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Banco do Nordeste deve devolver R$ 67 mi ao Grupo Oi

O juiz Fernando Viana, da 7ª vara Empresarial do RJ, determinou que o Banco do Nordeste S/A devolva às empresas do Grupo Oi um total de R$ 67,7 mi retidos de forma indevida. Em caso de descumprimento, terá que pagar multa diária de R$ 1 mi.

O banco é credor quirografário no valor de R$127,2 mi e em 23/6, após a distribuição do pedido de recuperação judicial da Oi, efetuou a retenção de recursos. O Grupo Oi sustenta que tal atitude representa o descumprimento de cláusulas.

Caráter abusivo e socialmente danoso

Segundo o magistrado, o banco ignorou o pedido de recuperação judicial das empresas, o que não se coadunaria “com os princípios norteadores das relações jurídico-contratuais”.

O magistrado apontou que é “inquestionável a notoriedade” da recuperação, que teve repercussão tanto na imprensa nacional como estrangeira.

De acordo com o juiz, o crédito do banco recalcitrante está submetido ao processo de recuperação e, ainda assim, mesmo após ser informado do deferimento do processamento da recuperação judicial, negligenciou o repasse do valor indevidamente retido.

A atitude da instituição financeira deve ser prontamente repudiada pelo Judiciário, pois – ainda que revestida de potencial legitimidade – demonstra, nitidamente, um caráter abusivo e socialmente danoso. Através da recuperação judicial, as sociedades empresárias em dificuldades econômico-financeiras buscam satisfazer o maior número de credores, mediante sua preservação e, por conseguinte, da sua capacidade de gerar receita.”

Dessa forma, continua:

Atitudes tomadas por credores de forma isolada, com vista à quitação antecipada do crédito, ou excussão antecipada de garantias, devem ser criteriosamente sopesadas pelo juízo recuperacional, na medida em que impactam diretamente sobre o combalido going concern das devedoras, pondo evidentemente em risco todo o aparato configurado para viabilizar não só o soerguimento do grupo empresarial e a manutenção de sua função social, mas, notadamente, a continuidade dos serviços essenciais prestados a milhões de usuários.

Assim, determinou a restituição do valor e fixou multa em caso de descumprimento. A decisão determina também que a instituição financeira fique impedida de realizar novas retenções.

Fonte: Migalhas

 

PF prende brasileiros suspeitos de envolvimento com Estado Islâmico

A Polícia Federal deflagrou na manhã desta quinta-feira, 21, a operação Hashtag, que investiga possível participação de brasileiros em organização criminosa de alcance internacional, como uma célula do Estado Islâmico no país.

Foram expedidos 12 mandados de prisão temporária por 30 dias, com possibilidade de prorrogação por mais 30. Segundo o ministro da Justiça, Alexandre de Moraes, dez já foram presos e os outros dois já foram localizados. São as primeiras prisões realizadas no brasil com base na lei antiterrorismo.

Em nota, o juízo da 14º vara Federal de Curitiba/PR informou que, a partir das quebras de sigilo de dados e telefônicos, foram revelados indícios de que “os investigados preconizam a intolerância racial, de gênero e religiosa, bem como o uso de armas e táticas de guerrilha para alcançar seus objetivos“.

Moraes contou, em entrevista coletiva, que a atuação do governo Federal se deu quando os suspeitos passaram de simples comentários sobre o Estado Islâmico para discutir atos preparatórios. Eles teriam começado a fazer treinamento de artes marciais e um deles tentou comprar um fuzil. O ministro relatou ainda que, até o momento, não havia nenhum alvo estabelecido pelo grupo.

“A troca de mensagem mostra lamentavelmente a degradação dessas pessoas comemorando atentados em Orlando e Nice, lugares dos últimos atentados terroristas. De alguns dias para cá, partiram não só de atos preparatórios, mas para o agravamento do discurso. Eles reafirmaram que o Brasil não fazia parte da coalizão do EI, mas consideraram que, com a proximidade da Olimpíada, o País fazia parte do alvo. Nos grupos de WhatsApp e de Telegram, nenhum membro do grupo falava diretamente com membros do Estado Islâmico.”

Os nomes dos presos não foram divulgados para assegurar o êxito da operação.

O processo tramita em segredo de Justiça.

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NOTA OFICIAL

O Juízo da 14ª Vara Federal de Curitiba, por meio da Seção de Comunicação Social Da Seção Judiciária do Paraná, esclarece que:

A Operação “Hashtag”, deflagrada pela Polícia Federal na manhã desta quinta-feira (21/7), investiga possível participação de brasileiros em organização criminosa de alcance internacional, como uma célula do Estado Islâmico no país. Foram expedidos 12 mandados de prisão temporária por 30 dias podendo ser prorrogados por mais 30.

Informações obtidas, dentre outras, a partir das quebras de sigilo de dados e telefônicos, revelaram indícios de que os investigados preconizam a intolerância racial, de gênero e religiosa, bem como o uso de armas e táticas de guerrilha para alcançar seus objetivos.

Os artigos 3º e 5º da Lei 13.260, de 16 de março de 2016, que disciplina o terrorismo prevêem como crime:

Art. 3º: “Promover, constituir, integrar ou prestar auxílio, pessoalmente ou por interposta pessoa, a organização terrorista” e art. 5º: Realizar atos preparatórios de terrorismo com o propósito inequívoco de consumar tal delito”.

Para assegurar o êxito da Operação e eventual realização de novas fases, os nomes dos presos, atualmente sob custódia da Polícia Federal, não serão divulgados neste momento. O processo tramita em segredo de Justiça.

SEÇÃO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
JUSTIÇA FEDERAL DO PARANÁ

Fonte: Migalhas

Professor indenizará alunos por acusação de plágio e conduta inadequada

professor3 - CopiaUm professor e uma universidade paulista terão de pagar, solidariamente, R$ 75 mil de indenização por danos morais a três alunos ofendidos e acusados de plágio durante apresentação do trabalho de conclusão do curso de engenharia. Decisão é do juiz de Direito Guilherme Ferreira da Cruz, da 45ª vara Cível Central de SP.

Os alunos afirmaram que, em meio a considerações enérgicas e palavrões na frente de seus familiares, foram acusados pelo professor de plágio porque não acrescentaram a fonte citada ao capítulo das referências bibliográficas e receberam nota zero. Já o docente alegou que cada aluno teria entendido o que foi falado de acordo com sua própria sensibilidade e o grupo foi aprovado ao final, pois a banca, formada por três docentes, deu nota média suficiente para aprovação.

Em sua decisão, o magistrado afirma que a conduta do professor foi exagerada e incompatível com aquele que ostenta a função de educador.

“Não é esse o linguajar que se espera de um professor universitário, certamente acostumado com a vida acadêmica, pois se assim não fosse – acredita-se – não seria ele coordenador do curso de engenharia civil.”

A sentença também fala sobre o exagero da acusação de plágio.

“O tema do plágio passa longe – mas muito longe mesmo – de uma incongruência bibliográfica como a retratada, em que se lê – em bom português – a referência à fonte de consulta”.

O magistrado ponderou também que a “universidade, ao menos neste caso, se conduziu de modo baralhado, sem nenhum controle de procedimentos acadêmicos importantíssimos, permitindo – por incrível que pareça – o lançamento retroativo de nota“.

Informações: TJ/SP via Migalhas

 

Juízes e tabeliães devem checar se há testamento antes de realizar inventário

A Corregedoria Nacional de Justiça editou o provimento 56/16, que obriga autoridades competentes checarem a existência de testamento, antes de dar continuidade aos procedimentos de inventários judiciais e extrajudiciais. O objetivo é assegurar a realização da vontade última das pessoas.

Juízes de Direito e tabeliães de notas deverão consultar o banco de dados do Registro Central de Testamentos On-Line – RCTO, da Central Notarial de Serviços Compartilhados – Censec, para buscar a existência de testamento público deixado pela pessoa falecida.

Caso não seja encontrado, deverá ser juntada ao processo certidão acerca da inexistência de testamento deixado pelo autor da herança, expedida pela Censec, nos processamentos de inventários e partilhas judiciais, bem como para lavrar escrituras públicas de inventário extrajudicial.

As Corregedorias dos Tribunais de Justiça deverão informar os responsáveis pelas Serventias Extrajudiciais sobre o disposto no Provimento – bem como sobre a obrigatoriedade de promover a alimentação do RCTO.

Banco de dados

O RCTO é administrado pelo Colégio Notarial do Brasil. Atualmente, o banco de dados dispõe de cerca de meio milhão de informações sobre testamentos de pessoas de todo território nacional. Entretanto, o próprio Colégio Notarial, em ofício enviado à Corregedoria no começo de junho, informou que a ferramenta estaria sendo subutilizada e sugeriu a criação da regra uniformizando os procedimentos de consulta ao RCTO em todo o Brasil.

Segundo o Colégio Notarial, é significativa a quantidade de testamentos, tanto públicos quanto cerrados, que não são respeitados pela falta de conhecimento sobre sua existência. No comunicado, os notários ressaltam que “o cumprimento da vontade expressa por testamento toma substancial relevo quando envolve questões que ultrapassam as disposições patrimoniais, como, por exemplo, no reconhecimento de paternidade ou, ainda, no caso de constituição de fundações“.

Para a corregedora Nancy Andrighi, a obrigatoriedade vai assegurar que as disposições da última vontade do falecido sejam de fato respeitadas e cumpridas, além de prevenir litígios desnecessários. “Muitas vezes sequer os familiares sabem da existência do testamento. Por isso é essencial que a autoridade competente confira o banco de dados do RCTO antes de proceder um inventário.”

Veja a íntegra do provimento 56/16.

Fonte: Migalhas

Lewandowski determina que áudios de Lula permaneçam em Curitiba e em sigilo

lewanO presidente do STF, ministro Lewandowski, no exercício do plantão, indeferiu pedido liminar da defesa do ex-presidente Lula para que asgravações de conversas entre ele e autoridades com foro no STF não sejam utilizadas nas investigações e em eventual ação penal perante a 13ª vara Federal de Curitiba, determinando que o material permaneça preservado naquele juízo.

Contudo, deferiu medida cautelar tão somente para determinar que o conteúdo das gravações permaneça em autos apartados, cobertos pelo devido sigilo. O ministro ordenou ainda que a reclamação seja remetida ao gabinete de Teori, para que este decida, no final do recesso, se o conteúdo das gravações pode ou não fazer parte das provas contra o ex-presidente.

No dia 31 de março, o plenário da Corte referendou a liminar concedida pelo ministro Teori na Rcl 23.457, na qual ele determinou o sigilo de gravações envolvendo a presidente da República e outras autoridades, bem como a remessa dos autos referentes à investigação ao STF. Conforme o julgamento, a decisão proferida por Zavascki refletiu entendimento já consolidado há anos no Tribunal, segundo o qual, havendo indício de envolvimento de autoridade com prerrogativa de foro, os autos devem ser remetidos ao tribunal competente, no caso, ao Supremo.

lulaApós o julgamento, Dilma Rousseff foi afastada da presidência da República, em virtude do recebimento da denúncia, pelo Senado, no processo de impeachment, por crime de responsabilidade. Tal fato impediu a nomeação do ex-presidente Lula no cargo de ministro chefe da Casa Civil, extinguindo a possibilidade de ser julgado no STF em eventuais investigações ou ações penais.

Assim, o ministro Teori Zavascki determinou o encaminhamento à 1ª instância dos processos nos quais o ex-presidente é investigado no âmbito da Lava Jato, em decisão proferida na Rcl 23.457, ajuizada pela presidente da República afastada, Dilma Rousseff. O ministro ainda cassou decisões proferidas pelo juízo da 13ª vara, em 16 e 17/3/16, que determinaram o levantamento do sigilo de conversas interceptadas entre ela e Lula, por usurpação da competência do STF, e reconheceu a nulidade da prova baseada em conversas colhidas após a determinação judicial de interrupção das interceptações telefônicas.

Naquela oportunidade, o ministro Teori destacou que a decisão cassada “está juridicamente comprometida, não só em razão da usurpação de competência, mas também, de maneira ainda mais clara, pelo levantamento de sigilo das conversações telefônicas interceptadas”, mantidas inclusive com a presidente Dilma e com outras autoridades com prerrogativa de foro. “Foi também precoce e, pelo menos parcialmente, equivocada a decisão que adiantou juízo de validade das interceptações, colhidas, em parte importante, sem abrigo judicial, quando já havia determinação de interrupção das escutas”.

Neste novo recurso ao STF, a defesa sustenta que o juízo da 13ª vara pode utilizar as gravações como elemento de prova contra o ex-presidente Lula, o que entende ser contrário à decisão do ministro Teori, o qual teria considerado nulas as gravações.

Nas informações que prestou, o juízo Federal sustenta que “não houve invalidação de qualquer outro diálogo interceptado” e que, “quanto aos diálogos interceptados do ex-presidente com autoridades com prerrogativa de função, é evidente que somente serão utilizados se tiverem relevância probatória na investigação ou na eventual imputação em relação ao ex-presidente, mas é evidente que, nesse caso, somente em relação ao ex-presidente e associados sem foro por prerrogativa de função”.

Ao receber a reclamação durante o plantão da Presidência, o ministro Lewandowski salientou que a decisão tida pela defesa de Lula como desrespeitada foi tomada de forma individual pelo relator do processo. Dessa forma, somente ele poderá avaliar a real extensão de sua decisão e analisar se é possível utilizar, como prova, em processo criminal, o conteúdo de conversa entre autoridade com foro e pessoa sem foro, captada sem autorização do juízo competente.

Fonte: Migalhas