Advogado deve indenizar servidor ofendido em petição
A 2ª Turma Recursal Cível dos JEC do RS manteve decisão de 1º grau que condenou um advogado por ofender servidor público em petição.
Na referida peça, o causídico afirmou:
“1) DA TRISTE REALIDADE DA CONTADORIA DE SANTO ANGELO
Inicialmente, esclarece a instituição financeiras que outro não pode ser sentimento quanto a CONTADORIA do foro de Santo Ângelo, quanto ao de tristeza, já que, ao que parece não há um profissional habilitado junto a Contadoria Judicial de Santo Ângelo.
Infelizmente, o Oficial Escrevente Autorizado V. S. H., ao realizar os cálculos de fls. 374/375 dos autos, demonstrou não ter conhecimento para tal cargo e/ou finalidade.
Então, aproveita a presente, para esclarecer a forma correta de elaboração dos cálculos, sendo que, ao final, requer homologação dos mesmos.”
(…)
“Deve ser informado ao Oficial Escrevente Autorizado V. S. H. que processo é coisa séria, não podendo ficar fazendo piadas, gracinhas, ou outra coisa que teve como objetivo, como tumultuar ainda mais o processo.
Repita-se como quem deposita além do valor cobrado, consegue provar que há excesso, consegue ainda dever metade do valor agora!!!?!?!?!?!?!?!?”
Caráter pejorativo
Restou consignado no acórdão, de relatoria de Ana Claudia Cachapuz Silva Raabe, que o advogado “expressou-se de modo ofensivo, com notas de caráter pejorativo ao exercício da profissão do servidor público, determinado e nominado”.
Nas palavras da relatora, caso estivesse irresignado com os cálculos, o profissional deveria impugná-los de maneira técnica, sem proferir ofensas contra quem os elaborou.
“A imunidade profissional do advogado no exercício da atividade é assegurada pelo art. 7º, § 2º, da Lei nº 8.906/94 (Estatuto da Advocacia). Porém, essa imunidade não é absoluta e não autoriza ofensas pessoais e deliberadas na intenção de ofender a moral de qualquer dos envolvidos na cena judiciária.”
No acórdão foi dado parcial provimento ao recurso para reduzir a indenização de R$ 7.700,00 para R$ 3 mil, mantidos os critérios de correção e juros moratórios da sentença.
- Processo: 71006070320
Fonte: Migalhas




O plenário do CNJ aprovou, parcialmente, na 16ª sessão virtual, pedido de providências para estabelecimento de norma de vestimenta para acesso ao Judiciário pela população. De acordo com o voto da relatora, conselheira Luiza Cristina Fonseca Frischeisen, seguido pela maioria dos conselheiros, será expedida uma recomendação aos tribunais para que observem os costumes e tradições locais no momento de regulamentar o assunto.
Um site de compras coletivas deverá cumprir anúncio veiculado e fornecer 100 caranguejos por R$ 0,06 cada a um consumidor. O autor também deverá ser indenizado em R$ 1 mil por danos morais.
A 5ª turma do TRF da 1ª região não acatou recurso da União contra sentença que julgou procedente, em parte, reparação de dano moral pelo uso de algemas no ato da prisão.