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AGU ganha acesso a processos de políticos na “lava jato” e prepara novas ações

AGU ganha acesso a processos de políticos na lava jato e prepara novas açõesA Advocacia-Geral da União pediu acesso aos inquéritos sigilosos em trâmite no Supremo Tribunal Federal que investigam parlamentares no âmbito da “lava jato” para instruir possíveis futuras ações de improbidade administrativa. O relator do caso no Supremo que apura corrupção na Petrobras, ministro Teori Zavascki, concedeu o pedido, mantendo a obrigação de sigilo.

Na petição, assinada pelo advogado-geral da União, Fábio Medina Osório, o órgão pede para ser informado a respeito de apurações que “resultem na constatação de desvio, malversação de recursos públicos ou lesão ao erário”, além de autorização para usar as provas produzidas em “medidas judiciais de natureza civil e administrativa”.

No início de agosto, o desembargador federal Fernando Quadros da Silva, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, entendeu que a AGU tem legitimidade para propor ação de improbidade administrativa em nome da União contra pessoas físicas e empresas envolvidas na operação. Ele acolheu monocraticamente recurso do órgão e determinou o prosseguimento da ação de improbidade ajuizada contra as empreiteiras Mendes Junior, Odebrecht, Andrade Gutierrez e UTC, além de ex-diretores da Petrobras, como Paulo Roberto Costa.

No recurso contra a decisão da 3ª Vara Federal de Curitiba que havia considerado a União parte ilegítima para propor a ação, a AGU afirmou que a administração pública tem o dever de defender a moralidade e o patrimônio público em nome de toda a sociedade brasileira, “verdadeira dona” dos recursos públicos desviados pelo esquema de corrupção.

Na decisão, o desembargador afirma que a interpretação do conjunto normativo que rege a matéria deve ser feita de forma “sistemática”, sendo inadequada a consideração de uma única regra, isoladamente do restante do sistema legal. “Inexistem dúvidas, ademais, que o dano considerado na petição inicial da demanda originária atingiu a coletividade de maneira geral, tendo ocorrido simultaneamente em relação a todos os brasileiros, atingindo sobremaneira os cofres públicos federais, contribuindo para a deterioração do patrimônio federal.”

Fonte: Conjur

Corregedoria Geral realizará ações para emissão de certidões de nascimento

Certidão-de-Nascimento

A Corregedoria Geral da Justiça do Ceará visitará, a partir de setembro, seis escolas públicas de Fortaleza visando a emissão de certidões de nascimento. O objetivo é regularizar a situação de crianças até 12 anos que ainda não possuem o registro civil. A iniciativa consta na Portaria nº 31/2016, publicada no Diário da Justiça desta terça-feira (23/08).

Segundo o coordenador do projeto no Estado, o juiz auxiliar da Corregedoria, Demetrio Saker Neto, a ideia de promover as ações surgiu devido aos dados do último Censo de 2010, que informou existirem no Ceará cerca de 9 mil crianças sem o respectivo registro. “Precisamos diminuir esse número e proporcionar a essas crianças o acesso às certidões de nascimento”, declarou.

Para o corregedor-geral da Justiça do Ceará, desembargador Francisco Lincoln Araújo e Silva, as ações são de extrema importância, uma vez que o registro de nascimento é o primeiro ato civil de qualquer pessoa, “conferindo identidade ao cidadão e permitindo seu relacionamento formal com o Estado”.

A emissão de certidões de nascimento faz parte do Programa de Erradicação do Sub-Registro Civil, idealizado pela Corregedoria Nacional de Justiça. As ações contarão com a parceria dos cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais da Capital, que estarão presentes nas escolas, e da Secretaria de Educação de Fortaleza.

Fonte: TJCE

Câmara aprova PL que prevê suspensão de prazos para advogadas que derem à luz

A CCJ da Câmara aprovou nesta terça-feira, 23, o PL 1.901/15 que prevê a suspensão dos prazos no processo quando a única advogada de alguma das partes der à luz, ou quando o único advogado de uma das partes se tornar pai. A proposta segue agora para análise da CCJ do Senado e, se aprovada, vai à sanção. Veja a íntegra do texto aprovado.

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O projeto de lei altera o novo CPC e concede os seguintes benefícios às advogadas gestantes, lactantes e adotantes:

  • suspensão dos prazos processuais por 30 dias quando a única advogada de alguma das partes der à luz, sendo necessária notificação do cliente;
  • suspensão dos prazos por 8 dias para o advogado que for pai de recém-nascido, desde que ele seja o único advogado da parte na causa e conte com a concordância do cliente;
  • preferência nas audiências e sustentações orais, com a apresentação do exame que comprove o estado gravídico ou atestado médico que confirme a data do parto;
  • direito de não passar pelo raio X nas portas de fóruns;
  • estacionamento preferencial nos fóruns.

O autor da proposta inicial (PL 2.881/15) é o deputado Rogério Rosso. O texto alterava o antigo CPC com a previsão de suspensão dos prazos por 30 dias, com consentimento do cliente. Na justificativa, o parlamentar afirmou que o objetivo seria a preservação dos direitos às advogadas gestantes e lactantes, “que desempenham tão importante papel nos trabalhos da OAB e para a sociedade“.

Com o advento do novo Código, o projeto foi apensado à nova proposta do deputado Daniel Vilela (PL 1.901/15). Segundo o deputado, não obstante os diversos avanços que trouxe, o novo CPC não assegurou aos advogados a suspensão de prazos processuais, na hipótese do nascimento de um filho. “Não há como negar o enorme problema e o stress para as advogadas durante a fase neonatal de seus filhos, dando de amamentar a cada duas horas e sem a suspensão dos prazos sob a sua responsabilidade, quando se trata da única patrona da causa e, portanto, com maiores dificuldades para substabelecer os poderes do mandato a ela outorgado.”

Segundo o deputado, o mesmo princípio também se aplica ao advogado que se torna pai, nas mesmas condições, cujo direito de se dedicar a sua família neste delicado momento, segundo Vilela, não deve ser desprezado.

Fonte: Migalhas

Lewandowski nega pedido de Dilma para anular pronúncia do impeachment

O recurso apresentado pela defesa da presidente afastada Dilma Rousseff (PT) para anular a fase de pronúncia da denúncia por crime de responsabilidade no Senado foi negado pelo presidente do Supremo Tribunal Federal e do processo de impeachment na Casa, Ricardo Lewandowski, nesta terça-feira (23/8).

ricardo-lewandowski-20161No recurso, a defesa afirmou que houve “violação do devido processo legal e a seu direito de defesa” no julgamento de questões preliminares arguidas pela presidente afastada. Para Lewandowski, a votação das preliminares em bloco não trouxe prejuízo algum.

“Com efeito, não vislumbro nenhuma nulidade na decisão de pronúncia proferida pelo Senado Federal. É que o fato de as prejudiciais e preliminares terem sido votadas em bloco não trouxe qualquer prejuízo à acusada”, decidiu o presidente do STF.

Julgamento próximo
O julgamento definitivo de Dilma Rousseff começa nesta quinta-feira (25/9), às 9h, no Plenário do Senado. Para afastar definitivamente a presidente do mandato, são necessários dois terços dos votos, ou seja, 54 dos 81 senadores.

Se afastada, ela ficará inelegível por oito anos, e seu posto será ocupado pelo presidente interino Michel Temer (PMDB). Por outro lado, se o mínimo necessário para o impeachment não for alcançado, Dilma retoma o mandato, e o processo no Senado é arquivado. Com informações da Agência Brasil.

Fonte: Conjur

Idoso só pode receber amparo assistencial se estiver em estado de miséria

Idoso só pode receber amparo assistencial se estiver em estado de misériaIdoso só pode receber amparo assistencial se estiver em estado de miséria. Com esse entendimento, a 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região aceitou recurso da Advocacia-Geral da União e determinou que uma beneficiada de Rondônia devolva os valores que recebeu indevidamente.

O pedido de concessão da pensão à idosa foi julgado procedente em sentença de primeira instância. A AGU recorreu, então, ao TRF-1, onde defendeu a tese de que o Estado atua subsidiariamente para garantir o pagamento do benefício, correspondente a um salário mínimo, somente conforme os critérios definidos na legislação.

A AGU argumentou que a Lei Orgânica de Assistência Social, em consonância com o artigo 203, inciso V, da Constituição, regulamenta o direito ao benefício de prestação continuada com base no preenchimento de dois requisitos legais simultâneos: ser idoso ou portador de deficiência que incapacite permanentemente o segurado para o trabalho e encontrar-se em estado de miserabilidade.

Os procuradores federais alegaram que, quanto à concessão de amparo social, o benefício é instituído quando a família não puder prover a manutenção do idoso. No caso da autora da ação inicial, ela recebia pensão alimentícia e Bolsa Família. Além disso, residia com seu filho e sua mãe, que recebia uma aposentadoria e uma pensão por morte, que, somados, formariam renda de dois salários mínimos.

Diante das informações quanto à renda familiar, a AGU ressaltou que a perícia socioeconômica concluiu não existir hipossuficiência econômica, tampouco situação de vulnerabilidade social em relação à autora.

A 2ª Turma do TRF-1 deu provimento ao recurso da AGU para reformar a sentença de primeira instância. De acordo com o voto do relator, a “perícia sócio-econômica realizada nos autos indiciou que a parte autora integra grupo familiar com renda per capta razoavelmente superior a um quarto de salário mínimo, inexistindo elementos outros que justifiquem a superação pontual desse parâmetro. Impossível, nas circunstâncias dos autos, o deferimento do benefício assistencial em testilha”.

O colegiado reconheceu, ainda, a possibilidade de devolução das parcelas pagas do benefício pela concessão da tutela antecipada. Nesse ponto, a turma se baseou na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, que, em acórdão proferido no Recurso Especial 1.401.560, firmou entendimento de que, “mostra-se desproporcional o Poder Judiciário desautorizar a reposição do principal ao erário quando reconhecida a improcedência do pedido em 1º e 2º graus de jurisdição, sendo esta conduta aqui adotada, para a hipótese de eventual concessão de antecipação de tutela em 1º grau”. Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU.

Apelação Cível 18457-07.2016.4.01.9199

Fonte: Conjur