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Juizados da Fazenda do DF receberão celulares para realizar intimações via WhatsApp

whatsappAs intimações dos Juizados Especiais da Fazenda Pública do DF poderão agora ser realizadas via WhatsApp. Os juizados receberão nesta quinta-feira, 14, três celulares do Corregedor da Justiça do Distrito Federal, desembargador José Cruz Macedo, para implantação do uso da ferramenta, que confere baixo custo e agilidade ao processo. A modalidade restringe-se à intimação de autores e réus de causas cíveis.

As primeiras experiências realizadas pelo TJ/DF com o uso do aplicativa obtiveram resultados expressivos. O uso da ferramenta teve início na Corte com o Juizado Especial Cível de Planaltina, em outubro de 2015, como projeto piloto para aumentar a celeridade e promover mais economia no custo do processo. Com os índices de aproveitamento na ordem de 98% no Juizado de Planaltina, em junho deste ano, o Juizado Especial Cível do Guará também adotou a ideia.

A Corregedoria vem apoiando a implantação e a evolução do uso da ferramenta e está otimista com a medida. A intimação pelo aplicativo WhatsApp é usada mediante autorização prévia da pessoa que busca o juizado e possibilita realizar os trâmites judiciais com mais rapidez e baixo custo, além de contar com o benefício da criptografia das mensagens.

Fonte: Migalhas

Cid Gomes indenizará Michel Temer em R$ 40 mil por danos morais

Cid Gomes disse em evento político que Temer era o “chefe da quadrilha de achacadores que assola o Brasil".

Cid Gomes disse em evento político que Temer era o “chefe da quadrilha de achacadores que assola o Brasil”.

O ex-governador do Ceará Cid Gomes deverá indenizar o presidente interino Michel Temer em R$ 40 mil por danos morais. Cid afirmou, durante uma convenção do PDT em Fortaleza (CE), no ano passado, que Temer era o “chefe da quadrilha de achacadores que assola o Brasil”.

A decisão foi tomada pela 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal por unanimidade, mas ainda cabe recurso. O entendimento aplicado reforma decisão da primeira instância, que havia rejeitado a indenização.

No processo, a defesa de Gomes alegou que não houve ofensa pessoal a Temer e que as declarações foram proferidas durante evento partidário, cuja “manifestação de opiniões se dá de forma enérgica e ácida”. Com informações da Agência Brasil.

Fonte: CONJUR

Ex-secretária municipal de Crateús é condenada por improbidade administrativa

Ex-secretária municipal de Crateús é condenada por improbidade administrativaA 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) manteve sentença que condenou a ex-secretária de Infraestrutura, Cultura, Turismo e Meio Ambiente do Município de Crateús, Maria de Fátima Melo Torres, por contratar serviços públicos sem o devido processo licitatório. A ex-gestora deverá pagar multa civil no valor de R$ 10 mil e ressarcir ao erário. Os valores serão apurados na fase de liquidação de sentença.

Maria de Fátima teve ainda os direitos políticos suspensos por cinco anos e foi proibida de contratar com o Poder Público por igual período. A decisão foi proferida na manhã desta quarta-feira (13/07).

Segundo o relator do caso, desembargador Jucid Peixoto do Amaral, “as contratações da administração pública devem passar por prévia licitação. Os casos de dispensa e inexigibilidade são exceções e exigem justificativa fundamentada do gestor público”, declarou.

De acordo com denúncia do Ministério Público do Ceará (MP/CE), o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) encontrou algumas ilegalidades na gestão da ex-secretária, no ano de 2006. As irregularidades seriam referentes à ausência indevida de instauração de procedimentos licitatórios para a aquisição de serviços de infraestrutura e cultura, totalizando R$ 198.582,63.

Para o MP/CE, a ex-gestora deixou de observar os princípios da moralidade administrativa e legalidade que norteiam a administração pública, tendo violado a Lei de Improbidade Administrativa.

Na contestação, Maria de Fátima alegou que realizou licitação para a contratação dos serviços e sustentou a ausência de improbidade e dano ao erário.

Em 8 de abril de 2014, o Juízo da 2ª Vara da Comarca de Crateús condenou a ex-gestora a pagar multa civil no valor de R$ 10 mil e devolver aos cofres públicos os valores usados nas aquisições dos serviços. Maria de Fátima também teve os direitos políticos suspensos por cinco anos e foi proibida de contratar com o Poder Público por igual período.

Inconformada, a ex-secretária apelou (nº 0012045-32.2010.8.06.0070) no TJCE, objetivando a reforma da sentença. Ela reiterou as alegações da contestação.

Ao analisar o recurso, a 6ª Câmara Cível, por unanimidade, manteve integralmente a sentença de 1º Grau, acompanhando o voto do relator. “Não restam dúvidas de que frustrar a licitude de processo licitatório ou dispensá-lo indevidamente causa prejuízo ao erário”, declarou o desembargador Jucid do Amaral.

O magistrado ressaltou ainda que as ilegalidades apontadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios foram decisivas para a condenação da ex-secretária. “As irregularidades apresentadas pelo TCM são robustas nesse sentido, sendo o prejuízo ao erário uma presunção legal nos casos de fraude à licitação”, disse.

Fonte: TJCE

Cliente que comprou carro zero quilômetro com defeito será indenizado em R$ 10 mil

Cliente que comprou carro zero quilômetro com defeito será indenizado em R$ 10 mil

As empresas Via Sul Veículos S.A e Fiat Automóveis S.A foram condenadas a pagar R$ 10 mil por danos morais a um cliente que comprou um carro Palio Weekend Attractive 1.4, ano 2012/2013, que apresentou diversos defeitos em menos de um mês de uso. A decisão, publicada no Diário da Justiça dessa segunda-feira (11/07), é da juíza Francisca Francy Maria da Costa Farias, titular da 13ª Vara Cível de Fortaleza.

Segundo a magistrada, “o autor que adquiriu um carro zero quilômetro e, por diversas vezes, viu-se obrigado a retornar à concessionária para tentar solucionar o problema, surgido já no primeiro mês de uso do veículo e que impedia a sua utilização, tem direito à indenização por danos morais”.

Para ela, “a aquisição de veículo ‘zero quilômetro’ gera a expectativa de eficiência, segurança e durabilidade, não se justificando a ocorrência de defeitos frequentes e reiterados em seguida à aquisição”.

O carro foi adquirido em junho de 2013 e já no dia da retirada do veículo foram encontrados defeitos como amassamentos e manchas nas peças plásticas das portas. Os problemas foram solucionados pela concessionária, porém, cerca de 10 dias depois, foi necessário novo reparo, pois o carro estava apresentando um cheiro forte de gasolina, além de barulhos e peças avariadas.

No intervalo de um mês, foram realizados três agendamentos na concessionária para a realização de 17 reparos diferentes. Um deles, foi quando o proprietário do veículo descobriu a existência de ferrugem na carroceria. Indignado, ingressou com ação contra as empresas Fiat e Via Sul, pedindo a troca do carro por outro igual, além de indenização moral.

A defesa da Fiat alegou que os inconvenientes foram reparados dentro do prazo de 30 dias previsto no Código de Defesa do Consumidor. Argumentou que o cliente seguiu utilizando o carro por mais de um ano e a troca do carro por um novo configuraria enriquecimento sem causa. Já a Via Sul Veículos sustentou que os vícios apresentados foram corrigidos e que não tornou imprestável o automóvel. Aduziu que não houve prática ilícita para ensejar em danos morais.

Ao analisar o caso, a juíza entendeu que ficou “configurado o dano moral sofrido pelo autor, que adquiriu automóvel com defeito e foi obrigado a suportar os inconvenientes de sucessivas reclamações, sendo privado da adequada utilização do produto adquirido”.

Sobre o pedido de substituição do veículo, a magistrada declarou que os defeitos não tornaram o veículo impróprio ao uso, já que continuou a ser normalmente utilizado pelo cliente e os vícios foram sanados.

Fonte: TJCE

PGR: Direito ao esquecimento não pode limitar liberdade de expressão

“Não é possível, com base no denominado direito a esquecimento, ainda não reconhecido ou demarcado no âmbito civil por norma alguma do ordenamento jurídico brasileiro, limitar o direito fundamental à liberdade de expressão por censura ou exigência de autorização prévia. Tampouco existe direito subjetivo a indenização pela só lembrança de fatos pretéritos.”

A tese consta no parecer do procurador-Geral da República, Rodrigo Janot, em caso que será analisado pelo STF sob o manto da repercussão geral.

Direito ao esquecimento na esfera cível

A isonomia permite a extensão do direito ao esquecimento às vítimas do crime? Qual o ponto de equilíbrio entre a liberdade de expressão e o direito à informação versus a dignidade da pessoa humana, a inviolabilidade da imagem, da intimidade e da vida privada? Esses importantes questionamentos serão analisados pelo STF no processo de familiares de Aída Curi contra o programa da TV Globo Linha Direta, que retratou os pormenores do crime quase 50 anos após o fato.

Os irmãos da vítima alegam que o crime, quando ocorrido, “provocou um sensacionalista, caudaloso e prolongado noticiário” e deixou “feridas psicológicas” na família, aprofundadas pela notoriedade.

Eles afirmam que “o tempo se encarregou de tirar o tema da imprensa”, mas voltou à tona com o programa, que explorou o nome e a imagem da vítima e de alguns de seus familiares “sem pudor ou ética” e sem autorização para tal. Por isso, pediam que a rede de televisão fosse desautorizada a utilizar a imagem, nome e história pessoal da vítima e condenada ao pagamento de indenização por dano moral.

A Globo, na contestação, sustentou que o programa era um documentário “que abordou fotos históricos e de domínio público”, composto em grande parte de imagens de arquivo e de material jornalístico da época, “focado em fatos já intensamente divulgados pela imprensa”.

O pedido foi julgado improcedente tanto pelo juízo da 47ª vara Cível do RJ quanto pelo TJ/RJ. Para a juízo de primeiro grau, o programa não veiculou “qualquer insinuação lesiva à honra ou imagem da falecida e tampouco à de seus irmãos ou qualquer outro membro da família”. O STJ manteve as decisões de origem.

Os irmãos da vítima afirmam que o caso trata de um aspecto da proteção da dignidade humana que ainda não foi apreciado pelo STF: o direito ao esquecimento na esfera cível. O instituto já se encontra regulamentado na esfera penal, e é invocado por aqueles que, em nome da própria ressocialização, não querem ver seus antecedentes trazidos à tona após determinado lapso de tempo.

Peculiaridades

Rodrigo-JanotAo manifestar opinião em parecer, Janot consignou que há uma série de variáveis envolvidas com a aplicabilidade do direito a esquecimento e, assim sendo, dificilmente caberia disciplina jurisprudencial desse tema.

“É próprio de litígios individuais envolver peculiaridades do caso, e, para reconhecimento desse direito, cada situação precisa ser examinada especificamente, com pouco espaço para transcendência dos efeitos da coisa julgada, mesmo em processo de repercussão geral.”

O procurador-Geral aponta que o direito ao esquecimento leva à vedação de acesso à informação não só por parte da sociedade em geral, mas também de estudiosos como sociólogos, historiadores e cientistas políticos.

“Impedir circulação e divulgação de informações elimina a possibilidade de que esses atores sociais tenham acesso a fatos que permitam à sociedade conhecer seu passado, revisitá-lo e sobre ele refletir.”

Indenização

Quanto a pleito indenizatório quando de divulgação de informação de terceiro que resulte em violação à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem, Rodrigo Janot considera “dispensável para tal finalidade reconhecimento de suposto direito a esquecimento”.

No caso concreto, manifestou pela inviabilidade da indenização, “quando o acórdão recorrido conclui, com base no conjunto fático-probatório, por inocorrência de violação a direitos fundamentais devido a veiculação, por emissora de televisão, de fatos relacionados à morte da irmã dos recorrentes, nos anos 1950”.

Veja a íntegra do parecer.

Fonte: Migalhas