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MPF prorroga Lava Jato até setembro de 2017

O Conselho Superior do MPF decidiu nesta terça-feira, 6, prorrogar a operação Lava Jato por mais um ano. Presidido pelo procurador-Geral da República, Rodrigo Janot, o colegiado aprovou na manhã de hoje o funcionamento da força-tarefa em Curitiba até setembro de 2017.

O conselho também prorrogou, por igual período, o funcionamento da força-tarefa montada no RJ destinada a atuar em desdobramentos da Lava Jato no setor elétrico, mais especificamente na Eletrobras.

Iniciada em março de 2014, a operação Lava Jato já teve deflagradas 33 fases até o momento. Até setembro de 2017, terão sido três anos e meio de investigações.

Funcionamento

A operação Lava Jato é a maior investigação de corrupção e lavagem de dinheiro que o país já teve. Estima-se que o volume de recursos desviados dos cofres da Petrobras, maior estatal do país, esteja na casa de bilhões de reais.

No primeiro momento da investigação, desenvolvido a partir de março de 2014, perante a JF em Curitiba, foram investigadas e processadas quatro organizações criminosas lideradas por doleiros. Depois, o MPF recolheu provas de um esquema criminoso de corrupção envolvendo a Petrobras.

 

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Fonte: Migalhas

Juiz nega gratuidade de Justiça para usuária do Uber

ubserO juiz de Direito Alexandre de Carvalho Mesquita, da 1ª vara Empresarial do RJ, negou a gratuidade de Justiça à autora de uma ação porque é usuária do serviço de transporte Uber em Estado diferente do de seu domicilio.

Inicialmente, em decisão de julho, o magistrado ressaltou que, embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, “é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família”.

Ponderando que a declaração de pobreza estabelece “mera presunção” relativa da hipossuficiência, determinou que a autora apresentasse cópias das últimas folhas da carteira do trabalho, dos extratos bancários, dos extratos de cartão de crédito e da última declaração do IR.

Apresentados os documentos, em decisão da última segunda-feira, 5, o juiz considerou que a autora não poderia ser “miserável juridicamente”, pois apesar de residir no Rio de Janeiro, é usuária do serviço do Uber na cidade de São Paulo.

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Decisão

Considerando que a autora, apesar de residir no Rio de Janeiro, é usuária do serviço do Uber na cidade de São Paulo, completamente fora de seu domicílio, não pode a mesma ser considerada miserável juridicamente para os fins da Lei 1060/50, que visa atender as pessoas que realmente não possam arcar com as custas processuais e os honorários advocatícios sem prejuízo do próprio sustento e de sua família.

Desta forma, indefiro a gratuidade de Justiça. Recolham-se as custas devidas, no prazo de quinze dias, sob as penas do art. 290 do novo Código de Processo Civil.

Fonte: Migalhas

PGR defende legalidade de aborto em grávidas infectadas pelo vírus da zika

_janot2O procurador-Geral da República, Rodrigo Janot, encaminhou parecer ao STF nesta terça-feira, 6, no âmbito da ADIn 5.581, defendendo a possibilidade de aborto para mulheres infectadas pelo vírus da zika.

Ajuizada pela Associação Nacional de Defensores Públicos, a ação questiona dispositivos da lei 13.301/16, que dispõe sobre a adoção de medidas de vigilância em saúde em função da presença do mosquito transmissor do vírus da dengue, chikungunya e zika.

No documento, Janot sustenta a inconstitucionalidade da criminalização do aborto em caso de infecção pelo vírus da zika, destacando que a continuidade forçada de gestação em que há certeza de infecção pelo vírus representa, no atual contexto de desenvolvimento científico, risco certo à saúde psíquica da mulher.

“Ocorre violação do direito fundamental à saúde mental e à garantia constitucional de vida livre de tortura e agravos severos evitáveis.”

Saúde da mulher

Segundo o procurador-Geral, o direito à saúde e à integridade física e psíquica possui natureza fundamental, que se encontra sob forte ameaça em epidemias. No caso da zika, conforme o PGR, são as mulheres os indivíduos primeiramente atingidos – “Elas é que sofrem antes mesmo que exista uma criança com deficiência à espera de cuidado. Por não haver conflito entre os direitos envolvidos, cabe prestigiar o direito fundamental à saúde da mulher, inclusive no plano mental.”

“Isso não significa desvalor à vida humana ou à das pessoas com deficiência – até porque não se está criando imposição de interrupção da gravidez. A decisão será, sempre, da gestante, diante do diagnóstico de infecção pelo vírus. Trata-se simplesmente do reconhecimento de que tomar a reprodução humana como dever, nessas condições, é impor às mulheres autêntico estado de tortura, imenso sofrimento mental.”

Janot afirma que, se conforme a Organização Mundial de Saúde saúde é “o estado de completo bem-estar físico, mental e social e não simplesmente como a ausência de enfermidade“, criminalizar a mulher que interrompa a gravidez em razão do extremo sofrimento que esta lhe provoca é definir, contra a Constituição, “que a reprodução é dever da mulher e não um direito“.

ADPF 54 – Anencefalia

Na ADPF 54, destaca Janot, embora o julgamento tenha ficado restrito ao caso de interrupção da gravidez mediante diagnóstico de anencefalia, o STF reconheceu que a imposição da gravidez pode ser forma de tortura das mulheres, em alguns casos.

“O Direito Penal é forma de recuperação e reafirmação da autoridade do estado por violação de direitos, não meio de tortura. A lei penal não pode esvaziar o sentido dos direitos fundamentais, criminalizando quem age em estado de necessidade (arts. 23, I, e 24 do CP) causado por extremo sofrimento mental.”

Portanto, segundo o procurador-Geral, deve-se conferir interpretação conforme a CF aos arts. 124, 126, 23, I, e 24 do CP, para considerar que na interrupção da gestação em caso de infecção comprovada pelo vírus da zika, deve ser reconhecida a existência de causa de justificação genérica de estado de necessidade, cabendo às redes pública e privada realizar o procedimento, nessas situações.

Janot ainda propõe ao Supremo a realização de audiência pública, no menor prazo possível, para esclarecimentos acerca das políticas públicas associadas à epidemia do vírus zika e que o Executivo federal apresente, em até 90 dias, propostas de reformulação de seus planos de ação, “a fim de assegurar proteção suficiente dos direitos constitucionais violados pela negligência estatal“.

Confira a íntegra do parecer.

Fonte: Migalhas

 

Veiculação de notícias sobre crime não torna automaticamente jurados parciais

“A rotineira veiculação de notícias sobre fatos criminosos por intermédio da imprensa, sobretudo com as facilidades atuais de propagação da notícia, não é capaz de, somente pela notoriedade assumida pelo caso, tornar o corpo de jurados tendencioso, mas decorre de situações concretas extremamente anormais.”

_teoriCom esse entendimento, o ministro Teori Zavascki, do STF, negou seguimento a HC impetrado pela defesa de um ex-policial acusado de integrar grupo de extermínio formado por policiais civis e militares com atuação em Ribeirão Preto/SP.

Pedia-se o desaforamento do processo-crime para a comarca de SP alegando que a comoção causada pela divulgação de notícias sobre os fatos colocaria em dúvida a imparcialidade dos jurados. O argumento, entretanto, foi rechaçado pelo ministro.

Segundo Teori, em regra, a competência é determinada pelo lugar em que se consumou o delito (CPP, art. 70), mas no caso de julgamento pelo Tribunal do Júri é permitido, por ato excepcional, o deslocamento do julgamento para outra comarca se, entre outras razões, houver dúvida sobre a imparcialidade dos juízes leigos (CPP, arts. 427 e 428).

Ao negar o pedido, o ministro afirmou que o TJ/SP, quando indeferiu o primeiro pleito da defesa, não verificou prova efetiva do comprometimento do corpo de jurados, destacando que a simples cobertura jornalística de crime atribuído ao acusado seria insuficiente para justificar o desaforamento.

“Pertinente, aliás, a lição de Guilherme de Souza Nucci, para quem ‘não basta, para essa apuração, o sensacionalismo da imprensa do lugar, muitas vezes artificial, sem refletir o exato estado das pessoas’ (Tribunal do Júri. 6ª edição). Nessa trilha, o Ministério Público Federal ressaltou que ‘não ficou demonstrada qualquer situação peculiar concreta sobre a imparcialidade do Conselho de Jurados que indicasse a necessidade do desaforamento’.”

Portanto, “à míngua de motivos concretos” a sustentar a quebra de parcialidade dos jurados, Teori Zavascki concluiu que o TJ bandeirante atuou dentro dos limites estabelecidos na norma processual penal, negando seguimento ao HC.

Confira a decisão.

Fonte: Migalhas

Prisão de jovens que iriam a ato contra Temer foi ilegal, decide juiz

manifestantes-protestam-michel-temer2A prisão de 18 manifestantes antes do último protesto contra o governo de Michel Temer (PMDB-SP) em São Paulo, no último domingo (4/9), foi revogada nesta segunda-feira (5/9). Segundo o juiz Rodrigo Tellini que conduziu a audiência de custódia dos detidos, as prisões foram ilegais. O julgador também criticou a situação vivida pelo país. “Vivemos dias tristes para nossa democracia. Triste do país que seus cidadãos precisam aguentar tudo de boca fechada”, disse.

Além dos 18 adultos, há ainda dois adolescentes aguardando suas situações serem definidas pela Justiça. Sobre os manifestantes soltos, tanto a defesa dos acusados, feita em sua maioria pela Defensoria Pública de São Paulo, quanto o Ministério Público paulista pediram apurações sobre supostos abusos policiais cometidos nas prisões. Os manifestantes foram presos no último domingo “em flagrante”, porque, segundo a polícia, iriam cometer crimes.

Mais cedo nesta segunda-feira (5/9), os manifestantes foram indiciados pela polícia por associação criminosa e corrupção de menores. Em nota, a Secretaria de Segurança Pública de São Paulo informou que, no momento da prisão, os detidos estavam com uma barra de ferro, câmeras, celulares, toucas, lenços, máscaras e diversos frascos contendo líquidos.

Um celular roubado também teria sido encontrado com um dos adolescentes, de acordo com a secretaria. Os objetos foram enviados à perícia para análise da substância. Durante todo o dia, parentes dos manifestantes aguardaram por informações do lado de fora do Departamento Estadual de Investigações Criminais (Deic), na capital paulista.

Em sua decisão, Tellini rechaçou as acusações, reforçando que o grupo estava reunido pacificamente para o protesto. “O Brasil como Estado Democrático de Direito não pode legitimar a atuação policial de praticar verdadeira ‘prisão para averiguação’ sob o pretexto de que estudantes reunidos poderiam, eventualmente, praticar atos de violência e vandalismo em manifestação ideológica. Esse tempo, felizmente, já passou.”

“A prova do auto de prisão em flagrante é de que todos os detidos estavam pacificamente reunidos para participar de uma manifestação pública, nenhum objeto de porte proibido foi apreendido, sendo assim, inviável sequer cogitar do crime de corrupção de menores”, complementou.

Segundo o advogado criminalista Marcelo Feller, que representou cinco manifestantes, a decisão é um alívio, mas a conduta das forças policiais durante os protestos é preocupante. “Foi exercício puro de ‘futurologia’. Ninguém foi pego em ato depredatório ou outro qualquer. Precisamos ter cuidado com o rumo que estamos tomando, porque, ao darmos poder a autoridades públicas que se julgam capazes de prever o futuro, nós passamos a entrar em um estado policialesco, em que a polícia tem tanto poder que chega até a prever o futuro.”

Juno Guerreiro David, advogado de um dos detidos, confirmou que a polícia suspeita de que os jovens sejam black blocks. Porém, Juno negou qualquer envolvimento de seu cliente com este tipo de prática, e que ele tinha ido à manifestação para fotografar o trabalho dos socorristas durante o protesto.Com informações da Agência Brasil.

Clique aqui para ler a decisão.

 

Fonte: Conjur