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Juiz recebe denúncia contra Eike e Cabral na Lava Jato

O juiz Federal Marcelo Bretas, da 7ª vara Criminal do RJ, recebeu nesta sexta-feira, 10,denúncia do MPF contra Eike Batista, Sérgio Cabral e outras sete pessoas em razão das investigações da operação Eficiência, deflagrada em janeiro em desdobramento da Lava Jato. Eles são acusados de corrupção e lavagem de dinheiro.

Além dos dois, também são réus a ex-primeira-dama do RJ Adriana Ancelmo Cabral, Wilson Carlos, Carlos Emanuel Miranda, Flávio Godinho, Luiz Arthur Andrade Correia e Renato e Marcelo Hasson Chebar.

Na denúncia, o MPF acusa Eike Batista de pagar US$ 16,5 milhões ao ex-governador do RJ, por meio da conta Golden Rock, no TAG Bank do Panamá. Os recursos foram transferidos por meio de um contrato “fictício” de intermediação de negócio relativo à aquisição de uma mina de ouro pelo Grupo X.

O parquet Federal também denuncia o pagamento de R$ 1 milhão ao escritório de advocacia de Adriana Ancelmo. De acordo com a denúncia, não houve prestação de serviço que justificasse o repasse dos valores. “Os advogados que se encontravam presentes informaram que trabalhavam há muitos anos no escritório e que desconheciam qualquer prestação de serviços para a EBX, não tendo sido, ademais, localizado nenhum documento no escritório relacionado à EBX.”

A denúncia faz do empresário réu pela quarta vez na Justiça fluminense. Nas outras três ações penais que responde, instauradas em 2014, Eike é acusado de negociar ativos financeiros com informações privilegiadas, o insider trading, na venda de ações das empresas OGX e OSX, e de manipular o mercado, ao insuflar o interesse dos investidores pelas ações enquanto ele se desfazia dos papéis.

Veja a íntegra da denúncia.

Fonte: Migalhas

Motorista tem reconhecido vínculo empregatício com Uber

O juiz do Trabalho Márcio Toledo Gonçalves, da 33ª vara de BH, reconheceu vínculo empregatício entre um motorista e a plataforma de transporte individual Uber.

O autor relata que trabalhou transportando passageiros na cidade de Belo Horizonte de fevereiro a dezembro de 2015, quando foi dispensado de forma unilateral e abusiva, sem receber as verbas trabalhistas a que tem direito.

Segundo o Uber, não existiria pessoalidade, ausência de exclusividade, habitualidade, onerosidade e subordinação que configurasse relação empregatícia. Isso porque o autor que a contratou para uma prestação de serviço de captação e angariação de clientes.

Na decisão, o magistrado disse que há “a chamada “uberização” das relações laborais, fenômeno que descreve a emergência de um novo padrão de organização do trabalho a partir dos avanços da tecnologia” e que deveria analisar o caso por esse novo padrão.

A partir do conceito de empregado – “toda pessoa física que presta serviços de natureza não eventual a empregador, sob dependência deste e mediante salário” (art. 3º da CLT) –, o juiz analisou a presença dos elementos fático-jurídicos para o reconhecimento da relação de emprego.

No caso, verificou que o motorista é pessoa física, de quem são exigidos alguns requisitos para a contratação (pessoalidade). Também afastou argumento de que o autor, enquanto contratante, era quem pagava utilização da plataforma digital (onerosidade). “A reclamada não somente remunerava os motoristas pelo transporte realizado, como também oferecia prêmios quando alcançadas condições previamente estipuladas.”

O magistrado ressaltou ainda que a eventualidade não caracteriza o trabalho do autor. “Os motoristas cadastrados no aplicativo da ré atendem à demanda intermitente pelos serviços de transporte.”

“Assim é que, embora os documentos em que constam o cadastro nacional de pessoa jurídica e o contrato social confirmem a tese da defesa no sentido de que a reclamada é empresa que explora plataforma tecnológica, não é essa a conclusão a que se chega ao se examinar, de forma acurada, a dinâmica dos serviços prestados.”

Também entendeu estar presente a subordinação, tendo em vista que o motorista “estava submisso a ordens sobre o modo de desenvolver a prestação dos serviços e a controles contínuos. Além disso, estava sujeito à aplicação de sanções disciplinares caso incidisse em comportamentos que a ré julgasse inadequados ou praticasse infrações das regras por ela estipuladas.”

“Assim, resta evidenciado o quadro de exploração de mão-de-obra barata que não se coaduna com as normas do nosso ordenamento jurídico, cabendo, pois, ao Direito do Trabalho, o controle civilizatório para proteção social dos trabalhadores e, por via de consequência, da dignidade da pessoa humana, princípio fundamental da República.”

Além de determinar o pagamento das verbas rescisórias, o juiz condenou o Uber ao pagamento de horas extras, adicional noturno, repouso semanal, e ao ressarcimento das despesas com combustível, balas e água.

Veja a decisão.

Fonte: Migalhas

Homem deve manter pensão de ex-mulher que não retornou ao mercado de trabalho

Homem continuará pagando pensão alimentícia à ex-esposa. Assim decidiu, por maioria, a 4ª turma do STJ. A mulher recebe pensão desde 95 e alegou impossibilidade de conseguir emprego por problemas de saúde.

De acordo com a ministra Isabel Gallotti, autora do voto condutor, as pensões atualmente são fixadas por prazo pré-determinado, mas nem sempre foi assim. A jurisprudência era outra à época da separação, e não faria sentido suprimir agora o benefício de alguém que não se reinseriu no mercado de trabalho quando acreditava que não precisaria fazê-lo, justamente quando não mais tem condições de prover o próprio sustento.

Separação

Segundo a ação de exoneração de alimentos proposta pelo ex-marido, a separação consensual ocorreu em 95, quando foi realizada a partilha dos bens e fixado o pagamento de pensão, à época com 36 anos. Em 2001, a separação judicial foi convertida em divórcio, sem interrupção da pensão. O homem alegou que, naquele momento, a ex-esposa era jovem e tinha condições de se preparar para o mercado de trabalho, mas não o fez.

Em seu voto, o relator, ministro Marco Buzzi, ressaltou que a legislação atual prevê o pagamento de pensão por prazo determinado, exceto em casos excepcionais, como incapacidade permanente ou impossibilidade de reinserção no mercado.

No caso em análise, foram considerados o longo prazo durante o qual a ex-esposa recebe a pensão, o período pelo qual está afastada do trabalho, os problemas de saúde que enfrenta e a idade avançada.

Diante dessas circunstâncias, o ministro foi favorável ao provimento parcial do recurso, concluindo que o pagamento da pensão deveria continuar por dois anos. Após esse prazo, o valor seria reduzido para um salário mínimo mensal. Além disso, permaneceria a obrigatoriedade do pagamento do plano de saúde da ex-mulher.

Voto vencedor

Prevaleceu, no entanto, o entendimento da ministra Isabel Gallotti. Segundo ela, o benefício foi concedido conforme legislação vigente à época da separação e, portanto, não caberia a supressão da pensão neste momento.

“Se uma pensão, nos moldes atuais, é fixada por prazo predeterminado, o beneficiário ou a beneficiária está avisado de que deve se reinserir no mercado de trabalho. Mas, se for uma pensão deferida na época em que a jurisprudência era outra, antes da mudança de paradigma, não cabe suprimir a pensão em fase da vida em que não é mais viável a reinserção no mercado de trabalho, salvo se houver mudança nas condições de necessidade do alimentado ou possibilidade do alimentante.”

Em seu voto, o ministro Raul Araújo acompanhou o entendimento da ministra Gallotti, acrescentando que o pagamento de pensão por longo período não é motivo suficiente para sua suspensão, salvo em caso de concessão em caráter temporário.

O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.

Fonte: Migalhas

Empresa pode proibir celular por motivo de segurança

O TRT da 9ª região manteve a justa causa aplicada a um serralheiro que, mesmo advertido várias vezes, não cumpriu a regra de segurança da empresa que vedava o uso do telefone celular durante o horário de expediente.

O serralheiro manipulava máquinas de corte, de polimento e soldas, além de produtos químicos com algum grau de toxicidade. Por conta do risco, e como forma de não haver distrações, era norma da empresa que não se utilizasse o celular durante o expediente. O reclamante argumentou que a dispensa com justa causa foi aplicada por perseguição, após ter cobrado o pagamento de adicional de periculosidade.

Distração

Para a relatora do processo, desembargadora Sueli Gil El-Rafihi, o estabelecimento de normas de segurança para os funcionários inclui-se no “poder diretivo” do empregador, e entre elas a “lícita proibição do uso de aparelho celular”, e tal licitude, nas palavras da relatora, decorre do fato de não ser um direito do empregado o uso de celular durante a jornada.

Evidentemente, enquanto utiliza o celular, o empregado está deixando de trabalhar, ou seja, direcionando seu tempo para atividade diversa daquela para a qual foi contratado – e remunerado. Além da questão do tempo suprimido do trabalho, com seus efeitos diretos e indiretos intra partes – como produtividade, segurança, qualidade do serviço – não há como se olvidar o reflexo coletivo que o uso pode vir a gerar sobre a conduta dos demais empregados, que podem, evidentemente, sentirem-se autorizados a também utilizar o aparelho, gerando, tal circunstância, um padrão comportamental que ultrapassaria o interesse meramente individual de cada trabalhador, para alcançar, diretamente, a empregadora, enquanto organizadora de meios de produção.”

Em documentos a microempresa comprovou, conforme consta na decisão, que além de alertar informalmente o ex-empregado, ainda aplicou advertência formal e suspensão disciplinar, pelo mesmo motivo. Deste modo, demonstrou que a insubordinação do empregado foi constante, motivando a demissão com justa causa.

Em recurso apresentado paralelamente ao do autor, foi concedida à serralheria a gratuidade da justiça, mesmo sendo pessoa jurídica, tendo como fundamento a situação de microempresa em dificuldades financeiras.

Fonte: Migalhas

Supremo enfrenta dificuldade de fazer Congresso cumprir suas decisões

O Congresso Nacional tem desafiado a autoridade do Supremo Tribunal Federal e colecionando descumprimentos de decisões da mais alta corte do país. O embate entre Judiciário e Legislativo vem se intensificando ao longo dos anos, mas desde dezembro os parlamentares vêm adotando a postura de ignorar decisões com as quais não concordam.

O caso mais recente, contou reportagem do jornal O Estado de S. Paulo, foi o da liminar do ministro Luís Roberto Barroso impedindo que um projeto de reforma da Lei Geral de Telecomunicações fosse enviado à sanção presidencial. O texto prevê a transferência de R$ 89 bilhões em bens da União para as empresas. Dois dias depois da liminar, o Senado enviou o texto para a Presidência da República, acompanhado de uma nota dando ciência da decisão judicial.

Barroso viu inconstitucionalidade no fato de o projeto ter sido aprovado apenas em comissões, sem passar pelo Plenário. “Que me desculpe o ministro Barroso, mas ele não tem essa competência”, disse em seguida o senador Renan Calheiros (PMDB-AL), ex-presidente da Casa e líder da bancada de seu partido. Na quinta-feira (9/2), o presidente do Senado, Eunício Oliveira (PMDB-CE), anunciou que a proposta voltou para a Casa, mas que não tomaria providências porque estava esperando a Procuradoria do Senado indicar qual o procedimento regimental mais adequado para resolver o impasse.

O Estadão também lembra da liminar em que o ministro Luiz Fux determinou que um projeto do Ministério Público Federal para reforma do processo penal voltasse à Câmara. Segundo Fux, como o projeto é de iniciativa popular, os deputados não poderiam ter feito alterações nele. A decisão é de dezembro, e o projeto continua no Senado.

Situação parecida acontece com a liminar do ministro Marco Aurélio que mandou a Câmara instalar uma comissão especial para analisar um pedido de impeachment do presidente Michel Temer. O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), alega que as lideranças não indicaram membros para compor a comissão.

Os casos lembrados pelo Estadão são de janeiro deste ano. Em dezembro de 2016, o Senado ignorou liminar que afastava o então presidente da Casa, Renan Calheiros (PMDB-AL), do cargo. O ministro Marco Aurélio decidiu que Renan deveria deixar a cadeira porque havia se tornado réu por peculato e réus não poderiam estar na linha sucessória da Presidência da República. No dia seguinte, a Mesa do Senado decidiu ignorar a decisão até que o Plenário do STF deliberasse sobre o tema. E Marco Aurélio ficou vencido.

Depois do imbróglio, Renan Calheiros disse, numa sessão do Senado, que “decisão ilegal não é para ser cumprida”. Para ele, trata-se de um “dever de cidadania”.

Em novembro, Rodrigo Maia (DEM-RJ) decidiu se colocar contra uma decisão da 1ª Turma do Supremo. O colegiado havia entendido que interrupção de gravidez até o terceiro mês não pode ser enquadrada no crime de aborto do Código Penal. No mesmo dia, Maia anunciou a criação de uma comissão para analisar se a competência do Congresso não fora invadida.

Maia deixou claro que a comissão foi uma resposta à decisão do STF, que, segundo ele, legislou sobre o tema. “Tenho discutido com muitos líderes que, às vezes, o Supremo legisla. Entendemos que isso aconteceu e minha posição, discutindo com líderes, é que toda vez que entendemos que isso acontece nossa obrigação é responder, por que há uma interferência do Poder Legislativo”, disse, no dia seguinte.

Dias depois, o Supremo decidiu se adiantar à postura do Congresso e determinou que, caso o Legislativo não regulamente uma decisão em um ano, o Tribunal de Contas da União assumirá o papel. Isso aconteceu no julgamento que definiu a omissão inconstitucional do Congresso em não dizer quanto a União deve repassar aos estados pela imunidade de ICMS a produtos destinados a exportação.

O relator do processo foi o ministro Gilmar Mendes, que anda preocupado com o destino que as decisões do Supremo têm encontrado. Para ele, se o tribunal não encontrar formas de fazer executar seus acórdãos, os julgados da corte tendem a se transformar em “em meros discursos lítero-poéticos”.

Fonte: Conjur