tempo em que seu equivalente alemão tinha três mil.

“Os números eram tão díspares que o primeiro impulso que surgiu dos presentes foi de que contrataram uma tradutora abaixo no nível do auditório”, disse, em nova palestra nesta segunda-feira (20/6) em evento do Tribunal de Contas da União que discutiu o contencioso de massa e a regulação dos serviços públicos.

Uma das causas de tantos processos, na avaliação do ministro, é que, segundo a Constituição, nenhuma lesão ou ameaça ao direito pode escapar da apreciação do Judiciário. Por isso, o juiz é obrigado a dizer o direito se a tutela jurisdicional for provocada.

Para o ministro, o incidente de resolução de demandas repetitivas, do novo Código de Processo Civil, poderá contribuir para a redução de feitos em tramitação na Justiça e a duração razoável dos processos. O incidente tem que ser julgado em até um ano, explica o ministro, que fez parte do grupo de juristas que preparou o anteprojeto do novo CPC.

O incidente foi incorporado ao novo CPC para uniformizar a solução de questões reiteradas, promovendo isonomia, segurança jurídica e economia processual a demandas em que se discutem a mesma questão de direito. Funciona como um mecanismo de formação de precedentes vinculantes. Os tribunais de São Paulo e do Distrito Federal já admitiram seus primeiros incidentes.

Fonte: CONJUR

Google é condenado por não excluir site fraudulento mesmo após notificação

A 1ª câmara de Direito Privado do TJ/SP condenou o Google Brasil por não excluir site sabidamente fraudulento. O provedor terá que pagar R$ 100 mil a empresa que foi prejudicada pelo site que utilizava seu nome e seu endereço, sem seu consentimento.

Em março de 2015, a empresa, que comercializa materiais de construção, recebeu reclamações de consumidores que supostamente adquiriram mercadorias de seu site na internet e não as receberam. Ocorre que a empresa não possui loja virtual, razão pela qual enviou notificação judicial ao Google, solicitando a exclusão do site.

google

O provedor decidiu não tomar nenhuma medida em relação ao URL, e que quaisquer contestações deveriam ser resolvidas diretamente com o proprietário do site em questão.

Relator do processo, o desembargador Francisco Loureiro, entendeu que o fato de o site fraudulento não ter sido criado e disponibilizado na internet pelo provedor não afasta a responsabilidade pelo conteúdo ilícito, acessível mediante serviço de buscas oferecido pelo réu, pois o Marco Civil da Internet disciplinou em seção específica o tema da responsabilidade dos provedores por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros.

“Imperiosa a responsabilização do requerido, na condição de provedor de aplicações, pelos danos causados à empresa demandante em virtude da manutenção de site fraudulento em seu nome na Internet, mesmo após o recebimento de notificação enviada pela lesada acerca da ilicitude de seu conteúdo.”

Veja a decisão.

Fonte: Migalhas