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Moro aceita denúncia contra Lula e “lamenta” acusação contra Marisa Letícia

O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva acaba de virar réu na operação “lava jato”, junto com a mulher, Marisa Letícia, e outras seis pessoas. O juiz federal Sergio Fernando Moro aceitou denúncia no fim da tarde desta terça-feira (20/9). Segundo ele, as provas apresentadas são suficientes para a abertura de ação penal.

“Lamenta o juízo em especial a imputação realizada contra Marisa Letícia Lula da Silva, esposa do ex-presidente”, escreveu Moro. “Muito embora haja dúvidas relevantes quanto ao seu envolvimento doloso, […] a sua participação específica nos fatos e a sua contribuição para a aparente ocultação do real proprietário do apartamento é suficiente por ora para justificar o recebimento da denúncia também contra ela e sem prejuízo de melhor reflexão no decorrer do processo.”

luiz-inacio-lula-silva16O juiz reconheceu que as acusações contra um ex-presidente da República “podem dar azo a celeumas de toda a espécie”, mas diz que dentro do processo “o que se espera é observância estrita do devido processo legal, independentemente do cargo outrora ocupado pelo acusado”.

Como é praxe em suas decisões, ele afirma que nessa fase não cabe analisar profundamente as provas, apenas verificar se o conjunto probatório é razoável.

Entre os réus também estão José Adelmário Pinheiro Filho, ex-presidente da construtora OAS; Fábio Hori Yonamine, ex-diretor financeiro e presidente da OAS Empreendimentos, e Paulo Okamotto, presidente do Instituto Lula.

Contexto das acusações
Segundo o Ministério Público Federal, Lula chefiou todo o esquema investigado pela operação “lava jato”. A denúncia não diz exatamente o período, porém garante que, “em datas ainda não estabelecidas, mas certo que compreendidas entre 11/10/2006 e 23/01/2012”, o petista negociou propina com executivos da OAS , “especialmente para alcançar governabilidade e financiar com recursos públicos desviados a permanência no poder”.

O famoso triplex no Guarujá (SP) também é citado. O MPF afirma que Lula e Marisa Letícia usaram “artifícios ardilosos” para esconder a posse do imóvel, o que consistiria em lavagem de dinheiro, ganhando da OAS reformas, decoração e eletrodomésticos. O valor somado chegaria a R$ 2,4 milhões.

Lula também é acusado de se beneficiar de um contrato ideologicamente falso de armazenagem, firmado pela OAS com a empresa Granero, que teria o objetivo de guardar bens do seu acervo pessoal.

Trocas de mensagens indicariam a relação próxima do ex-presidente com representantes de construtoras. Dos R$ 55 milhões recebidos entre 2011 e 2014 pelo Instituto Lula e pela empresa Lils Palestras, Eventos e Publicações (cujo primeiro nome é formado pelas iniciais do ex-presidente), R$ 30 milhões foram repassados por empresas investigadas na “lava jato”.

sergio-moro16Indícios
Sobre os fatos descritos pelo MPF, o juiz concluiu que os relatos sobre o triplex fazem sentido. Lula reconhece apenas ter comprado uma cota quando o empreendimento era da Cooperativa Habitacional dos Bancários (Bancoop), depois transferido para a OAS.

Moro afirma que, mesmo sem continuar pagando pelo imóvel, não há registros de que a construtora tenha cobrado o débito restante nem mesmo recebido de voltar os valores já pagos.

Ele entende também que o contrato entre a Granero e a OAS, para armazenar bens do ex-presidente, ocultou seu real objeto, pois citava a preservação de materiais de escritório e mobiliário da construtora.

O juiz afirma ainda que sentença de outro processo já reconheceu a participação de executivos da OAS em fraudes na Petrobras.  Assim, as irregularidades são “uma provável causa e fonte dos supostos benefícios concedidos pelo grupo OAS, sem aparente contraprestação financeira, ao ex-presidente”.

Lula passou a responder pelos crimes de corrupção passiva qualificada e lavagem de dinheiro. Moro considerou “plausível” a estratégia do MPF de não imputar ao réu o crime de associação criminosa, pois suspeitas semelhantes já correm no Supremo Tribunal Federal (Inquérito 3.989), envolvendo autoridades com foro por prerrogativa de função.

Na última segunda-feira (19/9), antes de a denúncia ter sido recebida, a defesa declarou que não viu elementos mínimos de autoria ou materialidade. Para os advogados Cristiano Zanin Martins e Roberto Teixeira, as acusações são “fruto de uma ‘convicção’ que a cada dia ostenta ter mais natureza política”.

Duas vezes réu
O ex-presidente já é réu em Brasília, por supostamente ter tentado obstruir a Justiça por meio da compra do silêncio do ex-diretor da Petrobras Nestor Cerveró, em negociação de delação premiada. Na nova denúncia, o MPF não pediu a prisão preventiva de Lula.

Moro enviou para a Justiça de São Paulo denúncia do Ministério Público estadual por irregularidades na Bancoop. Ele retirou o trecho sobre Lula, por entender que “os ilustres promotores de Justiça autores da denúncia relacionaram equivocadamente a concessão do apartamento em questão” a fraudes na cooperativa dos bancários.

Clique aqui para ler a decisão.
Clique aqui para ler o resumo de 17 das 21 sentenças da “lava jato”.

* Texto atualizado às 19h do dia 20/9/2016.

Fonte: Conjur

HC em que Okamotto tenta impedir Moro de acolher denúncia é negado no TRF-4

O caráter público e a origem lícita dos bens que um presidente recebe de presente durante seu mandato não impede que o deslocamento do acervo tenha sido utilizado para lavar dinheiro. Com essa tese, o desembargador João Gebran Pedro Neto, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, negou pedido da defesa de Paulo Okamotto, presidente do Instituto Lula, para que o juiz Sergio Moro fosse impedido der aceitar denúncia do Ministério Público Federal que trata da guarda dos bens do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

paulo-okamotto1Procuradores da República sustentam que a empreiteira OAS, investigada na operação “lava jato” bancou despesas da ordem de R$ 1,1 milhão com armazenagem do acervo, em troca de ser favorecida em licitações com estatais. Okamotto, como presidente do Instituto Lula, é acusado de participar do esquema.

O desembargador Pedro Neto também ressaltou em sua decisão que impedir Moro de acolher a denúncia do MPF seria uma supressão de instância. “A impetração pouco tempo depois de oferecida a denúncia e antes de que seja apreciada pelo juiz de primeiro grau é inoportuna, pois não se pode transformar o remédio constitucional em um instrumento de controle direto e em tempo real sobre a atuação da autoridade apontada como coatora, notadamente quando esta sequer se manifestou”, afirmou o desembargador.

Técnica de vazamentos e shows
Fernando Augusto Fernandes, advogado de defesa de Paulo Okamotto, já informou que irá recorrer da decisão monocrática do desembargador João Pedro Gebran Neto. O defensor diz ainda que irá impetrar outro Habeas Corpus contra o juiz. ”Há uma expansão de poder através da competência e continência mesclada por um clima midiático através de uma técnica de vazamentos e shows a contaminar o princípio do juiz imparcial e promotor natural. O TRF-4 não tem conhecido Habeas Corpus em vários casos, que a Constituição Federal garante, assim vai delongando a apreciação de abusos”, conclui Fernandes.

Na petição negada por Gebran, Fernandes alega que o acervo do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso foi patrocinado por várias empresas privadas, entre elas a  IBM, com apoio da Lei Rouanet. Ressalta ainda que, se recebida, a denúncia, a defesa irá chamar a testemunhar os responsáveis pelos acervos dos ex-presidentes FHC, Itamar Franco e José Sarney.

Clique aqui para ler a decisão. 

Fonte: Conjur

Banco é condenado a pagar R$ 34,4 mil por descontar dinheiro de cliente para pagar tarifa

O Banco do Brasil deverá pagar R$ 34.400,00 de indenização moral e material por descontar ilegalmente tarifa de conta corrente inativa de empresário. A decisão é do juiz auxiliar Magno Rocha Thé Mota, da 1ª Vara da Comarca de Cascavel, Região Metropolitana de Fortaleza.

Para o magistrado, “a não utilização da conta corrente não pode ensejar a cobrança de tarifa de manutenção, até em razão da não prestação efetiva de nenhum serviço pela instituição financeira que lastreasse a taxação, independentemente de pedido formal de cancelamento”.
De acordo com os autos (n° 13435-90.2012.8.06.0062), no dia 20 de agosto de 2012, o cliente contratou um seguro para veículo com a empresa Mapfre Vera Cruz. Para efetuar o pagamento das seis parcelas do seguro, ele ativou uma conta corrente do Banco do Brasil, que estava desativada há dois anos. No momento da ativação, ele foi informado de que não existia débito vinculado à conta.

As parcelas seriam debitadas no dia 12 de cada mês. Antes do vencimento da primeira parcela, no entanto, ele fez o deposito do valor. Após alguns dias, o empresário se envolveu em um acidente no qual teve perda total do automóvel. Ao solicitar a indenização, a seguradora negou o pedido devido à falta de pagamento da primeira prestação do seguro.

Posteriormente, percebeu que o valor depositado na conta foi debitado pelo banco para pagar tarifas bancárias referentes ao período de inatividade da conta. Alegando prejuízos ao ficar sem automóvel, e ter que alugar um carro para levar a esposa grávida ao médico todo vez que precisava, o cliente ajuizou ação na Justiça. Requereu indenização moral e material.

Na contestação, a instituição bancária sustentou ser legal a cobrança de tarifas acumuladas no período que a conta ficou inativa. Em função disso, requereu a improcedência da ação.

Ao julgar o caso, o magistrado determinou o pagamento de indenização material de R$ 22.150,00, referentes ao valor do veículo, além de R$ 2.250,00 relativos a alugueis de carro. Terá de pagar ainda R$ 10 mil a título de danos morais.

Segundo o juiz, “há dano moral indenizável, na medida em que é inegável o abalo daquele que, confiante de estar segurado, busca socorro perante transtorno na vida cotidiana, e, em acréscimo, vê seu pleito justificadamente recusado pela seguradora, apurando-se culpa exclusiva da instituição financeira”. Ele ressaltou ainda que a cobrança de tarifa mensal de conta inativa “é prática abusiva atentatória da boa-fé objetiva que deve imperar nas relações negociais”.

A decisão foi publicada no Diário da Justiça na última sexta-feira (16/09).

Fonte: TJCE

Justiça em PowerPoint: o legado americano e a ferramenta visual na Lava Jato

Lula foi alvo, na semana passada, de denúncia formulada pelo MPF no âmbito da operação Lava Jato. Além do fato de ter sido apontado como “comandante máximo do esquema de corrupção”, virou polêmica a literalidade dos procuradores ao tratar da questão do “alvo”: uma apresentação em PowerPoint trazia o petista no centro de um slide com uma constelação de atribuições orbitando o ex-presidente.

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O objetivo, no caso, seria reforçar a argumentação dos representantes do parquet com relação às práticas perpetradas por Lula. O artifício visual não é novidade nos EUA, onde a banalização do uso de PPT não é visto com bons olhos pelo Judiciário.

“PowerPoint Justice”

Em matéria divulgada em dezembro de 2014 (clique aqui para ler a reportagem original), o jornalista Ken Armstrong, vencedor de um prêmio Pulitzer e integrante do The Marshall Project – que trata do sistema de Justiça Criminal americano – expôs a realidade por trás de slides de PowerPoint que promotores ianques utilizam nos julgamentos.

Pelo menos dez vezes nos dois anos anteriores à publicação, Cortes dos EUA teriam revertido condenações criminais porque os profissionais violaram as regras de “fair argument” com PPTs. “É o clássico, ‘Uma imagem vale mais que mil palavras’“, afirmou o advogado Eric Broman à publicação. “Até que os tribunais estabeleçam onde estão os limites, promotores continuarão a testar os limites.”

Artifícios como o uso da palavra “GUILTY” (culpado), em letras vermelhas garrafais sobre a foto do acusado, e o famoso alvo com o rosto do réu e várias acusações sendo apresentadas com setas direcionadas ao centro do slide são comuns.

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Imagem 1 (esquerda): Slide utilizado durante os argumentos finais do julgamento de Chadwick Leland Walter.
Imagem 2 (direita): Caso Edward Glasmann. Condenação foi revertida devido aos slides “altamente inflamatórios”.

O repórter deu destaque às represálias que este tipo de atitude vem sofrendo nos tribunais. “Como regra geral, as Cortes não querem promotores expressando suas opiniões pessoais para um júri; eles deveriam formular seus argumentos com base no que as evidências mostram.”

Caso Jay Earl McKague

Entre os casos de excesso citados na reportagem está o de Jay Earl McKague. Em situação similar à do ex-presidente da República – em termos de PowerPoint –, McKague aparece no centro do slide, como um alvo, com a inscrição “guilty” sobre sua foto. Setas levam argumentos levantados pelos promotores ao réu, os quais supostamente seriam motivos para sua condenação.

Condenado em Washington à prisão perpétua sem liberdade condicional, ele teve sua sentença revertida por um tribunal de apelação por causa deste slide:

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A Corte afirmou que foi um recurso calculado empregado pela promotoria para manipular a deliberação do júri e prejudicar sua função trivial.

Ver para crer

O uso de “sofisticados” meios visuais nos tribunais teria se popularizado nos últimos anos, graças a pesquisas com relação ao poder do “show-and-tell” (mostrar e contar).

De acordo com a publicação, uma empresa de consultoria em julgamento afirma que quando advogados oferecem uma informação aos jurados verbalmente, apenas 10% mantém os dados em mente após três dias. Mas se os profissionais fornecem o conteúdo também visualmente, a taxa cresce para 65%.

Fonte: Migalhas

Janot crê que defesa de Lula quer embaraçar apuração da Lava Jato

É importante destacar que esta Corte possui amplo conhecimento dos processos (inquéritos e ações penais) que buscam investigar supostos crimes praticados no âmbito da Petrobras, com seus contornos e suas limitações, de modo que os argumentos agora trazidos nesta reclamação constitui mais uma das diversas tentativas da defesa de embaraçar as apurações.”
A afirmação é do procurador-Geral da República Rodrigo Janot, mesmo após o ministro Teori ter reconhecido inadequado dizer que Lula tenta “embaraçar as apurações”.

A declaração consta em parecer da PGR enviado ao STF na última sexta-feira, 16, em processo no qual a defesa do ex-presidente pretende que as investigações de Lula tramitem no Supremo, e não no juízo da 13ª vara de Curitiba.

Rodrigo Janot se manifestou pela inviabilidade da pretendida reunião dos processos, “ante a circunstância de haver sido indiciado no Inquérito 3.989, no qual se apura o crime de organização criminosa, absolutamente independente dos demais crimes eventualmente cometidos no âmbito dessa organização”. E ainda:

Reiteradas manifestações no mesmo sentido – todas improcedentes – com a finalidade única de gerar tumulto processual e não permitir o regular andamento do feito.”

A defesa de Lula, patrocinada pelos advogados Cristiano Zanin Martins e Roberto Teixeira(Teixeira, Martins & Advogados), emitiu nota criticando a postura do PGR: “O Procurador Geral da República deveria ficar mais atento à conduta de seus pares.” Veja abaixo a nota.

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Nota

Em relação ao parecer apresentado pelo Procurador Geral da República nos autos da Reclamação 25.048, da relatoria do Ministro Teori Zavascki, os advogados do ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva esclarecem o que se segue:

  1. O próprio Ministro Teori Zavascki, em 13/09/2016, retratou-se sobre a afirmação anterior de que a defesa de Lula tentava embaraçar as apurações, de forma que não há qualquer espaço para reabrir a discussão;
  2. Das quatro reclamações apresentadas no Supremo Tribunal Federal contra atos do juiz Sergio Moro, a defesa de Lula obteve decisão favorável em duas delas; em uma, Moro se retratou antes de ser proferida uma decisão pelo STF. Apenas em uma derradeira reclamação houve decisão desfavorável, impugnada por recurso ainda pendente de julgamento;
  3. Esse cenário mostra, de um lado, que a defesa de Lula obteve êxito em praticamente todas as reclamações levadas ao STF contra o juiz do Paraná. E, de outro lado, que o trabalho da defesa está sendo realizado com a observância de todos os preceitos legais e éticos.

O Procurador Geral da República deveria ficar mais atento à conduta de seus pares. Membros do Ministério Público Federal estão se utilizando de recursos públicos para transformar atos processuais em verdadeiros espetáculos midiáticos, que maculam indevidamente a honra de pessoas inocentes e desprezam garantias fundamentais previstas na Constituição Federal e em Tratados Internacionais que o País se obrigou a cumprir.

Cristiano Zanin Martins e Roberto Teixeira

Fonte: Migalhas