Defesa de Lula acusa Sergio Moro de usar expedientes ocultos e “de gaveta”
A defesa do ex-presidente Lula ajuizou reclamação no Supremo Tribunal Federal para ter acesso aos autos do inquérito que investiga a propriedade de um apartamento no Garujá (SP). De acordo com a petição, depois do primeiro pedido de acesso, o Ministério Público Federal informou que o inquérito havia mudado de número e, depois, o juiz federal Sergio Moro, responsável pelo caso, disse que havia diligências em andamento e que “pode ainda indicar novas diligências”.
De acordo com o pedido, assinado pelos advogados Cristiano Zanin Martinse Roberto Teixeira, a petição do MPF informando o novo número do inquérito mostra que Moro “está fazendo tramitar expedientes ocultos e ‘de gaveta’ – que sequer têm registro no sistema eletrônico do Tribunal Regional Federal da 4ª Região”. Na opinião dos advogados, ao fazer isso, Moro viola a Súmula Vinculante 14, que garante à defesa acesso amplo a todos os procedimentos de investigação.
O inquérito que investiga a propriedade do apartamento no Guarujá tem o número 5003496-90.2016.4.04.7000, mas, de acordo com o MPF, as investigações sobre o apartamento “são, por ora, conduzidas nos autos do Inquérito Policial 5035245- 28.2016.4.04.7000”. Essa petição, de acordo com os advogados de Lula, mostra que corre na Justiça Federal outro inquérito que investiga os mesmos fatos.
Para a defesa de Lula, “há, claramente, uma desesperada tentativa por parte de investigadores da Lava Jato de, por razões políticas, imputar crime ao reclamante [Lula]”. Isso porque o inquérito original que investigava o apartamento no Guarujá foi concluído e nada foi imputado ao ex-presidente. Em seu relatório, inclusive, a Polícia Federal indica outra proprietária para o imóvel.
A PF investigava a propriedade do imóvel por suspeitar que ele tenha sido usado para lavar dinheiro. Isso porque o prédio havia sido comprado por uma cooperativa de bancários, a Bancoop. Segundo as investigações, a mulher de Lula havia comprado uma quota do prédio da Bancoop, mas a vendeu depois que a OAS comprou os direitos de receber o dinheiro.
Sem registro
De acordo com o pedido, o juiz da 13ª Vara Federal de Curitiba tem, deliberadamente, negado acesso ao inquérito, impedindo o exercício do direito de defesa.
“A toda evidência, não pode o magistrado de piso negar à defesa técnica acesso aos autos ao argumento de que têm a classificação de sigilosos”, diz a reclamação. “Tampouco pode representar óbice para o acesso aos autos a afirmação de existência de ‘diligência em andamento’, muito menos a elucubração, verdadeiro exercício de futurologia, de que a situação poderá ‘indicar novas diligências’.”
Para os advogados, Moro “parece ter se assenhoreado da atividade investigatória”, já que sequer o Ministério Público se opôs ao acesso de Lula ao inquérito. Segundo eles, a Lei 13.245/2016 determinou que os advogados são presença obrigatória na condução de inquéritos, “findos ou em andamento”, mesmo sem procuração.
A nova lei deu nova redação ao parágrafo 11 do artigo 7º do Estatuto da Advocacia para dizer que a autoridade responsável pela investigação pode “delimitar” o que estiver em sigilo. Isso significa, segundo os advogados de Lula, que a lei garante o acesso, mas permite que os investigadores separem trechos para decretar sigilo com o argumento de proteger diligências em andamento. Mas a regra é o acesso, defendem.
Rcl 24.975
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Fonte: Conjur



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