Notícias

Bar é proibido de publicar anúncio de emprego discriminatório

“Precisa de uma funcionária para trabalhar no próximo Buraco do Jazz. Qualidades: desinibida, comunicativa, sexy, sobrancelhas expressivas e maquiagem forte. Vontade de aprender a fazer os drinks. Se for inteligente, eu pago mais.”

GarçoneteO anúncio sexista e discriminatório motivou a juíza do Trabalho substituta Audrey Choucair Vaz, da 15ª vara de Brasília/DF, a deferir antecipação de tutela proibindo um bar de publicar, em qualquer meio de comunicação, anúncio de emprego no qual haja referência a sexo, raça, idade, cor, entre outros, vedando-se a utilização de palavras insultuosas e pejorativas.

A magistrada ainda determinou que o estabelecimento publique a decisão na página do Facebook e em seu estabelecimento, para conhecimento dos consumidores e de seus empregados, sob pena de multa de R$ 5 mil. O prazo para cumprir as obrigações é de dez dias.

Discriminação

A decisão foi tomada em ação civil pública movida pelo MPT da 10ª região contra o proprietário do comércio, após identificar o anúncio, veiculado na página da empresa no Facebook. O dono do bar teria confirmado ao MPT o teor do anúncio, inclusive as palavras pejorativas, ofensivas e discriminatórias e se recusado a cessar a prática.

De acordo com o parquet, o anúncio ainda ironizava a possibilidade de contratação de empregados homens. Segundo a publicação, o homem para ser contratado deveria ser “atencioso, forte, cheiroso, rico e p.. gigante“. “Se for inteligente, eu corto os meus pulsos, porque tanta qualidade boa em um homem é injusto com a humanidade.”

Limites

Na decisão, a magistrada afirma que obviamente o empresário deve bem avaliar seus empregados, de forma a obter candidatos dentro do esperado, que atendam corretamente os clientes, que sejam produtivos e interessados.

“Nesse sentido, não é proibido, e ao contrário, e até desejável, que o empregador defina critérios de formação acadêmica, experiência, conhecimento de línguas estrangeiras. É admissível, até certo limite, até definição de critérios como vestimentas adequadas para o ambiente de trabalho.”

No entanto, segundo a juíza, quando o poder empresarial ultrapassa os seus pedidos e resvala para critérios subjetivos e injustos à luz do ordenamento jurídico, que objetificam o ser humano, e em especial a mulher, sua conduta não pode ser tolerada.

“Menções sobre comportamento sexual e beleza são totalmente inaceitáveis em nosso ordenamento jurídico, que a despeito de consagrar a propriedade privada (a empresa), também consagra a função social da propriedade (art. 170, II e III, CF). Essa propriedade há de ser exercida observando os limites da dignidade da pessoa humana, a não discriminação entre sexos, e especial, a não discriminação no ambiente de trabalho.”

Fonte: Migalhas

TSE regulamenta doação eleitoral com cartão de crédito

cartãoUma portaria assinada pelo presidente do TSE, ministro Gilmar Mendes, regulamenta a doação por meio de cartão de crédito a candidatos e a partidos políticos nas eleições deste ano.

O assunto foi discutido durante sessão plenária na semana passado e, em seguida, foi objeto daPortaria TSE 930, que contém as orientações sobre os procedimentos a serem observados na arrecadação eleitoral de recursos por este meio.

O ministro Gilmar Mendes destacou a importância da medida, principalmente no primeiro pleito sem financiamento de campanhas por parte de empresas. “Temos agora um modelo peculiar de financiamento, e qualquer dificuldade nessa seara, claro, desestimula as doações e dificulta o sistema completo de financiamento“, afirmou.

As doações realizadas por pessoas físicas são limitadas a 10% dos rendimentos brutos do doador no ano-calendário anterior à eleição. Somente o titular do cartão poderá fazer a doação.

Procedimento

Pelo texto da portaria, a emissão do recibo eleitoral e a verificação da origem e da licitude dos recursos doados bem como o limite de doação permitido são de exclusiva responsabilidade do candidato (ou do administrador financeiro por ele designado), do presidente e tesoureiro do partido político, que também são responsáveis por verificar a correlação entre o doador e o titular do cartão.

Os bancos deverão encaminhar às empresas responsáveis por habilitar candidatos e partidos a receberem a doação nome e CPF do titular do cartão, data, horário e valor da doação, que serão repassadas aos candidatos e aos partidos.

A portaria prevê ainda que eventuais estornos ou desistências da despesa do cartão de crédito serão informados pela instituição de pagamento emissora do cartão de crédito ao TSE e ao candidato ou partido político.

As instituições de pagamento credenciadoras ou emissoras de cartão de crédito, conforme o caso, deverão apresentar relatório individual das doações recebidas a requerimento de candidato, partido político ou por diligência da Justiça Eleitoral.

Fonte: Migalhas

Associação médica pede ao STF inabilitação de Dilma para funções públicas

A AMB – Associação Médica Brasileira impetrou MS na manhã desta quinta-feira, 1º, no STF, pedindo que a ex-presidente da República Dilma Rousseff – destituída do cargo pelo Senado nesta quarta-feira – fique inabilitada por oito anos para o exercício de função pública.

A Constituição Federal diz, no seu artigo 52: ‘[…perda do cargo, com inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública, sem prejuízo das demais sanções judiciais cabíveis]’. E a Constituição Federal é soberana em relação à Lei do Impeachment, de 1950, e ao Regimento do Senado“, afirma Carlos Michaelis Jr., coordenador jurídico da associação.

De acordo com a AMB, a motivação para levar o caso ao Supremo seria a convicção a respeito dos riscos que a decisão é capaz de trazer ao ambiente político, jurídico e constitucional brasileiro. Antes de qualquer coisa, é imoral mudar regras do jogo, escritas na Constituição Federal, para diminuir as consequências da destituição para Dilma Rousseff“, afirma Florentino Cardoso, presidente da AMB.

“Em segundo lugar, e ainda mais grave, abre-se precedente para que manobras regimentais semelhantes sejam utilizadas em casos de outros políticos (de vários partidos) ou agentes públicos que estão sendo investigados, em operações como a Lava Jato, por exemplo, e que serão julgados pelo Congresso ou STF. Não podemos deixar que o impeachment, que deveria dar passo à frente no processo de passar o Brasil a limpo, seja insumo para abastecer estratégias de defesa e livrar quem prejudica o País.”

Fonte: Migalhas

Dilma recorre ao Supremo contra impeachment

A defesa da ex-presidente Dilma apresentou nesta quinta-feira, 1º, mandado de segurança no STF para anular sua condenação no impeachment e determinar que o Senado realize uma nova votação no processo. O processo foi distribuído para o ministro Teori Zavascki.

685380A5BF94B2D568A21DE43A8F968D0CF5_dilmamateria3

A defesa pleiteia liminar para suspender os efeitos da decisão desta terça, de modo que o presidente Michel Temer volte a ser interino até uma decisão final do plenário do STF sobre a ação. Além de um novo julgamento no impeachment, a defesa de Dilma pede que o STF declare inconstitucionais artigos da lei 1.079/50, usados pela acusação para imputar crimes de responsabilidade a Dilma.

“Com efeito, pretende-­se obter do STF provimento que reconheça que alguns dos tipos que compõe a Lei 1079 estão em contradição com o texto Constitucional, não sendo aptos a justificar a decisão de condenação; bem como que determine que o julgamento seja restrito aos fatos contidos na autorização para instauração do processo, proferido pelo Plenário da Câmara dos Deputados, de acordo com o relatório aprovado por aquela Casa Legislativas. Em síntese: no julgamento por crime de responsabilidade (a) não podem ser aplicados preceitos inconstitucionais e (b) devem ser considerados apenas os fatos narrados na inicial, impossibilitando­se ao relator agregar fatos novos ao curso do processo. Estas graves violações ao ordenamento jurídico ocorreram no processo que culminou com a condenação da Impetrante.”

De acordo com o pedido, “no momento da crise política mais aguda de um Estado Constitucional, na qual o Chefe de um Poder é julgado por outro Poder, manter a Constituição hígida é absolutamente imprescindível para se garantir a integridade do regime democrático.”

Veja a íntegra do pedido.

Fonte: Migalhas

Microsoft terá de indenizar consumidores por atualização defeituosa do Windows

A Microsoft foi condenada a indenizar consumidores por danos morais e materiais por atualização defeituosa do sistema operacional Windows 7, que causou danos e perda de dados a usuários. A decisão é do juiz de Direito Paulo Assed Estefan, da 4ª vara Empresarial do RJ. Por se tratar de ação coletiva, a condenação é genérica, cabendo às vítimas dar procedimento a liquidação de sentença.

O caso

O problema foi apresentado em abril de 2013, quando foi oferecida ao mercado brasileiro a atualização do sistema operacional Windows 7. Diante do fato, foram interpostas duas ações civis públicas, movidas pela Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa do Rio e pela Associação Estadual de Amparo ao Consumidor e ao Cidadão e Defesa contra as Práticas Abusivas.

Nas ações, a Comissão e a Associação alegaram que alguns computadores apresentaram problemas de funcionamento. A atualização problemática fazia com que os computadores fossem reiniciados automaticamente, com o posterior aparecimento de uma tela solicitando reparação. Alegaram que alguns equipamentos tiveram, inclusive, o disco rígido formatado, com perda de dados.

Pelos danos aos usuários, pediram a condenação da empresa ao pagamento de indenização por danos materiais, em dobro; de danos morais causados aos consumidores individualmente; de danos morais coletivos; além da determinação de ampla publicidade para ciência dos consumidores.

Decisão

A sentença acolheu parcialmente os pedidos. Restando incontroverso o defeito apresentado, o magistrado entendeu devido o pagamento aos consumidores pelos danos materiais e morais causados pelos defeitos experimentados com a atualização.

“É de se estabelecer como certa a exposição de produto impróprio para consumo e de se entender que a reparação de ordem moral e material, na forma dos artigos 6º, inciso VI, e 95, do CDC, será realizada individualmente, em sede de liquidação de sentença, por cada consumidor que comprovar efetivamente a ocorrência do nexo de causalidade e dos prejuízos suportados.”

Negou, por outro lado, a indenização por danos coletivos ao observar que, descoberta a falha, a Microsoft imediatamente trabalhou para a solução do problema.

“Diante do desacerto, a empresa ré fez exatamente o que dela se esperava. E isso, ao ver deste julgador, afasta por completo a ideia de dano moral coletivo.”

O juiz também negou os pedidos de ampla publicidade, alegando incoerência em arranhar a imagem da requerida diante do benefício de poucos consumidores, e o ressarcimento em dobro, “porque absolutamente ausente qualquer comportamento abusivo da requerida que, simplesmente, colocou no mercado um produto que não foi compatível com algumas máquinas“.

Por se tratar de ação coletiva, a condenação é genérica, cabendo às vítimas dar procedimento a liquidação de sentença.

O problema está relacionado à atualização identificada pela empresa como KB2823324, parte do boletim de segurança MS13-036.

Veja a sentença.

Fonte: Migalhas