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Defesa de Lula acusa Sergio Moro de usar expedientes ocultos e “de gaveta”

A defesa do ex-presidente Lula ajuizou reclamação no Supremo Tribunal Federal para ter acesso aos autos do inquérito que investiga a propriedade de um apartamento no Garujá (SP). De acordo com a petição, depois do primeiro pedido de acesso, o Ministério Público Federal informou que o inquérito havia mudado de número e, depois, o juiz federal Sergio Moro, responsável pelo caso, disse que havia diligências em andamento e que “pode ainda indicar novas diligências”.

De acordo com o pedido, assinado pelos advogados Cristiano Zanin Martinse Roberto Teixeira, a petição do MPF informando o novo número do inquérito mostra que Moro “está fazendo tramitar expedientes ocultos e ‘de gaveta’ – que sequer têm registro no sistema eletrônico do Tribunal Regional Federal da 4ª Região”. Na opinião dos advogados, ao fazer isso, Moro viola a Súmula Vinculante 14, que garante à defesa acesso amplo a todos os procedimentos de investigação.

sergio-moro16O inquérito que investiga a propriedade do apartamento no Guarujá tem o número 5003496-90.2016.4.04.7000, mas, de acordo com o MPF, as investigações sobre o apartamento “são, por ora, conduzidas nos autos do Inquérito Policial 5035245- 28.2016.4.04.7000”. Essa petição, de acordo com os advogados de Lula, mostra que corre na Justiça Federal outro inquérito que investiga os mesmos fatos.

Para a defesa de Lula, “há, claramente, uma desesperada tentativa por parte de investigadores da Lava Jato de, por razões políticas, imputar crime ao reclamante [Lula]”. Isso porque o inquérito original que investigava o apartamento no Guarujá foi concluído e nada foi imputado ao ex-presidente. Em seu relatório, inclusive, a Polícia Federal indica outra proprietária para o imóvel.

A PF investigava a propriedade do imóvel por suspeitar que ele tenha sido usado para lavar dinheiro. Isso porque o prédio havia sido comprado por uma cooperativa de bancários, a Bancoop. Segundo as investigações, a mulher de Lula havia comprado uma quota do prédio da Bancoop, mas a vendeu depois que a OAS comprou os direitos de receber o dinheiro.

Sem registro
De acordo com o pedido, o juiz da 13ª Vara Federal de Curitiba tem, deliberadamente, negado acesso ao inquérito, impedindo o exercício do direito de defesa.

“A toda evidência, não pode o magistrado de piso negar à defesa técnica acesso aos autos ao argumento de que têm a classificação de sigilosos”, diz a reclamação. “Tampouco pode representar óbice para o acesso aos autos a afirmação de existência de ‘diligência em andamento’, muito menos a elucubração, verdadeiro exercício de futurologia, de que a situação poderá ‘indicar novas diligências’.”

Para os advogados, Moro “parece ter se assenhoreado da atividade investigatória”, já que sequer o Ministério Público se opôs ao acesso de Lula ao inquérito. Segundo eles, a Lei 13.245/2016 determinou que os advogados são presença obrigatória na condução de inquéritos, “findos ou em andamento”, mesmo sem procuração.

A nova lei deu nova redação ao parágrafo 11 do artigo 7º do Estatuto da Advocacia para dizer que a autoridade responsável pela investigação pode “delimitar” o que estiver em sigilo. Isso significa, segundo os advogados de Lula, que a lei garante o acesso, mas permite que os investigadores separem trechos para decretar sigilo com o argumento de proteger diligências em andamento. Mas a regra é o acesso, defendem.

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Clique aqui para ler a petição

Fonte: Conjur

Ministro Noronha: Não podemos permitir que se instale uma ditadura da informação falsa

noronha_posseO papel do CNJ é “fazer com que o juiz não tenha medo da mídia”. “Não podemos permitir que se instale uma ditadura da informação falsa. Não pode o juiz ser refém do Ministério Público, da Polícia Federal, de quem quer que seja.” Esse foi o tom do discurso do ministro do STJ João Otávio de Noronha durante a cerimônia realizada na noite desta quarta-feira, 24, para a posse no cargo de corregedor nacional de Justiça. Noronha, que substitui a ministra Nancy Andrighi, ocupará o posto durante o biênio 2016/18.

O evento de posse contou com a presença do presidente do STJ, ministro Francisco Falcão; do presidente do STF e do CNJ, ministro Lewandowski; do subprocurador-Geral da República, Odin Brandão e do presidente da OAB, Claudio Lamachia, além do secretário-geral do CNJ, Fabrício Bittencourt da Cruz.

Após tomar posse, Noronha classificou o conselho como “órgão vital do Judiciário brasileiro” e destacou o papel da última corregedora no cumprimento do devido processo legal e na modernização do Judiciário. “O CNJ tem prestado grandes serviços ao Brasil, como o combate ao nepotismo, a preocupação com a celeridade processual e com a informatização.”

Como objetivos principais, além da diminuição do número de processos em tramitação no país, o novo corregedor também ressaltou a necessidade de realização de uma discussão social sobre o papel do magistrado, além de lembrar a importância de o juiz conhecer a realidade que o cerca. “É hora de tirar o juiz de seu gabinete e apresentar a ele os problemas reais da sociedade brasileira.”

No encerramento da cerimônia, o ministro Lewandowski afirmou que tanto a ministra Nancy quanto o ministro Noronha possuem qualidades de sobra para exercerem o cargo de corregedor nacional de Justiça.

Para Lewandowski, o CNJ passou por transformações nos últimos anos, deixando de lado um viés punitivo e correcional para atuar no planejamento estratégico do Judiciário brasileiro.

Fonte: Migalhas 

STF: Lei sobre combate ao aedes aegypti é questionada

aedesA Associação Nacional de Defensores Públicos ajuizou ADIn, cumulada com arguição de descumprimento de preceito fundamental, no STF, questionando dispositivos da lei 13.301/16, que dispõe sobre a adoção de medidas de vigilância em saúde em função da presença do mosquito transmissor do vírus da dengue, chikungunya e zika. A relatora da ADIn é a ministra Cármen Lúcia.

Um dos principais pontos questionados é o artigo 18, que trata dos benefícios assistenciais e previdenciários para as crianças e mães vítimas de sequelas neurológicas. A associação pede ainda que se dê interpretação conforme a CF aos artigos do CP que tratam das hipóteses de interrupção da gravidez.

Assistência

O artigo 18 da lei 13.301/16 estabelece o prazo máximo de três anos para a concessão do benefício da prestação continuada às crianças vítimas de microcefalia em decorrência de sequelas neurológicas de doenças transmitidas pelo mosquito aedes aegypti. O parágrafo 2º do artigo prevê a concessão do benefício após a cessação da licença-maternidade, ampliada para 180 dias para as mães de crianças nessa condição.

Na ação, a associação destaca que a população sob maior risco de epidemia é de mulheres pobres e nordestinas, tendo em vista que, entre os recém-nascidos com sinais indicativos da síndrome congênita do zika, mais de 60% são filhos de mulheres de Pernambuco, da Bahia, da Paraíba, do Maranhão e do Ceará.

“Não é possível restringir a concessão do benefício pelo prazo máximo de três anos, pois as crianças afetadas pela síndrome sofrerão impactos e consequências por toda a vida.”

Ampliação

Os defensores pedem ainda que o STF reconheça que a concessão do benefício é devida não apenas para “criança vítima de microcefalia em decorrência de sequelas neurológicas decorrentes de doenças transmitidas pelo Aedes aegypti”, mas também àquelas que sofrem de outras desordens neurológicas causadas pela síndrome congênita do vírus zika, que venham ainda a serem comprovadas cientificamente.

Eles sustentam que, segundo pareceres técnicos, é esperado que crianças aparentemente sem alterações ao nascimento desenvolvam sintomas no decorrer da infância, e que a transmissão do vírus não se dá apenas pelo mosquito vetor.

Omissão

Na arguição de descumprimento de preceito fundamental, a Anadep aponta diversas omissões do Poder Público no acesso à informação, cuidados de planejamento familiar e aos serviços de saúde, além de omissão sobre a possibilidade de interrupção da gravidez nas políticas de saúde estatais para mulheres grávidas infectadas pelo vírus zika.

Nesse sentido, o pedido é de que se determine ao Poder Público a adoção de diversas políticas públicas visando sanar tais omissões, entre elas a garantia de tratamentos a crianças com microcefalia em centros especializados em reabilitação distantes no máximo 50km de suas residências, a entrega de material informativo e a distribuição de contraceptivos de longa duração às mulheres em situação vulnerável.

Aborto

A associação pede ainda que se declare a inconstitucionalidade do enquadramento da interrupção da gestação em relação à mulher que tiver sido infectada pelo vírus zika no artigo 124 do CP.

Alternativamente, o pedido é de que se julgue constitucional a interrupção nesses casos, “em função do estado de necessidade com perigo atual de dano à saúde provocado pela epidemia de zika e agravada pela negligência do Estado brasileiro na eliminação do vetor“, com a sustação dos inquéritos policiais, prisões em flagrante e processos em andamento que envolvam a interrupção da gravidez quando houver comprovação da infecção da gestante.

“A interrupção da gravidez deve ser autorizada quando o Poder Público falhou em evitar o sofrimento da mulher, por não erradicar o mosquito vetor, por não informar, por não promover medidas preventivas adequadas no contexto da epidemia e, ainda, quando não se compromete com a garantia de direitos da mulher e de seus futuros filhos.”

Segundo a entidade, a criminalização da interrupção da gravidez nestes casos, “para proteção de sua saúde”, revela-se afronta aos preceitos fundamentais da dignidade da pessoa humana, da liberdade e da proteção às integridades física e psicológica, da saúde e dos direitos reprodutivos da mulher.

Confira a íntegra da petição inicial.

Fonte: Migalhas

 

Professor que divulgou B.O. contra aluno no Facebook terá de indenizar

professorUm professor terá de indenizar em R$ 3 mil um aluno por ter divulgado no Facebook um B.O. feito contra o estudante. A decisão é da 10ª câmara Cível do TJ/RS. O docente teria registrado o boletim de ocorrência após sofrer ameaças do aluno diante da possibilidade de reprová-lo na matéria. O colegiado manteve sentença segundo a qual a repercussão do fato configurou violação dos direitos fundamentais à intimidade, vida privada e imagem.

Discussão

O professor teria discutido com o aluno por conta de uma nota escolar. Após o ocorrido, publicou em seu Facebook um boletim de ocorrência feito contra o aluno, alegando que o jovem o teria ameaçado diante da possibilidade de reprovação. O aluno ajuizou ação narrando que suas informações pessoais foram expostas, que sua imagem ficou abalada perante colegas e professores, e que por conta da publicação teria sofrido ofensas e humilhações.

Conduta precipitada

Em 1º grau, o professor foi condenado ao pagamento de indenização no valor de R$ 3 mil. Para o juízo, “restou demonstrada a conduta precipitada por parte do réu, ao expor publicamente o nome do autor, considerada a publicação de suas coordenadas e documentos, configurando flagrante violação dos direitos fundamentais da intimidade, da vida privada e da imagem, razão pela qual exsurge o dever de indenizar“.

O professor interpôs recurso ao TJ, mas foi negado, ficando mantida a condenação. Para o relator, desembargador Jorge Alberto Schreiner Pestana, ao publicar o B.O, o professor expôs o aluno a críticas e humilhações, causando abalos psicológicos ao jovem.

“O que causou danos morais ao autor foi justamente a propagação, em seu colégio, de sua imagem como alguém que ameaçou um professor, gerando revolta entre estudantes e professores, que passaram a ter uma atitude hostil para com o demandante, conforme depoimentos testemunhais.”

O voto foi acompanhado pelos desembargadores Túlio De Oliveira Martins e Marcelo Cezar Müller.

  • Processo: 0162438-07.2016.8.21.7000

Veja o acórdão.

Fonte: Migalhas 

Ministro Noronha toma posse como novo corregedor nacional de Justiça

noronha-homeO ministro João Otávio de Noronha toma posse nesta quarta-feira, 24, na Corregedoria Nacional de Justiça do CNJ. Com a nova atribuição, o ministro fica afastado da 3ª turma e da 2ª seção, mas continua atuando na Corte Especial do STJ. A posse ocorrerá às 18h, no salão de recepções do Tribunal.

Em sua despedida na turma, Noronha agradeceu o apoio dos colegas ministros, do MPF, dos advogados e dos servidores da Casa, fazendo breve histórico de sua carreira, desde os tempos de ajudante de um advogado do BB no interior de MG até o posto de diretor jurídico nacional do banco, antes de ingressar no STJ.

Noronha destacou a necessidade de mudanças na legislação atual. Para o ministro, com as regras atualmente estabelecidas, o Judiciário está próximo ao estrangulamento.

É preocupante que o STJ gaste tanto tempo julgando repetitivos. Muitos dos recursos que chegam são idênticos e não deveriam chegar (até o STJ). Embora não tenhamos criado as diversas possibilidades de recursos, podemos trabalhar para minorar a situação.”

Outra mudança de postura sugerida é a elaboração de decisões sucintas, objetivas.

O País não clama por cultura na sentença. Muitas vezes a decisão parece um artigo científico, e no final decide mal. O que as pessoas querem é paz, justiça social, prestação jurisdicional efetiva. É preciso mudar o comportamento da comunidade jurídica.”

Corregedoria

Noronha foi indicado para o cargo em 1º/6, por aclamação, pelo pleno do STJ, para o biênio 2016/18, em substituição à atual corregedora, ministra Nancy Andrighi. A indicação do ministro foi aprovada pelo plenário do Senado em 22/6.

Antes da aprovação, Noronha foi sabatinado pela CCJ do Senado, obtendo, ao fim da sessão, 25 votos favoráveis, a unanimidade do colegiado, para sua indicação.

O mandato do ministro enquanto corregedor é concomitante à presidência da ministra Cármen Lúcia no STF e no CNJ.

Carreira

Bacharel em direito pela Faculdade de Direito do Sul de Minas – Pouso Alegre -, João Otávio de Noronha é especialista em Direito do Trabalho, Direito Processual do Trabalho e Direito Processual Civil.

Funcionário do BB, Noronha ocupou diversos cargos até assumir a diretoria jurídica da instituição financeira. Conselheiro da OAB, integrou o conselho de administração de várias empresas.

Professor em diversas instituições de ensino, Noronha atuou no Centro de Estudos Judiciários do CJF, no TSE e na Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados.

Em 2002, chegou ao STJ. No Tribunal da Cidadania, Noronha é conhecido por manter fortes opiniões – e externá-las -, não se esquivando de fazer duras críticas a colegas, membros do MP, advogados e outros órgãos, quando crê necessário.

Em março, proferiu exaltado discurso contra as acusações do ex-presidente Lula de que o STJ estaria acovardado diante da operação Lava Jato. As palavras do ex-presidente foram divulgadas a partir da decisão do juiz Moro de derrubar o sigilo de interceptação telefônica de Lula. Na ocasião, Noronha afirmou: Essa Casa tem o perfil de homens isentos, decentes, e se alguns foram indicados por este ou aquele presidente, a eles nenhum favor deve.”

Fonte: Migalhas