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Antecipar eleições é inconstitucional por “anular” voto, afirma Iasp

A Constituição define a soberania popular, exercida pelo voto universal, como cláusula pétrea, o que impede qualquer tipo de alteração sobre essa regra. E é justamente essa imutabilidade da norma que torna a antecipação das eleições uma proposta inconstitucional, porque uma mudança desse tipo seria considerada como um meio de anular ou invalidar a votação, que, além de permitir a escolha do governante, garante o período do mandato subsidiariamente.

voto-branco1A opinião é do Instituto dos Advogados de São Paulo, em parecer apresentado pelo advogado Sergio Ferraz e aprovado pelo conselho da entidade. “É óbvia a razão de ser desta assimilação: o eleitor vota com base numa prescrição constitucional definidora da duração dos mandatos. Daí que, assim entendo, emenda redutora de mandatos ofende cláusula pétrea, não podendo por isso ser objeto de deliberação.”

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 20/16, que traz argumentos pela antecipação, pretende acrescentar o artigo 101 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Para Ferraz, no entanto, a PEC está em  “aberta contradição não só com os escudos pétreos da periodicidade do voto e da soberania popular que o voto concretiza, como também com a regra permanente da duração do mandato presidencial”.

“A PEC 20/16 não só atinge a temporariedade dos mandatos tal como consagrada na soberania popular (voto), como viola o voto em si. Em suma, a PEC 20/16 atenta contra o próprio voto, conforme dado pela população”, complementa o advogado.

Ferraz diz ainda que, no caso analisado, não é possível argumentar que a possibilidade de o candidato de um eventual pleito antecipado se reeleger relativizaria a situação. “Com a reeleição não se atentou contra voto exercido pelo povo. Já a PEC 20/16 revoga o próprio voto. Com uma agravante: o constituinte, ao estabelecer na parte permanente da Constituição uma determinada duração para o mandato, excluiu da competência do constituinte derivado (o que propõe emendas) ou do legislador infraconstitucional a possibilidade de editar norma transitória incompatível.”

presidenta-dilma-rousseff-2109204Eleições antecipadas
A ideia de eleições antecipadas surgiu depois do afastamento da presidente Dilma Rousseff, em abril deste ano. A ideia foi reforçada nesta semana com a divulgação da Carta ao Senado e ao Povo Brasileiro, em que ela se dispôs a apresentar a proposta de um plebiscito para que a população opinasse sobre a antecipação do pleito e sobre a reforma política prometida há tempos.

No documento, Dilma destacou que a “restauração plena da democracia requer que a população decida qual é o melhor caminho para ampliar a governabilidade e aperfeiçoar o sistema político eleitoral brasileiro”. Porém, a proposta da presidente afastada foi rejeitada até no PT.

Argumentos diversos
Uma eleição só poderia ocorrer caso Dilma e seu vice, Michel Temer (PMDB), deixassem o cargo, seja por cassação do mandato no Tribunal Superior Eleitoral, seja por impeachment ou renúncia de ambos. Segundo especialistas consultados pela ConJur, uma emenda constitucional que antecipasse as eleições federais para 2016 violaria o direito adquirido dos eleitos.

O advogado Renato Ribeiro de Almeida, especialista em Direito Político, explicou que uma PEC prevendo essa possibilidade violaria o artigo 5º, XXXVI, da Constituição, que proíbe leis de violarem o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada.

Já a convocação de eleições fora do prazo previsto, segundo o professor de Direito Eleitoral Alberto Luis Mendonça Rollo, seria uma “ruptura com a democracia e com o Estado Democrático de Direito”. “Essa ideia não tem a menor viabilidade jurídica. Isso me parece falácia política”.

Clique aqui para ler o parecer do Iasp.

Fonte: Conjur

Fisioterapeuta prejudicada por má prestação de serviço da Coelce será indenizada em R$ 7 mil

A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) determinou que a Companhia Energética do Ceará (Coelce) pague indenização de R$ 7 mil, a títulos de danos morais, para fisioterapeuta que solicitou os serviços da empresa, mas não foi atendida no prazo estabelecido.

Segundo a relatora do caso, a juíza convocada Maria do Livramento Alves Magalhães, “a demora injustificada na prestação do serviço solicitado acarretou mais que um mero dissabor da vida cotidiana, caracterizando verdadeiro dano moral”.

Conforme os autos, no início de 2012, a fisioterapeuta resolveu adquirir e instalar em sua clínica uma máquina de radiologia de última geração, para atender ao Município de Jaguaribe e cidades circunvizinhas. Afirma que o técnico responsável pela instalação do equipamento verificou ser insuficiente a carga de energia do local, o que demandaria a substituição do transformador existente por outro de maior capacidade.

Acrescenta que, mesmo solicitando imediatamente o serviço da Coelce, enfatizando a necessidade de urgência, a empresa demorou em apresentar o projeto e, após o pagamento pela instalação da nova rede e transformador, a companhia descumpriu o prazo estabelecido e passou a ignorá-la. Por isso, sentindo-se prejudicada, ingressou com ação judicial de reparação por danos morais e materiais.

Na contestação, a empresa culpa exclusivamente a consumidora e defende que a demora no atendimento ocorreu por conta da necessidade de realização de obras técnicas complexas para a execução do serviço.

Em julho de 2015, o Juízo da Vara Única da Comarca de Jaguaribe determinou o pagamento de R$ 7 mil, a títulos de danos morais, e R$ 1,2 mil referentes à indenização material.

Objetivando reformar a sentença, a Coelce interpôs apelação (nº 0005620-67.2013.8.06.0107) no TJCE. Utilizou os mesmos argumentos da contestação.

Ao julgar o recurso na segunda-feira (22/08), a 3ª Câmara Cível, por unanimidade, reformou a decisão de 1º Grau para indeferir a reparação material, acompanhando o voto da relatora. “No tocante aos danos materiais reconhecidos na sentença, verifico que não há nexo de causalidade entre eles e o ato ilícito da empresa, não merecendo, portanto, a indenização”, explicou a juíza convocada Maria do Livramento.

Fonte: TJCEhttp://www.tjce.jus.br/noticias/fisioterapeuta-prejudicada-por-ma-prestacao-de-servico-da-coelce-sera-indenizada-em-r-7-mil/

PGR desmente Janot e confirma que Toffoli foi citado em delação

Ao contrário do que o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, disse na última terça-feira (23/8), o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, foi citado pelo empreiteiro Leo Pinheiro durante as negociações de delação premiada com a Procuradoria-Geral da República.

A afirmação é da Assessoria de Imprensa da PGR, em reportagem publicada neste sábado (27/8) na revista Veja: “Durante as negociações do acordo da OAS, foram discutidos fatos a respeito do ministro Toffoli. O procurador-geral da República não disse em momento algum que o anexo não existia.”

rodrigo-janot15“[Janot] Apenas ressaltou que a empreiteira formalizou o capítulo publicado pela revista, conforme apresentado durante as negociações. Quando o procurador falou em ‘estelionato delacional’, estava se referindo ao vazamento ilegal. O acordo foi cancelado por quebra de confiança”, finalizou a assessoria da PGR.

Porém, durante sessão do Conselho Nacional do Ministério Público, na terça-feira (23/8), Janot disse que o tema não tinha sido tratado.“Reafirmo que não houve nas negociações ou pretensas negociações de colaboração com essa empreiteira nenhuma referência, nenhum anexo, nenhum fato enviado ao Ministério Público que envolvesse essa alta autoridade judiciária [Toffoli].”

“Posso afirmar peremptoriamente que esse fato não foi trazido ao conhecimento do Ministério Público. Esse pretenso anexo jamais ingressou em qualquer dependência do Ministério Público, portanto, de vazamento não se trata”, complementou o procurador-geral, que anulou as negociações entre o delator e a PGR.

A resposta foi dada à Veja depois da repercussão de uma reportagem da própria publicação na semana passada. Veja afirmou que o ministro Toffoli foi citado por Leo Pinheiro por ter consultado o empreiteiro sobre problemas em sua casa, em Brasília. O empresário teria sugerido uma companhia ao julgador. No material publicado na semana passada, em nenhum momento é citado que o empresário teria prestado qualquer serviço ao magistrado.

Tirando a nota da assessoria da PGR, a reportagem deste sábado não cita Toffoli em nenhum outro momento. Na notícia da semana passada, a revista prometia em seu título (Empreiteira delata ministro do Supremo) haver citação ao ex-presidente do Tribunal Superior Eleitoral, mas não publicou nada que o acusasse diretamente. Operadores do Direito ouvidos pela ConJur classificaram a história como especulação.

dias-toffoli-20161Nos últimos tempos, Toffoli tomou decisões que desagradaramprocuradores que atuam na operação “lava jato”. O ministro chegou a ser criticado pelos procuradores Carlos Fernando dos Santos Lima e Diogo Castor de Mattos, em artigo na Folha de S.Paulo, por ter concedido um Habeas Corpus ao ex-ministro Paulo Bernardo.

Serra, Lula, Aécio e Dilma
A reportagem deste sábado, contudo, divulga vários trechos da delação de Leo Pinheiro que implicam o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o ministro das relações exteriores José Serra e o senador Aécio Neves. Lula é ligado ao sítio em Atibaia (SP). Já Aécio é acusado de receber propina do contrato da Cidade Administrativa, complexo de administração pública estadual mineira, e Serra por receber verbas desviadas do Rodoanel Sul.

“Em 2007, por determinação do então governador José Serra, no sentido de que houvesse renegociação em todos os contratos do estado, houve uma renegociação no contrato do Rodoanel Sul com desconto do valor global de contrato de menos de 4% e a globalização do valor do contrato. Em razão dessa renegociação, os valores de vantagens indevidas também foram repactuados para 0,75%”, disse Pinheiro à PGR sobre o ministro das Relações Exteriores.

“Que havia necessidade do pagamento de uma vantagem indevida de 3% do valor da participação de cada empresa no consórcio e que as empresas deveriam procurar o Oswaldo Borges para acertar os pagamentos […] A contraparte da OAS foi paga e espécie […] Segundo o declarante foi informado, as quantias eram condicionadas ao então governador Aécio Neves”, destaca trecho da revista.

“O governo [federal] determinou a elaboração de contrato fictício de prestação de serviços relacionados a ações de publicidade e pesquisa interativa com a agência de comunicação e publicidade Pepper […] Para o pagamento de despesas da campanha da presidente Dilma Rousseff”, afirmou o empreiteiro durante as negociações. Segundo a revista, a OAS deu R$ 718 mil para o caixa dois da campanha da presidente afastada.

“O sítio nunca foi apontado como sendo de terceiros. Pelo contrário, era mencionado como sendo do próprio ex-presidente Lula”, disse Leo Pinheiro aos procuradores sobre a propriedade em Atibaia. O empreiteiro também alegou que pagou pela armazenagem dos presentes recebidos por Lula. O total gasto, segundo o empresário, seria de R$ 1 milhão.

Abuso de autoridade
A defesa de Lula publicou no A Bem da Verdade, site criado para informar sobre as medidas tomadas pelo ex-presidente e sua família sobre as acusações feitas contra eles nos últimos tempos, que pediu apuração sobre denúncia contra procuradores da operação “lava jato” que estariam pedindo provas a Leo Pinheiro como condição para aceitar sua delação premiada, entre elas provas contra Lula.

Em 17 de junho, Cristiano Zanin Martins, Roberto Teixeira e José Roberto Batochio, os advogados do ex-presidente, pediram à PGR que apurasse os fatos. Segundo os representantes de Lula, a conduta poderia, em tese, caracterizar abuso de autoridade. Na peça, destacam que a delação premiada parte do princípio de que a atitude do criminoso em repassar as informações à Justiça seja espontânea.

“Nessa ordem de ideias, qualquer ingerência na livre volição do virtual colaborador, por parte de quem quer que seja, pode consubstanciar fato relevante sob o ponto de vista jurídico-penal, mesmo porque, até onde se sabe acha-se em pleno vigor artigo 344 da Lei Penal, sem se falar da fattispecie criminale desenhada no artigo 19 da supra colacionada Lei nº 12.850/1993″, ressalta a defesa de Lula.

*Texto modificado às 19h58 para acréscimo de informações.

 

Supremo julgará proibição ao uso de máscaras em protestos

A discussão sobre o uso de máscaras em manifestações teve repercussão geral definida pelo Supremo Tribunal Federal por unanimidade. Na ação, é questionada a constitucionalidade da Lei 6.528/2013 do Rio de Janeiro, que proíbe o uso de de máscaras em protestos ao determinar regras para atos públicos.

luis-roberto-barroso-empossado-ministro10Segundo o relator do processo, ministro Luís Roberto Barroso, a repercussão geral no caso envolve a discussão sobre os limites da liberdade de manifestação do pensamento e de reunião. Ele ressalta que a questão não trata apenas da vedação ao anonimato (inciso IV, artigo 5º da Constituição Federal), como também a relação com a segurança pública.

Ele exemplifica citando os “black blocks”. “A forma peculiar de manifestação desses grupos cujos integrantes são identificados por suas roupas e máscaras pretas, bem como por ações de depredação patrimonial suscitou intensas discussões nos anos recentes.”

A lei estadual foi questionada no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro em ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) apresentadas pelo PR e pela seccional fluminense da Ordem dos Advogados do Brasil. O TJ-RJ julgou a lei constitucional.

O partido alega que a lei limita a liberdade de manifestação do pensamento e introduz restrições ao direito de reunião previstas constitucionalmente, sendo excessiva e desproporcional. Não haveria anonimato quando o manifestante está fisicamente presente na reunião, hipótese em que deve se identificar uma vez abordado pela polícia. A proibição das máscaras, diz o pedido, significa cercear a liberdade de expressão.

Já o Rio de Janeiro defendeu que o uso de máscaras durante manifestações é uma forma de anonimato vedada pela Constituição Federal. O objetivo seria dificultar a atuação policial e fugir à responsabilidade pela prática de atos de vandalismo. Seu uso desvirtuaria a natureza pacífica da manifestação, sendo necessária à preservação da segurança pública. Destacam que a restrição é igualmente prevista em vários outros países.

Uma vez reconhecida a repercussão geral, o andamento dos demais processos sobre o tema fica suspenso até a definição da matéria pelo Supremo. A data para o julgamento ainda não foi marcada. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

Recurso Extraordinário com Agravo 905.149

Fonte: Conjur

Tribunal estuda implantação de ferramenta para agilizar tramitação de processos

RED-3A desembargadora Francisca Adelineide Viana, gestora de metas da Estratégia Nacional de Justiça e Segurança Pública (Enasp), esteve reunida, nesta quinta-feira (25/08), no Palácio da Justiça, com a vice-governadora do Estado, Izolda Cela. O encontro teve como objetivo apresentar previamente ferramenta do projeto “Tempo de Justiça”.

A iniciativa auxiliará na apuração dos crimes de homicídio e servirá para monitorar o tempo que as instituições envolvidas no Sistema de Justiça atuam nas ações, evitando atrasos e diminuindo a duração do processo. O software acompanha desde a notícia do crime, passando pela atuação da polícia e do Ministério Público, até chegar ao Judiciário.

Segundo a desembargadora Adelineide Viana, com a nova ferramenta, “o Poder Judiciário poderá dar maior celeridade à tramitação dos processos e evitar demoras. Outra vantagem é que a sociedade poderá ver o trabalho do Sistema de Justiça se concretizando, vendo aqueles que cometem crimes sendo julgados com justiça e rapidez”.

Para a vice-governadora Izolda Cela, o software dará condições para que “as informações estejam mais claras e, com isso, possibilitar tomadas de decisão com maior perspectiva de eficiência e eficácia. Então, ver com mais clareza, através de uma ferramenta super eficiente como a que está sendo apresentada, toda a tramitação, identificando ali as responsabilidades e os gargalos. Também é possível verificar quais os maiores entraves para que tudo ocorra dentro do tempo previsto pela legislação e pelas nossas metas, que nós vamos imprimir. Isso é fundamental para que gente possa dar uma resposta à sociedade”.

A ferramenta foi desenvolvida por equipe de tecnologia da informação da Vice-Governadoria com o apoio da Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça do Ceará (Setin-TJCE), o Departamento de Informática do Fórum Clóvis Beviláqua e o Ministério Público do Ceará (MP/CE).

Estiveram presentes na reunião o secretário da Setin, Luciano Comin; o chefe de serviço de apoio operacional da Enasp, Rafael Barros; o diretor do Departamento de Informática do Fórum, Leandro Taddeo; o secretário-chefe da Vice-Governadoria, Fernando Oliveira; e Catulo Hansen, responsável técnico pelo “Tempo de Justiça” na Vice-Governadoria.

Também compareceram os promotores de Justiça Manoel Pinheiro, representando o procurador-geral da Justiça, Plácido Rios; e André Clark, que atua na 3ª Vara do Júri de Fortaleza.

Fonte: TJCE