Banco do Nordeste deve devolver R$ 67 mi ao Grupo Oi
O juiz Fernando Viana, da 7ª vara Empresarial do RJ, determinou que o Banco do Nordeste S/A devolva às empresas do Grupo Oi um total de R$ 67,7 mi retidos de forma indevida. Em caso de descumprimento, terá que pagar multa diária de R$ 1 mi.
O banco é credor quirografário no valor de R$127,2 mi e em 23/6, após a distribuição do pedido de recuperação judicial da Oi, efetuou a retenção de recursos. O Grupo Oi sustenta que tal atitude representa o descumprimento de cláusulas.
Caráter abusivo e socialmente danoso
Segundo o magistrado, o banco ignorou o pedido de recuperação judicial das empresas, o que não se coadunaria “com os princípios norteadores das relações jurídico-contratuais”.
O magistrado apontou que é “inquestionável a notoriedade” da recuperação, que teve repercussão tanto na imprensa nacional como estrangeira.
De acordo com o juiz, o crédito do banco recalcitrante está submetido ao processo de recuperação e, ainda assim, mesmo após ser informado do deferimento do processamento da recuperação judicial, negligenciou o repasse do valor indevidamente retido.
“A atitude da instituição financeira deve ser prontamente repudiada pelo Judiciário, pois – ainda que revestida de potencial legitimidade – demonstra, nitidamente, um caráter abusivo e socialmente danoso. Através da recuperação judicial, as sociedades empresárias em dificuldades econômico-financeiras buscam satisfazer o maior número de credores, mediante sua preservação e, por conseguinte, da sua capacidade de gerar receita.”
Dessa forma, continua:
“Atitudes tomadas por credores de forma isolada, com vista à quitação antecipada do crédito, ou excussão antecipada de garantias, devem ser criteriosamente sopesadas pelo juízo recuperacional, na medida em que impactam diretamente sobre o combalido going concern das devedoras, pondo evidentemente em risco todo o aparato configurado para viabilizar não só o soerguimento do grupo empresarial e a manutenção de sua função social, mas, notadamente, a continuidade dos serviços essenciais prestados a milhões de usuários.“
Assim, determinou a restituição do valor e fixou multa em caso de descumprimento. A decisão determina também que a instituição financeira fique impedida de realizar novas retenções.
- Processo: 0203711-65.2016.8.19.0001
Fonte: Migalhas



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