AGU ganha acesso a processos de políticos na “lava jato” e prepara novas ações
A Advocacia-Geral da União pediu acesso aos inquéritos sigilosos em trâmite no Supremo Tribunal Federal que investigam parlamentares no âmbito da “lava jato” para instruir possíveis futuras ações de improbidade administrativa. O relator do caso no Supremo que apura corrupção na Petrobras, ministro Teori Zavascki, concedeu o pedido, mantendo a obrigação de sigilo.
Na petição, assinada pelo advogado-geral da União, Fábio Medina Osório, o órgão pede para ser informado a respeito de apurações que “resultem na constatação de desvio, malversação de recursos públicos ou lesão ao erário”, além de autorização para usar as provas produzidas em “medidas judiciais de natureza civil e administrativa”.
No início de agosto, o desembargador federal Fernando Quadros da Silva, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, entendeu que a AGU tem legitimidade para propor ação de improbidade administrativa em nome da União contra pessoas físicas e empresas envolvidas na operação. Ele acolheu monocraticamente recurso do órgão e determinou o prosseguimento da ação de improbidade ajuizada contra as empreiteiras Mendes Junior, Odebrecht, Andrade Gutierrez e UTC, além de ex-diretores da Petrobras, como Paulo Roberto Costa.
No recurso contra a decisão da 3ª Vara Federal de Curitiba que havia considerado a União parte ilegítima para propor a ação, a AGU afirmou que a administração pública tem o dever de defender a moralidade e o patrimônio público em nome de toda a sociedade brasileira, “verdadeira dona” dos recursos públicos desviados pelo esquema de corrupção.
Na decisão, o desembargador afirma que a interpretação do conjunto normativo que rege a matéria deve ser feita de forma “sistemática”, sendo inadequada a consideração de uma única regra, isoladamente do restante do sistema legal. “Inexistem dúvidas, ademais, que o dano considerado na petição inicial da demanda originária atingiu a coletividade de maneira geral, tendo ocorrido simultaneamente em relação a todos os brasileiros, atingindo sobremaneira os cofres públicos federais, contribuindo para a deterioração do patrimônio federal.”
Fonte: Conjur





No recurso, a defesa afirmou que houve “violação do devido processo legal e a seu direito de defesa” no julgamento de questões preliminares arguidas pela presidente afastada. Para Lewandowski, a votação das preliminares em bloco não trouxe prejuízo algum.
Idoso só pode receber amparo assistencial se estiver em estado de miséria. Com esse entendimento, a 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região aceitou recurso da Advocacia-Geral da União e determinou que uma beneficiada de Rondônia devolva os valores que recebeu indevidamente.