Notícias

Ministro Felix Fischer nega pedido de liberdade para Palocci

4_paloccimateriaO ministro Felix Fischer, do STJ, negou liminar pretendida pela defesa do ex-ministro Antonio Paloccie de seu ex-assessor Branislav Kontic, presos na 35ª fase da Operação Lava Jato, da Polícia Federal. A decisão foi tomada nesta terça-feira, 4.

No HC impetrado no STJ, a defesa pretendia revogar a prisão preventiva, sob a alegação de “manifesta ilegalidade” e “carência de fundamentos”. Afirmou ainda que a prisão teria ocorrido no período eleitoral, o que é proibido por lei. Inicialmente, Pallocci e Kontic foram alvo de prisão temporária, medida convertida depois em prisão preventiva, já às vésperas das eleições municipais.

Na decisão, o ministro Fischer afirma que há controvérsia em torno do artigo 236 do Código Eleitoral, uma vez que há entendimento de que as razões de sua edição não mais subsistiriam nos dias de hoje. Essa questão, no entanto, segundo ele, é indiferente para a análise do pedido de liminar. É que, conforme destacou o ministro, a legislação só pode impedir a prisão, em período eleitoral, daqueles que estiverem em liberdade.

“Não é demasiado lembrar que os pacientes já se encontravam segregados, por força da prisão temporária, quando, em seu desfavor, decretou-se a prisão preventiva”, afirmou o ministro. “Se o indivíduo já se encontra segregado, ainda que em decorrência de outro título, não se concebe a inibição do ato de o prender ou deter, pela razão simples de que já está preso.”

O ministro comentou a inviabilidade da tese da defesa, segundo a qual a legislação eleitoral não admitiria a conversão de outras formas de prisão em preventiva às vésperas da eleição. Citou, por exemplo, a hipótese de conversão de flagrante em prisão preventiva, desde que presentes as hipóteses legais.

“Se não mais se pode manter alguém preso somente por força do flagrante, sendo de rigor sua conversão em prisão preventiva, a inviabilidade de cumprirem-se tais prisões preventivas no período eleitoral funcionaria como uma extravagante autorização para que neste interregno se pudessem praticar crimes, com a exoneração de qualquer tipo de segregação.”

O mérito do pedido do habeas corpus ainda será julgado pelos ministros que compõem a 5ª turma do STJ, presidida por Felix Fischer.

Fonte: Migalhas

 

Denúncia contra Renan Calheiros é liberada para julgamento pelo STF

Está liberada para votação do Plenário do Supremo Tribunal Federal a admissão da denúncia contra o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), acusado de pagar a pensão da filha que teve com a jornalista Mônica Veloso com o dinheiro de um lobista. A decisão que liberou a denúncia é do ministro Edson Fachin. Agora, cabe à ministra Cármen Lúcia, presidente da corte, definir a data da análise.

renan-calheiros7Em fevereiro deste ano, Fachin já tinha pautado a ação para julgamento mas, no mesmo mês, a matéria foi retirada da pauta depois que a defesa de Renan Calheiros apresentou um recurso alegando a existência de uma falha na tramitação do processo. A ação então foi enviada então à Procuradoria-Geral da República (PGR) para manifestação.

Segundo o inquérito, que está sob sigilo e tramita no STF desde 2013, Renan teria usado o lobista de uma empreiteira para pagar pensão a uma filha que teve fora do casamento. Na época, Renan chegou a renunciar à presidência do Senado. O peemedebista também é acusado de ter adulterado documentos para justificar os pagamentos. Renan nega as acusações. Com informações da Agência Brasil.

 

Fonte: Conjur

MPF tenta retomar caso arquivado, afirma defesa de ex-ministro Palocci

Os inquéritos que investigavam a empresa de consultoria do ex-ministro Antonio Palocci, que atuou nos governos Dilma e Lula, já foram arquivados pelo Ministério Público Federal, mas o órgão pretende, agora, com o instrumento de “notícias de fato”, deixar uma porta aberta para voltar às cargas contra o político. Essa é a conclusão do advogado de Palocci, José Roberto Batochio, ao analisar documento publicado pela ConJur, no qual o MPF diz só ter arquivado parte das investigações.

O documento em discussão é um despacho do procurador da República Frederico Paiva determinando o desmembramento da investigação em relação aos contratos da empresa de consultoria do ex-ministro com o escritório de advocacia de Márcio Thomaz Bastos e a montadora Hyundai. “Tal procedimento deverá ocorrer por meio da instauração de duas novas notícias de fato, instruídas com cópia do presente despacho, bem como do conteúdo integral digitalizado do presente Inquérito Civil.”

Dias após esse despacho, o mesmo procurador determinou o arquivamento do inquérito que investigava Palocci, concluindo que não houve ilegalidade na evolução patrimonial do ex-ministro. Paiva ressalva que o MPF desmembrou “contratos suspeitos, nos quais há indícios de irregularidades, determinando duas novas autuações, conforme despacho anterior”.

Para Batochio, isso não significa que tenha sido instaurado outro inquérito ou novo procedimento de investigação, mas apenas que foram feitas as tais notícias de fato. Segundo o advogado, sequer será possível abrir novas investigações sobre os mesmos contratos, pois tal caso já havia sido arquivado pelo MPF anteriormente.

antonio-palocci1

Contratos de Palocci passaram a ser investigados depois de uma série de notícias do jornal Folha de S.Paulo, publicadas em 2011, apontar que seu patrimônio cresceu 20 vezes entre 2006 e 2010, período em que era deputado federal. Depois das notícias, Palocci acabou deixando o comando da Casa Civil, no governo Dilma Rousseff.

Como ele voltou a atuar como deputado, tinha foro por prerrogativa de função. Assim, as investigações criminais foram para a Procuradoria-Geral da República — e depois arquivadas —, enquanto as cíveis chegaram ao Ministério Público Federal no Distrito Federal.

O então procurador-geral da República, Roberto Gurgel, concluiu na época que “a lei penal não tipifica como crime a incompatibilidade entre o patrimônio e a renda declarada”. Segundo Gurgel, não existia qualquer documento comprovando que o dinheiro recebido pelo ex-ministro tinha origem ilícita.

Sem indícios
As investigações do MPF-DF continuaram. Acontece que no dia 30 de maio de 2012, o procurador responsável, Gustavo Pessanha Velloso, determinou o arquivamento da investigação envolvendo a consultoria de Palocci, o escritório de Márcio Thomas Bastos e o grupo Pão de Açúcar e as Casas Bahia.

“Infelizmente, não há indício concreto de evento que possa caracterizar tráfico de influência ou outros delitos, como de corrupção ativa e passiva, nem tampouco meio de prova que possa descobri-lo e posteriormente elucidá-lo”, disse Velloso.

Em 2016, foi a vez do procurador Frederico Paiva mandar arquivar o inquérito. “Não há impedimento legal, mesmo considerando o exercício de mandato de deputado federal, para que o investigado pudesse participar como acionista de empresa na condição de sócio minoritário”, afirmou.

Com esses documentos, afirma Batochio, o MPF deixa claro que não há quaisquer irregularidades. Segundo ele, a criação das notícias de fato, que não podem ser tidas como investigações, seriam apenas tentativas de ressuscitar inquéritos já arquivados, depois que o cliente foi preso na operação “lava jato”.

Fonte: Conjur

Teori critica “espetáculo midiático” em divulgação de denúncia contra Lula na Lava Jato

_lulaxmoro-home2A 2ª turma do STF negou provimento nesta terça-feira, 4, a agravo regimental interposto pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva contra decisão do ministro Teori Zavascki, que manteve as investigações contra o petista sob a competência de 
Sérgio Moro
, na 13ª vara Federal de Curitiba/PR.

Durante o julgamento, Teori foi crítico ao que chamou de “espetáculo midiático”, fazendo referência à recente divulgação de denúncia contra Lula por parte da força-tarefa da operação Lava Jato. Procuradores utilizaram projeção de slides em entrevista coletiva para listar evidências de que o petista teria alto poder de mando e seria o “comandante máximo” do esquema de corrupção.

“Essa espetacularização do episódio não é compatível nem com aquilo que foi objeto da denúncia, nem me parece compatível com a seriedade que se exige na apuração desses fatos.”

O ministro afirmou que, na ocasião da coletiva em Curitiba, se deu notícia sobre a organização criminosa, colocando Lula como o líder, “dando impressão, sim, de que se estaria investigando essa organização criminosa”. “Mas o que foi objeto do recebimento da denúncia efetivamente não foi nada disso. Realmente houve esse descompasso“, esclareceu. Para o ministro, se houvesse reclamação deveria ser contra este episódio específico, e não contra aquilo que consta nos autos.

Reclamação

A defesa de Lula alegava que Moro teria autorizado a instauração e a continuidade de diversos inquéritos contra Lula, que teriam o mesmo objeto do Inq 3.989, que tramita no STF. Com isso, estaria sob a competência daquele juízo a apuração de fatos que já são alvo de investigação na Suprema Corte.

Na sessão de hoje, entretanto, o relator, ministro Teori Zavascki reafirmou seus argumentos e destacou que, de alguma forma, muitas das investigações penais em tramitação em Curitiba, envolvendo recebimento de propina, estão relacionadas com o inquérito sob a análise do STF.

“Se nós fossemos acolher essa reclamação, pela possível relação, ainda que indireta, com fatos que estão sendo investigados nesse inquérito 3.989, nós teríamos que trazer de volta e concentrar no STF todos os inquéritos e ações penais que estão em curso envolvendo fatos específicos relacionados com esses episódios de recebimento de propina.”

Segundo o ministro, há uma opção clara de se manter no Supremo apenas o que diz respeito a pessoas com prerrogativa de foro, havendo a descentralização mediante desmembramento de fatos e episódios que podem ser destacados.

Se nós demoramos 6 meses para julgar uma ação penal envolvendo trinta e poucos acusados, imagina-se o que aconteceria com uma ação penal envolvendo 500 ou 600 acusados. Isso seria absolutamente inviável.

Teori concluiu não haver qualquer subsídio apto a alterar a decisão anterior e afirmou que o fato de Moro ter se utilizado de expressões que sugerem posição de proeminência de Lula em relação ao demais acusados nos procedimentos investigatórios em trâmite no juízo, se prestou apenas a afirmar que o ex-presidente teria recebido vantagem indevida, “hipótese, no entanto, que dependeria das provas ainda em apuração no inquérito”.

Não há como se concluir que o agravante estaria sendo investigado, também naquela instância, pela suposta prática de crime de organização criminosa.

  • Processo relacionado: Rcl 25.048

Fonte: Migalhas

 

Receita Federal muda regras de IRRF sobre remessas ao exterior

 

receita-federal

Uma norma publicada nesta segunda-feira (3/10) altera instruções normativas que tratam do Imposto de Renda Retido na Fonte. Agora, a Receita Federal fixa expressamente a alíquota de 15% sobre rendimentos, ganhos de capital e demais proventos de pessoa jurídica domiciliada no exterior, se não houver outro percentual específico. Quando o beneficiário estiver nos chamados paraísos fiscais, a incidência é de 25%.

A Instrução Normativa 1.662 ainda ampliou o prazo, para até 31 de dezembro de 2022, de redução a zero da alíquota de IRRF sobre valores correspondentes à contraprestação de arrendamento mercantil de aeronave ou de motores destinados a aeronaves.

A medida vale os contratos celebrados até 31 de dezembro de 2019, com entidades mercantis de bens de capital domiciliadas no exterior por empresa de transporte aéreo público regular, de passageiros ou cargas. Com informações da Assessoria de Imprensa da Receita Federal.

Clique aqui para ler o novo texto.

 

Fonte: Conjur